Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 17

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0017 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 017, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 017, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a restrição de circulação noturna como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); e cria normas complementares ao Decreto Municipal nº 014, de 22 de janeiro de 2021, que declara situação de calamidade pública em todo o território do Município para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de BiritingaBahia, CONSIDERANDO todas as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID19); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 20.229, de 12 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto Estadual nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 20.233, de 16 de fevereiro de 2021, que institui, nos Municípios indicados, a restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências, DECRETA: Art. 1º Fica determinada a restrição de locomoção noturna, das 22h00min às 05h00min, de 19 de fevereiro até 25 de fevereiro de 2021, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. Parágrafo único. A vedação de que trata o caput não se aplica: I - as hipóteses de deslocamento para utilização dos serviços de saúde, aquisição de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA II - aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança; III - ao funcionamento de indústrias e ao deslocamento dos seus funcionários e colaboradores no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. Art. 2º A Coordenadoria de Vigilância à Saúde realizará as atividades de fiscalização do quanto disposto no art. 1º, em ação articulada com as Coordenadorias de Transportes e de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, mediante solicitação, e com o apoio da Polícia Militar da Bahia (PMBA), na forma do art. 3º do Decreto Estadual nº 20.233, de 16 de fevereiro de 2021. Art. 3º O descumprimento da restrição estabelecida no art. 1º acarretará a imposição de sanções civis, administrativas e penais, nos termos do artigo 268 do Código Penal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, BAHIA, em 18 de Fevereiro de 2021. ESTADO DA Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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