Câmara de Valente
Texto da edição nº 10
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
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Câmara de Vereadores de Valente-BA A segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0010 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 &'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – DISPENSAS Nos 13 E 14/2021. »TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº. 04/2021. »EXTRATOS DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO Nos 13 E 14/2021. »EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 04/2021. »AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2021. »AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2021. »PORTARIA Nº. 017, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021. »RESOLUÇÕES DA MESA DIRETORA Nos 002 E 003. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Considerando o teor do Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Valente – Bahia que opinou pela contratação por Dispensa de Licitação e considerando que o valor da contratação é condizente com o preço praticado no mercado, o Senhor Presidente, Gutemberg Cunha dos Santos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão Permanente de Licitações, resolve: ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 16/2021 Modalidade Licitação: Dispensa nº 13/2021 Critério de Julgamento: MENOR PREÇO UNITÁRIO Data Homologação: 21 de janeiro de 2021 Objeto da Licitação: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral para atender as necessidades da Câmara Municipal de Valente/BA. Adjudico e Homologo o procedimento licitatório em favor da Empresa: ADEILTON ALMEIDA MASCARENHAS 00459057545, inscrita com o CNPJ nº 19.466.837/0001-59, no valor de R$ 6.325,00 (seis mil e trezentos e vinte e cinco reais). Valente - Bahia, 21 de janeiro de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente da Câmara Municipal Publique-se Presidente Certifico para os devidos fins que a presente decisão foi publicada no átrio desta Câmara, nesta data. Miron Simões da Silva Araújo Diretor Administrativo
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Página: 3 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Considerando o teor do Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Valente – Bahia que opinou pela contratação por Dispensa de Licitação e considerando que o valor da contratação é condizente com o preço praticado no mercado, o Senhor Presidente, Gutemberg Cunha dos Santos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão Permanente de Licitações, resolve: ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 17/2021 Modalidade Licitação: Dispensa nº 14/2021 Critério de Julgamento: MENOR PREÇO UNITÁRIO Data Homologação: 25 de janeiro de 2021 Objeto da Licitação: Contratação de empresa para fornecimento de produtos de higiene e limpeza para atender às necessidades da Câmara Municipal de Valente. Adjudico e Homologo o procedimento licitatório em favor da Empresa: ANTONIO RUBEM ALVES SOUZA - ME, inscrita com o CNPJ nº 01.213.577/0001-44, no valor de R$ 13.584,50 (treze mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). Valente - Bahia, 25 de janeiro de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente da Câmara Municipal Publique-se. Certifico para os devidos fins que a presente decisão foi publicada no átrio desta Câmara, nesta data. Miron Simões da Silva Araújo Diretor Administrativo
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Página: 4 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Considerando o teor do Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Valente – Bahia que opinou pela contratação por Inexigibilidade de Licitação e considerando que o valor contratado é condizente com o preço praticado no mercado, o Presidente, o Senhor Gutemberg Cunha dos Santos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão Permanente de Licitações, resolve: ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 20/2021 Modalidade Licitação: Inexigibilidade nº 04/2021 Critério de Julgamento: Técnica e Preço Data Homologação: 05/02/2021 Objeto da Licitação: Contratação de profissional especializado para prestação de serviços técnico profissional de assessoria e consultoria jurídica, de natureza singular na área de Direito Constitucional; Assessoramento às Comissões Permanentes e aos processos licitatórios. Adjudico e Homologo o procedimento licitatório em favor do Advogado: ISMAEL GALVÃO DE SANTANA, inscrito no CPF sob nº 020.126.555-90, no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). Valente-Ba, 05 de fevereiro de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente da Câmara Municipal Publique-se. Certifico para os devidos fins que a presente decisão foi publicada no átrio desta Câmara, nesta data. Miron Simões da Silva Araújo Diretor Administrativo
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Página: 5 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 13/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/2021 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Valente/BA. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o Art. 24, Inciso II da Lei n° 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018. CONTRATADA: ADEILTON ALMEIDA MASCARENHAS 00459057545 CNPJ/CPF: 19.466.837/0001-59 ASSUNTO: Dispensa de Licitação DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 21/01/2021 NÚMERO DO CONTRATO: 16/2021 DATA DO CONTRATO: 21/01/2021 PRAZO DE VALIDADE: 31/12/2021. VALOR TOTAL: R$ 6.325,00 (seis mil e trezentos e vinte e cinco reais). Valente - Bahia, 21 de janeiro de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente
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Página: 6 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 14/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2021 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de produtos de higiene e limpeza, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Valente. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO. FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o Art. 24, Inciso II da Lei n° 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018. CONTRATADA: ANTONIO RUBEM ALVES SOUZA - ME CNPJ/CPF: 01.213.577/0001-44 ASSUNTO: Dispensa de Licitação. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 25/01/2021 NÚMERO DO CONTRATO: 17/2021 DATA DO CONTRATO: 25/01/2021 PRAZO DE VALIDADE: 31/12/2021. VALOR TOTAL: R$ 13.584,50 (treze mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). Valente - Bahia, 25 de janeiro de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente
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Página: 7 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 04/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2021 OBJETO: Contratação de profissional especializado para prestação de serviços técnico profissional de assessoria e consultoria jurídica, de natureza singular na área de Direito Constitucional; Assessoramento às Comissões Permanentes e aos processos licitatórios, em favor da Câmara Municipal de Valente. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Técnica e Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, Inciso II combinado com o Artigo 13, Inciso III da Lei N° 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94. CONTRATADA: ISMAEL GALVÃO DE SANTANA CPF: 020.126.555-99. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 05/02/2021. NÚMERO DO CONTRATO: 18/2021. DATA DO CONTRATO: 05/02/2021. PRAZO DE VALIDADE: 28/02/2021. VALOR TOTAL: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). Valente - Bahia, 05 de fevereiro de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente
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Página: 8 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2021 A Câmara Municipal de Valente, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais; Considerando, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão do Pregão Presencial nº. 001/2021, elaborada pela Comissão competente; Considerando que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; Considerando que a empresa COMERCIAL ASM VALENTENSE DE COMBUSTÍVEL LTDA. compareceu à Sessão Pública do referido Processo Licitatório, tendo esta atendido a todas as exigências editalícias, no que se refere à proposta de preços e documentação de habilitação; Considerando, ainda, que os documentos acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nºs. 8.666/93 e 10.520/02; Considerando, por fim, a manifestação exarada pela Assessoria Jurídica desta Câmara, opinando pela adjudicação e homologação do resultado final do certame em favor da empresa declarada vencedora; Resolve: I - Adjudicar à empresa COMERCIAL ASM VALENTENSE DE COMBUSTÍVEL LTDA., CNPJ nº 13.957.428/0001-79, perfazendo o valor global de R$ 90.900,00 (noventa mil e novecentos reais); II - Homologar a deliberação final do presente procedimento licitatório, realizado através do Pregão Presencial nº. 001/2021, em favor da empresa vencedora dos itens adjudicados, pelo critério menor preço por item, tendo por objeto a “a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis e lubrificantes para o abastecimento da frota de veículos e locados à Câmara Municipal de Valente, Bahia”. III - Publique-se na forma da Lei, para fins de eficácia. Valente - Bahia, 19 de fevereiro de 2021. GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente
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Página: 9 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2021 A Câmara Municipal de Valente, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais; Considerando, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão do Pregão Presencial nº. 002/2021, elaborada pela Comissão competente; Considerando que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; Considerando que a empresa AGAVE CONSULTORIA E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI compareceu à Sessão Pública do referido Processo Licitatório, tendo esta atendido a todas às exigências editalícias, no que se refere à proposta de preços e documentação de habilitação; Considerando, ainda, que os documentos acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nºs. 8.666/93 e 10.520/02; Considerando, por fim, a manifestação exarada pela Assessoria Jurídica desta Câmara, opinando pela adjudicação e homologação do resultado final do certame em favor da empresa declarada vencedora; Resolve: I - Adjudicar à empresa AGAVE CONSULTORIA E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI, CNPJ nº 11.140.879/0001-93, perfazendo o valor global de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais); II - Homologar a deliberação final do presente procedimento licitatório, realizado através do Pregão Presencial nº. 002/2021, em favor da empresa vencedora do item adjudicado, pelo critério menor preço global, tendo por objeto a “a contratação de empresa especializada para divulgação de atos institucionais e transmissão em tempo real de sessões ordinárias, especiais e solenes, audiências públicas e demais eventos correlatos realizados pela Câmara Municipal de Valente”. III - Publique-se na forma da Lei, para fins de eficácia. Valente, Bahia, 19 de fevereiro de 2021. GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente
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Página: 10 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA PORTARIA Nº. 017, de 16 de fevereiro de 2021 Dispõe sobre medidas de prevenção e controle no enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Valente e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observado o disposto nos artigos 38 e 55, inciso III da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 214 do Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº. 14.258, de 13 de abril de 2020, bem como o Decreto nº. 10.282, de 20 de março de 2020, da Presidência da República, que Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 2.048, de 07 de outubro de 2020, que estendeu a todos os Municípios do Estado da Bahia a situação de Calamidade Pública; CONSIDERANDO o Decreto nº. 024, de 02 de janeiro de 2021; o Decreto nº. 089, de 18 de janeiro de 2021; Decreto nº. 090, de 18 de janeiro de 2021 e Decreto nº. 135, de 02 de fevereiro de 2021, publicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dispondo sobre medidas excepcionais, face o Estado de Calamidade Pública, com vistas à prevenção e controle no enfrentamento do covid-19 no âmbito do Município de Valente e da outras providências; RESOLVE: Art. 1º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas de prevenção e de controle no âmbito do Poder Legislativo Municipal, até o dia 28 de fevereiro de 2021: I - instituição do expediente interno com suspensão do atendimento ao público, mantido o serviço de protocolo geral, em horário especial de atendimento, das 08:00 às 12:00 horas;
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Página: 11 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA II – realização de sessões ordinárias e extraordinárias fechadas ao público, apenas com as presenças de vereadores e servidores da Câmara; III – suspensão de visitação e/ou cessão do espaço físico do plenário deste Poder Legislativo Municipal para atividades de qualquer natureza, estranhas às demandas legislativas, sobretudo as que possam reunir considerável número de pessoas; IV – obrigatoriedade de aferição de temperatura e do uso de máscaras de proteção por Vereadores e servidores, assim como nas dependências físicas do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 16 de fevereiro de 2021. GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ______________________ CERTIDÃO Certifico para os devidos fins de direito que a presente Portaria foi publicada nesta data. Valente, 16 de fevereiro de 2021. Romilson Cedraz Mascarenhas 1º Secretário
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Página: 12 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº. 002, de 26 de janeiro de 2021. Dispõe sobre o número de membros efetivos das Comissões Permanentes. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, na conformidade do artigo 37 do Regimento Interno da Câmara, R E S O L V E: Art.1º. Fica instituído o número de membros efetivos das Comissões Permanentes, com vigência para o primeiro biênio (2021/2022) da 16ª (décima sexta) legislatura da Câmara Municipal de Valente, ouvido o Colégio de Líderes, na forma que indica: I – Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final – 03 (três) integrantes, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Relator e 01 (um) membro; II – Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas - 03 (três) integrantes, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Relator e 01 (um) membro; III – Comissão de Saúde, Educação, Obras e Serviços Públicos - 05 (cinco) integrantes, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Relator e 03 (três) membros. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Mesa Diretora, 26 de janeiro de 2021. Ver. GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se ________________________________ Certifico para os devidos fins, que o presente Ato foi publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal nesta data. Valente, 26 de janeiro de 2021. Romilson Cedraz Mascarenhas 1º Secretário
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Página: 13 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 003, de 18 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Valente com vigência para o biênio de 2021/2022, na forma que indica. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO a edição da Resolução da Mesa Diretora nº. 002, de 26 de fevereiro de 2021, referendada pelo plenário, dispondo sobre o número de membros efetivos das Comissões Permanentes, na conformidade do disposto no art. 37 do Regimento Interno da Câmara; CONSIDERANDO o resultado da eleição das Comissões Permanentes, realizada na sessão inaugural de 16/02/2021, observado o disposto no art. 20 do Regimento Interno da Câmara; CONSIDERANDO, ainda, o item 3.6 do Edital nº. 003, de 26 de janeiro de 2021, que tornou pública a realização da eleição das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo Municipal, com gestão para o biênio 2021 / 2022, R E S O L V E: Art. 1º. Ficam formadas as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Valente-BA, com gestão para o 1º (primeiro) biênio (2021 / 2022) da 16ª (décima sexta) legislatura da Câmara Municipal de Valente, com fundamento no disposto nos artigos 52 e 239 da Lei Orgânica Municipal, combinados com os artigos 19, 20, 21 e 37 do Regimento Interno da Câmara, com as seguintes composições: I – Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF Presidente: João José de Oliveira Silva – (PODE) Relator: Romilson Cedraz Mascarenhas – (DEM)
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Página: 14 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA Membro: Antonio Aloizio de Araújo Oliveira – (PSDB) II – Comissão de Finanças, Orçamento e Contas - CFOC Presidente: Genilton de Oliveira Moraes – (DEM) Relator: Anatalino Inácio de Sousa Filho – (PSDB) Membro: Gabriel Hiler Amaral Santos – (PSDB) III – Comissão de Saúde, Educação, Obras e Serviços Públicos - CSEOSP Presidente: Antonio Aloizio de Araújo Oliveira – (PSDB) Relator: Lucivaldo Araújo Silva – (DEM) Membro: Elenildo de Oliveira Mota – (PT) Membro: Gessivaldo Souto Martins – (PSD) Membro: Luiz Alves de Araújo – (DEM) Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Mesa Diretora, 18 de fevereiro de 2021. GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se __________________________ Certifico para os devidos fins, que a presente Resolução foi publicada nesta data. Valente, 18 de fevereiro de 2021. Arturo Lucas Oliveira Lima Diretor Legislativo
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