Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 18

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0018 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 &'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIAS 2021 – NOMEAÇÕES. »PORTARIA Nº. 003, DE 21 DE JANEIRO DE 2021. »PORTARIA Nº. 116/2021, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021. »EXTRATO DE TERMO ADITIVO. »DECRETOS Nos 018 E 019, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 014, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Chefia de Tributos e Fiscalização, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de CHEFE DE TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor JANIEL DA COSTA CRUZ, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 015, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Diretor Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETOR DO COLÉGIO MUNICIPAL DE BIRITINGA, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor BARNABÉ PEDREIRA E SILVA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 016, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Diretor Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL MANOEL SOUZA, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor LILIANO DE ALMEIDA SANTOS, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 017, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Diretora Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL EUJÁCIO SIMÕES, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora CARLA OLIVEIRA SILVA FIGUEREDO, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 018, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Diretora Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL ANA NERY, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MOURA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 019, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Diretora Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETORA DA CRECHE ESCOLA AUGUSTA PEDREIRA, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora IVALCEMIRA DO NASCIMENTO BRITO, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 020, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Diretora Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETORA DO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL ERUNDINA DIAS DA CRUZ, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora IVONEIDE SANTANA SANTOS, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Diretora Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETORA DO CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora VALDICÉA SANTANA LEÃO, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 022, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Diretora Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETORA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora ELIVÂNIA LIMA DOS ANJOS, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 023, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Diretora de Departamento da Educação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora KENIA DA SILVA MORGADO, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 024, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Diretor de Departamento da Educação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor JOSÉ NILSON NASCIMENTO DOS SANTOS, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 025, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Diretora de Departamento da Educação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora MARIA EUGÊNIA BATISTA SILVA CARVALHO, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 026, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de ViceDiretora Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de VICE-DIRETORA DA CRECHE ESCOLAR AUGUSTA PEDREIRA, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora JANE LÚCIA PINHEIRO BISPO, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 027, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Secretário Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de SECRETÁRIO ESCOLAR, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor ANGELO PRESLEY S. DE ARAÚJO, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 028, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Secretária Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora SIMONE LIMA DOS ANJOS, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 029, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Diretor do Departamento de Manutenção, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor RENAN ALMEIDA LOPES, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 030, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Diretor do Departamento de Manutenção da Secretaria de Administração, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor JONNAS DE JESUS COSTA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 032, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Secretária Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora SANDRA DOS SANTOS SOUZA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 033, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Diretor do Departamento de Tesouraria, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor CLAÚDIO SANTANA SANTOS, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 034, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Diretor do Departamento de Recursos Humanos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor ELIEL BRITO DE FIGUEREDO, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 035, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Diretor do Departamento de Convênios, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor AELMO OLIVEIRA DA COSTA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 036, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Diretora do Departamento de Compras, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora JAMILE APARECIDA OLIVEIRA PINHO, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 037, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Diretora do Departamento de Controle Interno, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora JOSIANE SOUZA BARRETO, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 038, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Diretora do Departamento de Contabilidade, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora MAÍSA CARNEIRO SILVA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 039, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Diretora do Departamento de Licitação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora ROSEMEYRE BRITO LIMA LOPES, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 040, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Controlador Geral do Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor ELVIS MEIRELES DE LIMA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 041, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Superintendente de Esporte, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de SUPERINTENDENTE DE ESPORTE, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor EDEMILSON SACRAMENTO DOS ANJOS, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 042, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Assessora de Departamento da Educação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de ASSESSORA DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a senhora MARIA VALDICE N. DE SOUZA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 043, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Assessora de Departamento da Educação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de ASSESSORA DE DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a senhora NOELMA DE JESUS MOURA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 044, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Diretora do Departamento da Merenda Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA MERENDA ESCOLAR, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a senhora ANAIDI XAVIER DE CERQUEIRA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 045, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Assessor de Departamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor ADILTON NASCIMENTO DE AQUINO, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 046, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Diretor de Departamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor ANILSON DE AZEVEDO CERQUEIRA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 047, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Assessor de Departamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor ANTONIO ALVES DA SILVA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 048, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Chefe de Setor, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de CHEFE DE SETOR, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor BALBINO BARBOSA DOS SANTOS, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 049, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Assessor de Departamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor CLECINIO PEREIRA BRITO, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 050, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Diretor de Departamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor EDNELSON SANTOS CRUZ, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 051, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Diretor de Departamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor EDSON BARRETO DA SILVA FILHO, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 052, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Chefe de Gabinete, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de CHEFE DO SETOR DE GABINETE, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a senhora EIDE MEIRELES DE LIMA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 053, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Diretor de Departamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor ERIVALDO NASCIMENTO BRITO, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 054, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Diretor de Departamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor GABRIEL COUTINHO DA SILVA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 055, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Diretor de Departamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor GECIVALDO VIRGENS DE JESUS, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 056, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Chefe de Setor, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de CHEFE DE SETOR, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor GILSON DOS ANJOS DIAS, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 057, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Diretor de Departamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor JACKSON ARAUJO DE SOUZA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 058, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Assessora de Departamento de Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de ASSESSORA DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a senhora JUCINALVA FERREIRA DE SOUZA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 059, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Diretor de Departamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor LAZARO CERQUEIRA BISPO, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 060, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Chefe de Setor, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de CHEFE DE SETOR DE RECURSOS HUMANOS, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor PEDRO VINICIUS DO NASCIMENTO SANTANA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 061, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Diretor de Departamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 062, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Chefe de Setor, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de CHEFE DE SETOR, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor SILVANO DA SILVA CERQUEIRA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 063, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a designação do Servidor junto à Procuradoria Jurídica, no âmbito do Município de Biritinga, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, atribuídas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de profissionais, do quadro de provimento efetivo, que possuam formação específica, a fim de, subsidiar os trabalhos desempenhados pela Procuradoria Jurídica Municipal; CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, da economicidade e da eficiência, observando que o agente público deve se emprenhar em obter a produção da melhor gestão de pessoal, em função do melhor resultado; CONSIDERANDO que o Servidor possui formação em Bacharelado em Direito, com inscrição ativa junto a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/BA, sob n. 31.154; CONSIDERANDO, por fim, a manifestação de interesse pelo Servidor Municipal, realizada junto ao Departamento de Recursos Humanos; RESOLVE: I - Fica designado o Servidor CARLOS DE SOUZA BISPO, Professor, inscrito sob Matrícula n. 2067, para desenvolver suas atividade funcionais junto à Procuradoria Jurídica Municipal, com suas atribuições e competências constantes no Art. 4º da Lei Municipal n. 589/2009 (Estrutura Administrativa de Biritinga). II – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. III - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 04 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 065, DE 08 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Diretor de Departamento da Assistência Social, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor ITALO BISPO SILVA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 08 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 066, DE 08 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a designação do Servidor responsável pela Gestão do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Biritinga, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, atribuídas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: I - Fica designado o Servidor ITALO BISPO SILVA, Matrícula n. 18266, para o exercício da Gestão do Programa Bolsa Família, no âmbito do Município de BiritingaBA., com suas atribuições e competências constantes em Lei específica. II – Torna-se sem efeito a Portaria Municipal nº 009/2021, de 04 de janeiro de 2021. III - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 08 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 067, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 Concede Licença Remunerada para Desempenho de Mandato Sindical à Servidor Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o Princípio Constitucional da liberdade sindical, materializado mediante o dispositivo do Art. 8º da Carta Magna; CONSIDERANDO os direitos assegurados através do Art. 24 e 24-A, da Lei Orgânica Municipal, que estabelece a livre associação profissional ou sindical do servidor público de Biritinga, em simetria a Constituição Federal; CONSIDERANDO o que disciplina o Art. 62, da Lei Municipal n. 604/2009 (Dispõe sobre a estruturação do plano de cargo e carreira da Rede Pública Municipal de ensino de Biritinga e dá providências correlatas) que garante ao ocupante de cargo da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga o direito à licença para o desempenho de mandato em sindicato municipal representativo da categoria a que pertence em função do cargo ocupado, sem prejuízo de sua remuneração e direitos. RESOLVE: I – Fica concedido, ao Servidor LEANDRO SANTOS DA SILVA, cadastrado sob Matrícula n. 997, Professor com vínculo efetivo da Rede de ensino Municipal, LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO SINDICAL, junto a APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, na função de Coordenador do Núcleo Sindical de Biritinga-BA. II – O período de gozo da licença que se refere esta Portaria será até 21/06/2023, período de finalização do mandato classista. III - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 19 de Janeiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 070, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação ao Cargo de Chefe de Rouparia da Unidade de Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de CHEFE DE ROUPARIA DA UNIDADE DE SAÚDE, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora MARIA DE FATIMA P. DE SANTANA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 071, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Coordenadora do Hospital Municipal de Biritinga, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de COORDENADORA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE BIRITINGA, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora MAIANE PEREIRA DOS SANTOS NERI, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 072, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Coordenadora da Vigilância Epidemiológica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora PALOMA CARNEIRO DE SOUZA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 073, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Coordenadora da Atenção Básica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de COORDENADORA DA ATENÇÃO BÁSICA, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora PATRICIA DE ALMEIDA MARQUES OLIVEIRA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 075, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Procurador Jurídico do Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor ASTÉRIO MARCOS DE SENA FILHO, inscrito na OAB/BA sob n. 46.559, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 076, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de ViceDiretora Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de VICE-DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL PLÍNIO CARNEIRO DA SILVA, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a senhora MARIA JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA MOURA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 077, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Secretária Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a senhora JOELINE FERREIRA DE AZEVEDO, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 078, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Superintendente de Agricultura, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a senhora ELISÂNGELA CARNEIRO DE BRITO SANTOS, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 081, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Diretor de Departamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor WILLIAM NISSICLEU DE JESUS, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 082, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Chefe de Setor, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de CHEFE DE SETOR, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor HERLAN DA SILVA BORGES, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 083, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Diretora de Departamento da Educação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a senhora ELIETE BARRETO DE OLIVEIRA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 084, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da ViceDiretora Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de VICE-DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPALIZADA CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a senhora SILVANA CONCEIÇÃO BRITO DO NASCIMENTO BARBOSA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 085, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Assessora de Departamento da Educação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de ASSESSORA DE DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a senhora IRIS DA SILVA SANTOS, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 086, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da ViceDiretora Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de VICE-DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL PLÍNIO CARNEIRO DA SILVA, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a senhora MARIA SOLANGE DE SENA PEREIRA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 087, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Secretária Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a senhora ELBA GEANE RIBEIRO SANTOS CERQUEIRA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 088, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei, RESOLVE: I - Fica exonerado, a pedido, do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor GENILSON XAVIER DE SENA, revogando a Portaria Municipal que o nomeou. II - A exoneração se dá por solicitação do próprio servidor, que firmou esta intenção em documento encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga. III - Encaminhe-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, divulgue-se, registre-se e cumpra-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 089, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Secretário Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora ENIVALDA BRITO DO NASCIMENTO, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 090, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Chefe de Setor, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de CHEFE DE SETOR, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora ISABEL CRISTINA ASSIS NASCIMENTO DA SILVA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 091, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Chefe de Setor do Posto de Identificação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de CHEFE DE SETOR DO POSTO DE IDENTIFICAÇÃO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora MARIA JOSE MACIEL CARNEIRO, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 092, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Diretora de Departamento da Educação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora SOLANGE SOUZA BISPO SILVA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 093, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Diretora Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL PLÍNIO CARNEIRO DA SILVA, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora BARBARA SHIRLEI CERQUEIRA DE ARAUJO SANTOS, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 094, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Assessor Jurídico do Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor GUSTAVO QUEIROZ LUZ, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 095, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Superintendente de Comunicação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de SUPERINTENDENTE DE COMUNICAÇÃO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor ANTONIO DE ANDRADE COSTA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 096, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de ViceDiretora Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de VICE-DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL ANA NERY, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora MARIA SELMA ALVES DA COSTA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 097, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da ViceDiretora Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de VICE-DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL ARISTEU BARBOSA, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora JUCIARA MEIRELES DE CERQUEIRA SOUZA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 098, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Superintendente de Educação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de SUPERINTENDENTE DE EDUCAÇÃO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora LUCIA CRISTINA CARVALHO SOUZA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 099, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Secretária Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora VALDIRENE BORGES DOS SANTOS, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 100, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Assessor de Departamento da Vigilância Sanitária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor PAULO CARDOSO DOS SANTOS, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 101, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Assessor de Departamento da Secretaria de Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor JOELIO SACRAMENTO CORREIA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 102, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Secretária Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora ADENILZA PEREIRA XAVIER, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 103, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Assessor de Departamento da Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SAÚDE, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor AUDENOR MEIRELES DE SANTANA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 003, DE 21 DE JANEIRO DE 2021 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA-BA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a lei municipal nº 604 de 30 de dezembro de 2009, no art. 44, inciso I e II desta lei, a necessidade de organização da categoria para o exercício da docência; CONSIDERANDO a livre opção no ato do recadastramento publicado pelo decreto nº 012 de 21 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO a legitimidade e necessidade de organização da equipe técnica, pedagógica da Secretaria de Educação, RESOLVE: Art. 1º - Designar os professores abaixo relacionados para o exercício de suas funções no Ensino Fundamental I e/ou Educação Infantil: 1. Antonina Barreto da Costa 2. Anatália dos Anjos Confessor 3. Ana Claudia Nascimento de Souza 4. Alcione Silva de Almeida 5. Adriana Sena de Cerqueira Tavares 6. Águida de Queiroz Oliveira Santos 7. Ana Neri Cardoso Lima 8. Adriana da Cruz Silva França 9. Ana Cleide de Jesus 10. Ana Maria Brito da Silva Santos 11. Ana Neide Brito Barbosa 12. Antônia da Paixão Pereira 13. Adailton Pereira de Cerqueira 14. Antonia de Jesus Souza 15. Alane Ribeiro Santos 16. Auricélia Silva Santos Cerqueira 17. Ana Paula Teixeira Lobo Pinho 18. Catarina Carvalho Pimental ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA 19. Cleide Lima Pedreira 20. Cleide Bispo Cerqueira 21. Crys Robert de Souza Lemos 22. Claudia Pereira Cruz 23. Cristina Ribeiro Souza Silva 24. Cristiane Santos Reis 25. Cosme dos Santos Barreto 26. Cristiana Barreto de Souza 27. Camila Quitéria Lisboa 28. Cristina Pereira dos Anjos 29. Eunice Barreto da Silva Santos 30. Daciene Maiane Alves dos Reis 31. Durce Neide Fagundes dos Santos Souza 32. Cristiana dos Santos Reis 33. Cosmelha Santos da Silva 34. Edmilson Almeida Santos 35. Elânia Curcino de Souza 36. Eliana Santos Gomes Cerqueira 37. Edylmar de Oliveira Matos 38. Edca dos Santos Azevedo 39. Erisvalda Nascimento de Brito Cerqueira 40. Evani de Menezes Pacheco 41. Eduane Carvalho Lima 42. Elisangela Almeida Ribeiro 43. Eliane Santos Gomes 44. Enivalda do Nascimento Brito 45. Eva Nery de Oliveira Pereira 46. Evaneide Miranda de Araújo Cardoso 47. Eliane Souza dos Santos Moreira 48. Eliedna Soares Oliveira Teixeira 49. Elma Curcino de Souza ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA 50. Eurides Ramos de Carvalho 51. Inês da Costa Lisboa 52. Gissane da Cruz Santos 53. Gilza Oliveira da Silva 54. Filomena Domingues Cardoso Xavier 55. Edilene da Silva Oliveira Souza 56. Iran Mabel Silva Gomes Santos 57. Ivone Silva Sena 58. Ismael Brito Santos 59. Ilka Santos Silva Santos 60. Jeane de Jesus Souza 61. Jeane de Souza Pedreira Dias 62. Jucelina Guedes Barreto Nascimento 63. José Evangelista do Nascimento Brito 64. Jucilene Santos de Jesus Apostolos 65. Jucelia Simões Batista 66. Juliana Lisboa Santos 67. Joselita da Cruz Silva Barreto 68. Jucelia Maria Santos Pinheiro Carvalho 69. Jucelma Santana dos Santos Brito 70. Jucelene Costa Sena Ramos 71. Joselma Santos da Silva Cerqueira 72. Lucelia neris de Santana 73. Kátia Carvalho Almeida Torres 74. Kátia de Souza Boff Pinheiro 75. Jacira do Nascimento Barreto 76. Lucinea da Cruz Souza 77. Lucineide Cruz de Souza 78. Luciene de Souza Santos Moura 79. Luzia Cardoso dos Santos Santana ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA 80. Marizete Teles de Oliveira Rocha 81. Marilene de Souza Santos 82. Maristânia Nery Silva Santos 83. Marly Barbosa de Matos Ferreira 84. Maria de Fátima Lopes dos Santos 85. Maria José Silva Sena 86. Maria José Silva dos Santos 87. Marlene silva da Invenção 88. Maria Rosimeire Pereira de Oliveira 89. Maria Edna Santana de Almeida Santos 90. João Batista Silva 91. Maria Valda Santos Silva 92. Maria Valda Leão de Santana 93. Maria Natividade dos Anjos Sena 94. Maria Meirian Pedreira 95. Maria Elizangela Brito do Nascimento Lopes 96. Marineide de Jesus Miranda 97. Marieta de Jesus Santos 98. Maria José Santana Ferreira 99. Maria Bernadete Santos Ribeiro Souza 100. Maria José Ferreira de Carvalho 101. Marivânia dos Santos Barreto 102. Maria Bárbara Santos Carneiro 103. Maria Vandra Lopes de Carvalho 104. Maria de Lourdes de Moura Andrade 105. Nira Lima Almeira 106. Neila da Silva Santos 107. Vilma dos Santos Muniz 108. Naiara Santos Meireles Araújo 109. Patrícia de Sena Araújo 110. Patrícia Cerqueira de Sena Carvalho ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA 111. Paulo Henrique da Costa Oliveira 112. Rafael Gomes Cerqueira 113. Rosane Silva Souza 114. Rosângela Lisboa de Santana Jesus 115. Rosineide da Silva Lima Souza 116. Rodrigo Gomes Cerqueira 117. Renata Lobo Oliveira 118. Rita de Cassia Santana de Barros Brito 119. Rita de Cassia dos Santos Gonçalves 120. Rosália Souza Amaral Santos 121. Shirley Oliveira Andrade Carvalho 122. Suzana Mota de Jesus 123. Silvana Conceição Brito do Nascimento 124. Taticlécia Brandão de Miranda 125. Tarcílio Oliveira da Silva 126. Vera Lúcia do Nascimento Souza 127. Vera Lúcia Boaventura de Melo Art. 2º - Designar os professores abaixo relacionados para o exercício de suas funções no Ensino Fundamental II: 1. Ângelo Marcos Batista Felix 2. Alessandra Nascimento dos Reis Queiroz 3. André Luiz Gomes Cerqueira 4. Anne Evelin Ribeiro Costa 5. Ariane Confessor de Carvalho Ribeiro 6. Ariane Brito de Oliveira Souza 7. Ayla Santos de Matos Guimarães 8. Antonio Lopes Santos 9. Arlene Dos Anjos Silva 10. Arlete Brito Souza 11. Aline Confessor Marques de Araújo 12. Alex Teixeira de Araújo ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA 13. Alcione Pedreira Lobo de Carvalho 14. Catharina Carvalho Pimentel 15. Claudenita Lopes da Silva 16. Cidiclei Carneiro Lopes 17. Claudenice Barbosa Santos 18. Claudiana dos Reis Cruz Jesus 19. Catharina Pastor Figueiredo Lopes 20. Cristiane da Silva Lima Martins 21. Cleide Lopes Silva 22. Claudiana Barbosa Santos e Santos 23. Cleide Moura Santos 24. Dellene Pedreira Marques 25. Divoneide Dias Souza Gadelha 26. Diacuy Cordeiro Lima 27. Débora Cristina Costa Oliveira 28. Dejaldir Almeida de Cerqueira 29. Edna de Souza Santos Cerqueira 30. Edna Cerqueira de Cardoso 31. Edvania Xavier Rodrigues Camões 32. Elizeu Lima da Costa 33. Girlande Nascimento Santos 34. Genoveva Bernardes Silva Cruz 35. Geovane Sena Cunha Mota 36. Fabiano Domingues Laureano Cardoso 37. Fábio Bastos 38. Genário de Brito Batista 39. Irenildes Benevides Lima da Silva 40. Iris Braga Carvalho 41. Irineu Julio Alves Saldanha 42. Hamilton Souza Barreto 43. Julliany Santos e Santos ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA 44. Janete Teixeira de Oliveira 45. Jairo Alves de Carvalho 46. José Jacinto Martins dos Santos 47. Katia Carvalho 48. Leidiane Alves Santiago 49. Leandro Santos Silva 50. Lorena Cardoso Silva das mercês 51. Lorena Ferreira de Souza Almeida 52. Luiz Claudio Alves Saldanha 53. Leiane Damasceno Andrade de Cerqueira 54. Maria Leal da Silva 55. Maria José de Lima Cerqueira 56. Maria José Souza Santos 57. Meire Pereira Cruz Costa 58. Marcos de Jesus Santos 59. Maria Rosângela Machado Pereira de Oliveira 60. Maria Cristina Araújo Oliveira 61. Margareth de Sena Pereira 62. Moacir Damasceno Barreto 63. Mara Gleide Queiroz Matos 64. Meirilany Meireles Pedreira 65. Marivânia Cruz Barbosa da Silva 66. Maria Conceição Marques da Silva Oliveira 67. Marília Oliveira da Silva 68. Marineide Borges da Silva 69. Mario José dos Santos Fagundes 70. Maria Natalice Pedreira Oliveira 71. Selma Silva Mota 72. Norma Glesse da Silva Lima 73. Naya Carla Barbosa de Araújo 74. Patrícia Cerqueira de Almeida ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA 75. Thais Meireles de Oliveira 76. Roberta Pedreira Lobo Carneiro 77. Renata Queiroz Vila Nova Oliveira 78. Rosana Almeida de Araújo 79. Sandra Almeida de Araújo 80. Sandra Santos de Araújo 81. Solange Maria dos Santos 82. Sangia Brito Ferreira de Souza 83. Selma Cristina de Santana Costa 84. Tariene Ramos Celis Bispo 85. Thacine Carneiro Araújo 86. Taíse dos Santos Ferreira 87. Uadna Silva Oliveira 88. Valdirene Ramos Alves 89. Valdirene Grigório Brito Almeida Art. 3º Designar os professores abaixo relacionados para o exercício de Orientação Pedagógica, professores orientadores: 1. Adriana Teixeira Barbosa 2. Adriana de Jesus Souza 3. Clécia Oliveira Silva Araújo 4. Carla Lobo Pedreira Brito 5. Daili dos Santos e Santos 6. Dianny Carneiro Silva 7. Elizete Moura Marciel de Jesus 8. Eliene Batista 9. Isabel Cristina Ribeiro Souza 10. Jairo dos Santos Ladislau 11. Maria Fernanda de Sena Pereira Brito 12. Marinês Ferreira de Jesus Santos 13. Suellen Batista de Cerqueira Art. 4º Designar os professores abaixo relacionados para o exercício de Orientação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA Pedagógica, por etapa de ensino: 1. Francis Souza Xavier 2. Idaiana Carvalho Silva Oliveira 3. Joseane Brito Souza Art. 5º Designar os professores abaixo relacionados para compor a equipe técnica e/ou pedagógica da Secretaria de Educação: 1. Alane Figueiredo de Carvalho Lima 2. Eunice Brito de Figueiredo 3. Cássia da Silva Lima 4. Lucia Cristina Carvalho Souza 5. Maria Regina Rocha Dias Art. 6º - Designar a professora abaixo para função psicóloga da Educação: 1. Maria José Brito Lima Art. 7º- Designar a professora abaixo para função Assistente Social da Educação: 1. Romilda Rodrigues Meireles Art. 8º- Designar a professora abaixo para função de coordenadora da Educação Especial: 1. Maria Edna dos Santos Barbosa Figueiredo Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data desta publicação. Priscila Brito de Souza Lima Secretária de Educação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 116/2021, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e constitui Comissão.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, concedidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar o suposto recebimento indevido da estabilidade econômica prevista no art. 80 da Lei Municipal 433 de 1993, dos seguintes servidores: NOME DO SERVIDOR FABIO BASTOS PAULO BRITO ESTRELA WELLINGTHON CERQUEIRA ANJOS WANDERCLEY CRUZ SANTOS JOSÉ MILTON PEDREIRA LOBO ANTONIO DA SILVA COSTA ÉRIKA SEVERO ALVES ELINY SEVERO ALVES DE SOUZA VITOR JOSÉ DE BRITO SILVA VALDINEI CERQUEIRA SANTANA NOEMI CRUZ DE JESUS OLIVEIRA UÉRICA BRITO SOUZA CRISTIANE CRUZ ALMEIDA WAGNER PEDREIRA DE CARVALHO AELMO OLIVEIRA DA COSTA JOSÉ ADEMIR SOUZA DO NASCIMENTO FÁBIO OLIVEIRA DE LIMA ANALIR COSTA DIAS FUNÇÃO GRATIFICADA DIRETOR GERAL DA EDUCAÇÃO DIRETOR FINANCEIRO DIREITOR DE EVENTOS DIRETOR RH SECRETÁRIO ESCOLAR DIRETOR DO HOSPITAL ASSESSORA ESPECIAL ASSESSORA ESPECIAL ASSESSOR ESPECIAL ASSESSOR ESPECIAL ASSESSOR ESPECIAL ASSESSORA DE ENFERMAGEM ASSESSORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS SUPERINTENDENTE EDUCAÇÃO SUPERINTENDE DE CONVÊNIOS ASSESSOR DE CONTABILIDADE ASSESSOR ESPECIAL ASSESSORA DE ENFERMAGEM Art. 2º. Instituir a Comissão Processante de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Administração Direta, com a finalidade de desenvolver as atividades de caráter apuratório e processante, relativas às eventuais irregularidades administrativas no serviço público e suas consequentes responsabilidades, envolvendo servidores públicos municipais ou bens patrimoniais pertencentes ao acervo municipal. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Ficam designados os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 175 da Lei nº 433/1993 e Art.110 da Lei nº 603/2009: I – ALANE FIGUEIREDO DE CARVALHO LIMA (Presidente); II – ISABEL CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA (Secretário); III – ALEX TEIXEIRA DE ARAÚJO. Art. 4º. Em caso de necessidade de substituição, será designado servidor pelo período que remanescer ao substituído. Art. 5º. Os membros da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, deverão obedecer aos ritos e procedimentos estipulados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Biritinga. Art. 6º. A Comissão Processante terá a incumbência de apurar todos os fatos a cerca do ocorrido e promover as medidas e uso dos meios necessários a tal fim pelo prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, nos termos previstos no artigo nº 178 da Lei nº 433/1993 e Art. 113 da Lei nº 603/2009. Art. 7º. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Biritinga/BA, 12 de Fevereiro de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 96 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0127/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0105/2020 MODALIDADE: Tomada de Preços nº 009/2020 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo licitatório modalidade Tomada de Preço nº 009/2020, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada em construção civil, para serviços de construção de Posto de Saúde Satélite no Povoado Cardoso no município de Biritinga/BA. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quarta do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Saúde, no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: – O presente termo de contrato terá vigência de 06(seis) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, a critério do CONTRATANTE e concordância da contratada, nas mesmas condições contratuais, mediante novo termo aditivo. EMPRESA CONTRATADA: TATIANE LIMA PIMENTEL EIRELI - ME DATA: 19 de fevereiro de 2021. 1

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Página: 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 018, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. Versa sobre a criação de normas complementares aos Decretos Executivos nos. 014 e 017/2021, os quais dispõem sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pela pandemia do Coronavírus, COVID-19, no âmbito do Município de Biritinga, Estado da Bahia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de BiritingaBahia, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 20.229, de 12 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto Estadual nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 20.233, de 16 de fevereiro de 2021, que institui, nos Municípios indicados, a restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 20.240, de 21 de fevereiro de 2021, que institui, nos Municípios indicados, a restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de evitar a propagação de infecção e transmissão local e de padronizar os procedimentos de prevenção de responsabilidade do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO que estudos demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19, como a não aglomeração de pessoas, já que contribui para a rápida disseminação da doença; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 98 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CONSIDERANDO instituição do Comitê Municipal de Combate ao Covid-19, designado em Portaria Municipal; CONSIDERANDO o relatório de recomendações emergenciais emitido pelo Comitê Municipal de Combate ao Covid-19, produto da reunião realizada em 18/02/2021, que orienta o Gestor Municipal na condução de medidas que visem a prevenção e enfrentamento a situação pandêmica; CONSIDERANDO, finalmente, a rápida taxa de avanço do contágio do COVID19, tanto internacional quanto nacionalmente, principalmente no território do Estado da Bahia, DECRETA: Art. 1º - Este Decreto consolida as medidas excepcionais, de caráter temporário, restritivas às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus e mantem declarada a situação de emergência temporária em todo o município de Biritinga-Bahia, em razão da epidemia causada pelo COVID -19 e regulamenta o funcionamento das repartições públicas, da feira livre, do comercio em geral e de outras atividades, no âmbito do Município de Biritinga-BA. DA RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO NOTURNA Art. 2º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, das 20h00min às 05h00min, de 22 de fevereiro até 28 de fevereiro de 2021, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. Parágrafo único. A vedação de que trata o caput não se aplica: I - as hipóteses de deslocamento para utilização dos serviços de saúde, aquisição de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência; II - aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança; III - ao funcionamento de indústrias e ao deslocamento dos seus funcionários e colaboradores no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. DO FUNCIONAMENTO DE BARES, RESTAURANTES E CONGÊNERES Art. 3º - Fica permitido o funcionamento de bares e congêneres, em todo município, com 50% da sua capacidade de atendimento, limitando o ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 99 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA funcionamento até às 18 horas, devendo os estabelecimentos atender as seguintes exigências: I - Manter distanciamento mínimo entre as mesas de 1,5m (um metro e meio); II - É obrigatório aos funcionários e clientes o uso de máscaras; III - Na entrada dos estabelecimentos deve ser disponibilizado álcool 70%; IV - Clientes e funcionários devem higienizar as mãos antes e depois de entrar no estabelecimento; V - Higienização de todo material e equipamento, tais como: mesas, cadeiras, balcões e demais móveis e utensílios sempre que forem desocupadas. § 1º - Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. § 2º - Ficam excetuados os serviços de delivery de alimentos, que deverão ser prestados até as 23h no período estabelecido no caput do Art. 2º deste Decreto. DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO CONSIDERADO NÃO ESSENCIAL Art. 4º - O comércio em geral considerado não essencial, terá suas atividades adstritas conforme o Alvará de funcionamento de cada estabelecimento, passando a funcionar nos horários compreendidos entre 08:00 às 18:00 horas. Art. 5º - O acesso e permanência nas dependências dos estabelecimentos comerciais em geral estarão condicionados a utilização de máscara ou outro meio de proteção facial. I – Os clientes deverão ser orientados a manter distância mínima de 1,5 metros, devidamente posicionados em filas, sendo de responsabilidade dos donos dos estabelecimentos a organização e sinalização do estabelecimento; II – Deverá ser disponibilizado aos funcionários e clientes álcool em gel 70% (setenta por cento) em locais de fácil acesso e visibilidade, ou a critério do estabelecimento, poderá ser disponibilizado pia com sabão liquido para higienização das mãos. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA III – A Vigilância Sanitária ficará responsável por visitar e delimitar a quantidade de pessoas que poderão adentrar simultaneamente em cada estabelecimento comercial. IV – Os comerciantes que durante o atendimento aos clientes formarem filas, incluindo bancos, casas loterias e correspondentes bancários, ficam obrigados a criarem medidas de segurança de forma a garantir uma distância mínima de 1m (um metro) entre os clientes, inclusive nas filas que se formem na parte externa do estabelecimento, e com sinalização da distância estabelecida para cada cliente, deverá adotar a organização de fluxo mediante utilização de senhas de atendimento interno e externo. DO FUNCIONAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL E DA FEIRA LIVRE Art. 6º - O mercado municipal e as feiras livres funcionarão de segunda a sábado, até ás 14h, sendo que as barracas deverão respeitar a distância mínima de uma para outra de 5m (cinco metros). Art. 7º - Fica proibida a instalação de quaisquer barracas, oriundas de comerciantes de outras cidades, que pretendam comercializar no município de Biritinga/BA. DO FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS E CONGÊNERES Art. 8º - Fica autorizado o funcionamento de estabelecimentos voltados à pratica de atividades físicas, tais quais, academias e estúdios de musculação, estúdios de crossfit, de treinamento funcional e de pilates. Parágrafo único: A disposição deste artigo não se aplica a estabelecimentos voltados à pratica de atividades físicas e esportes que exijam contato físico, bem assim os que a sua pratica exija uma distância inferior a 2m (dois metros) entre os praticantes, ficando consideradas suspensas temporariamente. Art. 9º - Os estabelecimentos mencionados no artigo 9º deste decreto ficam obrigados a seguirem as seguintes medidas de segurança: I - Manter distanciamento mínimo de cada pessoa de 2m (dois metros), incluindo funcionários; II - É obrigatório aos funcionários e clientes o uso de máscaras, inclusive para a realização dos treinos; III – O tempo máximo permitido para a permanência e treino de cada cliente é de 60 (sessenta) minutos; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 101 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA IV – Na entrada dos estabelecimentos deve ter disponibilizado álcool 70%, com registro manual de acesso e saída dos clientes; V - Clientes e funcionários devem higienizar as mãos antes e depois de entrar no estabelecimento e antes e depois de usar cada equipamento; VI - Academia deve disponibilizar álcool 70% e gel na entrada do estabelecimento e: a) Será de responsabilidade o aluno/cliente quando dá aula apresentar seu kit de higienização qual seja (toalha individual, álcool em gel e garrafa d’agua); b) Não será permitida a entra de cliente/aluno sem a apresentação do seu kit de higienização; VII – Higienização de todo material e equipamento, tais como: Bolas, Luvas de BOX, Sacos de Pancada, Pesos presos ao corpo, Anilhas, Alteres e similares; VII - Entre a saída de um grupo de clientes e entrada de outro, deve haver uma pausa mínima de 15 minutos para higienização geral do estabelecimento e em todos os equipamentos, evitando assim o cruzamento de pessoas; IX - Se faz obrigatório o uso de toalha individual na prática de toda a atividade; X – Os bebedouros deverão estar desativados, e os clientes devem usar garrafas de água individual; XI - Não é permitido o uso dos vestiários, limitando-se o uso somente aos banheiros; XII - Espaços de convivência tais como: cafeteria, lanchonete e similares deverão estar desativados; XIII - Clientes do grupo de risco (maior de 60 anos, gestantes, pessoas com doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabéticos, hipertensos e portadores de outras afecções do sistema imunológico) ou que apresentem sintomas de resfriados deverão ser informados a não frequentar o estabelecimento, mediante aviso(s) afixado(s) em local(is) de fácil visualização; Parágrafo Único - A Secretária Municipal de Saúde, através da vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica emitirá documento individual para cada academia, considerando sua área por m² (metro quadrado) e determinando o número de clientes por hora aula. Art. 10º – Fica suspenso por prazo indeterminado a realização de atividades coletivas como campeonatos, torneios, bingos, cavalgadas, argolinhas, dentre outros. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM GERAL Art. 11º - Fica autorizado ao funcionamento das clínicas de odontologias, escritórios de profissionais liberais respeitando o seguinte: I – Obrigatoriedade do uso de mascaras entres funcionários e clientes; II - Na entrada dos estabelecimentos deve ter disponibilizado álcool 70%; III – O atendimento ao cliente deverá ser feito de forma pré-agendada respeitando o limite de um atendimento por hora marcada; Art. 12º – Todos os estabelecimentos comerciais tais como, supermercados, lojas de matérias de construções e afins, ficam obrigados a executar as medidas para o enfrentamento e combate a pandemia do novo Coronavírus (COVID 19), tais como: I - Higienização constante do local e pessoal que adentre ao estabelecimento comercial, bem como disponibilizará ainda: a) - Álcool em gel para os cliente e funcionários; b) - Todos equipamentos de Epi’s para os funcionários, cumprindo os protocolos de segurança do trabalho previsto nas Normas Legais e as determinadas pela OMS; II - Manter o funcionamento do estabelecimento com a observância de ocupação do espaço interno na ordem de 01 (uma) pessoa a cada 2m² (dois metros quadrados), como forma de evitar a aglomeração de pessoas; III - Os comércios que durante o atendimento aos clientes formarem filas, inclusive bancos, casas lotéricas e correspondentes bancários, ficam obrigados a criarem medidas de segurança de forma a garantir uma distância mínima de 1m (um metro) entre os clientes, inclusive nas filas que se formarem na parte externa do estabelecimento, e com sinalização da distância estabelecida para cada cliente, deverá adotar a organização de fluxo mediante utilização de senhas de atendimentos interno e externo; IV - As atividades listadas nos incisos deste artigo devem seguir rigorosamente as respectivas exigências sanitárias, mantendo ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA higienização constante do estabelecimento ou veículo para prevenir a disseminação do Coronavírus, podendo responder criminalmente por seus atos e ainda serem aplicadas as sanções: a) Interdição do estabelecimento; b) Multa; c) Confisco de mercadoria; d) Cancelamento do Alvará. DO FUNCIONAMENTO DE CLUBES E EVENTOS Art. 13º - Fica suspensa a realização de festas, confraternizações, comemorações, encontros e quaisquer outras atividades correlatas em espaços públicos ou privados. Parágrafo Único – A suspensão das atividades dar-se-ão independentemente da utilização de aparelhos sonoros. Art. 14º – Fica estabelecida a suspensão de acesso ou utilização de piscinas instaladas em clubes aquáticos, pesqueiros ou outro estabelecimento de uso coletivo. DO USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS Art. 15º - Fica mantido o uso obrigatório de máscaras com coberturas sobre o nariz e boca, a serem utilizadas sempre que sair de casa, conforme preconiza a Lei Estadual nº. 14.258/2020 e especialmente: I – em todos os espaços públicos; II – equipamentos de transportes públicos coletivos; III – estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; IV – táxis e transportes por aplicativos e ou congêneres. V – Todos os estabelecimentos comerciais em atividades no Município de Biritinga, em especial os autorizados por este Decreto, deverão exigir o uso de máscaras por seus colaboradores, funcionários e clientes. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 104 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA VI – Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento. VII - As máscaras caseiras deverão ser confeccionadas conforme as orientações da Nota Informativa nº. 03/2020 do Ministério da Saúde. DA REALIZAÇÃO DE MISSAS, CULTOS RELIGIOSOS E AFINS Art. 16º - Fica autorizada a realização de missas, cultos religiosos e afins, desde que estes observem, em seus cultos, missas ou reuniões as providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, observando as seguintes medidas: I – Nos Templos ou Igrejas só serão permitidos os cultos com a presença de no máximo 50% da sua capacidade, sendo obrigatório atender as seguintes exigências: a) Higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, e as superfícies de toque, preferencialmente com álcool em gel setenta por cento ou outro produto adequado; b) Manter a disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel setenta por cento, para a utilização dos presentes e dos funcionários do local; c) Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar; d) Manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel setenta por cento e toalhas de papel não reciclado; e) A utilização obrigatória de máscaras faciais de todos os presentes. DOS VELÓRIOS E CERIMÔNIAS FÚNEBRES Art. 17º – Fica determinado o limite máximo de 20 (vinte) pessoas em velórios e cerimônias fúnebres, obedecendo as seguintes disposições: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 105 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA a) Em caso de óbito no domicilio, a funerária contratada deverá ser a única responsável pelo manejo dos corpos; b) A duração do velório será de no máximo 30 minutos; c) Os óbitos que ocorrerem após 18h, o corpo ficará sob a responsabilidade da funerária contratada até as 08 horas da manhã do dia seguinte. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18º - A Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e a Coordenadoria de Vigilância Sanitárias realizará as atividades de fiscalização do quanto disposto no art. 1º, em ação articulada com as Coordenadorias de Transportes e de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, mediante solicitação, e com o apoio da Polícia Militar da Bahia (PMBA), na forma do art. 3º do Decreto Estadual nº 20.240, de 21 de fevereiro de 2021. Art. 19º- O descumprimento das restrições estabelecidas neste Decreto acarretará a imposição de sanções civis, administrativas e penais, nos termos do artigo 268 do Código Penal. Art. 20º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, BAHIA, em 22 de Fevereiro de 2021. ESTADO DA Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal Rose Carvalho de Oliveira Secretária Municipal de Saúde ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 106 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº. 019, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. Estabelece o calendário fiscal para lançamento de ofício e por declaração, define procedimentos de pagamento dos tributos e preços públicos, índice de atualização monetária, atualiza a Unidade Fiscal Padrão UFP - e atualiza os Valores Unitários Padrão para exercício 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições de acordo com a Lei Orgânica do Município e o Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 552/2006). CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos prazos para recolhimento dos tributos municipais, na forma dos art. 18, 42, da Lei Municipal 552/2006; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos para cumprimento das obrigações acessórias; e CONSIDERANDO a necessidade de nortear o andamento das atividades tributárias do município DECRETA: DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício 2021, em conformidade com art. 18 da Lei Municipal 552/2006, poderá ser quitado em cota única ou em 03 parcelas, com os seguintes vencimentos: Parcela Vencimento Única 30/03/2021 Primeira 30/03/2021 Segunda 30/04/2021 Terceira 30/05/2021 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 107 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 1º O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única, até a data de seu vencimento, gozará de desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do imposto, conforme disposição contida no §1º do art. 18 da Lei Municipal 552/2006. § 2º Somente será possível realizar o pagamento da cota única até sua data de vencimento, ressalvadas as situações de deferimento de impugnação, onde o contribuinte perceberá guia com prazo de vencimento de 30 (trinta dias), contados da ciência da decisão. Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativo às atividades que tenham como base de cálculo a receita tributável terá o vencimento no dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, conforme §2 do art. 42 da Lei Municipal 552/2006. § 1º Quando o Imposto Sobre o Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN for retido na fonte deverá ser recolhido integralmente, e terá vencimento no dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. § 2º O contribuinte que exercer atividade sujeita a cálculo do ISSQN em regime de estimativa, deverá realizar o pagamento exclusivamente em valores mensais com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, do exercício 2021. § 3º O contribuinte prestador de serviços de espetáculo artístico, musical, festival, recital e congêneres, recolherá o imposto antecipadamente, na forma de estimativa, nos seguintes prazos: I- Até 72 horas (setenta e duas) horas antes da realização do evento; II - No momento da autenticação, autorização ou declaração dos ingressos ou bilhetes disponibilizados para venda, nos demais casos que ocorrer. Art. 3º - Os profissionais autônomos e as sociedades profissionais, inscritos até o dia 31 de dezembro de 2020, terão o ISSQN lançado anualmente, com base na ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 108 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA estimativa definida em ato específico do Poder Executivo, conforme art. 32 da Lei Municipal 552/2006 e seu vencimento ocorrerá dia 30/03/2021. Parágrafo único: Nos casos de inscrição de profissional autônomo durante o exercício 2021, o imposto será devido a partir do mês de sua inscrição, mantendo-se o vencimento previsto no caput. Art. 4º - Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais – ITBI deverá ser recolhido até a data do registro das ações no cartório de registro de imóveis, conforme o inciso I do art. 52 da Lei Municipal 552/2006. Art. 5º – A Taxa de Licença de Localização e Funcionamento – TLF deverá ser recolhida antes do início das atividades do estabelecimento e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a sua emissão. Parágrafo único - O vencimento da TLF, disposto no caput deste artigo, será antecipado para o dia anterior à data de início das atividades, quando esta ocorrer em data inferior a cinco dias contados da sua emissão ou quando o início das atividades ocorrer antes da emissão da referida taxa. Art. 6º A Taxa de Licença relativa ao Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial, será lançada no ato da solicitação do funcionamento em horário especial, pelo responsável pelo estabelecimento, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após o lançamento. Parágrafo único - O vencimento da Taxa de Licença relativa ao Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial, disposto no caput deste artigo, será antecipado para o dia anterior à data do funcionamento em horário especial, quando esta ocorrer em data inferior a cinco dias contados da sua emissão ou quando o início das atividades ocorrer antes da emissão da referida taxa. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 109 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 7º A Taxa de Licença relativa a Veiculação de Publicidade em Geral deverá ser quitada no prazo de 15 (quinze) dias após seu lançamento Art. 8º A Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas – TLO deverá ser quitada no prazo de 15 (quinze) dias após seu lançamento. Art. 9º A Taxa de Licença de Ocupação de Vias e Logradouros Públicos será lançada no ato da solicitação de ocupação e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após o lançamento. Parágrafo único - O vencimento da Taxa de Licença de Ocupação de Vias e Logradouros Públicos, disposto no caput deste artigo, será antecipado para o dia anterior à data da ocupação, quando esta ocorrer em data inferior a cinco dias contados da sua emissão ou quando o início das atividades ocorrer antes da emissão da referida taxa. Art. 10º A Taxa de Vigilância Sanitária – TVISA será lançada, individualmente, a partir do dia seguinte ao do vencimento da licença expedida pela Vigilância Sanitária para a execução das atividades dos estabelecimentos. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11º O contribuinte que não promover o recolhimento dos tributos municipais, nos prazos aqui estabelecidos, estarão sujeitos aos acréscimos legais previstos no art. 121 da Lei Municipal 552/2006. § 1º - Os acréscimos legais deverão ser recolhidos conjuntamente com o tributo devido; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 110 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 2º - O servidor que der causa ao não recolhimento dos acréscimos legais, conjuntamente com tributo em atraso, será responsabilizado funcionalmente e estará sujeito ao ressarcimento, do crédito não recolhido, ao erário municipal. Art. 12º - A Guia de Informação do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais - ITBI, expedida durante o exercício 2021, somente terá validade até o dia 31 de dezembro de 2021. § 1º O Documento de Arrecadação Municipal – DAM vinculado obrigatoriamente à Guia de Informação do Imposto Sobre Transmissão “Inter Vivos”, deve ser, em qualquer hipótese, emitido dentro da validade da guia e adimplido no seu prazo de vencimento. § 2º Caso o registro da transmissão não ocorra dentro do prazo de validade da guia a que se refere o caput deste artigo, o contribuinte deverá solicitar guia atualizada e recolher a diferença do imposto, se houver. § 3º Os contribuintes que realizaram o recolhimento do ITBI anteriormente ao exercício 2019 e não promoveram o registro público até 31 de dezembro de 2020, deverão recolher, se houver, a diferença do tributo, resultante da atualização dos Valores Unitários Padrão para o exercício em vigor. Art. 13º - Quando a data de vencimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM ocorrer nos sábados domingos ou feriados, o contribuinte poderá realizar seu pagamento no primeiro dia útil após o vencimento, sem a incidência dos acréscimos legais previstos na Lei Municipal 552/2006. Art. 14º - O pedido de impugnação do lançamento de ofício dos tributos municipais, que importe na alteração do valor, deve ser protocolado até 30 (trinta) dias após o vencimento da cota única do tributo correspondente. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 111 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 15º - Ficam atualizados monetariamente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no percentual de 3,745480%, aferido no período de 01/2020 a 12/2020, os créditos tributários ou não tributários, lançados, inscritos ou não em dívida ativa, registrados até 31 de dezembro de 2020, não quitados, a favor desta municipalidade. Art. 16º - Qualquer alteração de titularidade, baixa, desmembramento, fracionamento ou remembramento de unidade imobiliária, promovida pelo sujeito passivo ou responsável, terá como pré-requisito a regularização tributária do imóvel objeto da solicitação. Art. 17º - Os imóveis com pendências judiciais, como litígio, hipotecas judiciais ou em processo de inventário, somente poderão ser transferidos após autorização judicial, salvo os casos de lavratura e registro de escritura de venda de cessão de herança. Art. 18º - A Unidade Fiscal Padrão – UFP fica mantida com valor de R$13,49 (treze reais e quarenta e nove centavos), devendo ser atualizada monetariamente pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor para o exercício posterior. Art. 19º - A regulamentação definida por este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 22 de Fevereiro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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