Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 19

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0019 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RATIFICAÇÃO – DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO Nº. 009/2021. »EXTRATO DE CONTRATO Nº. 012/2021. »PORTARIA Nº. 117, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021. »PORTARIA Nº. 118, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021 DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 009/2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento da legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e autoriza a contratação direta da empresa POSTO BIRITINGA LTDA, para aquisição parcelada de combustíveis (Gasolina comum, Óleo S10 e Óleo Diesel comum), para atender as demandas das Secretarias municipais de Administração, Infraestrutura, Saúde, Educação e Assistência Social, com dispensa emergencial de licitação, pelo valor global de R$297.485,00 (duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 26 de janeiro de 2021. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE COMPRA Nº 012/2021. OBJETO: O objeto do presente contrato é a aquisição parcelada de combustíveis (Gasolina comum, Óleo S10 e Óleo Diesel comum), para atender as demandas das Secretarias municipais de Administração, Infraestrutura, Saúde, Educação e Assistência Social, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo I do Edital Simplificado nº 001/2021. Valor global do contrato: R$ 297.485,00 (duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO Nº009/2021 Dotação orçamentária: Unidade: 05.05/07.07/08.08/09.09/13.13 Projeto/atividade: 2005/2008/2014/2026/2029 Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.000 Fonte de Recurso: 00/01/02/00/00 EMPRESA CONTRATADA: POSTO BIRITINGA LTDA Vigência: 2(dois) meses. Data: 26 de janeiro de 2021. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 117, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e constitui Comissão.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, concedidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar o suposto recebimento indevido da estabilidade econômica prevista no art. 80 da Lei Municipal 433 de 1993, dos seguintes servidores: NOME DO SERVIDOR CRISTIANE SANTANA DE AZEVEDO JUCELMA SANTANA DOS SANTOS BRITO ALCIONE PEDREIRA LOBO DE CARVALHO ANNE EVELIN RIBEIRO COSTA ADRIANA DA CRUZ SILVA FRANÇA KATIA DE SOUZA BOFF PINHEIRO IVALCEMIRA DO NASCIMENTO BRITO EDVALDO DE JESUS MICILENE PEDREIRA LOBO BARBARA SHIRLEI CERQUEIRA DE ARAÚJO SANTOS CRISTIANA RIBEIRO SOUZA SILVA MARGARIDA SANTOS DE QUEIROZ FUNÇÃO GRATIFICADA DIRETORA ALMOXARIFADO DIRETORA ESCOLAR DIRETORA ESCOLAR DIRETORA ESCOLAR DIRETORA ESCOLAR DIRETORA ESCOLAR DIRETORA ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETORA ESCOLAR DIRETORA ESCOLAR DIRETORA ESCOLAR DIRETORA ESCOLAR Art. 2º. Instituir a Comissão Processante de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Administração Direta, com a finalidade de desenvolver as atividades de caráter apuratório e processante, relativas às eventuais irregularidades administrativas no serviço público e suas consequentes responsabilidades, envolvendo servidores públicos municipais ou bens patrimoniais pertencentes ao acervo municipal. Art. 3º. Ficam designados os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 175 da Lei nº 433/1993 e Art.110 da Lei nº 603/2009: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA I – GUSTAVO QUEIROZ LUZ (Presidente); II – MAISA CARNEIRO SILVA (Secretário); III – ALEX TEIXEIRA DE ARAÚJO. Art. 4º. Em caso de necessidade de substituição, será designado servidor pelo período que remanescer ao substituído. Art. 5º. Os membros da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, deverão obedecer aos ritos e procedimentos estipulados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Biritinga. Art. 6º. A Comissão Processante terá a incumbência de apurar todos os fatos a cerca do ocorrido e promover as medidas e uso dos meios necessários a tal fim pelo prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, nos termos previstos no artigo nº 178 da Lei nº 433/1993 e Art. 113 da Lei nº 603/2009. Art. 7º. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Biritinga/BA, 12 de Fevereiro de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 118, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e constitui Comissão.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, concedidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar o suposto TERMOS DE POSSE e PORTARIAS DE NOMEAÇÕES, sem aprovação em concurso público, dos seguintes servidores: NOME DO SERVIDOR COSME NILTON OLIVEIRA CRUZ LEOPOLDINO JOSÉ DE OIVEIRA FERRAZ JOSÉ CARLOS MUNIZ DOS SANTOS BISPO ADILSON DA COSTA SOUZA JÚNIOR TELMA REGINA COSTA BRANDÃO NOÉLIA COSTA SANTOS DE JESUS MARIZÉLIA OLIVEIRA DA COSTA ANTONIA RIBEIRO DE SOUZA FUNÇÃO GRATIFICADA MOTORISTA CATEGORIA B MOTORISTA CATEGORIA B MOTORISTA MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AGENTE DE ENDEMIAS Art. 2º. Instituir a Comissão Processante de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Administração Direta, com a finalidade de desenvolver as atividades de caráter apuratório e processante, relativas às eventuais irregularidades administrativas no serviço público e suas consequentes responsabilidades, envolvendo servidores públicos municipais ou bens patrimoniais pertencentes ao acervo municipal. Art. 3º. Ficam designados os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 175 da Lei nº 433/1993 e Art.110 da Lei nº 603/2009: I – GUSTAVO QUEIROZ LUZ (Presidente); II – MAISA CARNEIRO SILVA (Secretário); III – ALEX TEIXEIRA DE ARAÚJO. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 4º. Em caso de necessidade de substituição, será designado servidor pelo período que remanescer ao substituído. Art. 5º. Os membros da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, deverão obedecer aos ritos e procedimentos estipulados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Biritinga. Art. 6º. A Comissão Processante terá a incumbência de apurar todos os fatos a cerca do ocorrido e promover as medidas e uso dos meios necessários a tal fim pelo prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, nos termos previstos no artigo nº 178 da Lei nº 433/1993 e Art. 113 da Lei nº 603/2009. Art. 7º. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Biritinga/BA, 23 de Fevereiro de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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