Câmara de Valente
Texto da edição nº 12
segunda-feira, 1º de março de 2021
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
Câmara de Vereadores de Valente-BA A segunda-feira, 1 de março de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0012 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 018, DE 01 DE MARÇO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PORTARIA nº. 018, de 1º de março de 2021 Dispõe sobre medidas de prevenção e controle no enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Valente e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observado o disposto nos artigos 38 e 55, inciso III da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 214 do Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 20.259, de 28 de fevereiro de 2021, bem como o Decreto Municipal nº. 255, de 1º de março de 2021, que instituem as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19 e dá outras providências; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença; CONSIDERANDO o aumento dos indicadores - número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos - divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde, RESOLVE: Art. 1º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas de prevenção e de controle no âmbito do Poder Legislativo Municipal, até o dia 05 de março de 2021: I - instituição do expediente interno com suspensão do atendimento ao público, mantido o serviço de protocolo geral, em horário especial de atendimento, das 08:00 às 12:00 horas; II – suspensão da realização da sessão ordinária regimentalmente prevista para o dia 02/03/2021 (terça-feira). III – obrigatoriedade de aferição de temperatura e do uso de máscaras nas dependências físicas do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 1º de março de 2021. GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins de direito que a presente Portaria foi publicada nesta data. ______________________ Valente, 1º de março de 2021. Romilson Cedraz Mascarenhas 1º Secretário
Página 3
Página: 3