Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 24

segunda-feira, 8 de março de 2021

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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A segunda-feira, 8 de março de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0024 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATA Nº. 83 – CMAS. »RESOLUÇÕES Nos 01 A 03, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA N° 83 Convocação Através do I Edital de Extraordinária dia 24.02.2021 Convocação. Reunião Pauta da Sessão 1. Apresentação dos conselheiros governamentais; 2. Escolha e apresentação da Secretária Executiva; 3. Apresentação e Deliberação do Plano de Ação do Governo do Estado 2021; 4. Reprogramação dos Saldos Governo Estadual 2020; 5. Reprogramação dos Saldos Governo Federal 2020; 6. Informes; 7. O que ocorrer. Conselheiros Titulares Presentes Governo 1. Marivânia Cerqueira dos Anjos; 2. Roberto de Jesus Santos; Sociedade Civil 3. Josaphá de França Correia; 4. José Carlos de Jesus; 5. José Luiz de Jesus Souza; Conselheiros Suplentes Presentes Governo 1. Jonata da Costa Lopes Oliveira; 2. Maria Regina Rocha Dias; Sociedade Civil 3. Antonio Carlos Montes dos Santos. Convidados Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um, conforme convocação no Diário Oficial do Município aconteceu reunião extraordinária do CMAS, na sala de reuniões na Secretaria Municipal de Assistência Social, com as seguintes pautas: Apresentação dos conselheiros governamentais; Escolha e apresentação da Secretária Executiva; Apresentação e Deliberação do Plano de Ação do Governo do Estado 2021; Reprogramação dos Saldos Governo Estadual 2020; Reprogramação dos Saldos Governo Federal 2020; Informes; O que ocorrer. Com a presença dos Conselheiros e com a presença do Presidente do CMAS e da Secretaria Executiva do CMAS, o Presidente fez a abertura saudando os presentes e agradecendo a presença de todos. O assessor técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social Jonata Costa iniciou a reunião com sua apresentação, em sua fala abordou as dificuldades que a Assistência Social vem enfrentando devido ao desmonte do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, informou a falta de compromisso do Governo Federal com o cofinanciamento das políticas socioassistenciais, explanou também sobre o Programa Bolsa Família que o Ministério da Cidadania avalia a possibilidade de tornar o benefício digital, aproveitou o ensejo e relatou que mais de 12 mil famílias na Bahia deixaram de receber o seu benefício do Programa só este mês, em seguida pediu para que os conselheiros presentes se apresentassem. Partindo para as pautas, o assessor técnico e conselheiro, explicou para os conselheiros sobre a nomeação dos novos membros governamentais, por meio do Decreto 016 de 12 de fevereiro de 2021 que teve como embasamento a Lei Municipal Nº 594 de 14 de abril de 2009 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de 04 de maio de 2020. Em seguida a gestão fez a explanação sobre as atribuições da Secretária Executiva indicando a Assistente Social

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Página: 3 Cristiane Carneiro Correia dos Anjos para assumir essa função, sendo aceita por unanimidade pelos conselheiros presentes, o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Josaphá de França Correia ressaltou a importância da Secretária para o CMAS e a Assistente Social Cristiane se apresentou enquanto Secretária Executiva. Seguindo a pauta o assessor técnico apresentou o Plano de Ação do Governo Estadual para o ano de 2021, instrumento eletrônico de planejamento anual das ações referentes ao cofinanciamento estadual com os seguintes blocos de financiamento e as respectivas metas físicas por serviço: Bloco do Benefício Eventual no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), com previsão de atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade; Bloco da Proteção Social Básica no valor mensal de R$ 3.232,00 (três mil duzentos e trinta e dois reais), sendo R$ 2.107,00 (dois mil cento e sete) destinados ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo para atendimento a quinhentas pessoas e R$ 1.125,00 (hum mil cento e vinte e cinco), para o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família para atendimento a duas mil famílias, o plano de ação foi apreciado por todos os presentes aprovando por unanimidade e sem ressalva. Seguindo para a pauta de reprogramação dos saldos existentes nas contas correntes de cada bloco do Governo Estadual e de forma assim detalhados: R$ 822,71 (oitocentos e vinte e dois reais e setenta e um centavos) do Bloco da Proteção Social Básica que será utilizado para a manutenção dos serviços (material de expediente, didático) e R$ 581,41 (quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos) do Bloco de Benefícios Eventuais que será utilizado para custear as despesas de Benefício Eventual na modalidade moradia, o conselheiro José Carlos fez alguns questionamentos sobre o Benefício Eventual na modalidade do auxílio Moradia, relatando que pessoas que deixam suas casas na zona rural para residir na sede e pleiteiam o Benefício, o conselheiro Roberto de Jesus contribui com a explanação relatando que muitas pessoas deixando a sua residência na zona rural em busca de oportunidades na sede tem proporcionado aumento do desemprego e que em consequência disso há um aumento do índice de vulnerabilidade, a Secretária Marivânia Cerqueira dos Anjos informou que já houve procura de pessoas nas situações relatadas pelos conselheiros, mas o Beneficio será concedido mediante a analise da equipe técnica do SUAS, após apreciação dos conselheiros presentes foi aprovado por unanimidade. Passando para a pauta seguinte foi apresentado à reprogramação dos saldos existentes de cada bloco do Governo Federal e de forma assim detalhados: Bloco da Proteção Social Básica 200,68 (duzentos reais e sessenta e oito centavos) que será realizado para aquisição de materiais de consumo, Bloco da Gestão: IGDBF R$ 0,00 (zero) e IGDSUAS R$ 3,12 (três reais e doze centavos), saldo insuficiente para utilização, Bloco dos Programas: Primeira Infância no SUAS R$ 4.545,55 (quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta reais) que será utilizado para pagamento de equipe técnica e aquisição de materiais pedagógicos, AEPETI R$ 0,00 (zero), BPC NA ESCOLA, R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos), aguardar repasse para aplicação de novos formulários do Programa, Bloco COVID, portaria 369/2020: EPI (Equipamentos de Proteção Individual) R$ 27,45 (vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos) que será utilizado para a aquisição de álcool 70%, os conselheiros presente apreciaram a reprogramação de Saldos e aprovaram por unanimidade. Na pauta de informes, o assessor da secretaria informou que este ano teremos Conferência Municipal, Estadual e Federal de Assistência Social, sendo que o Conselho Nacional de Assistência Social, já repassou alguns informes, porém até o presente momento o Conselho Estadual de Assistência Social não repassou as orientações para os Munícipios, segundo as orientações do CNAS, devido a Pandemia COVID-19 as conferências poderão acontecer nas modalidades presencial ou virtual. Na pauta do que ocorrer foi discutido o calendário de reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social, ficando definida a segunda quarta feira de cada mês ás 09 horas na sede da Secretaria de Assistência Social do Município. Ainda na pauta do que o ocorrer o assessor técnico da Secretaria informou que a próxima reunião será extraordinária para apreciação da Prestação de Contas e preenchimento do Demonstrativo, que o prazo da apresentação, apreciação e aprovação no CMAS segundo a Portaria 115 de 30 de dezembro de 2020 é de até 20 de março de 2021 e informou aos conselheiros presentes que a morosidade se deu pela ausência dos processos de pagamentos que não foram encontrados na Contabilidade nem na Secretaria Municipal de Finanças, que os processos estão sendo retirados do portal e-TCM, que só consta até o mês de novembro, dificultando assim a agilidade da Prestação de Contas, a Secretária e conselheira Marivania Cerqueira, relatou as péssimas condições dos equipamentos de computação encontrados, sendo que todos os necessitaram ir para manutenção e que apenas dois dos seis computadores levados para assistência tiveram conserto. Não havendo mais discussões, foram feitos os agradecimentos e finalizada a reunião com uma mensagem de Marilda Iamamoto que faz referência ao momento de plenos desafios que estamos vivenciando.

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Página: 4 Eu Cristiane Carneiro Correia dos Anjos, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos. Assinatura da Diretoria __________________________________ Presidente ________________________________ Vice Presidente __________________________________ Secretária Executiva Assinatura dos Conselheiros _________________________________ ________________________________ _________________________________ _________________________________ _________________________________ _________________________________ _________________________________ _________________________________ __________________________________ _________________________________ __________________________________ _________________________________ __________________________________ _________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ Assinatura dos convidados e visitantes __________________________________ _________________________________ __________________________________ _________________________________

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Página: 5 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS BIRITINGA RESOLUÇÃO Nº 01 de 24 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre a aprovação da reprogramação de saldos dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, referente ao cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, exercício 2020. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de Biritinga-BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24 de fevereiro de 2021, e CONSIDERANDO, a responsabilidade dos municípios na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 17 da NOB SUAS 2012; CONSIDERANDO o artigo 44 da Portaria SJDHDS nº 123 de 18 de agosto de 2016 que estabelece que “os saldos dos recursos financeiros repassados pelo FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social, existentes a partir de 31 de dezembro de 2011, poderão ser reprogramados, para o exercício seguinte, à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem”; CONSIDERANDO que só caberá reprogramação dos saldos, se o órgão gestor tiver assegurado a população, durante o exercício anterior, os benefícios eventuais e serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada piso de proteção, sem solução de continuidade, RESOLVE: Art.1º -Aprovar a reprogramação dos saldos não executados, dos recursos financeiros exercício 2020, repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente ao Bloco de Benefícios Eventuais, Bloco de Proteção Social Básica, no montante de R$ 1.404,12 (hum mil quatrocentos e quatro reais e doze centavos), assim distribuídos: a) Bloco de Benefícios Eventuais no valor de R$ 581,41 (quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavo); b) Bloco de Proteção Social Básica no valor de R$ 822,71 (oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos);

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Página: 6 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art.2º - Os saldos de recursos mencionados nos artigos anteriores serão aplicados conforme estabelecido em Plano de Reprogramação aprovado por este Conselho, conforme Resolução 01 de 24/02/2021. Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária. Biritinga-BA, 24 de fevereiro de 2021. Josapha de França Correia Presidente do CMAS

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Página: 7 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS BIRITINGA RESOLUÇÃO Nº 02 de 24 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação exercício 2021 relativo ao cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de Biritinga-BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral extraordinária realizada em 24 de fevereiro de 2021. CONSIDERANDO o que estabelece o §3 do artigo 4º da Portaria SJDHDS nº 123, de 18 de agosto de 2016 que regulamenta o repasse fundo a fundo no Estado da Bahia, RESOLVE: Art.1º - Aprovar o Plano de Ação, instrumento eletrônico de planejamento das ações, exercício 2021 referente ao cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Art.2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária. Biritinga-BA, 24 de fevereiro de 2021. Josapha de França Correia Presidente do CMAS

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Página: 8 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS BIRITINGA RESOLUÇÃO Nº 03 de 24 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre a aprovação da reprogramação de saldos dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, referente ao cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, exercício 2020. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de Biritinga-BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral extraordinária realizada em 24 de fevereiro de 2021. CONSIDERANDO, a responsabilidade dos municípios na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 17 da NOB SUAS 2012; CONSIDERANDO o Art. 30 da Portaria 113/2015 que estabelece “recursos financeiros repassados pelo FNAS aos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem”. CONSIDERANDO que só caberá reprogramação dos saldos, se o órgão gestor tiver assegurado a população, durante o exercício anterior, serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada piso de proteção, sem solução de continuidade, RESOLVE: Aprovar a reprogramação dos saldos não executados, dos recursos financeiros exercício 2020, repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente ao Bloco de Proteção Social Básica, Bloco de Programas, Bloco da Gestão, no montante de R$ 4.778,00 (quatro mil setecentos e setenta e oito reais), assim distribuídos: a) Bloco de Proteção Social Básica no valor de R$ 200,68 (duzentos reais e sessenta e oito centavos); b) Bloco de Programas no valor de R$ 4.546,75 (quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos); c) Bloco da Gestão no valor de R$ 30,57 (trinta reais e cinquenta e sete centavos).

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Página: 9 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art.2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária. Biritinga-BA, 24 de fevereiro de 2021. Josapha de França Correia Presidente do CMAS

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