Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.432
terça-feira, 9 de março de 2021
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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA terça-feira, 9 de março de 2021 ✦ Ano: XIV ✦ Edição Ordinária nº. 1432 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 &'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PROJETOS DE LEI Nos 10 A 14/2021. »INDICAÇÕES Nos 02, 09, 13, 15, 16, 21 E 23/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador Gease PROJETO DE LEI Nº 10/2021 Autoriza o poder executivo a criar o Programa Emergencial de apoio a monitores/e ou professores de escolinhas de futebol no Município. A Câmara Municipal de Conceição do Coité DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a criar o Programa Emergencial de Apoio a monitores/ e ou professores de escolinhas de futebol no âmbito do município. Art. 2º O Programa Emergencial de Apoio a monitores/ e ou professores de escolinhas de futebol no âmbito do município consistirá nas seguintes ações: I - Apoio Emergencial aos Trabalhadores do Futebol de Base; II - Apoio Emergencial as Organizações esportivas de futebol de base e Escolinhas de Futebol; Art. 3º O Apoio Emergencial aos Profissionais/ e ou professores de Escolinhas de Futebol de Base consistirá em um auxilio mensal, que possa amenizar os efeitos da crise financeira e pandêmica, fortalecendo os vínculos familiares e esportivos em comunidades do município; § único: A Secretaria Municipal de Esportes, fará o chamamento público e criará uma lista dos trabalhadores dos monitores/ e ou professores de escolinhas de futebol, priorizando aqueles que estão em vulnerabilidade social e financeira e que já prestam serviços ao município, proporcionando as crianças e adolescentes, assistência social, psicológica, desporto, educação. Art. 4º - O Apoio Emergencial aos monitores e professores de organizações esportivas de futebol de base e escolinhas somente poderão ser concedidas se as mesmas não estiverem cadastradas em outros programas públicos. Art. 5º - O Apoio Emergencial aos monitores e professores de organizações esportivas de futebol de base e escolinhas somente poderão ser concedidas se estiverem cadastrados na secretaria de esportes. Art. 6º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - O município regulamentará todos os critérios por meio de Decreto. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador Gease Plenário Armando Ramos, Conceição do Coite, 23 de fevereiro de 2021. Gease Freitas Mascarenhas Gease vereador JUSTIFICATIVA O projeto visa ajudar os trabalhadores monitores/ e ou professores de Escolinhas de Futebol de Base que por conta da pandemia foram os primeiros a parar suas atividades e não se sabe quando vão voltar a trabalhar normalmente, salientando que além dos monitores as crianças e adolescentes também se sente prejudicadas por não estarem praticando esporte. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coite, 23 de fevereiro de 2021. Gease Freitas Mascarenhas Gease vereador
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Página: 4 CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADORA MARLI DE BANDIAÇU PROJETO DE LEI Nº 11/2021 Dispõe sobre o reconhecimento do nome do Estádio Municipal do Distrito de Bandiaçu, como CLÍCIO PINTO DA SILVA. Autor(a): VEREADORA MARLI SIMÕES DOS SANTOS A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Art. 1º O Estádio Municipal do Distrito de Bandiaçu – Município de Conceição do Coité passa a se chamar CLÍCIO PINTO DA SILVA. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei pretende dar o nome de Clício Pinto da Silva ao Estádio Municipal do Distrito de Bandiaçu, visando homenagear o grande exemplo de pessoa, a qual contribuiu significamente para o desenvolvimento do referido Distrito, através da abertura da batedeira de sisal gerando renda. Cumprindo mandato de vereador deste Município, deixando enorme legado político no que concerne a sua atuação participativa para com a comunidade local. Dentre as ações realizadas por Clício Pinto da Silva se destaca a doação do terreno para utlização do espaço do campo de futebol, o qual tornou-se o Estádio Municipal do Distrito de Bandiaçu no ano de 2020. Conceição do Coité, 22 de Fevereiro de 2021. MARLI SIMÕES DOS SANTOS VEREADORA - PT Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVA VEREADOR GEASE PROJETO DE LEI N. 12 /2021 Autoriza o Poder Executivo a complementar renda mínima emergencial e temporária para proteção social de grupos vulneráveis da população em casos de emergência ou calamidade, na forma que menciona. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a complementar renda mínima emergencial e temporária à proteção social de grupos vulneráveis da população e trabalhadores da economia informal, da economia popular solidária e trabalhadores das artes e da cultura, radicados em Conceição do Coité, em articulação com a União e o Estado, destinadas a reduzir os efeitos socioeconômicos decorrentes das ações de enfrentamento da pandemia da COVID-19, decorrente da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública. §1º - Para efeitos desta Lei, serão considerados os critérios consolidados no art. 2º da Lei Federal 13.982/2020, priorizando-se os seguintes grupos vulneráveis da população, dentre outros: a) famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — CadÚnico; b) catadores de materiais recicláveis; c) agricultores urbanos e da agricultura familiar, que tiveram suas produções interrompidas pela pandemia ou pelas medidas de mitigação de risco e de isolamento social; d) povos e comunidades tradicionais (quilombolas, e ou outros); e) os guardadores e lavadores de carro licenciados pela Prefeitura de Coité; f) trabalhadores ambulantes e feirantes licenciados pela Prefeitura Municipal de Coité; g) trabalhadores de cargas e descargas chamados chapas, os mesmos precisam provar sua atividade em um cadastro prévio na Secretaria de Industria e Comercio.
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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVA VEREADOR GEASE §2º - Para os efeitos desta Lei, são considerados como trabalhadores das artes e da cultura, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, os técnicos em espetáculos de diversões, dentre outros. Art. 2º - A renda mínima emergencial e temporária que trata o caput será de até R$ 300,00 (trezentos reais), devendo ser assegurada aos beneficiários com periodicidade mensal, enquanto perdurarem as consequências do estado de emergência ou calamidade. Parágrafo único - O Poder Executivo, poderá complementar valores oriundos de programas federal e estadual para garantia da renda mínima emergencial e temporária devido a pandemia, garantido no Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD exercício 2021. Art. 3° - O Poder executivo fica autorizado a alterar contratos e convênios firmados com entidades, cooperativas e grupos de catadores de materiais recicláveis, empreendedores da economia popular solidária e da economia da cultura, com a finalidade de garantir a geração de renda e minimizar o impacto negativo devido à restrição da continuidade da produção. Parágrafo único - O pagamento das parcelas mensais previstas nos contratos e convênios ficam mantidos, quando o cumprimento de seus objetivos for impossibilitado em decorrência das restrições e limitações impostas pelas medidas de isolamento ou de distanciamento social. Art. 4° - Serão remetidos à Lei Federal n° 13.982 de 02 de abril de 2020, as lacunas e parâmetros não definidos nesta Lei, bem como os eventuais casos omissos, resguardando os princípios e diretrizes gerais do Sistema Único de Assistência Social. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária - QDD, pela abertura de créditos suplementares para enfrentamento da pandemia do Coronavírus - COVID19. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nestes Termos, Aguarda deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 22 de fevereiro de 2021 Gease Freitas Mascarenhas Vereador
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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVA VEREADOR GEASE Justificativa O Presente Projeto de Lei tem por finalidade viabilizar a adoção de medidas de proteção sócio econômicas às pessoas e grupos vulneráveis da cidade, considerando o contexto da pandemia COVID-19, declarada em 11 de março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde. Em de 2019, antes do período pandêmico a taxa de desemprego no Brasil, no trimestre de fevereiro a abril ficou em 12,5%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e o número de pessoas desocupadas chegou a 13,2 milhões, uma alta de 4,4% em relação ao trimestre anterior. No mesmo ano a população subutilizada chegou a 28,4 milhões de pessoas — que agrega desempregados, subocupados por insuficiência de horas (trabalham menos do que gostariam) e força de trabalho potencial (não buscam emprego, mas estão disponíveis) — bateu o recorde da série histórica iniciada em 2012, com alta de 3,9% (mais 1.063 mil pessoas) frente ao trimestre anterior e 3,7% (mais 1.001 mil pessoas) na comparação com igual trimestre de 2018. Importante destacar que nossa cidade Conceição do Coité não está alheia à realidade nacional de crescente desemprego, crescimento do trabalho informal e de vínculos de trabalho precários, perda do poder aquisitivo da população em geral e crescimento significativo de famílias em situação de miséria absoluta. É neste contexto que o país, e a cidade de Coité, passam a enfrentar no ano de 2020 e com uma variante em 2021 a pandemia COVID-19, tornando-se indispensável atuação conjunta e articulada dos entes federados a fim de que seja garantido o mínimo existencial à população, em especial e em caráter prioritário aos mais vulneráveis. Neste cenário, torna-se indispensável por parte do poder público nas três esferas a adoção de medidas de supressão e de mitigação de risco de contágio, sendo o isolamento social a medida cientificamente comprovada mais eficaz no controle da transmissão do coronavírus. Tais medidas são imprescindíveis à proteção da vida, e para evitar ou minimizar o colapso geral do sistema de saúde e dos sistemas a ele correlatos. Todavia, é igualmente imprescindível a adoção por parte do poder público, de forma articulada e simultânea, de medidas de proteção social, que garantam o acesso a renda, a direitos fundamentais, a bens e produtos de primeira necessidade. O valor da renda básica à grupos vulneráveis aprovados no Congresso Nacional está abaixo do salário mínimo para a maioria das pessoas. Em uma cidade do porte de Coité não é suficiente para garantir a dignidade da pessoa humana e a atenção às necessidades básicas da população como o direito à alimentação, saúde, moradia, mobilidade urbana. A renda básica oferece maior autonomia para o sujeito adequar a renda familiar a atenção de necessidades que são diversas. Trata-se, portanto, de uma medida complementar as ações de segurança alimentar.
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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVA VEREADOR GEASE A Renda Básica também é uma medida de investimento na economia local, que está deprimida no contexto da pandemia do coronavírus, uma vez que todo o recurso utilizado para suprir necessidades básicas é reinvestido na reprodução material da família. Como consequência o comércio local também é beneficiado. É em atenção ao compromisso assumido pelo Estado Brasileiro e, por conseguinte seus entes federados, quando da Promulgação da Constituição Federal de 1988, de garantir a vida, proteger a dignidade e saúde de todos os Brasileiros, que vimos em ressonância com a Lei Federal 13.982 de 02 de abril do corrente ano, que instituiu a Renda Básica Emergencial, que apresentamos o presente Projeto de Lei, o qual pedimos a apreciação e aprovação dos respeitáveis pares nesta Casa. Compreendemos que o recurso público existe para garantir, em primeiro lugar, a vida e a dignidade da população em situações regulares, e ainda mais em momentos de caos e emergência social. A responsabilidade social do Município deve estar acima dos parâmetros ordinários de estabilidade financeira. A vida acima do lucro.
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Página: 9 CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR FAGNER RAMOS PROJETO DE LEI Nº 13/2021 Torna obrigatório que as indústrias e as fábricas situadas no território do Município de Conceição do Coité/BA coloque nas suas embalagens a informação “Made in Coité”, a fim de indicar que os produtos são industrializados e/ou fabricados no Município de Conceição do Coité/BA. O Prefeito Municipal de Conceição do Coite – BA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º Todas as indústrias e fábricas situadas no território do município de Conceição/BA deverão colocar a informação que os seus produtos são fabricados neste Município com os dizeres “Made in Coité/Bahia”. § 1º Esta informação se dará por meio de etiquetas ou outra forma semelhante que atinjam o objetivo desta Lei. As indústrias e as fábricas situadas no território do município de Conceição do Coité/BA terão o prazo de 02(dois) ano a contar da publicação desta Lei, para se adequarem a mesma. § 2º Para os produtos destinados à exportação deverão constar na etiqueta ou outra forma semelhante os dizeres “Made in Coité/Bahia/Brasil” ou a tradução para o respectivo idioma do país destinatário do produto exportador. § 3º Os produtos embalados em caixas ou assemelhados deverão ter também a mesma obrigatoriedade. Art. 2º A disponibilização desta informação será obrigatória em todos os produtos industrializados ou fabricados no território do município de Conceição do Coité/BA. Art. 3º O Poder Executivo baixará atos que se fizerem necessários à divulgação e regulamentação da presente Lei, determinando as formas de fiscalização do seu cumprimento e as eventuais penalidades. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Casa Legislativa de Conceição do Coite-BA, Plenário Armando Ramos Guimarães, Conceição do Coite-BA ____/ março de 2021.
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Página: 10 CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR FAGNER RAMOS JUSTIFICATIVA Apresentamos este Projeto de Lei, numa tentativa de divulgar os produtos industrializados e fabricados no território do nosso município. Temos a convicção que desta forma os nossos produtos que já são respeitados devido as suas qualidades, serão ainda mais, tanto em nosso território, quanto em todo solo brasileiro e também fora do âmbito nacional para os produtos destinados à exportação. Estamos convictos ainda que os coiteenses, bem como as indústrias e as fábricas situadas em solo coiteense serão beneficiadas em consequência da conversão do nosso Projeto em lei, pois esta ainda servirá de um importante meio de divulgação dos seus respectivos produtos. Outrossim, temos a convicção que a partir da conversão do nosso Projeto em lei, esta impulsionará a nossa economia, visto que nossa Cidade será conhecida em todo território nacional e internacional, demonstrando o potencial empreendedor de Conceição do Coite, facilitando assim a criação de emprego e renda no nosso Município. Acrescentamos ainda que a partir da conversão do nosso Projeto em Lei a imagem dos produtos industrializados e fabricados em solo coiteense crescerão de forma exponencial. Não podemos olvidar que o nosso município está sofrendo, assim como os demais municípios brasileiros, com a propagação do COVID-19 e hoje com as suas variantes e é nosso dever como parlamentares fazermos todo esforço possível e que estiver ao nosso alcance para a retomada do crescimento do município de Conceição de Coité e com a aprovação desta nossa proposição pelos nobres colegas, este nosso projeto irá contribuir para a criação de emprego e renda em nosso município. Adicionamos que, assim que este Projeto de lei for aprovado, proponho reuniões com todos os setores produtivos da nossa urbe, para a implementação, o impulsionamento e a divulgação por todos os meios de mídia desta nossa proposta. O orgulho já existente em nosso povo se elevará ainda mais, temos esta convicção e certeza. Diante de tudo quanto exposto, repisa-se, é de se afirmar que os produtos industrializados e/ou fabricados em solo coiteense serão, em resumo, motivo de divulgação, incremento na criação de renda e emprego, elevação da imagem de nossos produtos e autoestima e orgulho do povo coiteense, baiano e também do brasileiro de uma forma geral. Neste sentido, conto e os nossos munícipes também com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição. FAGNER DE SALGADÁLIA
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Página: 11 CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR FAGNER RAMOS Vereador e Líder do PSD Coite
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Página: 12 CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR FAGNER RAMOS PROJETO DE LEI Nº 14/2021 Institui no Município de Conceição do Coite o Dia Municipal dos Profissionais de Saúde que Trabalharam no Período da Pandemia da COVID-19, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Conceição do Coite – BA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Conceição do Coite-BA, o Dia Municipal dos Profissionais de Saúde que Trabalharam no Período da Pandemia da COVID-19, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de dezembro. Parágrafo único. O Dia Municipal dos Profissionais de Saúde que Trabalharam no Período da Pandemia da COVID-19 passará a constar no calendário oficial dos eventos do Município, destacando a importância destes profissionais para o combate à pandemia da COVID-19, no Município de Belém. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Legislativa de Conceição do Coite-BA, Plenário Armando Ramos Guimarães, Conceição do Coite-BA ____/ março de 2021. JUSTIFICATIVA Apresentamos este Projeto de Lei, tem como finalidade valorizar os profissionais de saúde que arriscaram suas vidas para ajudar os coiteenses a enfrentar uma das piores pandemias que afetou a humanidade. A data escolhida é um marco histórico das consequências do COVID 19 no nosso município, pois foi nesse fático dia que chegamos a 20ª (vigésima) vítima do COVID 19 e a 1ª (primeira) da área de Saúde, conforme site https://www.calilanoticias.com/2020/12/morre-enfermeiraester-vitima-da-covid-19-e-o-20o-obito-registrado-no-municipio. FAGNER DE SALGADÁLIA Vereador e Líder do PSD Coite
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Página: 13 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR Raimundo Carneiro de Oliveira INDICAÇÃO Nº 02/2021 Indica ao Prefeito Municipal a construção de uma quadra poliesportiva no Distrito de Juazeirinho. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 104 do seu Regimento Interno, Dotação Orçamentaria escolares. 4.4.90.51 Construção e Ampliação de quadras Considerando que o povoado não possui quadra poli esportiva com cobertura, dificultando a prática de esportes em períodos chuvosos; Considerando que irá favorecer, também toda comunidade, onde moradores e visitantes irão praticar jogos e variadas atividades; INDICA: Ao Prefeito Municipal a construção de uma quadra poliesportiva no Distrito de Juazeirinho. Dê-se conhecimento desta Indicação ao Prefeito Municipal e ao Secretario de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité,25 de janeiro de 2021. Raimundo Carneiro de Oliveira Vereador
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Página: 14 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR LINDO DE NEUZA INDICAÇÃO Nº 09 /2021 INDICA:. O encascalhamento da BA 411 que liga Conceição do Coité a Cidade de Ichu. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art.65 do seu Regimento Interno, Considerando que devido às chuvas, as estradas requerem conservação para o escoamento da produção agrícola e transporte escolar; Considerando que por essas razões, necessitam de uma atenção especial do Poder Público no tocante a sua conservação e trafegabilidade. Considerando dotação Orçamentaria código funcional 15.4510020-2045, Manutenção, Recuperação e encascalhamento de estradas vicinais. Fonte de recurso 3.39039. INDICA ao Poder Executivo o encascalhamento da BA 411 que liga a cidade de Conceição do Coité a Cidade de Ichu. Dê-se conhecimento desta indicação ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité e a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 09 de Fevereiro de 2021. Eriberto Antonio Almeida Filho Lindo de Neuza Vereador
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Página: 15 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR NEGO JAI INDICAÇÃO N° 13/2021 INDICA ao Poder Executivo a regulamentação da Guarda Munucipal, de acordo com Lei. 13.022/14. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art.65 do seu Regimento Interno, Considerando que a Guarda Municipal de Conceição do Coité, ainda é Guarda Patrimonial. Considerando que a Lei 13.022/14, no seu Art.15 dispõe sobre a regulamentação da Guarda Municipal com criação do Estatuto. Considerando que o Art. 144 da Constituição Federal que confere as Guardaa Municipais poder da polícia, porque nao dizer o poder da polícia ostensiva, afinal agora os Guardas Municipais estão autorizados por Lei a auxiliar na manuntenção da ordem Pública. Através de uma norma infraconstitucional se tem ampliado e autorizado a compeensaão a cerca das Guardas Municipais, ao arrepio do determinando pela Constituição Federal, os municípios passam a ter a opção de possuir responsabilidade direta sobre a seguraçna pública. INDICA ao Poder Executivo a regulamentação da Gurda Municipal de acordo com a Lei. 13.022/14. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 24 de fevereiro de 2021. José Jailmo Pereira Gomes Nego Jai Vereador
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Página: 16 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR Nivaldilton Santana de Lima INDICAÇÃO Nº 15/2021 Indica ao Prefeito Municipal a construção de uma quadra poliesportiva na Avenida 07 de Julho, Bairro Gravatá. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 104 do seu Regimento Interno, Dotação Orçamentaria escolares. 4.4.90.51 Construção e Ampliação de quadras Considerando que a Avenida não possui quadra poli esportiva; Considerando que irá favorecer, também todo bairro, onde moradores e visitantes irão praticar jogos e variadas atividades; INDICA: Ao Prefeito Municipal a construção de uma quadra poliesportiva na Avenida 07 de Julho, bairro Gravatá. Dê-se conhecimento desta Indicação ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité,24 de fevereiro de 2021. Nivaldilton Santana de Lima Vereador
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Página: 17 CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR FAGNER RAMOS INDICAÇAO N° 16/2021 Indica ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Infraestrutura, a conclusão do Calçamento da Rua dos Pombos no Distrito de Salgadália. A Câmara Municipal de Conceiçõo do Coité, na forma do Art. 65 do Regimento Interno. Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2021, através da Unidade Orçamentáia n° 09.09, Dotação Orçamentária n° 15.451.0020-1.013. Pavimentação e Drenagem de Ruas na Sede, Distrito e Povoados. Considerando a Administração Publica não pode sofrer descontinuidade nos serviços e obras; Considerando que no Decreto nº 2804, de 09 de dezembro de 2020, que aprova o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD para o exercicio financeiro de 2021, ficou reservado o montante de R$ 1.900.000,00 ( um milhão e novecentos mil reais) para realização de obras dessa natureza; Considerando que a referida Rua é que da acesso ao principal reservatório de água potavel ( Açude do Corte Grande) para a região do Distrito de Salgadalia; Considerando que as chuvas que podem chegar ao nosso municipio poderá provocar um dano irreparável para o Municipio de Conceição de Coite, levando parte do calçamento ja realizado; INDICA ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Infraestrutura, a conclusão do calçamento da Rua dos Pombos no Distrito de Salgadália. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceiçõo do Coité, 29 de Janeiro de 2021. Fagner Ramos Ferreira Vereador e Lider do PSD
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Página: 18 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador MARQUINHOS DE RENATO INDICAÇÃO 21/2021 Indica ao Executivo Municipal a Ampliação da Praça Floripes de Souza Pinto, no Povoado de Boa Vista, neste Município. A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma do art.65, § 2º, do seu Regimento Interno: Considerando a existência de Dotação Orçamentária nº 15.451.0020-1.014, Unidade Orçamentária 09.09, Unidade Executora: 09.09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura – Fonte de Recursos 4.4.90.51.00 – Construção e Ampliação de Praças, Parques e Jardins; Considerando a necessidade de ampliar e melhorar a infraestrutura urbana e rural do Município, de modo a propiciar qualidade de vida e lazer para a sociedade; Considerando que é um clamor da população local e que se trata de logradouro bastante motório; INDICA ao Executivo Municipal a Ampliação da Praça Floripes de Souza Pinto, no Povoado de Boa Vista, neste Município. Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité/BA, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e a Associação Comunitária do Povoado de Boa Vista, conforme art. 65, § 4º, do Regimento Interno. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité/BA, 02 de março de 2021. Marcos da Silva Santos Marquinhos de Renato Vereador Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
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Página: 19 CONCEIÇÄO DO COITÉ –BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR FAGNER RANOS INDICAÇAO N° 23/2021 “ Indica ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Infraestrutura, a reforma da Praça da Matriz, conhecida por Pração Antoônio Ribeiro de Almeida, no Povoado Onça”. ACâmaraMunicipaldeConceiçõodoCoité,naformadoArt. 65do Regimento Interno. Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2021, através da Unidade Orçamentáia n° 09.09, Dotação Orçamentária n° 15.451.00201.014. Manutenção, recuperação e Encascalahmento de Estradas Vicinais, no montante de R$ 1.270.00,00 ( um milão duzento e setenta mil reais) Considerandoanecessidade daquela localidade e os anseios dos moradores, principalemnte dos moradores da referida praça; Considerandoquea referida praça serve para econtros das familias, bem como pra o lazer das crianças da localidade, garantindo assim o direito ao lazer; INDICA:ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Infraestrutura, reforma da Praça da Matriz, conhecida por Pração Antoônio Ribeiro de Almeida, no Povoado Onça”. Sala das Sessões daCâmara Municipal, Conceiçõo do Coité, 06 de Marçode 2021. Fagner Ramos Ferreira Vereador e Lider do PSD
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