Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 25
terça-feira, 9 de março de 2021
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A terça-feira, 9 de março de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0025 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 020, DE 08 DE MARÇO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 020, DE 08 DE MARÇO DE 2021. Estatui normas para expedição de Registro Cadastral de empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços junto à Prefeitura Municipal de Biritinga, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, usando das atribuições que lhe são conferidos por Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 06 de Julho de 1.994, DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentada a forma de inscrição de empresas no cadastro de fornecedoras ou prestadoras de serviços no Cadastro de Registro Geral do Município, a fim de obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC), para a participação em processos para aquisição de bens e serviços nos termos da Lei Federal 8.666/93. §1º- O fornecedor deverá apresentar requerimento, conforme modelo vide Anexo I, com a ficha cadastral Modelo vide Anexo II, redigido em papel timbrado da empresa ao Município de Biritinga, solicitando o cadastro. §2º- O fornecedor interessado deverá apresentar em papel timbrado da empresa as declarações constantes dos Anexos III e IV. §3º- A emissão do Certificado estará condicionada à apresentação das documentações a seguir descriminadas: I - DA REGULARIDADE JURÍDICA: Nos termos do Art. 28. Da Lei 8.666/93, a documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: a - cédula de identidade; b - registro comercial, no caso de empresa individual; c - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. II - DA REGULARIDADE FISCAL: Nos Termos do Art. 29 da Lei 8.666/93, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: a - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
Página 3
Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA b - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. e – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedido pelo Cartório Distribuidor da sede da empresa. Art. 2º - Os documentos necessários para o cadastro poderão ser apresentados em cópia legível, acompanhada do original para ser autenticado pelo funcionário responsável pelo cadastramento no Município, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas. Parágrafo Único - Não será aceito em hipótese alguma cópia ilegível, e/ou que esteja em desacordo com os termos do Artigo 2º. Art. 3º - O cadastramento será realizado por Servidor do Departamento de Compras e/ou Órgão indicado pela Secretaria de Administração do Município, localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Biritinga, apenas nas quartas e quintas-feiras, no horário das 8:00 às 12 horas. Art. 4º - Em caso de participação em Licitações o Registro Cadastral só substituirá os documentos enumerados nos Artigos 28 e 29, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, obrigando, porém, a aparte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação e a apresentar o restante da documentação previstas nos Artigos 30 e 31 daquela Lei. Art. 5º - O Registro Cadastral previsto no presente Decreto terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua expedição. Parágrafo único: As Empresas serão as únicas responsáveis pela atualização de suas certidões sob pena de invalidade do Cadastro. Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Biritinga – Ba., em 08 de Março de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2
Página 4
Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO I MODELO DE REQUERIMENTO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, BA Setor de Compras na sede Provisória da Prefeitura, (Colégio Municipal Dom Bosco) localizado na Rua Presidente Médici – Centro - Biritinga (BA). A/C do Setor de Compras REQUERIMENTO (nome da empresa, endereço, CNPJ), solicita o Certificado de Registro Cadastral, desta Prefeitura, na atividade de ................................................................. Para tal, anexamos os documentos necessários, conforme Lei de Licitações 8.666/93, e declara que responde pela veracidade das informações prestadas e que comunicará as modificações que possam ocorrer. Datar e assinar. (nome completo do responsável e cargo e Nº do RG) Telefone para contato Nome: Obs: Se o cadastro for para participar em alguma licitação, solicitamos a gentileza de informar o número da mesma. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3
Página 5
Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO II FICHA CADASTRAL EMPRESA (RAZÃO SOCIAL) __________________________________________________ NOME FANTASIA ___________________________________________________________ ENDEREÇO ________________________________________________________________ BAIRRO ________________________ CIDADE ___________________________________ E-mail _____________________________________________________________________ CNPJ Nº ___________________________________________________________________ INSCR. ESTADUAL Nº ____________________ INSCR. MUN. _____________________ TELEFONE______________________ FAX ____________________ CX. P._____________ RAMO DO NEGÓCIO (OBJETO SOCIAL) PRINCICPAL: _____________________________ ___________________________________________________________________________ SECUNDÁRIA: ______________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ CAPITAL SOCIAL REGISTRADO _______________________________________________ DATA FUNDAÇÃO ___________________________________________________________ NOME DOS SÓCIOS - Nº RG - VALOR DA PARTICIPAÇÃO: 1__________________________________________________________________________ 2__________________________________________________________________________ 3__________________________________________________________________________ 4__________________________________________________________________________ NOME e CPF DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DE CONTRATO: 1- ______________________________________________ CPF.N°___________________ NOME DE BANCOS COM CONTA - CONTA CORRENTE Nº - AGÊNCIA - FONE 1__________________________________________________________________________ 2__________________________________________________________________________ 3__________________________________________________________________________ NOME DE EMPRESAS PARA A QUAL FORNECE - CIDADE - FONE 1__________________________________________________________________________ 2__________________________________________________________________________ E-mail (para possíveis encaminhamentos de avisos pela Prefeitura Municipal) __________________________________________________________________________ NOME, RG. E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4
Página 6
Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO DO ART. 27, INCISO V DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, E SUAS ATUALIZAÇÕES. À PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Setor de Compras na sede Provisória da Prefeitura, (Colégio Municipal Dom Bosco) localizado na Rua Presidente Médici – Centro - Biritinga (BA). A/C Setor de Compras Prezados Senhores, A Empresa _____________________ inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (se for o caso) __________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5
Página 7
Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro, sob as penas da lei, para fins de registro cadastral de fornecedor perante a Prefeitura Municipal de Biritinga, que nossa empresa: , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na , não foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômicofinanceira. _________________. ____ de ________ de 2021 ________________________________________________ Diretor, sócio-gerente, procurador ou equivalente, Carimbo. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6
Página 8
Página: 8