Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 26
quarta-feira, 10 de março de 2021
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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A quarta-feira, 10 de março de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0026 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 &'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RATIFICAÇÃO- DISPENSA Nº. 011/2021. »EXTRATOS DE CONTRATOS Nos 014 E 016/2021. »PORTARIA Nº. 003, DE 08 DE MARÇO DE 2021. »EXTRATO DE TERMO ADITIVO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0016/2021 DISPENSA Nº 011/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento da legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, e autoriza a contratação da empresa ELETRICA FERMAM PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA, para prestação de serviços e substituição de peças em bomba submersa 5hp monofásica, com dispensa de licitação pelo valor global final de R$4.760,00 (quatro mil, setecentos e sessenta reais) GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 03 de fevereiro de 2021. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 014/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0016/2021 DISPENSA Nº 011/2021. Objeto do contrato: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços e substituição de peças em bomba submersa 5hp monofásica. Valor global do contrato: R$4.760,00 (quatro mil, setecentos e sessenta reais), Dotação Orçamentária: Unidade: 12.12. - Sec. Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Ação: 2060 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Elemento: 3.3.9.0.39.00.0000 – Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica Elemento: 3.3.9.0.30.00.0000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Livres Empresa Contratada: ELETRICA FERMAM PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA VIGÊNCIA: 30(trinta) dias DATA: 03 de fevereiro de 2021
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA - ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 016/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0019/2021 DISPENSA Nº 013/2021. Objeto do contrato: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de impressoras, recarga e remanufatura de cartuchos, toners e bulk, visando atender as necessidades das secretarias municipais. Valor global do contrato: R$17.308,80 (dezessete mil trezentos e oito reais e oitenta centavos). Dotação orçamentária: Unidade: 05.05/ 07.07/ 08.08/ 09.09. Ação: 2005/2008/2014/2026 Elemento: 3.3.9.0,39. 00 0000 - Serviços de Tecnologia de Informação Fonte: 00/01/02/00 — Recursos Livres. Empresa Contratada: Geobaldo Sena Cunha, Microempreendedor Individual, 22469044553. Vigência: 06 (seis) meses. Data: 26 de fevereiro de 2021.
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA PORTARIA N° 003 DE 08 DE MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre a reposição do Calendário Escolar 2020, do cômputo de horas/aulas trabalhadas em razão da Pandemia da COVID-19, Calendário letivo 2021 e dá outras providências.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO a suspensão do funcionamento de todas as Unidades Escolares municipais, que levou ao afastamento preventivo, desde o dia 16 de março de 2020, nos termos do Decreto Municipal nº 017/2020; CONSIDERANDO que o calendário escolar poderá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei, nos termos do § 2º do artigo 23 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO que o artigo 13 da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), incumbi os docentes de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 09, de 08 de junho de 2020, que reexamina o Parecer CNE/CP nº 5/2020, que tratou da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 11, de 07 de julho de 2020, que dispõe sobre Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 15, de 06 de outubro de 2020, reexaminado pelo Parecer CNE/CP n° 19/2020 que tratam sobre as Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA RESOLVE: Art. 1º - Reorganizar o Calendário Escolar 2021 para o Ensino Fundamental – Anexo I; Educação Infantil e 1° Ano do Ensino Fundamental (oriundos da Educação Infantil – 05 anos 2020) – Anexo II, com carga horária mínima anual de 800 horas, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020. Art. 2º - Ficam validadas 100 horas/aulas realizadas em 2020, conforme calendário publicado em fevereiro do citado ano. Art. 3º- A avaliação da/para aprendizagem dos alunos deverá obedecer à prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os finais, conforme resolução CNE/CP nº 2, de dezembro de 2020. Art. 4º- O monitoramento e o acompanhamento da realização das atividades presenciais escalonadas ou não, não presencias (online, híbrida, remota, programadas), são requisitos para a validação da carga horária total do ano letivo de 2020 realizadas em 2021 e, também, para o planejamento do ano letivo. Parágrafo Único: A avaliação individual dos alunos será realizada através da ficha de monitoramento da aprendizagem, bem como dos instrumentos definidos e elaborados pela equipe Pedagógica da Secretaria de Educação e de cada Unidade Escolar e em conformidade com plano de retorno as aulas elaborado pela equipe pedagógica desta secretaria; Art. 5º - Fica aberta a partir da data da aprovação desta Portaria Escolar, busca ativa, com o objetivo de mobilizar e atender todas as crianças e estudantes que já fazem parte da rede, como também aqueles que desejam nela ingressar. I - Os registros dos alunos que se movimentarão entre as escolas da rede deverão ser, rigorosamente, feitos pela escola destino, seguindo as regras deste decreto de Matrícula. II - As crianças que em 2020 eram do Jardim III (5 anos), deverão ser enturmados, preferencialmente, numa classe de 1° ano 2021 respeitando as mesmas características; III - As famílias que porventura procurarem a escola com interesse de matricular crianças na Creche (03 anos) ou pré-escola (4 e 5 anos) pela primeira vez na rede, deverão receber atendimento. IV – Em caso de família que procurar a escola para matrícula por força de transferência (escola da rede, município ou estado da federação), também deverá receber o devido atendimento e, depois de todos os registros efetivados enturmar o estudante no respectivo ano. Considera-se atenção especial na análise cuidadosa da documentação de transferência. Em caso de dúvida a equipe técnica ou pedagógica da SEMED deverá ser acionada; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA V – O estudante da rede de Biritinga que porventura solicitar a transferência, deverá ser atendido conforme as normas já instituídas pelo sistema através do documento oficial de transferência acompanhado de Declaração Descritiva do processo pedagógico realizado durante as 100h/aulas de 2020. Em caso de dúvidas na elaboração da declaração procurar a equipe técnica responsável na SEMED. Art. 6° - O Ano letivo de 2021 deve seguir, inicialmente, conforme previsto nos Anexos I e II desta Portaria, podendo ser reorganizado a partir das determinações legais que porventura sejam publicadas em função da pandemia. Art.7º- Serão contabilizadas 6h40 diárias equivalentes a 8h/a, assegurando o cumprimento do mínimo de 800 (oitocentos) horas de atividades escolares obrigatórias, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no inciso I do Art. 24 e orientação do CME conforme ofício nº 01/2021. Art. 8º - A Secretaria de Educação de Biritinga trabalhará o Continuum 2020/2021, das duas séries escolares em um ano civil, observadas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE, pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Art. 9º - O cômputo das horas complementares previstas no calendário escolar darse-á com: I. II. III. IV. V. VI. VII. Leitura de paradidáticos; Trabalho com livros integradores; Portfólio; Projeto de vida; Diário de Bordo; Projeto de Trabalho interdisciplinar; Cadernos de atividades preparatórias para avaliações externas. Art. 10º - O retorno das atividades letivas para finalização do ano de 2020/2021, fica previsto para 3 de maio, quando, inicialmente no modelo remoto (1ª fase), seguido do modelo híbrido (2ª fase) quando possivelmente, a população já tenha recebido a vacina contra a COVID 19. Art. 11º- As atividades pedagógicas e administrativas devem ocorrer conforme cronograma previsto nos anexos III e IV. Art. 12º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILA BRITO DE SOUZA LIMA Secretária Municipal de Educação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA ANEXO I CALENDÁRIO ESCOLAR 2021 - ENSINO FUNDAMENTAL JANEIRO S T 4 Q 5 FEVEREIRO Q 6 MARÇO ABRIL S S S T Q Q S S S T Q Q S S 1 2 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 8 9 8 9 10 11 12 13 7 8 9 10 S 11 12 13 T 5 Q 6 Q S S 1 2 3 8 9 10 7 11 12 13 14 15 16 15 16 17 18 19 20 15 16 17 18 19 20 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 22 23 24 25 26 27 22 23 24 25 26 27 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 29 30 31 26 27 28 29 30 Total de dias MAIO S T Q JUNHO Q S S S 1 3 4 5 6 7 8 JULHO T Q Q S S 1 2 3 4 5 7 8 S 9 10 11 12 T 5 Q 6 AGOSTO Q S S S T Q Q S S 1 2 3 2 3 4 5 6 7 8 9 10 7 10 11 12 13 14 15 14 15 16 17 18 19 12 13 14 5 9 10 11 12 13 14 15 16 17 16 17 18 19 20 21 17 18 19 20 21 22 21 22 23 24 25 26 19 20 21 22 23 24 23 24 25 26 27 28 24 25 26 27 28 29 29 30 31 28 29 30 26 17 28 30 31 31 Total de dias Total de dias 21 Total Carga Horária retoma (6h e 40min) 148h /a SETEMBRO S T 6 Q S S 1 2 3 4 8 168h /a S 9 10 11 T 4 Q 5 168h /a S S T Q Q S S 1 2 1 2 3 4 5 6 8 9 8 9 10 11 12 13 S 6 T 7 Q Q S S 1 2 3 4 8 9 10 11 13 14 15 16 17 18 11 12 13 14 15 16 15 16 17 18 19 20 13 14 15 16 17 18 20 21 22 23 24 25 18 19 20 21 22 23 22 23 24 25 26 27 20 21 22 23 24 25 27 28 29 30 25 26 27 28 29 30 Total de dias Total de dias 22 Total Carga Horária (6h40 hibrido ou remoto) 19 Total Carga Horária (6h40 176h Híbrida ou remoto e 24h de /a atiividades complementares) 176h /a 29 30 27 28 29 30 31 Total de dias Total Carga Horária (6h40 hibrida ou remoto) 21 168h /a Total de dias Total Carga Horária (6h40 híbrida ou remoto) CALENDÁRIO ESCOLAR 2021 ENSINO FUNDAMENTAL JANEIRO S T 196 h/a DEZEMBRO S 7 22 Total Carga remota (6h e 40 min remotos e 20h de atividades complementares) NOVEMBRO Q 6 Total de dias 21 Total Carga Horária remota(6h e40 min)) OUTUBRO Q 7 Total de dias 21 Total Carga Horária remota (6h e 40min) Q Q 6 S 7 S FEVEREIRO 1 S T Q Q S S 8 1 2 3 4 5 6 3 4 5 10 11 12 13 14 15 8 9 10 11 12 13 17 18 19 20 21 22 15 16 17 18 19 20 24 25 26 27 28 29 22 23 24 25 26 27 31 Total de dias Total Carga Horária (6h40 híbrida ou remoto) ) 15 140h/ a ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 20 160 h/a
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA 1ª FASE JORNADA PEDAGÓGICA 2021 - 05 A 08/04 - online 2ª FASE DA JORNADA PEDAGÓGICA 12/04 a 15/04 (PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO DO ANO LETIVO) 26/04 A 30/04 (ACOLHIMENTO AS FAMíLIAS E ALUNOS) ANO LETIVO 2021 (1ª FASE) ANO LETIVO 2021 (2ª FASE) FERIADOS SÁBADO LETIVO ESTUDOS FINAIS DE RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM Í RESULTADO FINAL E ENTREGA DAS ATAS ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA ANEXO II CALENDÁRIO ESCOLAR 2021 1° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL (ALUNOS NOVOS OU ORIUNDOS DAS TURMAS DAS CRECHES E PRÉ ESCOLAS),EDUCAÇÃO INFANTIL JANEIRO S 4 T Q 5 FEVEREIRO Q 6 MARÇO ABRIL S S S T Q Q S S S T Q Q S S 1 2 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 8 9 8 9 10 11 12 13 7 8 9 10 S 11 12 13 T 5 Q 6 Q S S 1 2 3 8 9 10 7 11 12 13 14 15 16 15 16 17 18 19 20 15 16 17 18 19 20 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 22 23 24 25 26 27 22 23 24 25 26 27 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 29 30 31 26 27 28 29 30 Total de dias 5 Total Carga Horária (20H) MAIO S T Q JUNHO Q S S S 1 3 4 5 6 8 7 JULHO T Q Q S S 1 2 3 4 5 7 8 S 9 10 11 12 T 5 Q 6 S S S T Q Q S S 1 2 3 2 3 4 5 6 7 8 9 10 7 10 11 12 13 14 15 14 15 16 17 18 19 12 13 14 AGOSTO Q 9 10 11 12 13 14 15 16 17 16 17 18 19 20 21 17 18 19 20 21 22 21 22 23 24 25 26 19 20 21 22 23 24 23 24 25 26 27 28 24 25 26 27 28 29 29 30 31 28 29 30 26 17 28 30 31 31 Total de dias Total de dias 21 Total Carga Horária (4h10 remotas) 105h /a SETEMBRO S 6 T Q S S 1 2 3 4 8 105h /a S 9 10 11 T 4 5 Q Q 6 Total de dias 21 Total Carga Horária (4h10 remotas) OUTUBRO Q 7 Total de dias 21 Total Carga Horária (4h10 remotas 105h /a NOVEMBRO DEZEMBRO S S S T Q Q S S 1 2 1 2 3 4 5 6 8 9 7 8 9 10 22 Total Carga Horária (3h20 88h/ híbrido ou remoto) a 11 12 13 S 6 T 7 Q Q S S 1 2 3 4 8 9 10 11 13 14 15 16 17 18 11 12 13 14 15 16 15 16 17 18 19 20 13 14 15 16 17 18 20 21 22 23 24 25 18 19 20 21 22 23 22 23 24 25 26 27 20 21 22 23 24 25 27 28 29 30 25 26 27 28 29 30 Total de dias Total de dias 22 Total Carga Horária (3h20 híbrido ou remoto) Total Carga Horária (3h20 híbrido ou remoto) 88h/ a 19 76h/ a 29 30 27 28 29 30 31 Total de dias 21 Total Carga Horária (3h20 híbrido ou remoto) 84h/ a Total de dias Total Carga Horária (3h20 híbrido ou remoto) 20 80h /a CALENDÁRIO ESCOLAR 2021 ENSINO FUNDAMENTAL JANEIRO S T Q Q S 3 4 5 6 7 S Total Carga Horária (3h20 Híbrido ou remoto +9h complemetares) 70h/a 1 8 10 11 12 13 14 15 17 18 19 20 21 22 24 25 26 27 28 29 31 Total de dias 15 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA 1ª FASE JORNADA PEDAGÓGICA 2021 - 05 A 08/04 - online 2ª FASE DA JORNADA PEDAGÓGICA 12/04 a 15/04 (PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO DO ANO LETIVO) 26/04 A 30/04 (ACOLHIMENTO AS FAMíLIAS E ALUNOS) 1ª UNIDADE LETIVA – 03/05 A 30/07 – 63 dias 2ª UNIDADE LETIVA – 02/08 A 29/10 – 63 dias 3ª UNIDADE LETIVA – 01/11 a 21/01/2021 – 56 dias FERIADOS SÁBADO LETIVO ENTREGA DAS ATAS FINAIS ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA ANEXO III ATIVIDADES PARA O ENSINO FUNDAMENTAL Atividade Jornada Pedagógica Conselho de Classe Mês Setembro Outubro Novembro Dezembro JANEIRO Mês Maio Junho Julho Setembro Outubro Novembro Dezembro Período 05 a 08 e 12 a 15 de abril 30/06 E 31/08 20/10 E 26/01/22 SÁBADOS LETIVOS Dia SUGESTÕES 18 Simulado 23 Simulado 20 Simulado 04 E 18 Aula Normal 08 Aula Normal FERIADOS E RECESSOS ESCOLARES Dia 01 Dia do Trabalho 03 02 07 12 15 28 02 15 24 e 25 Corpus Chisti Independência da Bahia Dia da Pátria Nossa Senhora Aparecida Dia do Professor Dia do Funcionário Público Finados Proclamação da Republica Natal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA ANEXO IV PRAZOS DE DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS PEDAGÓGICOS E ADMINISTRATIVOS DOCUMENTO Atualização de todos os dados cadastrais de alunos e funcionários Solicitação de licença prêmio e remoção PERIODICIDADE DATA/PERÍODO Anual 30 dias após inicio do ano letivo Anual Dezembro/2021 Programação de Professores Anual 14 de maio/2021 Calendário Interno de atividades remotas Anual Até 20 de maio/2021 Revisão do Projeto Político Pedagógico Anual Junho, Julho e Agosto Avaliação diagnóstica Anual Na 2ª semana de cada ano letivo Simulados Revisão Trimestral Nos sábados letivos previstos no calendário Elaboração anual e revisão 7 dias após Conselho de Classe Frequência de funcionários Mensal Até dia 15 de cada mês Requisição de Alimentos Mensal Até dia 20 de cada mês Inventário de Bens Móveis Anual Até 01 de dezembro/2021 Prestação de Contas Exercício 2020/2021 Anual 2ª semana de Janeiro/2022 Plano de Ação (escola, gestão e coordenação) LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração. O município concederá o máximo de 30 (trinta) licenças prêmios por ano, sendo 10% destas destinadas aos casos excepcionais. Estas licenças serão concedidas após análise jurídica, o qual dará o parecer final, abrindo vaga para desdobramento ou contratação de servidor. As solicitações devem ser feitas com o preenchimento do formulário do ANEXO V. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA ANEXO V FORMULÁRIO DE PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BIRITINGA DADOS CADASTRAIS DO SERVIDOR Nome CPF Órgão Expedidor RG Endereço Bairro Cidade: UF CEP: Telefone Residencial Comercial Celular E-mail Vínculo Cargo: Órgão de Origem Órgão de Lotação OBJETO DO REQUERIMENTO USUFRUIR DE LICENÇA PRÊMIO: Integral, referente ao º quinquênio, no período de / / a / / . MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: (OBRIGATÓRIO) Pelo indeferimento. Pelo deferimento (Declaro, para os fins que se fizerem necessários, que há necessidade de substituto para o servidor requerente durante o período de afastamento. ______________________________________ Assinatura do chefe imediato (Diretor) ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA Averbação de Licença Prêmio para contagem em dobro (para fins de aposentadoria). Desaverbação de Licença Prêmio contada em dobro (para fins de usufruto). DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 1-RG, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias). 2- Cópia dos Atos Administrativos que concederam as licenças anteriores (caso tenha gozado) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 - O direito ao usufruto da licença prêmio será analisado pela Gestão de Pessoas e/ou equivalente do órgão de origem do servidor (inicialmente). 2 O direito ao usufruto da licença prêmio será analisado pelo jurídico desta secretaria 3 - Após conclusão do processo administrativo e ciência do interessado, os autos deverão retornar ao órgão de origem, para fins de arquivamento; AO ASSINAR ESTE REQUERIMENTO, O INTERESSADO DECLARA TER CIÊNCIA DO DISPOSTO NESTE DECRETO. Biritinga, ______ de ______________________ de ___________ (Assinatura do requerente, de acordo com o documento de identidade apresentado) ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0122/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0109/2020 MODALIDADE: Tomada de Preços nº 007/2020 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo licitatório modalidade Tomada de Preço nº 007/2020, que tem como objeto a Contratação de empresa para execução de obra/serviço de construção do CRAS, via o programa de Proteção Social, firmado entre o Ministério da Cidadania e o Município de Biritinga-BA, intermediado pela caixa Econômica Federal, sob Contrato de repasse n°1060593-59, convenio n°873962/2018. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quarta do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social, no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: – O presente termo de contrato terá vigência de 07(sete) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, a critério do CONTRATANTE e concordância da contratada, nas mesmas condições contratuais, mediante novo termo aditivo. EMPRESA CONTRATADA: ZJ CONSTRUTORA E SERVIÇO EIRELI DATA: 10 de março de 2021. 1
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