Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.339
quinta-feira, 11 de março de 2021
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA quinta-feira, 11 de março de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1339 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 088/2021, DE 11 DE MARÇO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 088/2021, De 11 De Março De 2021 Institui e Nomeia Comissão Intersetorial para elaborar e normatizar Protocolo de Biossegurança em uma perspectiva de possível retorno às aulas no formato híbrido e presencial de forma gradativa no âmbito do Município de Ichu - BA e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO A declaração da Organização Mundial da Saúde – OMS, de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional- ESPII, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus - Covid-19, em 30 de janeiro de 2020, gerando a resposta pelo Ministério da Saúde - MS, por meio da Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, de medidas de isolamento social e quarentena, impactando na suspensão temporária do período letivo nas unidades da federação, objetivando o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020 de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID19); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 19.586 de 27 de março de 2020 ainda em vigência que declara Situação de Emergência em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, que determina a competência concorrente da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde, bem como o artigo 30, inciso I, da Constituição, que dispõe que é de competência dos Municípios legislarem sobre assuntos de interesse local; CONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 208, §2º, da Constituição Federal segundo o qual “o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”, com o alerta de que o estado de excepcionalidade não desobrigou o Poder Público da oferta regular de ensino, sendo obrigatório, assegurar, orientados pelo Princípio da Cautela, o direito de cada escolar à vida, à saúde e à educação, em condições de igualdade; CONSIDERANDO que a Constituição Federal firmou o Município como ente federativo autônomo, que em seu art. 211, estabeleceu que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os seus sistemas de ensino, definindo como competência desse último a atuação no ensino fundamental e educação infantil; Página 1 de 5
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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional aprovada em 1996, firmou em seu Art. 11 as incumbências dos municípios em relação aos seus sistemas de ensino; CONSIDERANDO orientações do Conselho Nacional de Educação nos termos do Parecer CNE/CP nº 5, de 28 de abril de 2020, para que os municípios desenvolvam planos para a continuidade da implementação do calendário escolar de 2020-2021, de forma a retomar gradualmente as atividades presenciais, de acordo com as medidas estabelecidas pelos protocolos e autoridades locais; CONSIDERANDO Protocolo de Biossegurança com diretrizes para o retorno das atividades nas instituições federais de ensino expedido pelo Ministério da Educação portaria nº 572, de 01 de julho de 2020, elaborado por uma equipe multidisciplinar, composta por dois médicos, uma biomédica, um biólogo e uma sanitarista, e lista de recomendações que seguem as orientações do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), que podem ser adotadas pelo município adequando as suas especificidades; DECRETA: Art. 1º- Fica instituída a Comissão Intersetorial para elaborar e normatizar Protocolo de Biossegurança em uma perspectiva de possível retorno às aulas no formato híbrido e presencial de forma gradativa composta por representantes dos seguintes órgãos: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - Willian Gonçalves da Silva Carneiro DIRETORA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL - Adenilza Rodrigues de Oliveira (Diretora da Educação) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Marília Rodrigues da Oliveira Suplente: Ana Maria Anunciação da Silva REPRESENTANTES DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA Titular: Angelita de Jesus Santos Ferreira Suplente: Enildes Cedraz de Oliveira Lima Almeida REPRESENTANES DE DIRIGENTES ESCOLARES Titular: José Carlos da Cruz Suplente: Alex Ferreira da Silva REPRESENTANTES DA CÂMARA DE VEREADORES Titular: Roseane de Sampaio Bispo Suplente: Celidalva Soares de Oliveira REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO Titular: Douglas Tainan Oliveira da Silva Suplente: Brisa Mayrla Oliveira Almeida Página 2 de 5
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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Titular: Virlane Lima da Silva Mendonça Suplente: Mylena Carneiro Guimarães REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Titular: Naylla Jayane Ramos Carneiro Suplente: Gleide Lima de Oliveira VIGILÂNCIA SANITÁRIA Titular: Camila Sampaio de Almeida Campinho Suplente: Joice Natane Barbosa da Silva REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR Titular: Marcelo Oliveira da Silva Suplente: Pollyana da Silva Carneiro Freitas REPRESENTANTES DO CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE Titular: Luiz Gonzaga dos santos Suplente: Carla Rainelda de Jesus Almeida Araujo REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - CME Titular: Nilzete Barcelar da Silva Lima Suplente: Ivani Santos de Almeida REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB Titular: Regiane Dias de Santana Suplente: André Luiz Lima Oliveira REPRESENTANTES DE PAIS/RESPONSÁVEIS Titular: Ana Paula Bacelar dos Santos Suplente: Silvanei Almeida Carneiro Oliveira REPRESENTANES DE ESCOLAS PARTICULARES Titular: Zuleide da Silva Cedraz Suplente: Jussara Oliveira Carneiro REPRESENTANTES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO Titular: Edilma Carneiro de Almeida Araujo Suplente: Ilka Myrele Cordeiro Oliveira Carneiro Perazzo REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DOCENTES (INDICADOS PELO SINTRAPI) Titular: Francineide Cedraz da Silva Lima Suplente: Marcia Maria Cedraz Carneiro REPRESENTANTES DOS SERVIDORES NÃO DOCENTES (INDICADOS PELO SINTRAPI) Titular: Maria Elenaide Araujo Militão Suplente: Maria Greyce Trabuco Cordeiro Página 3 de 5
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Página: 5 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Art. 2º- Compete a Comissão Intersetorial: I – Elaborar e normatizar um protocolo de biossegurança para um possível retorno de voltas às aulas presenciais, com base numa adequação dos protocolos publicados pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação, UNDIME - União dos Dirigentes Municipais de Educação, CONSED – Conselho Nacional de Secretários de Educação e Secretaria Estadual de Educação da Bahia e as especificidades do Município de Ichu- Bahia; II - Propor e/ou recomendar outras estratégias, que coletivamente forem consideradas relevantes e viáveis, para garantir a integridade e saúde física da comunidade escolar do município e da rede privada de ensino; III - Propor mecanismos para o acompanhamento e o monitoramento das situações cotidianas que possam minimizar os riscos de contágio. Art. 3º - A Comissão Intersetorial que analisará um possível retorno às aulas tem a incumbência de realizar uma análise criteriosa das reais condições de infestação do coronavirus o no Município de Ichu – BA através de dados disponibilizados pelos órgãos de Saúde, assim como deliberar sobre a definição de critérios e normas para controle da disseminação e infecção, resguardando todos os alunos da rede municipal e privada de ensino e dos profissionais diretamente ligados e retorno das aulas no modelo hibrido e presencial de forma gradativa. Parágrafo Único – A Comissão que trata o caput deste artigo poderá também analisar o cenário pandêmico do coronavírus no âmbito do Estado da Bahia e verificar se há condições e circunstâncias favoráveis para um possível retorno as aulas no município de Ichu. Art. 4º - O retorno das aulas se dará, tão somente se assim entender a Comissão, primando para a maior segurança possível acerca da contaminação pelo coronavirus. Art. 5º - Deve a Comissão Intersetorial intervir imediatamente a existência de qualquer risco de possível contaminação da comunidade escolar de Ichu com adoção de medidas que melhor se enquadrarem para o caso concreto. Art. 6º - Em caso de retorno às aulas e posterior necessidade de nova suspensão, assim entendendo a Comissão, referida notificação deverá ser levada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que imediatamente tome medidas legais cabíveis. Art. 7º - Deverá a Comissão deliberar ainda em tudo que for de interesse da comunidade escolar quanto ao controle e combate do novo coronavírus. Art. 8º - A Comissão se reunirá ordinariamente virtual ou presencialmente, respeitando os protocolos de biossegurança, uma vez por semana ou extraordinariamente, sempre que convocada pela Secretaria Municipal de Educação até que seja aprovada a versão final do Protocolo para um possível retorno às aulas hibridas ou gradativamente presenciais na rede Municipal de Ensino de Ichu - Bahia. Art. 9º - Após definição do Protocolo de Retorno, recomenda-se que a Comissão Intersetorial possa reunir-se periodicamente, até o final do ano letivo ou enquanto houver risco de contaminação pelo novo coronavirus, para avaliação dos dados monitorados e gerenciados pelas equipes gestoras das escolas, sobre os impactos do retorno as aulas na saúde pública. Página 4 de 5
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Página: 6 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Art. 10º - A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 11º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ichu - Bahia. Em 11 de março de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 5 de 5
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