Câmara de Valente

Texto da edição nº 15

terça-feira, 16 de março de 2021

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Câmara de Vereadores de Valente-BA A terça-feira, 16 de março de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0015 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »RETIFICAÇÃO / TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. »RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 04/2021. »PORTARIA Nº. 021, DE 16 DE MARÇO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (RETIFICAÇÃO) Considerando o teor do Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Valente – Bahia que opinou pela contratação por Inexigibilidade de Licitação e considerando que o valor contratado é condizente com o preço praticado no mercado, o Presidente, o Senhor Gutemberg Cunha dos Santos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão Permanente de Licitações, resolve: ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 17A/2021 Modalidade Licitação: Inexigibilidade nº 04/2021 Critério de Julgamento: Técnica e Preço Data Homologação: 02/02/2021 Objeto da Licitação: Contratação de profissional especializado para prestação de serviços advocatícios na elaboração de pareceres e respostas à consultorias técnicas, recursos administrativos em sede de processos licitatórios e contratos administrativos. Adjudico e Homologo o procedimento licitatório em favor do Advogado:  ISMAEL GALVÃO DE SANTANA, inscrito no CPF sob nº 020.126.555-90, no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). Valente-Ba, 02 de fevereiro de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente da Câmara Municipal Publique-se. Certifico para os devidos fins que a presente decisão foi publicada no átrio desta Câmara, nesta data. Miron Simões da Silva Araújo Diretor Administrativo  Republicado em face da incorreção constante na publicação do Diário Oficial da Câmara Municipal de Valente, Edição nº 013, de 11/03/2021.

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Página: 3 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 04/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17A/2021 OBJETO: Contratação de profissional especializado para prestação de serviços advocatícios na elaboração de pareceres e respostas à consultorias técnicas, recursos administrativos em sede de processos licitatórios e contratos administrativos, em favor da Câmara Municipal de Valente. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Técnica e Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, Inciso II combinado com o Artigo 13, Inciso III da Lei N° 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94. CONTRATADA: ISMAEL GALVÃO DE SANTANA CPF: 020.126.555-99. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 02/02/2021. NÚMERO DO CONTRATO: 18/2021. DATA DO CONTRATO: 02/02/2021. PRAZO DE VALIDADE: 31/03/2021. VALOR TOTAL: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). Valente - Bahia, 02 de fevereiro de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente  Republicado em face da incorreção constante na publicação do Diário Oficial da Câmara Municipal de Valente, Edição nº 013, de 11/03/2021.

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Página: 4 PORTARIA Nº. 021, de 16 de março de 2021 Determina a abertura do(s) processo(s) legislativo(s) de julgamento das Contas Anuais do Poder Executivo Municipal, relativas aos exercícios financeiros de 2018 e 2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a o art. 55, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 25, inciso VI, “d” do Regimento Interno, CONSIDERANDO a publicação do Parecer Prévio referente ao Processo TCM nº 04986e19, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que opina pela rejeição, porque irregulares, das Contas da Prefeitura Municipal de Valente, relativas ao exercício financeiro de 2018; e CONSIDERANDO a publicação do Parecer Prévio referente ao Processo TCM nº 07130e20, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que opina pela rejeição, porque irregulares, das Contas da Prefeitura Municipal de Valente, relativas ao exercício financeiro de 2019. R E S O L V E: Art. 1º. Fica determinada abertura dos processos legislativos de julgamento das Contas Anuais do Poder Executivo Municipal, relativas aos exercícios financeiros de 2018 e 2019, para efeito do disposto no artigo 47 da Lei Orgânica Municipal de Valente. Art. 2º. Fica demandado ao Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Valente o encaminhamento à Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas, do Parecer Prévio referente ao Processo TCM nº 04986e19, bem como do Parecer Prévio referente ao Processo TCM nº 07130e20, ambos expedidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, para efeito do disposto no artigo 183, parágrafo único do Regimento Interno da Câmara. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 16 de março de 2021. GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ______________________ CERTIDÃO Certifico para os devidos fins de direito que a presente Portaria foi publicada no diário oficial e no átrio da Câmara nesta data. Valente, 16 de março de 2021. Romilson Cedraz Mascarenhas 1º Secretário

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