Câmara de Candeal

Texto da edição extraordinária nº 568

sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

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C â m a r a d e V e r e a d o r e s d e C a n d e a l – BA sexta-feira, 8 de janeiro de 2021 ✦ Ano: IX ✦ Edição nº. 0568 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 1600*11 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO Nº. 2 DE 04 DE JANEIRO DE 2021- ESTABELECE NORMAS PARA ALTERAÇÃO DO QDD. vTodas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 3 CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL PC DR. JOAO CAMPOS - CENTRO CNPJ: 01.691.366/0001-17 - CEP: 48.710-000 - CANDEAL - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 4 de janeiro de 2021. GABINETE DO PRESIDENTE do(a) CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL, Estado da Bahia, em 04 de janeiro de 2021. : ROMARIO DA SILVA Presidente CPF : 964.800.095-68 Página: 2 de 2

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