Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.343
quinta-feira, 18 de março de 2021
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Prefeitura Municipal de Ichu – BA A quinta-feira, 18 de março de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1343 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. »ATO DE PROMULGAÇÃO Nº. 01/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 – AVISO DE ADIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003/2021. PREGÃO PRESENCIAL SRP: N° 039/2021. OBJETO: Aquisição de medicamentos e insumos, destinados a atender as necessidades da secretaria municipal de saúde do Município de Ichu. A Pregoeira de Ichu, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o ajustamento dos itens e exigências do Edital PP 003/2021, torna público que a SESSÃO DE ABERTURA, para análise da habilitação e das propostas do certame em comento ocorrerá no dia 30/03/2021 às 08:00hs. Prazo na forma da Lei. Ficam cientificados os interessados. Ichu-BA, em 18/03/2021. Talita Franklim de Sousa Pregoeira Municipal HOMOLOGAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGAO PRESENCIAL Nº 002/2021. HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório referente a PREGAO PRESENCIAL E Nº 002/2021, bem como ADJUDICO o objeto da mesma ao licitante, DETERMINANDO que adotadas as medidas cabíveis para contratação da empresa vencedora do certame. OBEJTO: Contratação de empresa para fornecimento de gás GLP, com entrega na sede e zona rural em diversas Secretarias deste Município. EMPRESA: VALE DO JACUIPE COMERCIO DE GAS LTDA-ME CNPJ n° 18.374.731/0001-62 VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Vencedora do certame. Ichu-Ba, 18 de fevereiro de 2021 Jose Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1
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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2021 Promulga a proposição legislativa número 002/2021 que ‘Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções firmado entre os municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combater a pandemia do coronavírus’, por força do art. 38 da Lei Orgânica deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições jurídicas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Ichu, faz saber, CONSIDERANDO a aprovação integral do Projeto de Lei enviado pelo Executivo para a Casa Legislativa Municipal, explicitada no ofício da Presidência da Câmara de número 024/2021, em Sessão Extraordinária do dia 17 de março de 2021, que RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal número 23/2021, oriunda do Projeto de Lei número 002/2021, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art.2º. Publique-se e registre-se. GABINETE DO PREFEIRO DO MUNICÍPIO DE ICHU Estado da Bahia, 18 de março de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 3
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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com LEI Nº 23/2021. DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATER À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 5º da Lei Federal nº 11.107, de 2005, c/c Decreto Federal nº 6.017, de 2007, assim como a Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica ratificado o protocolo de intenções firmado entre os municípios das regiões Brasileiras, visando precipuamente à aquisição de vacinas para combater a pandemia do Coronavírus – COVID-19. Art. 2º - A ratificação do protocolo de intenções de que trata o caput do artigo 1º atenderá ainda as finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde. Parágrafo Único - Após a ratificação do protocolo de intenções será celebrado contrato de consórcio público, nos termos desta Lei. Art. 3º - O consorcio público, cujo protocolo de intenções será ratificado nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 2005, regulamentada pelo decreto Federal nº 6.017, de 2007, terá personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º - Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se: I - Consórcio Público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei Federal nº 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica; II - Área de Atuação do Consórcio Público: área correspondente a soma dos territórios dos municípios Brasileiros, por tratar-se de consórcio público constituído por Municípios e/ou Distrito Federal; III - Protocolo de Intenções: contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público; Página 2 de 3
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Página: 5 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com IV - Ratificação: aprovação pelo ente da Federação, nos termos da presente Lei, do protocolo de intenções. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir dotação orçamentária própria para atender as despesas do contrato do consórcio público, desde que atenda as disposições do art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 2005, podendo, se necessário, abrir créditos adicionais suplementares, nos termos dos artigos 40, 41 e 42 da Lei Federal 4.320, de 1964. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Ichu, Estado da Bahia, Em 18 de março de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 3 de 3
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