Câmara de Valente
Texto da edição nº 16
sexta-feira, 19 de março de 2021
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Câmara de Vereadores de Valente-BA A sexta-feira, 19 de março de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0016 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – DISPENSAS Nos 18 E 19/2021. »EXTRATOS DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO Nos 18 E 19/2021. »AUTÓGRAFO DA LEI Nº. 831/2021. »AUTÓGRAFO DA LEI Nº. 832/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Considerando o teor do Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Valente – Bahia que opinou pela contratação por Dispensa de Licitação e considerando que o valor da contratação é condizente com o preço praticado no mercado, o Senhor Presidente, Gutemberg Cunha dos Santos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão Permanente de Licitações, resolve: ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 26/2021. Modalidade Licitação: Dispensa nº 18/2021. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO. Data Homologação: 03 de março de 2021. Objeto da Licitação: Contratação de pessoa física e/ou jurídica para prestação de serviços de garçom, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Valente. Adjudico e Homologo o procedimento licitatório em favor do Senhor: GEOVANY SANTOS DE JESUS SENA, inscrito com o CPF nº 094.620.035-13, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Valente-Ba, 03 de março de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Publique-se. Certifico para os devidos fins que a presente decisão foi publicada no átrio desta Câmara, nesta data. Miron Simões da Silva Araújo Diretor Administrativo
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Página: 3 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Considerando o teor do Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Valente – Bahia que opinou pela contratação por Dispensa de Licitação e considerando que o valor da contratação é condizente com o preço praticado no mercado, o Senhor Presidente, Gutemberg Cunha dos Santos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão Permanente de Licitações, resolve: ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 27/2021 Modalidade Licitação: Dispensa nº 19/2021 Critério de Julgamento: MENOR PREÇO Data Homologação: 03 de março de 2021 Objeto da Licitação: Contratação de empresa destinada à prestação de serviços de troca de forro e conserto de cadeiras e sofá, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Valente. Adjudico e Homologo o procedimento licitatório em favor da Empresa: MARIA DA NATIVIDADE SILVA DE JESUS, inscrita com o CNPJ nº 28.524.099/000140, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Valente - Bahia, 03 de março de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente da Câmara Municipal Publique-se. Certifico para os devidos fins que a presente decisão foi publicada no átrio desta Câmara, nesta data. Miron Simões da Silva Araújo Diretor Administrativo
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Página: 4 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 18/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26/2021 OBJETO: Contratação de pessoa física e/ou jurídica para prestação de serviços de garçom, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Valente. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO. FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o Art. 24, Inciso II da Lei n° 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018. CONTRATADO: GEOVANY SANTOS DE JESUS SENA CNPJ/CPF: 094.620.035-13 ASSUNTO: Dispensa de Licitação DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 03/03/2021 NÚMERO DO CONTRATO: 26/2021 DATA DO CONTRATO: 03/03/2021 PRAZO DE VALIDADE: 31/12/2021. VALOR TOTAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Valente - Bahia, 03 de março de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente
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Página: 5 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 19/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2021 OBJETO: Contratação de empresa destinada à prestação de serviços de troca de forro e conserto de cadeiras e sofá, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Valente. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO. FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o Art. 24, Inciso II da Lei n° 8.666/93 e Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018. CONTRATADA: MARIA DA NATIVIDADE SILVA DE JESUS CNPJ/CPF: 28.524.099/0001-40. ASSUNTO: Dispensa de Licitação DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 03/03/2021 NÚMERO DO CONTRATO: 27/2021 DATA DO CONTRATO: 03/03/2021 PRAZO DE VALIDADE: 31/12/2021 VALOR TOTAL: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Valente - Bahia, 03 de março de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente
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Página: 6 Estado da Bahia Prefeitura de Valente Poder Legislativo AUTÓGRAFO DA LEI N.º 831/2021 Reconhece como essencial a prática de atividades e exercícios físicos no âmbito do Município de Valente, Estado da Bahia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENTE, Estado da Bahia, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida como essencial, no âmbito do Município de Valente-BA, a prática de atividades e exercícios físicos em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Parágrafo único – Para os efeitos desta lei, compreendem-se como estabelecimentos prestadores dos serviços a que alude o caput, as academias de esporte de todas as modalidades, escolas de dança e demais espaços públicos e / ou privados em que sejam realizados serviços de educação física e similares, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde. Art. 2º. As restrições ao direito de praticar as atividades essenciais constantes desta lei deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis, precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual indicará a extensão, os motivos e critérios técnicos e científicos balizadores da(s) medida(s) restritiva(s). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2021. Ubaldino Amaral de Oliveira Prefeito Projeto de Lei nº. 004, de 1º de março de 2021. APROVADO EM 16/03/2021 Processo nº. 0005/2021 Gabinete do Presidente, em 17 de março de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Romilson Cedraz Mascarenhas 1º. Secretário
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Página: 7 Estado da Bahia Prefeitura de Valente Poder Legislativo AUTÓGRAFO DA LEI N.º 832/2021 Reconhece como essenciais as atividades religiosas de qualquer natureza, no âmbito do Município de Valente, Estado da Bahia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENTE, Estado da Bahia, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reconhecidas como essenciais, no âmbito do Município de Valente-BA, as atividades religiosas de qualquer natureza, realizadas nos seus respectivos templos, ou fora deles, a serem mantidas em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais. Parágrafo único – Para a aplicação da presente lei, devem ser observadas e obedecidas as determinações expedidas pelo Ministério da Saúde. Art. 2º. As restrições ao direito de praticar as atividades essenciais constantes desta lei deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis, precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual indicará a extensão, os motivos e critérios técnicos e científicos balizadores da(s) medida(s) restritiva(s). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2021. Ubaldino Amaral de Oliveira Prefeito Projeto de Lei nº. 005, de 1º de março de 2021. APROVADO EM 16/03/2021 Processo nº. 0006/2021 Gabinete do Presidente, em 17 de março de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Romilson Cedraz Mascarenhas 1º. Secretário
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