Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 30

sexta-feira, 19 de março de 2021

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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A sexta-feira, 19 de março de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0030 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETOS Nos 022 E 023, DE 18 DE MARÇO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 022, DE 18 DE MARÇO DE 2021. Estabelece antecipação do período de férias coletivas para o profissionais da Rede de Educação do Município de Biritinga – BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, CONSIDERANDO o agravamento da crise de saúde pública em decorrência da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19), já tendo sido declarado “estado de calamidade pública” pelo Governo do Estado da Bahia, por meio do Decreto Estadual nº 20.048, de 07 de outubro de 2020, renovado pelo Decreto Legislativo Estadual nº 2.455 de 22 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o Poder Regulamentar conferido à Administração Pública como prerrogativa para a edição de decretos concernentes à gestão local, visando a complementação da lei e a sua fiel execução; CONSIDERANDO que a Rede Municipal de Ensino de Biritinga está, no momento, sem qualquer atividade letiva, e ainda em processo de implementação do ensino remoto, com previsão de início ainda para o primeiro semestre deste ano; CONSIDERANDO a impossibilidade do gozo de férias no mês de dezembro de 2021, devido ao continuum estabelecido no calendário, conforme Portaria nº 003 de 08 de Março de 2021, publicada do Diário Oficial do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido a antecipação de férias coletivas para os servidores públicos efetivos que compõem a Rede Municipal de Educação do Município de Biritinga, o que inclui também o pessoal de apoio, do setor administrativo e os digitadores, referente ao período aquisitivo de 2021. §1º - As férias coletivas de que trata o caput não se aplica aos servidores convocados pela Secretaria Municipal de Educação através de portaria (diretores, vices e secretários escolares), uma vez que há a necessidade de garantir as rotinas administrativas essenciais. §2º - Os motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação e cedidos à Secretaria Municipal de Saúde ficam excluídos do disposto no caput deste artigo, de modo que o gozo de férias será efetivado posteriormente, em data a combinar com a Secretaria Municipal de Educação. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 2º - As férias coletivas de que trata o artigo anterior será no período de 19 de março a 19 de abril. Art. 3º - O período de gozo dos funcionários que possuem portaria será efetivado posteriormente, em data a combinar com a Secretaria de Educação. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA (BA), EM 18 DE MARÇO DE 2021. Priscila Brito de Souza Lima Secretária de Educação Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 023, DE 18 DE MARÇO DE 2021. “Regulamenta, no âmbito do Município de Biritinga, Bahia, novas medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, CONSIDERANDO a ocorrência de pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS, cuja emergência foi reconhecida pelo Ministério da Saúde, que declarou por meio da Portaria nº 188/GM/MS/2020 situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN); CONSIDERANDO o Decreto Municipal de n.º 14, de 22 de janeiro de 2021 que Declara o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 20.286 DE 07 DE MARÇO DE 2021, ao qual institui nos Municípios indicados, a restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo Coronavírus, causador da COVID-19. CONSIDERANDO a situação periclitante em que encontra-se o Estado da Bahia e em especial região do sisal. DECRETA: DO TOQUE DE RECOLHER: Art. 1º. Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 19 de março até 01 de abril de 2021, em todo o Município de Biritinga-BA, em conformidade com as condições estabelecidas no Decreto Estadual n.º 20.311 de 14 de março de 2021. § 1º - A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 2º - Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública, inclusive a Guarda Municipal, observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto. DO FECHAMENTO DO COMÉRCIO ESSENCIAL E NÃO ESSENCIAL: Art. 2º. Determina o fechamento do comércio varejista, atacadista e de serviços essencial e não essencial em todo território do Município de Biritinga-BA, das 18h de 19 de março até às 05 horas do dia 22 de março de 2021, seguindo-se os seguintes critérios: I – O Comércio varejista, atacadista e de serviços essenciais, poderão funcionar em sistema de delivery no horário comercial, podendo estender até o horário de 23 horas, para a entrega exclusiva de alimentos, sendo terminantemente vedada a venda de bebida alcóolica; II – FICA PROIBIDA a comercialização de bebida alcóolica em supermercados, mercadinhos, açougues particulares e assemelhados, mesmo no sistema delivery; III – Fica mantida o fechamento das Academias de Ginástica, Academias de Dança, Pilates e afins, até as 05 horas do dia 22 de março; IV - Os restaurantes, pizzarias e trailers somente poderão funcionar no sistema delivery, até as 23 horas; V – Fica mantida a proibição de abertura de bares, quiosques e distribuidores de bebidas alcóolicas, na modalidade presencial, bem como, na modalidade delivery, no período compreendido entre 18h do dia 19 de março até as 05h do dia 22 de março de 2021; VI – Os Postos de Combustíveis poderão funcionar na modalidade presencial em horário comercial, até o dia 22/03/2021, das 07 horas ás 20 horas. Art. 3º. O Comércio varejista, atacadista ou de serviços que não acatar ao quanto determinado neste Decreto, poderá ter seu Alvará cassado ou o comércio devidamente fechado, pela fiscalização do Município, que poderá fazê-lo com requisição do Poder de Polícia, se for o caso, sendo imputada multa pecuniária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 4º. Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os períodos de restrição previstos nos arts. 1º e 2º deste Decreto, os serviços necessários ao funcionamento da limpeza urbana, dos serviços de manutenção do abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. EVENTOS SUSPENSOS: Art. 5º - Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos de qualquer natureza em sítios, chácaras e imóveis particulares, circos, eventos científicos e profissionais, solenidades de formatura, passeatas e afins, durante o período de 19 de março a 01 de abril de 2021. Parágrafo único – Determina às Entidades Religiosas, a suspensão de seus atos litúrgicos, no período previsto no Artigo 2º deste Decreto. FUNCIONAMENTO DA FEIRA-LIVRE: Art. 6º. Fica autorizada a realização da feira livre do Município de Biritinga, Bahia, nas terças e sextas-feiras. Parágrafo único - Resta mantida a proibição de entrada de comerciantes de outros Municípios na feira livre Municipal. SEPULTAMENTOS: Art. 7º. Fica limitado o número de 30 (trinta) pessoas nos velórios, cortejos e sepultamentos, conferindo-se preferência aos parentes mais próximos do de cujus, obedecendo às normas de postura, condutas sociais, protocolos de higiene e espaçamento mínimo de 02 (dois) metros. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º. Permanece mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, mesmo que de fabricação artesanal, por toda e qualquer pessoa durante a circulação em logradouros, instalações, edificações ou áreas de acessos públicos, inclusive nas dependências de comércios, seja este de qualquer gênero, em consonância ao estabelecido na Lei Estadual nº 23.848/2020. Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PODENDO SER PRORROGADO E/OU MODIFICADOS seus efeitos mediante a evolução do quadro sistêmico municipal nesta área de saúde pública. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA (BA), EM 18 DE MARÇO DE 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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