Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 33
quarta-feira, 24 de março de 2021
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A quarta-feira, 24 de março de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0033 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RATIFICAÇÃO – DISPENSA Nº. 0022/2021. »DECRETO Nº. 025, DE 23 DE MARÇO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0028/2021 DISPENSA Nº 0022.2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento da legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e autoriza a contratação da empresa Edilza Simões da Costa, microempreendedor individual, para prestação de serviços de confecção de bandeiras, que serão hasteadas no pátio provisório da Prefeitura Municipal, localizado na rua Presidente Médice, com dispensa de licitação pelo valor global final de R$1.770,00 (um mil, setecentos e setenta reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 23 de março de 2021. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
Página 3
Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 025, DE 23 DE MARÇO DE 2021. Suspende as férias, afastamentos e licenças de servidores públicos municipais envolvidos na prestação dos serviços essenciais no combate à pandemia do coronavírus. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e com base, em especial, no disposto no artigo 98, da Lei Municipal nº 433 de 1993 (Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga); CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente; CONSIDERANDO o agravamento da crise de saúde pública em decorrência da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19), já tendo sido declarado “estado de calamidade pública” pelo Governo do Estado da Bahia, por meio do Decreto Estadual nº 20.048, de 07 de outubro de 2020, renovado pelo Decreto Legislativo Estadual nº 2.455 de 22 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO o Poder Regulamentar conferido à Administração Pública como prerrogativa para a edição de decretos concernentes à gestão local, visando a complementação da lei e a sua fiel execução; CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais são tidos como imprescindíveis ao enfrentamento à crise sanitária gerada pelo coronavírus, de modo que princípio da continuidade do serviço público deverá imperar em seu mais alto grau. DECRETA: Art. 1º - Fica suspensa, pelo tempo que durar a situação de calamidade pública, a concessão de férias, afastamentos e demais licenças, excetuadas, neste último caso, aquelas previstas nos incisos X e XI, do §2º, artigo 20, da Lei Orgânica Municipal, e no inciso I, do artigo 99, do Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga, para todos os servidores públicos municipais compreendidos como essenciais para o enfrentamento da pandemia, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde. § 1º As férias, afastamentos e licenças, a que se refere o caput deste artigo, correspondem àquelas que já estão agendadas, assim como novas solicitações, enquanto durar o estado de calamidade pública. § 2º Ficam excluídos da suspensão, a que se refere este artigo, os servidores públicos municipais que constituem grupo de risco, a exemplo de mulheres grávidas, pessoas maiores de 60 (sessenta) anos ou pessoas com doenças crônicas que impliquem maior risco de morte pelo coronavírus. Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a), por ato próprio, excepcionar a regra prevista no artigo 1º deste ___________________________________________________________ 1 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 4
Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA decreto se considerar que, perante o caso concreto, a concessão de férias, afastamento ou licença ao interessado não prejudique as medidas adotadas para o melhor enfrentamento da pandemia. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA , ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE MARÇO DE 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2
Página 5
Página: 5