Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.348

quinta-feira, 25 de março de 2021

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Prefeitura Municipal de Ichu – BA A quinta-feira, 25 de março de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1348 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO/1º. BIMESTRE 2021. »ATO DE PROMULGAÇÃO Nº. 02/2021. »ATO DE PROMULGAÇÃO Nº. 03/2021. »DECRETOS Nos 095 E 96/2021. »PORTARIAS Nos 21 E 25, DE 25 DE MARÇO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 MUNICÍPIO DE ICHU - ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO - 1º BIMESTRE 2021 RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) Em Reais PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS (a) RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 33.500.000,00 30.175.000,00 1.704.000,00 1.359.000,00 345.000,00 201.000,00 191.000,00 10.000,00 110.000,00 110.000,00 27.785.000,00 19.040.000,00 4.391.000,00 4.354.000,00 375.000,00 80.000,00 245.000,00 50.000,00 3.325.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 3.125.000,00 3.125.000,00 33.500.000,00 33.500.000,00 33.500.000,00 - RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA Impostos Taxas RECEITA PATRIMONIAL Valores Mobiliários Cessão de Direitos RECEITA DE SERVIÇOS Serviços Administrativos e Comerciais Gerais TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências da União e de suas Entidades Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Transferências de Outras Instituições Públicas OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais Indenizações, Restituições e Ressarcimentos Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito - Mercado Interno ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Imóveis TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências da União e de suas Entidades RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito - Mercado Interno Mobiliária Contratual Operações de Crédito - Mercado Externo Mobiliária Contratual TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) DÉFICIT (VI)¹ TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais DESPESAS DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Dívida Contratual Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Dívida Contratual TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) RESERVA DO RPPS DOTAÇÃO INICIAL (d) 33.500.000,00 27.920.000,00 17.526.800,00 5.000,00 10.388.200,00 5.278.000,00 4.826.000,00 452.000,00 302.000,00 33.500.000,00 33.500.000,00 33.500.000,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) 33.500.000,00 27.935.818,80 17.679.517,00 5.000,00 10.251.301,80 5.262.181,20 4.810.181,20 452.000,00 302.000,00 33.500.000,00 33.500.000,00 33.500.000,00 33.500.000,00 30.175.000,00 1.704.000,00 1.359.000,00 345.000,00 201.000,00 191.000,00 10.000,00 110.000,00 110.000,00 27.785.000,00 19.040.000,00 4.391.000,00 4.354.000,00 375.000,00 80.000,00 245.000,00 50.000,00 3.325.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 3.125.000,00 3.125.000,00 33.500.000,00 33.500.000,00 33.500.000,00 - DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre (b) 3.348.427,51 3.348.427,51 62.551,06 38.867,26 23.683,80 513,20 513,20 3.285.363,25 2.354.692,75 269.793,42 660.877,08 - 3.348.427,51 3.348.427,51 3.348.427,51 - SALDO RECEITAS REALIZADAS % Até o Bimestre (b/a) (c) 10,00 3.348.427,51 11,10 3.348.427,51 3,67 62.551,06 2,86 38.867,26 6,86 23.683,80 0,26 513,20 0,27 513,20 0,00 0,00 0,00 11,82 3.285.363,25 12,37 2.354.692,75 6,14 269.793,42 15,18 660.877,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10,00 3.348.427,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10,00 3.348.427,51 0,00 10,00 3.348.427,51 - Até o No Até o Bimestre Bimestre Bimestre 11.610.960,28 11.233.960,28 9.588.374,96 1.645.585,32 377.000,00 17.000,00 360.000,00 11.610.960,28 11.610.960,28 11.610.960,28 - (f) 11.610.960,28 11.233.960,28 9.588.374,96 1.645.585,32 377.000,00 17.000,00 360.000,00 11.610.960,28 11.610.960,28 11.610.960,28 - 1.402.731,45 1.243.280,80 940.660,90 302.619,90 159.450,65 159.450,65 1.402.731,45 1.402.731,45 1.402.731,45 - (h) 1.402.731,45 1.243.280,80 940.660,90 302.619,90 159.450,65 159.450,65 1.402.731,45 1.402.731,45 1.945.696,06 3.348.427,51 - 21.889.039,72 21.889.039,72 - (a-c) 30.151.572,49 26.826.572,49 1.641.448,94 1.320.132,74 321.316,20 200.486,80 190.486,80 10.000,00 110.000,00 110.000,00 24.499.636,75 16.685.307,25 4.121.206,58 3.693.122,92 375.000,00 80.000,00 245.000,00 50.000,00 3.325.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 3.125.000,00 3.125.000,00 30.151.572,49 30.151.572,49 30.151.572,49 - - DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre (g) = (e-f) 21.889.039,72 16.701.858,52 8.091.142,04 5.000,00 8.605.716,48 4.885.181,20 4.793.181,20 92.000,00 302.000,00 SALDO % (c/a) 10,00 11,10 3,67 2,86 6,86 0,26 0,27 0,00 0,00 0,00 11,82 12,37 6,14 15,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10,00 0,00 10,00 SALDO (i) = (e-h) 32.097.268,55 26.692.538,00 16.738.856,10 5.000,00 9.948.681,90 5.102.730,55 4.810.181,20 292.549,35 302.000,00 32.097.268,55 32.097.268,55 - DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) 1.377.758,65 1.218.308,00 940.660,90 277.647,10 159.450,65 159.450,65 1.377.758,65 1.377.758,65 1.377.758,65 - INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) LEGISLATIVA Ação Legislativa ADMINISTRAÇÃO Administração Geral Controle Interno ASSISTÊNCIA SOCIAL Administração Geral Assistência ao Portador de Deficiência Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária SAÚDE Administração Geral Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária EDUCAÇÃO Administração Geral Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Superior Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos Educação Básica CULTURA Administração Geral Difusão Cultural URBANISMO Administração Geral Infra-Estrutura Urbana Serviços Urbanos SANEAMENTO Serviços Urbanos AGRICULTURA Administração Geral Promoção da Produção Agropecuária ENERGIA Energia Elétrica FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") 33.500.000,00 903.000,00 903.000,00 2.917.000,00 2.825.000,00 92.000,00 2.168.000,00 889.000,00 25.000,00 167.000,00 1.087.000,00 9.087.000,00 1.768.000,00 3.021.000,00 3.739.000,00 55.000,00 504.000,00 11.780.000,00 1.914.000,00 4.850.000,00 19.000,00 87.000,00 1.895.000,00 35.000,00 2.980.000,00 673.000,00 212.000,00 461.000,00 4.302.000,00 1.387.000,00 1.662.000,00 1.253.000,00 39.000,00 39.000,00 313.000,00 148.000,00 165.000,00 252.000,00 252.000,00 ATUALIZADA INICIAL (a) 33.500.000,00 903.000,00 903.000,00 2.917.000,00 2.825.000,00 92.000,00 2.168.000,00 854.000,00 25.000,00 167.000,00 1.122.000,00 9.087.000,00 1.878.000,00 2.901.000,00 3.749.000,00 55.000,00 504.000,00 11.780.000,00 1.914.000,00 4.850.000,00 19.000,00 87.000,00 1.895.000,00 35.000,00 2.980.000,00 673.000,00 212.000,00 461.000,00 4.289.283,00 1.374.283,00 1.662.000,00 1.253.000,00 39.000,00 39.000,00 313.000,00 148.000,00 165.000,00 252.000,00 252.000,00 DOTAÇÃO DOTAÇÃO 718.000,00 28.096,00 50.000,00 50.000,00 1.156.716,39 398.386,39 758.330,00 103.185,00 85.725,00 17.460,00 100.000,00 100.000,00 11.610.960,28 864.691,43 864.691,43 1.692.297,37 1.641.297,37 51.000,00 542.060,58 330.560,58 80.000,00 131.500,00 2.467.369,95 803.657,94 784.470,00 675.842,01 203.400,00 3.998.078,50 279.982,50 2.972.000,00 718.000,00 28.096,00 50.000,00 50.000,00 1.156.716,39 398.386,39 758.330,00 103.185,00 85.725,00 17.460,00 100.000,00 100.000,00 Até o Bimestre (b) 11.610.960,28 864.691,43 864.691,43 1.692.297,37 1.641.297,37 51.000,00 542.060,58 330.560,58 80.000,00 131.500,00 2.467.369,95 803.657,94 784.470,00 675.842,01 203.400,00 3.998.078,50 279.982,50 2.972.000,00 No Bimestre DESPESAS EMPENHADAS % (b/total b) 100,00 7,45 7,45 14,57 14,14 0,44 4,67 2,85 0,00 0,69 1,13 21,25 6,92 6,76 5,82 0,00 1,75 34,43 2,41 25,60 0,00 0,00 6,18 0,00 0,24 0,43 0,43 0,00 9,96 3,43 0,00 6,53 0,00 0,00 0,89 0,74 0,15 0,86 0,86 (c) = (a-b) 21.889.039,72 38.308,57 38.308,57 1.224.702,63 1.183.702,63 41.000,00 1.625.939,42 523.439,42 25.000,00 87.000,00 990.500,00 6.619.630,05 1.074.342,06 2.116.530,00 3.073.157,99 55.000,00 300.600,00 7.781.921,50 1.634.017,50 1.878.000,00 19.000,00 87.000,00 1.177.000,00 35.000,00 2.951.904,00 623.000,00 162.000,00 461.000,00 3.132.566,61 975.896,61 1.662.000,00 494.670,00 39.000,00 39.000,00 209.815,00 62.275,00 147.540,00 152.000,00 152.000,00 SALDO MUNICÍPIO DE ICHU - ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO - 1º BIMESTRE 2021 9.603,00 8.523,00 1.080,00 - 50.915,80 183,33 183,33 146.957,11 64.464,97 82.492,14 - 1.402.731,45 138.170,76 138.170,76 165.723,73 161.457,64 4.266,09 50.972,28 31.002,87 7.835,12 12.134,29 327.753,02 136.141,33 93.901,55 84.255,86 13.454,28 294.555,02 24.933,18 218.706,04 No Bimestre 9.603,00 8.523,00 1.080,00 - 50.915,80 183,33 183,33 146.957,11 64.464,97 82.492,14 - (d) 1.402.731,45 138.170,76 138.170,76 165.723,73 161.457,64 4.266,09 50.972,28 31.002,87 7.835,12 12.134,29 327.753,02 136.141,33 93.901,55 84.255,86 13.454,28 294.555,02 24.933,18 218.706,04 Até o Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS % (d/total d) 100,00 9,85 9,85 11,81 11,51 0,30 3,63 2,21 0,00 0,56 0,87 23,37 9,71 6,69 6,01 0,00 0,96 21,00 1,78 15,59 0,00 0,00 3,63 0,00 0,00 0,01 0,01 0,00 10,48 4,60 0,00 5,88 0,00 0,00 0,68 0,61 0,08 0,00 0,00 (e) = (a-d) 32.097.268,55 764.829,24 764.829,24 2.751.276,27 2.663.542,36 87.733,91 2.117.027,72 822.997,13 25.000,00 159.164,88 1.109.865,71 8.759.246,98 1.741.858,67 2.807.098,45 3.664.744,14 55.000,00 490.545,72 11.485.444,98 1.889.066,82 4.631.293,96 19.000,00 87.000,00 1.844.084,20 35.000,00 2.980.000,00 672.816,67 211.816,67 461.000,00 4.142.325,89 1.309.818,03 1.662.000,00 1.170.507,86 39.000,00 39.000,00 303.397,00 139.477,00 163.920,00 252.000,00 252.000,00 SALDO Em Reais (f) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS¹ Página: 3

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TOTAL (III) = (I + II) ENCARGOS ESPECIAIS Serviço da Dívida Interna Outros Encargos Especiais RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 33.500.000,00 764.000,00 455.000,00 309.000,00 302.000,00 - 33.500.000,00 776.717,00 455.000,00 321.717,00 302.000,00 - 11.610.960,28 636.561,06 360.000,00 276.561,06 - 11.610.960,28 636.561,06 360.000,00 276.561,06 - 100,00 5,48 3,10 2,38 0,00 0,00 21.889.039,72 140.155,94 95.000,00 45.155,94 302.000,00 - 1.402.731,45 268.813,20 159.450,65 109.362,55 - 1.402.731,45 268.813,20 159.450,65 109.362,55 - 100,00 19,16 11,37 7,80 0,00 0,00 32.097.268,55 507.903,80 295.549,35 212.354,45 302.000,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Página: 4

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RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (V - VI) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV) RECEITAS CORRENTES (I) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria IPTU ISS ITBI IRRF Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Rendimentos de Aplicação Financeira Outras Receitas Patrimoniais Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ITR Transferências da LC 87/1996 Transferências da LC 61/1989 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência Compensação Financ. entre Regimes de Previdência Dedução de Receita para Formação do FUNDEB RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) ESPECIFICAÇÃO RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) 1.235.527,30 - 1.235.527,30 - 1.235.527,30 1.443.521,84 - 1.443.521,84 - 1.443.521,84 1.921,03 1.921,03 1.367.561,30 677.037,57 158.990,99 7.246,29 5,00 980,22 247.476,57 275.824,66 168.655,85 168.655,85 16.488,15 5.490,95 ABRIL 1.600.284,69 47.277,35 144,57 6.769,22 17.457,20 22.906,36 1.040,89 1.040,89 1.551.966,45 663.646,69 114.273,59 5.876,06 18,43 879,66 242.986,56 524.285,46 156.762,85 156.762,85 MARÇO 1.404.183,15 34.700,82 937,17 11.784,55 1.292.279,46 - 1.292.279,46 - 1.292.279,46 MAIO 1.456.016,99 45.123,37 6.193,30 9.037,16 28.677,63 1.215,28 1.137,99 1.137,99 1.409.755,63 693.360,55 112.617,44 12.710,11 877,08 226.212,19 363.978,26 163.737,53 163.737,53 1.508.958,60 - 1.508.958,60 - 1.508.958,60 JUNHO 1.652.334,53 41.496,25 2.221,59 6.082,86 33.045,85 145,95 991,97 991,97 1.609.846,31 564.510,19 135.531,71 16.838,43 788,75 212.940,53 679.236,70 143.375,93 143.375,93 1.971.816,55 - 1.971.816,55 - 1.971.816,55 JULHO 2.115.220,63 37.666,97 1.475,34 8.685,10 2.190,00 24.965,55 350,98 841,29 841,29 2.076.712,37 973.387,96 118.626,13 19.341,76 947,51 248.848,91 715.560,10 143.404,08 143.404,08 2.281.376,39 - 2.281.376,39 - 2.281.376,39 AGOSTO 2.437.193,14 351.318,94 1.629,49 291.762,84 1.064,25 56.615,51 246,85 493,40 493,40 2.085.380,80 618.319,49 144.753,49 15.845,49 165,82 1.095,81 256.029,35 1.049.171,35 155.816,75 155.816,75 1.596.707,63 - 1.596.707,63 - 1.596.707,63 SETEMBRO 1.734.100,00 36.682,98 482,56 10.580,08 90,00 25.045,34 485,00 249,40 249,40 1.697.167,62 498.061,80 165.700,19 23.064,52 135,91 1.287,16 274.676,16 734.241,88 137.392,37 137.392,37 1.465.924,83 - 1.465.924,83 - 1.465.924,83 OUTUBRO 1.634.623,48 27.883,56 234,26 13.800,31 12.848,99 1.000,00 310,36 310,36 1.606.429,56 670.190,12 157.187,22 15.021,51 1.095,06 1.473,11 287.021,39 474.441,15 168.698,65 168.698,65 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES MUNICÍPIO DE ICHU - ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MARÇO DE 2020 A FEVEREIRO DE 2021 1.606.245,93 - 1.606.245,93 - 1.606.245,93 NOVEMBRO 1.817.795,61 31.642,85 485,14 7.830,44 23.019,00 308,27 292,83 292,83 1.785.859,93 888.286,26 163.897,77 5.509,95 54,98 1.614,78 319.197,51 407.298,68 211.549,68 211.549,68 2.285.574,93 - 2.285.574,93 - 2.285.574,93 DEZEMBRO 2.523.152,87 59.709,36 2.099,28 12.387,73 44.541,62 680,73 279,72 279,72 2.420.983,79 1.324.503,41 251.524,30 5.358,57 1.698,33 415.717,17 422.182,01 42.180,00 237.577,94 237.577,94 1.475.411,78 - 1.475.411,78 - 1.475.411,78 JANEIRO 1.696.692,00 11.837,81 592,49 5.265,68 1.644,00 2.586,87 1.748,77 231,87 231,87 1.684.622,32 967.645,47 133.312,01 5.443,97 1.466,36 476.240,73 100.513,78 221.280,22 221.280,22 1.873.015,73 - 1.873.015,73 - 1.873.015,73 FEVEREIRO 2.162.582,12 50.713,25 562,90 3.801,03 1.968,00 22.446,29 21.935,03 281,33 281,33 2.111.587,54 1.268.337,87 170.203,20 9.291,29 1.199,49 477.206,08 185.349,61 289.566,39 289.566,39 20.036.360,97 - 20.036.360,97 20.036.360,97 - TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) 22.234.179,21 776.053,51 17.058,09 387.787,00 6.956,25 307.738,00 56.514,17 8.072,08 8.072,08 21.407.873,62 9.807.287,38 1.826.618,04 141.547,95 1.475,20 14.308,26 3.684.553,15 5.932.083,64 42.180,00 2.197.818,24 2.197.818,24 30.125.000,00 - 30.125.000,00 50.000,00 Em Reais PREVISÃO ATUALIZADA 2021 33.220.000,00 1.704.000,00 160.000,00 654.000,00 70.000,00 475.000,00 345.000,00 201.000,00 191.000,00 10.000,00 110.000,00 30.830.000,00 12.800.000,00 4.000.000,00 200.000,00 10.000,00 15.000,00 30.000,00 6.229.000,00 7.546.000,00 375.000,00 3.045.000,00 3.045.000,00 30.175.000,00 Página: 5

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Página: 6 MUNICÍPIO DE ICHU - ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO - 1º BIMESTRE 2021 RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) (a) RECEITAS CORRENTES (I) Receita de Contribuições dos Segurados Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Financeira entre os regimes Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (III) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) NÃO SE APLICA AO MUNICÍPIO - DOTAÇÃO ATUALIZADA - DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A LIQUIDADAS PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGAS Até o Bimestre Até o Bimestre (d) (e) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) (c) Até o Bimestre (f) No Exercício (g) Benefícios Aposentadorias Pensões por Morte Outras Despesas Previdenciárias Compensação Financeira entre os regimes Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) - - - - - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)² - - - - - RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS VALOR PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA APORTES REALIZADOS APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS CORRENTES (VII) Receita de Contribuições dos Segurados Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (VIII) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) - -

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Página: 7 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR No Exercício (g) - - - - - Benefícios Aposentadorias Pensões por Morte Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária entre os regimes Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) - - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)² - - APORTES REALIZADOS APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS (a) Receitas Correntes - TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS DOTAÇÃO ATUALIZADA - - DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (d) Até o Bimestre (e) Até o Bimestre (f) (c) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS No Exercício (g) Despesas Correntes (XIII) Pessoal e Encargos Sociais Demais Despesas Correntes Despesas de Capital (XIV) TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) - - - - - RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)² - - - - - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (a) Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) Aposentadorias Pensões Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 2 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (d) Até o Bimestre (e) Até o Bimestre (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS No Exercício (g)

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Página: 8 MUNICÍPIO DE ICHU - ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO - 1º BIMESTRE 2021 RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais ACIMA DA LINHA RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS CORRENTES (I) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria IPTU ISS ITBI IRRF Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Aplicações Financeiras (II) Outras Receitas Patrimoniais Transferências Correntes Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ITR Transferências da LC 87/1996 Transferências da LC 61/1989 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Outras Receitas Financeiras (III) Receitas Correntes Restantes RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) RECEITAS DE CAPITAL (V) Operações de Crédito (VI) Amortização de Empréstimos (VII) Alienação de Bens Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) Outras Alienações de Bens Transferências de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) Outras Receitas de Capital Primárias RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) Até o Bimestre/2021 PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS (a) 30.175.000,00 1.704.000,00 160.000,00 654.000,00 70.000,00 475.000,00 345.000,00 201.000,00 191.000,00 10.000,00 27.785.000,00 10.600.000,00 3.200.000,00 160.000,00 8.000,00 12.000,00 30.000,00 6.229.000,00 7.546.000,00 485.000,00 485.000,00 29.984.000,00 3.325.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 3.125.000,00 2.445.000,00 680.000,00 3.225.000,00 33.209.000,00 3.348.427,51 62.551,06 1.155,39 9.066,71 3.612,00 25.033,16 23.683,80 513,20 513,20 3.285.363,25 1.788.786,71 242.812,19 11.788,30 2.665,85 953.446,81 285.863,39 3.347.914,31 3.347.914,31 Até o Bimestre/2021 DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS CORRENTES (XIII) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (XIV) Outras Despesas Correntes Transferências Constitucionais e Legais Demais Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) DESPESAS DE CAPITAL (XVI) Investimentos Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) Aquisição de Título de Crédito (XIX) Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XX) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS 27.935.818,80 17.679.517,00 5.000,00 10.251.301,80 10.251.301,80 27.930.818,80 5.262.181,20 4.810.181,20 452.000,00 4.810.181,20 302.000,00 33.043.000,00 DESPESAS PAGAS (a) DESPESAS LIQUIDADAS 11.233.960,28 9.588.374,96 1.645.585,32 1.645.585,32 11.233.960,28 377.000,00 17.000,00 360.000,00 17.000,00 11.250.960,28 1.243.280,80 940.660,90 302.619,90 302.619,90 1.243.280,80 159.450,65 159.450,65 1.243.280,80 1.218.308,00 940.660,90 277.647,10 277.647,10 1.218.308,00 159.450,65 159.450,65 1.218.308,00 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS (b) 114.593,35 66.586,00 48.007,35 48.007,35 114.593,35 114.593,35 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS 662,00 662,00 662,00 662,00 662,00 PAGOS (c) 662,00 662,00 662,00 662,00 662,00 2.014.350,96 RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)] META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE 116.000,00 Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência Até o Bimestre/2021 JUROS NOMINAIS VALOR INCORRIDO 513,20 - Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI) 2.014.864,16 RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência VALOR CORRENTE - 709.000,00 ABAIXO DA LINHA CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL Em 31/Dez/2020 (a) SALDO DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) DEDUÇÕES (XXIX) Disponibilidade de Caixa Disponibilidade de Caixa Bruta (-) Restos a Pagar Processados (XXX) Demais Haveres Financeiros DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) Até o Bimestre (b) 9.750.164,40 1.332.786,70 1.332.786,70 1.894.780,34 561.993,64 8.417.377,70 2.168.415,75 RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) AJUSTE METODOLÓGICO Até o Bimestre/2021 114.593,35 - VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV) PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII) OUTROS AJUSTES (XXXVIII) RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXVXXXVI+XXXVII+XXXVIII) 2.053.822,40 2.053.309,20 RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) = XXXIX - (XXV - XXVI) INFORMAÇÕES ADICIONAIS SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 9.533.410,02 3.284.448,07 3.284.448,07 3.731.848,36 447.400,29 6.248.961,95 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA -

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RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU Tribunal de Contas do Município RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) TOTAL (III) = (I + II) PODER/ÓRGÃO RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Inscritos 442.397,79 442.397,79 442.397,79 Em Exercícios Anteriores (a) 119.595,85 119.595,85 119.595,85 Em 31 de dezembro de 2020 (b) - (d) (c) 114.593,35 114.593,35 114.593,35 Cancelados Pagos RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 447.400,29 447.400,29 447.400,29 e = (a+b) - (c+d) Saldo 662,00 662,00 662,00 (h) Liquidados 662,00 662,00 662,00 (i) Pagos (j) - Cancelados RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 19.666,65 19.666,65 19.666,65 Em 31 de dezembro de 2020 (g) Inscritos 187.026,54 187.026,54 187.026,54 Em Exercícios Anteriores (f) MUNICÍPIO DE ICHU - ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO - 1º BIMESTRE 2021 206.031,19 206.031,19 206.031,19 k = (f+g) - (i+j) Saldo L= (e+k) 653.431,48 653.431,48 653.431,48 Saldo Total Em reais Página: 9

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Página: 10 MUNICÍPIO DE ICHU - ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO - 1º BIMESTRE 2021 RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal) PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) 1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 2.2- Cota-Parte ICMS 2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 2.4- Cota-Parte ITR 2.5- Cota-Parte IPVA 2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 1.359.000,00 160.000,00 70.000,00 654.000,00 475.000,00 17.055.000,00 12.800.000,00 11.000.000,00 1.800.000,00 4.000.000,00 30.000,00 10.000,00 200.000,00 15.000,00 18.414.000,00 38.867,26 1.155,39 3.612,00 9.066,71 25.033,16 2.556.899,66 2.235.983,34 2.235.983,34 303.515,21 2.665,85 14.735,26 2.595.766,92 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) 15.080.000,00 511.379,93 1.555.500,00 137.561,80 5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ (2.7)) FUNDEB PREVISÃO RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA (a) 6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 6.1.1- Principal 6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF 6.2.1- Principal 6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 6.3.1- Principal 6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4) 1 RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) 8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS Até o Bimestre (b) 6.250.000,00 4.375.000,00 4.354.000,00 21.000,00 1.875.000,00 1.875.000,00 10.726.000,00 - 953.511,84 774.904,71 774.839,68 65,03 178.607,13 178.607,13 263.459,75 VALOR 953.511,84 9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB (Por Área de Atuação)6 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS (c) 5.770.000,00 Até o Bimestre (d) 3.688.000,00 Até o Bimestre (e) 269.621,84 Até o Bimestre (f) 269.621,84 1.540.000,00 1.540.000,00 4.230.000,00 480.000,00 40.000,00 40.000,00 440.000,00 6.250.000,00 718.000,00 718.000,00 2.970.000,00 2.000,00 2.000,00 3.690.000,00 50.915,80 50.915,80 218.706,04 269.621,84 50.915,80 50.915,80 218.706,04 - DOTAÇÃO ATUALIZADA 10- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 10.1- Educação Infantil 10.1.1- Creche 10.1.2- Pré-escola 10.2- Ensino Fundamental 11- OUTRAS DESPESAS 11.1- Educação Infantil 11.1.1- Creche 11.1.2- Pré-escola 11.2- Ensino Fundamental 12- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (10 + 11) DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) 269.621,84 - INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (SEM DISPONIBILIDADE DE CAIXA)7 INDICADORES DO FUNDEB DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre (e) (f) (d) 3.688.000,00 13- Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da Educação Básica 14- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 15- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF 16- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT 269.621,84 269.621,84 2.000,00 - - - 2.000,00 - - - - - - - 17- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas na Educação Infantil 18- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas em Despesa de Capital VALOR EXIGIDO INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2 VALOR APLICADO (i) (j) 6.674,58 19- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 3.688.000,00 - 20 - Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 21- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit) 3 VALOR NÃO APLICADO (m) (n) 95.351,18 - 2.736.488,16 VALOR DE SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO ANTERIOR VALOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE (q) (r) (s) - 23- Total das Despesas custeadas com Superávit do FUNDEB 23.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 23.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT) 2.000,00 % APLICADO (l) 28,28% - #DIV/0! #DIV/0! VALOR NÃO APLICADO APÓS AJUSTE (o) 683.890,00 % NÃO APLICADO (p) 71,72% VALOR APLICADO ATÉ O VALOR APLICADO PRIMEIRO QUADRIMESTRE APÓS O PRIMEIRO QUE INTEGRARÁ O LIMITE QUADRIMESTRE CONSTITUCIONAL VALOR NÃO APLICADO (u) - - 3.418.378,16 - (t) - (h) VALOR CONSIDERADO APÓS DEDUÇÕES (k) 269.621,84 2.000,00 - VALOR MÁXIMO PERMITIDO 22- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior) 3 (g) 3.418.378,16 - (v) - - DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB) DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Área de Atuação)6 DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (d) Até o Bimestre (e) Até o Bimestre (f) 24- EDUCAÇÃO INFANTIL 24.1- Creche 24.2- Pré-escola 25- ENSINO FUNDAMENTAL 180.000,00 180.000,00 2.550.000,00 307.078,50 24.933,18 26- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (24 + 25) 2.730.000,00 307.078,50 24.933,18 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) 23.686,38 23.686,38 APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL 282.145,32 282.145,32 VALOR 576.700,34 263.459,75 2.000,00 135.900,00 175.340,59 27- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L14(d ou e) + L26(d ou e) + L23.1(t)) 28 (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7) 29 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTOS4 = (L14h) 4e7 30 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 31 (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L34.1(ac) + L34.2(ac)) 32- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (27 – (28 + 29 + 30 + 31)) APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR EXIGIDO (x) 2e5 VALOR APLICADO (w) 175.340,59 % APLICADO (y) 6,75% RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL (ab) (ac) (ad) 648.941,73 33- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB8 34- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 34.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 34.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF) SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS (z) (aa) 55.488,33 - 55.488,33 - - 55.488,33 - - 55.488,33 - - -

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Página: 11 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) 35- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) 35.1- Salário-Educação 35.2- PDDE 35.3- PNAE 35.4 - PNATE 35.5- Outras Transferências do FNDE 36- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 37- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 38- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 39- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (Por Área de Atuação)6 41- EDUCAÇÃO INFANTIL 41.1- Creche 41.2- Pré-escola 42- ENSINO FUNDAMENTAL 43- ENSINO MÉDIO 44- ENSINO SUPERIOR 45- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 46- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (41 + 42 + 43 + 44 + 45) TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) 135.000,00 135.000,00 2.665.000,00 - CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA 26.624,49 22.676,40 15,56 - DOTAÇÃO ATUALIZADA 49.316,45 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (d) Até o Bimestre (e) Até o Bimestre (f) 1.000,00 - 2.800.000,00 (c) 47- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (12 + 26 + 46) 47.1- Despesas Correntes 47.1.1- Pessoal Ativo 47.1.2- Pessoal Inativo 47.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 47.1.4- Outras Despesas Correntes 47.2- Despesas de Capital 47.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 47.2.2- Outras Despesas de Capital 49.316,45 270.000,00 360.000,00 150.000,00 90.000,00 250.000,00 1.630.000,00 2.750.000,00 40- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO = (35 + 36 + 37 + 38 + 39 ) DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 870.000,00 - INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) - - 1.000,00 - - - DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (d) Até o Bimestre (e) Até o Bimestre (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 11.780.000,00 10.040.000,00 6.637.000,00 3.403.000,00 1.740.000,00 1.740.000,00 3.998.078,50 3.998.078,50 3.817.000,00 181.078,50 - 294.555,02 294.555,02 277.549,67 17.005,35 - FUNDEB (g) 293.308,22 293.308,22 277.549,67 15.758,55 - 282.145,32 - SALÁRIO EDUCAÇÃO (ae) (af) 48- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 143.617,01 27.479,97 49- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 50- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 51- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 52- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 53- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 54- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 953.511,84 325.110,17 772.018,68 - 26.624,49 54.104,46 - 772.018,68 54.104,46

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Página: 12 MUNICÍPIO DE ICHU - ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO - 1º BIMESTRE 2021 RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00 PREVISÃO INICIAL RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS RECEITA DE IMPOSTOS (I) Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU IPTU Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI ITBI Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS ISS Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS Receita Resultante do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte - IRRF IRRF Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IRRF RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR Cota-Parte IPVA Cota-Parte ICMS Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/1996) Outras 1.359.000,00 160.000,00 85.000,00 75.000,00 70.000,00 40.000,00 30.000,00 654.000,00 584.000,00 70.000,00 475.000,00 415.000,00 60.000,00 15.255.000,00 11.000.000,00 10.000,00 200.000,00 4.000.000,00 30.000,00 15.000,00 15.000,00 - PREVISÃO ATUALIZADA (a) 1.359.000,00 160.000,00 85.000,00 75.000,00 70.000,00 40.000,00 30.000,00 654.000,00 584.000,00 70.000,00 475.000,00 415.000,00 60.000,00 15.255.000,00 11.000.000,00 10.000,00 200.000,00 4.000.000,00 30.000,00 15.000,00 15.000,00 - 16.614.000,00 TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (III) = (I) + (II) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) 2.595.766,92 16.614.000,00 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ASPS - POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA 487.000,00 420.000,00 67.000,00 2.845.000,00 2.768.000,00 77.000,00 5.000,00 5.000,00 95.000,00 80.000,00 15.000,00 1.625.000,00 1.605.000,00 20.000,00 5.057.000,00 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS LIQUIDADAS 15,62 DESPESAS PAGAS Inscristas em Restos a Pagar não Processados Até o Bimestre % Até o Bimestre % Até o Bimestre % (d) (d/c) x 100 (e) (e/c) x 100 (f) (f/c) x 100 (g) 3,60 4,18 0,00 2,49 2,56 0,00 0,00 0,00 0,00 14,16 16,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4,01 4,06 0,00 3,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (c) ATENÇÃO BÁSICA (IV) Despesas Correntes Despesas de Capital ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) Despesas Correntes Despesas de Capital SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) Despesas Correntes Despesas de Capital VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) Despesas Correntes Despesas de Capital VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) Despesas Correntes Despesas de Capital ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) Despesas Correntes Despesas de Capital OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) % (b/a)*100 2,86 0,72 0,05 1,49 5,16 9,03 0,00 1,39 1,55 0,00 5,27 6,03 0,00 16,76 20,33 0,00 7,37 7,59 8,89 0,00 0,00 0,00 38.867,26 1.155,39 40,29 1.115,10 3.612,00 3.612,00 9.066,71 9.066,71 25.033,16 25.033,16 2.556.899,66 2.235.983,34 14.735,26 303.515,21 2.665,85 - 487.000,00 420.000,00 67.000,00 2.845.000,00 2.768.000,00 77.000,00 5.000,00 5.000,00 95.000,00 80.000,00 15.000,00 1.625.000,00 1.605.000,00 20.000,00 5.057.000,00 260.000,00 260.000,00 639.085,65 639.085,65 73.400,00 73.400,00 668.007,94 660.607,94 7.400,00 1.640.493,59 53,39 61,90 0,00 22,46 23,09 0,00 0,00 0,00 0,00 77,26 91,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41,11 41,16 37,00 32,44 17.545,01 17.545,01 70.820,41 70.820,41 13.454,28 13.454,28 65.798,08 65.798,08 167.617,78 DESPESAS EMPENHADAS 3,60 4,18 0,00 2,49 2,56 0,00 0,00 0,00 0,00 14,16 16,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4,05 4,10 0,00 3,31 17.545,01 17.545,01 70.820,41 70.820,41 13.454,28 13.454,28 65.098,08 65.098,08 166.917,78 DESPESAS LIQUIDADAS (d) DESPESAS PAGAS (e) (f) 1.640.493,59 Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 167.617,78 (-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) - - (-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) - - (-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) - - 166.917,78 - 1.640.493,59 167.617,78 166.917,78 Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 389.365,04 389.365,04 389.365,04 Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) 389.365,04 389.365,04 389.365,04 = VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)¹ 1.251.128,55 - 221.747,26 - 222.447,26 Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 1.251.128,55 - 221.747,26 - 222.447,26 PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal) 63,20 6,46 6,43 LIMITE NÃO CUMPRIDO CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 Saldo Inicial Despesas Custeadas no Exercício de Referência (no exercício atual (h) Empenhadas Liquidadas (i) (j) Saldo Final (não aplicado)¹ (l) = (h - (i ou j)) Pagas (k) Diferença de limite não cumprido em 2021 (saldo final = XIXd) - - - Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) - - - Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) - - - Valor aplicado além do limite mínimo (o) = (n - m), se < 0, então (o) = 0 Total inscrito em RP no exercício (p) RPNP Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira q = (XIIId) 221.747,26 - - - - - EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR Valor Mínimo para aplicação em ASPS (m) EXERCÍCIO DO EMPENHO² Valor aplicado em ASPS no exercício (n) 389.365,04 - Empenhos de 2021 (regra nova) Empenhos de 2020 (regra nova) Empenhos de 2019 Empenhos de 2018 Empenhos de 2017 e anteriores 167.617,78 - Valor inscrito em RP considerado no Limite (r) = (p - (o + q)) se < 0, então (r) = (0) Total de RP pagos (s) - Total de RP a pagar (t) - - Diferença entre o valor aplicado Total de RP cancelados ou além do limite e o total de RP prescritos cancelados (u) (v) = ((o + q) - u)) - - TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v") - TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior) - TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012) RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012 Saldo Inicial Despesas Custeadas no Exercício de Referência (w) Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII) - Empenhadas (x) - Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) - - - Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) - - - TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) - - - PREVISÃO INICIAL RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 3.985.000,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 3.985.000,00 Provenientes da União Provenientes dos Estados Provenientes de Outros Municípios RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) OUTRAS RECEITAS (XXX) 3.725.000,00 260.000,00 65.000,00 3.725.000,00 260.000,00 65.000,00 4.050.000,00 4.050.000,00 RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII) DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (IX + XXXVII) OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) - Pagas (z) - - - - - - - RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) % (b/a) x 100 4,78 190.477,60 178.968,38 11.509,22 257,33 4,80 4,43 0,00 0,00 0,40 4,71 190.734,93 DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (c) (d) (d/c)x100 ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) Despesas Correntes Despesas de Capital ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) Despesas Correntes Despesas de Capital SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) Despesas Correntes Despesas de Capital VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) Despesas Correntes Despesas de Capital VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) Despesas Correntes Despesas de Capital ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) Despesas Correntes Despesas de Capital OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) Despesas Correntes Despesas de Capital Liquidadas (y) Saldo Final (não aplicado)¹ (aa) = (w - (x ou y)) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (e) (e/c)x100 DESPESAS PAGAS Até o Bimestre % (f) (f/c)x100 Inscristas em Restos a Pagar não Processados (g) 2.534.000,00 2.509.000,00 25.000,00 894.000,00 264.000,00 630.000,00 50.000,00 50.000,00 409.000,00 409.000,00 143.000,00 88.000,00 55.000,00 2.414.000,00 2.389.000,00 25.000,00 904.000,00 274.000,00 630.000,00 50.000,00 50.000,00 409.000,00 409.000,00 253.000,00 198.000,00 55.000,00 524.470,00 524.470,00 36.756,36 36.756,36 130.000,00 130.000,00 135.650,00 133.450,00 2.200,00 21,73 21,95 0,00 4,07 13,41 0,00 0,00 0,00 0,00 31,78 31,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 53,62 67,40 4,00 76.356,54 76.356,54 13.435,45 13.435,45 70.343,25 70.343,25 - 3,16 3,20 0,00 1,49 4,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27,80 35,53 0,00 73.782,54 73.782,54 13.435,45 13.435,45 62.893,25 62.893,25 - 3,06 3,09 0,00 1,49 4,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24,86 31,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.030.000,00 4.030.000,00 826.876,36 20,52 160.135,24 3,97 150.111,24 3,72 0,00 DOTAÇÃO INICIAL 3.021.000,00 3.739.000,00 55.000,00 504.000,00 1.768.000,00 9.087.000,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) 2.901.000,00 3.749.000,00 55.000,00 504.000,00 1.878.000,00 9.087.000,00 DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre % (d) (d/c)x100 27,04 784.470,00 18,03 675.842,01 0,00 40,36 203.400,00 0,00 0,00 42,79 803.657,94 2.467.369,95 27,15 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (e) (e/c)x100 93.901,55 84.255,86 13.454,28 136.141,33 327.753,02 3,24 2,25 0,00 2,67 #DIV/0! #DIV/0! 7,25 3,61 DESPESAS PAGAS Até o Bimestre % (f) (f/c)x100 91.327,55 84.255,86 13.454,28 127.991,33 317.029,02 3,15 2,25 0,00 2,67 0,00 0,00 6,82 3,49 Inscristas em Restos a Pagar não Processados (g) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³ 4.030.000,00 4.030.000,00 826.876,36 20,52 160.135,24 3,97 150.111,24 3,72 0,00 TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII) 5.057.000,00 5.057.000,00 1.640.493,59 32,44 167.617,78 3,31 166.917,78 3,30 0,00

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Página: 13 MUNICÍPIO DE ICHU - ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO - 1º BIMESTRE 2021 RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP Em Reais REGISTROS EFETUADOS EM 2021 SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 No bimestre TOTAL DE ATIVOS Ativos Constituídos pela SPE TOTAL DE PASSIVOS Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE Provisões de PPP Outros Passivos ATOS POTENCIAIS PASSIVOS Obrigações Contratuais Riscos não Provisionados Garantias Concedidas Outros Passivos Contingentes DESPESAS DE PPP NÃO SE APLICA AO MUNICÍPIO EXERCÍCIO 2020 EXERCÍCIO CORRENTE 2021 DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I.2) Contratadas (I.1) ... A contratar (I.2) ... ... DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2) Contratadas (II.1) ... ... A contratar (II.2) ... ... TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I+II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV) TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I) TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V) = (I / IV) Até o Bimestre 19.658.141,60 20.036.360,97 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030

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Página: 14 MUNICÍPIO DE ICHU - ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO - 1º BIMESTRE 2021 RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais Até o Bimestre BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITAS Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) DESPESAS Dotação Inicial Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Despesas Pagas Superávit Orçamentário 33.500.000,00 33.500.000,00 3.348.427,51 33.500.000,00 33.500.000,00 11.610.960,28 1.402.731,45 1.377.758,65 1.945.696,06 DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até o Bimestre RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas 11.610.960,28 1.402.731,45 Receita Corrente Líquida Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 20.036.360,97 20.036.360,97 20.036.360,97 Até o Bimestre RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Fundo em Capi tal ização (PLANO PREVIDENCIÁRIO) Receitas Previdenciárias Realizadas Despesas Previdenciárias Empenhadas Despesas Previdenciárias Liquidadas Resultado Previdenciário Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO) Receitas Previdenciárias Realizadas Despesas Previdenciárias Empenhadas Despesas Previdenciárias Liquidadas Resultado Previdenciário RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Resultado Primário - Acima da Linha Resultado Nominal - Acima da Linha RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público Defensoria Pública RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público Defensoria Pública TOTAL DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital NÃO SE APLICA AO MUNICÍPIO Meta Fixada no Resultado Apurado Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) Até o Bimestre 116.000,00 -709.000,00 Inscrição (b/a) 2.014.350,96 2.014.864,16 17,37 -2,84 Cancelamento Até o Bimestre 561.993,64 561.993,64 206.693,19 206.693,19 768.686,83 Valor Apurado Até o Bimestre 175.340,59 3.688.000,00 2.000,00 - Pagamento Saldo Até o Bimestre a Pagar 114.593,35 447.400,29 114.593,35 447.400,29 662,00 206.031,19 662,00 206.031,19 115.255,35 653.431,48 Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre Aplicar no Exercício 25% 6,75% 70% 28,28% 50% #DIV/0! 15% #DIV/0! Valor Apurado no Exercício RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Saldo não realizado - Receita de Operação de Crédito Despesa de Capital Líquida PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA % em Relação à Meta (b) Exercício Plano Previdenciário Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Plano Financeiro Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício NÃO SE APLICA AO MUNICÍPIO RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado no Exercício DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) Saldo a Realizar - Receitas da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos Valor apurado Até o Bimestre 167.617,78 Limite Constitucional Anual % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre Aplicar no Exercício 15% 6,46% Valor Apurado no Exercício Corrente NÃO SE APLICA AO MUNICÍPIO -

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Página: 15 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2021 Promulga a proposição legislativa número 001/2021 que ‘Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios diversos, acordos de parcelamento, reparcelamentos, negociação e renegociação de dívidas com o FGTS, INSS e demais instituições, e dá outras providências’, por força do art. 38 da Lei Orgânica deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições jurídicas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Ichu, faz saber, CONSIDERANDO a aprovação integral do Projeto de Lei enviado pelo Executivo para a Casa Legislativa Municipal, explicitada no ofício da Presidência da Câmara de número 015/2021, em Sessão Extraordinária do dia 01 de março de 2021, que RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal número 24/2021, oriunda do Projeto de Lei número 001/2021, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art.2º. Publique-se e registre-se. GABINETE DO PREFEIRO DO MUNICÍPIO DE ICHU Estado da Bahia, 25 de março de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 4

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Página: 16 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com LEI Nº 24/2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS DIVERSOS, ACORDOS DE PARCELAMENTO, REPARCELAMENTO, NEGOCIAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS COM O FGTS, INSS E DEMAIS INSTITUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, a, cumulativamente, em nome do Município de Ichu, conforme determinações e poderes conferidos: I - Firmar convênios diversos, parcerias público-privada, acordos – inclusive de cooperação, negociar, renegociar, parcelar, reparcelar débitos em aberto, com órgão, instituições públicas ou privadas, inclusive fundações, associações, e centros estudantis, entidades federativas ou estaduais, Previdência Social – INSS, Caixa Econômica Federal – CEF relativo à dívida havida junto ao fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, buscando os interesses da Administração Municipal e do Município. II – Contratar e garantir financiamento com instituição financeira, pública ou privada, de qualquer nacionalidade. III – Promover o empenho das despesas na quantia necessária à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada exercício financeiro em que efetuar a amortização do principal, juros e encargos da dívida. IV – Conceder poderes irrevogáveis e irretratáveis a instituições financeiras contratadas, sejam públicas ou mesmo às privadas, de qualquer nacionalidade, para receber os recursos das fontes pagadoras das receitas e transferências mencionadas nos incisos acima, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que for devido por força da operação de crédito de que trata esta lei. Página 2 de 4

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Página: 17 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com IV – Ceder e/ou vincular em garantia dos encargos do financiamento, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro-solvendo, por todo o período de vigência da operação de crédito e até sua liquidação, V – Consignar como receita no orçamento ou em créditos adicionais, os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento. VI – Exigir, nos vencimentos das obrigações pactuadas, a quitação dos débitos diretamente às instituições financeiras depositárias. VII – Abrir créditos suplementares ao orçamento vigente, se necessários, destinados ao pagamento das obrigações decorrentes das operações de crédito e, ainda, abrir crédito especial no valor total, em caso de inexistência de doações orçamentárias próprias para assegurar o pagamento do financiamento autorizado, podendo, se necessário, promover quaisquer modificações orçamentárias. Art. 2° - O Poder Executivo, para a garantia da avença, fica autorizado a utilizar contas do Fundo de participação dos Municípios – FPM e, alternativamente ou cumulativamente, as receitas provenientes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço interestadual e intermunicipal e de comunicações – ICMS de sua titularidade, durante todo prazo da vigência do ajuste e em observância as normas, a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações pertinentes sobre a matéria. §1º As receitas indicadas no caput, caso extintas ou substituídas, serão trocadas pelas novas, independente de nova autorização. Art. 3° - O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações orçamentárias suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas dos ajustes. Art. 4° - Até o cumprimento total da dívida o Poder Executivo deverá cumprir os acordos assinados respeitando-se a segurança Jurídica e evitando onerar ainda mais a dívida fundada do Município perante tais órgãos, instituições ou entidades. Art. 5° - O Poder Executivo obedecerá aos procedimentos exigidos por tais órgãos, instituições ou entidades, desde que não seja de encontro aos interesses da Administração Pública e do Município. Página 3 de 4

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Página: 18 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Art. 6° - A presente autorização terá validade durante o período administrativo compreendido entre 02 de fevereiro de 2021 até 31 de janeiro de 2022. Art. 7º – A cópia de cada convenio celebrado será encaminhada no prazo de 90 (noventa) dias para o Poder Legislativo Municipal. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e leis em contrário, inclusive revoga-se todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 4 de 4

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Página: 19 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 03/2021 Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS-FUNDEB do Município de Ichu-Bahia, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências, por força do art. 38 da Lei Orgânica deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições jurídicas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Ichu, faz saber, CONSIDERANDO a aprovação integral do Projeto de Lei enviado pelo Executivo para a Casa Legislativa Municipal, explicitada no ofício da Presidência da Câmara de número 025/2021, em Sessão Extraordinária do dia 23 de março de 2021, que RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal número 25/2021, oriunda do Projeto de Lei número 003/2021, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art.2º. Publique-se e registre-se. GABINETE DO PREFEIRO DO MUNICÍPIO DE ICHU Estado da Bahia, 25 de março de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 7

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Página: 20 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com LEI Nº 25/2021. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACSFUNDEB DO MUNICÍPIO DE ICHUBAHIA, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO do MUNICÍPIO de ICHU - Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACSFUNDEB no Município de ICHU, que fora criado nos termos da Lei Municipal nº 001 de 13 de março de 2007, passa a ficar em conformidade com a Lei Federal nº 14.113/2020, reestruturado de acordo com disposições desta lei. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2º- O Conselho a que se refere o art. 1º passa a ser constituído por 15 (quinze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; b) 01 (um) representante dos professores da educação básica pública; c) 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; d) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; Página 2 de 7

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Página: 21 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com f) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. g) 01 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME); h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares; i) 02 (dois) representante organizações da sociedade civil; j) 01 (um) representante das escolas quilombolas; k) 01 (um) representante das escolas do campo. §1° - Os membros titulares que serão indicados pelo conjunto dos estabelecimentos, farão o processo eletivo organizado para escolha do Presidente. § 2º - Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no § 1º. I - nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares; II - nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria; § 3º- A indicação referida no caput deste artigo, para os mandatos posteriores ao primeiro, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato vigente, para a nomeação dos conselheiros que atuarão no mandato seguinte. § 4º - São impedidos de integrar o Conselho do Fundeb: I - cônjuge e parentes, consangüíneos ou afins até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais; II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; III - estudantes que não sejam emancipados; e IV - pais de alunos que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal. § 5° - Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz. § 6º - O presidente do conselho será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito do Município. § 7º - As organizações da sociedade civil a que se refere este artigo: Página 3 de 7

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Página: 22 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com a) são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; b) desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho; c) devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do edital; d) desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; e) não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso. Art. 3º. O suplente substituirá o titular do Conselho do Fundeb nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga temporariamente (até que seja nomeado outro titular) nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de: I – desligamento por motivos particulares; II – rompimento do vínculo de que trata o § 2º, do art. 2º; e III – situação de impedimento previsto no § 4º, do art.2° incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato. § 1º - Na hipótese em que o conselheiro titular e/ou suplente incorrerem na situação de afastamento definitivo descrito no art. 3º, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novos representantes para o Conselho do Fundeb. Art. 4º- Excepcionalmente o primeiro mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, nomeados nos termos desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2022. Art. 5º- O mandato dos membros dos conselhos do Fundeb será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO FUNDEB Art. 6º. Compete ao Conselho do FUNDEB: I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb; III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e Página 4 de 7

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Página: 23 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com V – aos conselhos incumbe, também, acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. VI - outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça; Parágrafo Único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º- O Conselho do Fundeb terá um Presidente e um Vice-Presidente, ambos eleitos por seus pares. Parágrafo único - Estão impedidos de ocupar a Presidência e a Vice-presidência os conselheiros designados nos termos do art. 2º, alínea a, desta lei. Art. 8º- Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do Fundeb incorrer na situação de afastamento definitivo previsto no art. 3º, a Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente. Art. 9º- No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a instalação do Conselho do Fundeb, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento. Art. 10 -As reuniões ordinárias do Conselho do Fundeb serão realizadas trimestralmente, com a presença da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos. Parágrafo Único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate. Art. 11 - O Conselho do Fundeb atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal. Art. 12- A atuação dos membros do Conselho do Fundeb: I - não será remunerada; II - é considerada atividade de relevante interesse social; III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; Página 5 de 7

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Página: 24 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do Conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares. Art. 13 - Caberá ao Poder Executivo, com vistas à execução plena das competências do CACSFUNDEB, assegurar: I - infraestrutura, condições materiais e equipamentos adequados e local para realização das reuniões; II - profissional de apoio para secretariar as reuniões do colegiado. Art. 14 - O Conselho do Fundeb poderá, por decisão da maioria de seus membros, sempre que julgar conveniente: I - apresentar, ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet; II - convocar o Secretário Municipal de Educação, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias. III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias uteis, referentes a: a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo; b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) documentos referentes a convênios do Poder Executivo com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos que são contempladas com recursos do Fundeb; d) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções; IV - realizar visitas e inspetorias in loco para verificar: a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; b) a adequação do serviço de transporte escolar; c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16 - Revogada as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 001 de 13 de março de 2007, bem como suas alterações propostas pela Lei Municipal nº 019/2011 e pela Lei nº 03 de 28 de março de 2012. Página 6 de 7

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Página: 25 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Gabinete do Prefeito do Município de Ichu - Bahia, 23 de março de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 7 de 7

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Página: 26 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO N. º 095, DE 25 DE MARÇO DE 2021. Nomeia Comissão Técnica destinada a promover a conferência, análise e emitir relatório conclusivo sobre os levantamentos e demonstrativos elaborados pela Comissão de Transmissão de Governo no Município de Ichu – BA e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ichu Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece a legislação vigente e, com fundamento no Art. 6º, inciso IV, da Resolução nº1311/2012 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. DECRETA: Art. 1º - Fica criada a Comissão Técnica para análise das informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais constantes nos levantamentos e demonstrativos elaborados pela Comissão Transmissão de Governo que fora constituída pelo Decreto nº 102/2020, de 25 de novembro de 2020. A Comissão Técnica supramencionada será composta pelos seguintes membros: I. II. III. IV. Douglas Tainan Oliveira da Silva (Sec. de Adm. e Finanças); Nicássio Hyllas C. Oliveira (Responsável pelo setor jurídico); Andreia Mota de Almeida (Chefe da Divisão de Contabilidade); Lucas Cedraz Carneiro Oliveira (Chefe da Divisão do Patrimônio). Art. 2º - A Comissão Técnica descrita no artigo anterior tem como finalidade promover a conferência, identificar e analisar os levantamentos e demonstrativos relacionados as partes orçamentárias, financeira e patrimonial elaborados pela Comissão de Transmissão de Governo e sobre eles emitir relatório conclusivo. Parágrafo único. O relatório conclusivo mencionado no caput deste artigo deverá ser encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios e à Câmara Municipal até o dia 31 de março do exercício em curso. Art. 3º – Sendo identificadas a partir dos exames efetuados, inobservância das normas constantes na Resolução nº 1311/2012 do TCM, ausência de informações Página 1 de 2

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Página: 27 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com que propiciem o conhecimento da situação orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do órgão ou informações inverídicas fornecidas pelo gestor anterior, a Comissão referida no artigo 1º deste Decreto, elaborará relatório conclusivo, encaminhando-o ao Prefeito eleito, o qual comunicará o fato à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios, até 31 de março do exercício, para as providencias cabíveis. Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ICHU, 25 de MARÇO de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 2 de 2

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Página: 28 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 96/2021 Altera o Decreto número 89/2021 que estabelece medidas protetivas de combate à Pandemia do COVID19 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal n.º 13.979 e o Decreto nº. 20.260 de 02 de março de 2021 do Estado da Bahia, DECRETA Art.1º. O Decreto número 89, de 16 de março de 2021, deste Município, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º. Fica estipulado o toque de recolher neste Município, entre a presente data e o dia cinco de abril de dois mil e vinte e um, entre às 18h e 05h.” ................................................................................................. (NR) “Art.10. Ficam proibidas a realização de festas, encontros, formaturas, casamentos, partidas de futebol (mesmo não oficiais), atividades físicas coletivas, festas de cavalo, encontros de motos, confraternizações de amigos, banhos em aguadas, tanques e açudes, ou qualquer outra atividade que gere aglomeração de pessoas.” ................................................................................................. (NR) “Art.3º...................................................................................... Parágrafo único – Fica vedada a comercialização de bebidas alcóolicas, por todo e qualquer comércio, mesmo que por sistema de entrega (delivery) no período das 18h de 26 de março até às 05h de 29 de março de 2021”(NR) “Art.4º. ...................................................................................... Parágrafo único – Não havendo a possibilidade de limitação de ocupação da feira livre, fica restrita a comercialização, nesta modalidade, apenas aos munícipes, devendo o comerciante apresentar comprovante de residência atualizado para poder montar sua barraca.” Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU. Ichu – Bahia, 18 de março de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 29 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA N. º 21, DE 25 DE MARÇO DE 2021. Designa Comissão destinada a promover identificação dos bens patrimoniais do Município de Ichu - BA, com base no Relatório Conclusivo de Transmissão de Governo (GESTÃO 2017 – 2020 e 2021 -2024) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a legislação vigente, e as normas das Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os servidores descritos a seguir, para, sob a presidência do primeiro, constituírem COMISSÃO DE IDENTIFICAÇÃO DOS BENS PATRIMÔNIAIS DO MUNICÍPIO DE ICHU- BA: I. II. III. Jorney Araújo Almeida (Diretor de Controle Interno); Antonio Douglas Ferreira Queiroz (Auxiliar Administrativo); Lucas Cedraz Carneiro Oliveira (Chefe da Divisão do Patrimônio). Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior tem como finalidade identificar e analisar: I – Inventário físico e financeiro: a) dos bens móveis e imóveis do Município de Ichu – BA, conforme inventário encaminhado pela Comissão de Transmissão de Governo, através de Relatório Conclusivo de Transmissão de Governo (GESTÃO 2017 – 2020 e 2021 -2024); b) dos materiais de consumo, estocados no almoxarifado em 31.12.2020; Art. 3º – A Comissão supramencionada apresentará relatório após a análise dos documentos apresentados, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens móveis e imóveis, bem como dos materiais de consumo, fazendo, nele constar todas as informações que entenderem necessárias, inclusive quanto ao levantamento, depreciação patrimonial e baixa dos bens, em conformidade com as legislações pertinentes à matéria. Página 1 de 3

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Página: 30 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Art. 4º – A Comissão deverá promover estreita articulação com os agentes públicos responsáveis pela guarda, manutenção e conservação dos bens e materiais de consumo e coordenará as ações relativas a: I - verificação da existência física e da localização dos equipamentos e materiais permanentes, de acordo com a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal. II - levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e das condições de armazenagem dos materiais de consumo. III - conciliação dos bens permanentes e materiais de consumo registrados e consolidação dos dados levantados; IV - apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente e com o material de consumo de acordo com as normas legais pertinentes Art. 5º – Os titulares, dirigentes e encarregados de órgãos/unidades/departamentos/setores, serão responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela Comissão de Inventário, sobre o acervo patrimonial dos respectivos órgãos/unidades/departamentos/setores, sem prejuízo da corresponsabilidade dos agentes indicados. Art. 6º – A Comissão é também competente para: I - Cientificar à Chefia para que esta providencie a notificação a todos os envolvidos, com antecedência necessária da data marcada para o início dos trabalhos, a fim de viabilizar o acesso aos locais em inventario; II - Solicitar o livre acesso em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens; III - Solicitar a Detentor de bem patrimoniais elementos de controle interno e outros documentos necessários aos levantamentos; IV - Requisitar servidores, máquinas, equipamentos, materiais e tudo mais que for necessário ao cumprimento das tarefas da Comissão; V – Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório, os suscetíveis de desfazimento, para ciência do Controle de Patrimônio; VI - Propor à Chefia a apuração de irregularidades constatadas; VII - Relacionar e identificar com numeração própria, os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial para as providências cabíveis; VIII – Propor a baixa de bens considerados inservíveis ou não localizados que possam como tal ser considerados levando em conta o tempo de vida útil, desgaste ou obsolescência. Art. 7º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão. Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Página 2 de 3

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Página: 31 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com ICHU, 25 de MARÇO de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 3 de 3

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Página: 32 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA Nº 25/2021 Determina aos Guardas Municipais e à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos o cumprimento do Capítulo V do Código de Postura deste Município, implementado pela Lei Municipal nº 11/2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em consonância com a Lei Municipal número 11/2009 – que institui o Código de Postura Municipal CONSIDERANDO as inúmeras queixas populares sobre o livre trânsito de semoventes nas ruas, praças e aminhos públicos da zona urbana desta cidade; CONSIDERANDO que os animais em trânsito representam diversos perigos aos transeuntes e ao trânsito; CONSIDERANDO que os animais estão a denegrir as plantas das praças e, portanto, o paisagismo da cidade; CONSIDERANDO a regulamentação que o Código de Postura Municipal institui sobre o tema no seu Capítulo V; RESOLVE: Art. 1º. Fica determinado aos Guardas Municipais e à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos o recolhimento de animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos nas proximidades da zona urbana dessa cidade. §1º. A Secretaria em voga deve, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) dispor de agentes para esta finalidade. Art.2º. Os semoventes recolhidos devem ser mantidos por sete dias nas instalações anexas ao edifício da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, sob a guarda e responsabilidade da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Art.3º. Em conformidade com o artigo 96 do supramencionado Código, não sendo retirado o animal com o devido pagamento de multa e estadia, deverá a Secretaria em destaque proceder hasta pública no local de guarda dos animais, obedecendo o procedimento legal. §1º. Os técnicos da Secretaria deverão, no oitavo dia de guarda, publicar no diário a realização da hasta pública dos animais que se encontram sob sua guarda. Página 1 de 2

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Página: 33 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com §2º. Uma vez publicado o edital não será possível a retirada dos animais de maneira regular, mediante pagamento das taxas e multas. Art. 4º. Para a retirada dos animais pelos seus proprietários, é necessária a prova de domínio sobre os semoventes. Art.5º. Sendo possível a retirada do animal no prazo legal, deve o agente municipal aplicar a multa de 20 UFIR recolhida mediante documento de arrecadação competente, cuja compensação é necessária para a efetiva liberação. Art. 6º. A presente Portaria entrará em vigor com a sua publicação, revogadas disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu – Bahia, 25 de março de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 2 de 2

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