Câmara de Amélia Rodrigues

Texto da edição nº 220

segunda-feira, 29 de março de 2021

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Câmara de Vereadores de Amélia Rodrigues – BA A segunda-feira, 29 de março de 2021 ✦ Ano: VII ✦ Edição Ordinária nº. 0220✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO EDITAIS Nos 02 E 03/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARAMUNICIPALDE AMÉLIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187- Fone:(75)3242-2541 - Amélia Rodrigues - Bahia FAX: (75) 3242-2541 - CEP: 44.230-000 - CNPJ: 16.246.936/0001 – 37 EDITAL 02/2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE AMÉLIA RODRIGUES, ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições regimentais e que lhe são conferidas em lei, Considerando o estabelecido no Art. 54, da Lei Complementar Nº 06, de 06 de dezembro de 1991, do Estado da Bahia; Com fundamento no Artigo 7º, combinado com o § 1º do Artigo 8º da Resolução Nº 1060/2005, do Tribunal de Contas dos Municípios; Considerando a Resolução TCM Nº 1340/2016, que trata da prestação de contas anual digitalizada e acessível pelo Portal Eletrônico do e-TCM; RESOLVE: Fica colocada em Disponibilidade Pública as contas do Poder Legislativo Municipal, relativa ao exercício financeiro de 2020, nos termos deste Edital: Artigo 1º A Prestação de Contas Anual do Poder Legislativo , sob a responsabilidade do senhor Teonis Lins Freitas ; relativas ao exercício financeiro de 2020, serão disponibilizadas durante 60 (sessenta) dias a partir de 01 de abril de 2021. Parágrafo único. Na existência e/ou publicação de Ato normativo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia alterando as datas de entrega das contas ou mesmo de disponibilidade, o prazo previsto no caput iniciará a partir da entrega do protocolo eletrônico de envio das contas para o sistema eTCM. Artigo 2º A Prestação de Contas Anual fica disponibilizadas mediante acesso ao Portal do Tribunal de Contas dos Municípios no endereço eletrônico https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam, mediante uso de computador com acesso à internet disponibilizado na recepção do Legislativo Municipal. Parágrafo único. O exame e apreciação das contas obedecerá ao disposto em ato próprio do Legislativo Municipal. Artigo 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Amélia Rodrigues –Bahia , 29 de março de 2021. Atenciosamente, Valter Martins Reis Presidente

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Página: 3 CÂMARAMUNICIPALDE AMÉLIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187- Fone:(75)3242-2541 - Amélia Rodrigues - Bahia FAX: (75) 3242-2541 - CEP: 44.230-000 - CNPJ: 16.246.936/0001 – 37 EDITAL 03/2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE AMÉLIA RODRIGUES, ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições regimentais e que lhe são conferidas em lei, Considerando o estabelecido no Art. 54, da Lei Complementar Nº 06, de 06 de dezembro de 1991, do Estado da Bahia; Com fundamento no Artigo 7º, combinado com o § 1º do Artigo 8º da Resolução Nº 1060/2005, do Tribunal de Contas dos Municípios; Considerando a Resolução TCM Nº 1340/2016, que trata da prestação de contas anual digitalizada e acessível pelo Portal Eletrônico do e-TCM; RESOLVE: Fica colocada em Disponibilidade Pública as contas do Poder Executivo Municipal, relativa ao exercício financeiro de 2020, nos termos deste Edital: Artigo 1º A Prestação de Contas Anual do Poder Executivo , sob a responsabilidade do senhor Paulo Cesar Bahia Falcão ; relativas ao exercício financeiro de 2020, serão disponibilizadas durante 60 (sessenta) dias a partir de 01 de abril de 2021. Parágrafo único. Na existência e/ou publicação de Ato normativo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia alterando as datas de entrega das contas ou mesmo de disponibilidade, o prazo previsto no caput iniciará a partir da entrega do protocolo eletrônico de envio das contas para o sistema eTCM. Artigo 2º A Prestação de Contas Anual ficam disponibilizadas mediante acesso ao Portal do Tribunal de Contas dos Municípios no endereço eletrônico https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam, mediante uso de computador com acesso à internet disponibilizado na recepção do Legislativo Municipal. Parágrafo único. O exame e apreciação das contas obedecerá ao disposto em ato próprio do Legislativo Municipal. Artigo 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Amélia Rodrigues –Bahia , 29 de março de 2021. Atenciosamente, Valter Martins Reis Presidente

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