Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.442
segunda-feira, 29 de março de 2021
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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA segunda-feira, 29 de março de 2021 ✦ Ano: XIV ✦ Edição Ordinária nº. 1442 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PROJETOS DE LEI Nos 22 A 24/2021. »EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA – SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 31 DE MARÇO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO PROJETO DE LEI Nº22/2021 Institui o Plano de Atenção Educacional Especializado para os alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem nas Instituições de Ensino e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, DECRETA: Artigo 1º- Fica instituído no município de Conceição do Coité, o Plano de Atenção Educacional Especializado - para os alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem nas Instituições de Ensino Públicas e Particulares. Artigo 2º - É assegurado aos estudantes da Educação Básica das redes pública e privada, a avaliação diagnóstica e o acompanhamento educacional especializado aos alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem. Artigo 3º - O diagnóstico e o acompanhamento especializado de que trata o Art. 2º deve ocorrer na primeira fase do ensino pela unidade educacional e, a seguir, por uma equipe multidisciplinar composta por pedagogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo, psicólogo e neurologista, sendo este atendimento em parceria das redes de proteção social existentes no estado, de natureza governamental ou não governamental. Parágrafo único - Ao serem identificados possíveis sinais de distúrbio de aprendizagem dentro da escola, se necessário, o aluno deverá ser encaminhado ao sistema de saúde, com laudo técnico pedagógico para a emissão do diagnóstico da equipe multiprofissional, o que garantirá ao estudante o direito de acesso aos
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO recursos pedagógicos e didáticos adequados para o desenvolvimento global de sua aprendizagem com estratégias diferenciadas. Artigo 4º - A Escola deverá desenvolver um sistema de informação e acompanhamento dos alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem, por meio de cadastro específico, para a elaboração de estratégias de intervenção, possibilitando a recuperação desses alunos. Artigo 5º - As Instituições de Ensino em todo o Estado devem assegurar aos estudantes com transtornos específicos de aprendizagem o acesso aos recursos didáticos adequados ao desenvolvimento escolar, com estratégias de aprendizagem diferenciadas que: I - permitam o uso de computador para elaborar trabalhos escritos, inclusive, com uso de corretor ortográfico; II - permitam a realização de provas orais; III - permitam o acesso à máquina de calcular, tabelas, fórmulas, dicionários e outras ferramentas durante as lições, bem como nas provas aplicadas; IV - permitam a gravação de aulas expositivas, visto que o aluno com transtornos específicos de aprendizagem apresenta dificuldades para anotar e prestar atenção ao mesmo tempo; V - permitam aos estudantes, um tempo adicional para a realização de provas, mediante a apresentação de Laudos que comprovem as necessidades especiais educacionais. Artigo 6º - É dever do Município e da rede privada garantirem a formação continuada aos professores, a fim de capacitá-los para a identificação e atendimento precoce dos estudantes com possíveis sinais de transtornos específicos de aprendizagem. Artigo 7º - Neste Plano criado por esta Lei deverão contar: I - campanhas educativas de combate ao preconceito para o aluno com transtornos específicos de aprendizagem diagnosticados;
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO II - elaboração de material para profissionais das Instituições de Ensino; III - ações preventivas como palestras e oficinas envolvendo a comunidade escolar. Artigo 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com Entidades Públicas e particulares para o provimento dos diagnósticos e o atendimento educacional especializado aos alunos. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 22 de Março de 2021 Adalberto Neres Pinto Gordiano Betão vereador
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO Justificativa É inegável o mérito da matéria para a formação dos estudantes que sofrem com os males dos distúrbios que prejudicam o desenvolvimento educacional. As dificuldades de aprendizagem são bastante recorrentes na vida escolar. Como forma de contorná-las, é importante que toda a equipe trabalhe em conjunto para amenizar tal impasse. Vale ressaltar que, quando a dificuldade do aluno está relacionada com algum distúrbio, é fundamental que os profissionais da área da saúde sejam envolvidos. O presente Projeto de Lei visa instituir o Plano de Atenção Educacional Especializado para os alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem nas Instituições de Ensino. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 22 de Março de 2021 Adalberto Neres Pinto Gordiano Betão vereador
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Página: 6 Poder Legislativo Conceição do Coité-Ba. Professora Elaine – PCdoB Projeto de Lei n. 23/2021 Autoriza implantação de programa de governo para assegurar conectividade dos estudantes e professores. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, DECRETA: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar programa de governo para assegurar conectividade dos estudantes e professores para as atividades educacionais remotas, mediante a doação de equipamentos (notebooks, tablets e smartfones), além de fornecer acesso a internet mediante operadoras de celulares ou provedores locais de internet. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O Município possui recurso planejados, conforme a dotação orçamentária para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Código: 12.122.00606-2.015, que suporta a implantação do programa ora autorizado. O Município é responsável em manter o sistema de ensino em atividade, mesmo durante a pandemia da Covid-19, a qual exige que estudantes e professores utilizem a internet para as atividades de ensino remoto. E, como é do conhecimento de todos, a maioria dos estudantes e professores não possuem equipamentos adequados para o ensino a distância. A EDUCAÇÃO é dever constitucional do governo, mesmo em tempo de pandemia e distanciamento social, o direito à educação dos alunos não pode ser interrompido. E para ter acesso aos serviços educacionais os alunos e professores não devem arcar este ônus. O Município precisa assumir esta nova realidade sob pena de termos o maior prejuízo no desenvolvimento da educação na história deste pais. Estas são as razões que nos leva a apresentar este projeto de lei, cujo temo já foi objeto de Indicação de nossa iniciativa. Conceição do Coité, 25 de março de 2021. Vereadora Professora Elaine - PcdoB
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Página: 7 Poder Legislativo Conceição do Coité-Ba. Professora Elaine – PCdoB Projeto de Lei n. 24/2021 Institui o Dia Municipal Marielle Franco. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição do Coité, o Dia Marielle Franco – Dia de Enfretamento às Violências contra as Mulheres Negras, LGBTS e periféricas, a ser celebrado no dia 14 de março de cada ano, o qual integra o Calendário Municipal de Eventos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A proposta prevê que todo dia 14 de março seja lembrado no Calendário Municipal de Eventos como o Dia de Luta Contra o Genocídio da Mulher Negra. A data é a mesma em que a vereadora Marielle Franco (PSOL) e o motorista Anderson Gomes foram assassinados no Rio de Janeiro, em 2018. Os mandantes do crime ainda não foram descobertos. O assassinato de Marielle e Anderson fere diretamente a luta pela garantia dos direitos humanos e faz vítima uma mulher negra, lésbica e periférica que defendia a população dos morros, em especial as mães negras que são chefes de família nas favelas do Rio de Janeiro. Marielle é um símbolo de luta e de resistência e sua história nunca será esquecida ou apagada. Conceição do Coité, 25 de março de 2021. Vereadora Professora Elaine - PcdoB
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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 31 DE MARÇO DE 2021 – às 9:00 hs OPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faz saber a Pauta da Ordem do Dia da Sessão acima epigrafada: Matéria Ementa Situação 1 - Projeto de lei Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho Ordinária nº 25 de 2 Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Para apresentação. 021 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Autor: Poder Educação Básica e de Valorização dos Profissionais Executivo da Educação - CACS-FUNDEB. 2 - Projeto de lei Amplia PAE – Programa de Apoio aos Estudantes Pautada Ordem do Dia Ordinária nº 27 de para incluir Bolsa Intercâmbio, DESBRAVANDO - Discussão e Votação 2020 CONHECIMENTOS. Autor: Betão Gordiano 3 - Projeto de lei Reconhece, no âmbito do município de Conceição Pautada Ordem do Dia Ordinária nº 30 de do Coité/Bahia, a visão monocular como deficiência - Discussão e Votação 2020 sensorial do tipo visual e da outras providencias. Autor: Betão Gordiano 4 – Parecer da Parecer pelo Arquivamento, em face de Pautada Ordem do Dia Comissão de Justiça inconstitucionalidade, do Projeto de Lei n. 06/2021 - Discussão e Votação Câmara Municipal, Conceição do Coité, 29 de março de 2021. Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente
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