Câmara de Valente
Texto da edição nº 18
terça-feira, 30 de março de 2021
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Câmara de Vereadores de Valente-BA A terça-feira, 30 de março de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0018 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO EDITAL Nº. 004, DE 30 DE MARÇO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 E D I T A L Nº 004, de 30 de março de 2021 ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, o Presidente da Câmara Municipal de Valente, Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais, Faço saber a quem interessar possa e em especial aos contribuintes deste Município, na conformidade do que dispõem os arts 53 e 54 da Lei Complementar nº 06, de 06 de dezembro de 1991 (Lei Orgânica do TCM), que encontram-se em disponibilidade as contas anuais do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do gestor Marcos Adriano de Oliveira, bem como as contas anuais do Poder Legislativo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do gestor Antonio Cezar Oliveira Rios, para consulta pública por meio eletrônico através da página https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam, nos dias úteis, no horário das 8:00 às 12:00 horas, no período de 1º de abril a 31 de maio de 2021, nos termos da Resolução TCM nº 1.340/2016, observado o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A documentação ficará à disposição de qualquer contribuinte do Município, para exame e apreciação, cujo acesso público se dará por meio físico e / ou por meio eletrônico junto ao site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, observadas as medidas restritivas de caráter excepcional, em face do Estado de Calamidade Pública, com vistas à prevenção e controle no enfrentamento do covid-19 no âmbito do Município de Valente, durante o supramencionado horário de expediente, pelo prazo legal de 60 (sessenta) dias, para efeito do disposto no art. 31, § 3º da Constituição da República Federativa do Brasil, do art. 95, § 2º da Constituição do Estado da Bahia e do art. 80, § 1º da Lei Orgânica do Município de Valente. E para que chegue ao conhecimento de todos determinou o Sr. Presidente que fosse procedida a publicação do presente EDITAL. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Valente, 30 de março de 2021. GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. _____________________________ Presidente Certifico para todos os fins de direitos e efeitos que o presente Edital foi publicado nesta data. Valente-Ba., 30. de março de 2021. Gabriel Oliveira Mota Chefe de Gabinete
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