Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 37
terça-feira, 30 de março de 2021
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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A terça-feira, 30 de março de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0037 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATO – 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº. 06/2021. »EXTRATOS DE CONTRATOS Nos 0025 A 0027/2021. »RESOLUÇÃO Nº. 04, DE 17 DE MARÇO DE 2021. »RESULTADO DE JULGAMENTO. »LEI MUNICIPAL Nº. 747, DE 29 DE MARÇO DE 2021. »PORTARIA Nº. 004, DE 29 DE MARÇO DE 2021. »HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO, DE 29 DE MARÇO DE 2021. »ATA Nº. 84 – CMAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA - ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 06/2021. OBJETO, FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA. 1.1 O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação do prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo nº 09/2021, Dispensa Emergencial de Licitação nº 005.2021, que tem como objeto a prestação de serviços de limpeza pública de vias públicas, tais como: varrição, coleta e transporte, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e as alterações da Lei nº8.883/94. 1.2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula segunda do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Administração, no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. 1.3 - O presente Processo é justificável conforme demonstrado nos termos de solicitação da Administração que apontou a necessidade da prorrogação da vigência do Contrato, pois o Processo que está em tramitação para a contratação do mesmo objeto, utilizandose da modalidade Pregão se encontra em fase de conclusão. EMPRESA CONTRATADA: LOPES CONSTRUTORA EIRELI. VIGÊNCIA: 15 (QUINZE) dias. DATA: 12 de março de 2021.
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE COMPRA Nº 0025/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente contrato á aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal de Biritinga. Conforme está discriminado no Processo Administrativo já identificado, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. Valor global do contrato: R$17.476,55 (dezessete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº023/2021 Dotação orçamentaria: Órgão: 8 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 08.08/08.17 Projeto/atividade: 2014/2045 Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.000 Fonte de Recurso: 02 EMPRESA CONTRATADA: B. I. DE SOUZA CARVALHO EPP Vigência: 60 (sessenta) dias Data: 25 de março de 2021 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE COMPRA Nº 0026/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente contrato á aquisição de material de limpeza, para atender as necessidades das Secretaria Municipais de Administração, Assistencia Social, e Saúde. Conforme está discriminado no Processo Administrativo já identificado, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. Valor global do contrato: R$17.246,37(dezessete mil, duzentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos) DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº024/2021 Dotação orçamentaria: Unidade: 05.05/08.08/08.17/09.09 Projeto/atividade: 2005/2014/2045/2016/2026 Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.000 Fonte de Recurso: 00/02/00 EMPRESA CONTRATADA: DRR GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Vigência: 60 (sessenta) dias Data: 25 de março de 2021 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE COMPRA Nº 0027/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente contrato á aquisição de material de construção, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Administração e Saúde. Conforme está discriminado no Processo Administrativo já identificado, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição Valor global do contrato: R$17.527,00(dezessete mil, quinhentos e vinte e sete reais) DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº025/2021 Dotação orçamentaria: Unidade: 05.05/08.08 Projeto/atividade: 2005/2014 Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.000 Fonte de Recurso: 00/02 EMPRESA CONTRATADA: RO MH & CIA LTDA ME Vigência: 60 (sessenta) dias Data: 25 de março de 2021 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS BIRITINGA RESOLUÇÃO Nº 04 de 17 de março de 2021. Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro referente ao exercício de 2020, relativos ao cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de Biritinga-BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral extraordinária realizada em 17 de março de 2021. CONSIDERANDO o artigo 29 da Portaria SJDHDS nº 123, de 18 de agosto de 2016 que regulamenta o repasse fundo a fundo no Estado da Bahia, RESOLVE: Art.1º - Aprovar com ressalva o Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro, instrumento eletrônico utilizado pelos gestores municipais para o registro de suas Prestações de Contas, referente ao exercício 2020; Art.2º - Na execução Financeira do Bloco da Proteção Social Básica fica aprovado o valor de R$ 11.663,26 (onze mil seiscentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos); Art.3º - Na execução Financeira do Bloco da Proteção Social Básica fica reprovado o valor de R$ 20.600,00 (vinte mil e seiscentos reais); Art. 4º - Na execução Financeira do Bloco de Benefícios Eventuais fica reprovado o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); Art.5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária. Biritinga-BA, 17 de março de 2021. Josapha de França Correia Presidente do CMAS
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Página: 7 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA DE FINANÇAS RESULTADO DE JULGAMENTO MODALIDADE CONVITE Nº 02-C/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº16/2021. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL O Município de Biritinga/Bahia, através do Presidente da Comissão de Licitações, torna público que realizou às 10:00 horas do dia 26 de março de 2021, na sede provisória da Prefeitura Municipal, na modalidade CONVITE, autuado sob o nº.02-C/2021, cujo objeto é a aquisição de peixes congelados tipo corvina, para serem doados as famílias em vulnerabilidade social conforme demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, julgada vencedora do certame a empresa: Empresa: B.I. DE SOUZA CARVALHO – CNPJ:08.765.032/0001-90 com o valor global proposto de R$87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais). No ato da Sessão todas as empresas renunciaram o direito ao Recurso, portanto, os autos seguem para a autoridade competente promover a Homologação e Adjudicação. Ciências aos interessados, observadas as prescrições legais e pertinentes. Biritinga, 26 de março de 2021. JENIVALDO FERNANDES DE VASCONCELOS PRESIDENTE DA CPL ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL N. 747, DE 29 DE MARÇO DE 2021 “INSTITUI O NOVO CONSELHO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas em lei, Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e mando publicar a presente Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Biritinga o novo Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, com a seguinte composição: I 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; II 1 (um) representante dos professores da educação básica pÚblica; III 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas pÚblicas; IV 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas pÚblicas; V 2 (dois) representantes dos pais, ou responsáveis, de alunos da educação básica pÚblica; VI 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pÚblica, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. Parágrafo Único – Integrarão ainda o novo Conselho Municipal do FUNDEB, quando houver: I 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME); II 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares; III 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; IV 1 (um) representante das escolas do campo; V 1 (um) representante das escolas quilombolas; VI 1 (um) representante das escolas indígenas. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal constantes do art. 1º observados os impedimentos dispostos no art. 5º desta Lei, serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, da seguinte forma: I. II. III. IV. nos casos das representações dos órgãos municipais e das entidades de classes organizadas, pelos seus dirigentes; nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal, conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares; nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria; nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotado de ampla publicidade, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso. Art. 3º - As organizações da sociedade civil a que se refere o inciso IV do art. 2º são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº. 13.019/2014 que: I. II. III. IV. desenvolvam atividades direcionadas à localidade do respectivo Conselho; atestem o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do edital; desenvolvam atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos pÚblicos: não figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo Conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso. Art. 4º - Indicados os conselheiros, na forma dos incisos I, II, III e IV do art. 2º desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal designará os integrantes do Conselho previstos nos incisos I, II, III, IV, V e VI do caput do art. 1º da presente Lei, bem como aqueles previstos nos incisos I, II, III, IV, V e VI do Parágrafo Único do art. 1º, quando houver. Art. 5º - São impedidos de integrar o Conselho a que se refere esta Lei: I. titulares dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, de Secretário Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consangÜíneos ou afins, até o terceiro grau; II. tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangÜíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais, III. estudantes que não sejam emancipados; IV. pais de alunos ou representantes da sociedade civil que: a. exerçam cargos ou funções pÚblicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, gestor dos recursos, ou b. prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo Municipal em que atua o Conselho. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 6º - O presidente do Conselho Municipal do FUNDEB será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função os representantes do Poder Executivo Municipal. Art. 7º - A atuação dos membros do Conselho Municipal do FUNDEB: I. não é remunerada; II. é considerada atividade de relevante interesse social; III. assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; IV. veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas pÚblicas, no curso do mandato: a. exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam b. atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do Conselho; c. afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado; V. veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do Conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares. Art. 8º - Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato. Art. 9º - O mandato dos membros do Conselho Municipal do FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo. Art. 10 - Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do Conselho com direito a voz. Art. 11 - O Poder Executivo Municipal disponibilizará em sítio na internet informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do Conselho de que trata esta Lei, incluídos: I. II. III. IV. V. nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam; correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o Conselho; atas de reuniões; relatórios e pareceres; outros documentos produzidos pelo Conselho. Art. 12 - O Conselho Municipal do FUNDEB reunir-se-á, no mínimo, trimestralmente ou por convocação de seu presidente. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 13 - O novo Conselho Municipal do FUNDEB será instituído até 31.03.2021, sendo os novos membros indicados até 11.03.2021, em observância do art. 2º desta Lei. Parágrafo Único – O primeiro mandato dos conselheiros extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022, observando-se a regra do art. 9º para os mandatos subsequentes. Art. 14 - Até que seja instituído o novo Conselho Municipal do FUNDEB, no prazo referido no art. 13, caberá ao Conselho existente na data de publicação desta Lei exercer as funções de acompanhamento e de controle previstas na legislação, extinguindo seu mandado em 31.03.2021, data da constituição do novo Conselho. Art. 15 - O novo Conselho Municipal do FUNDEB instituído por força do art. 13 da presente Lei elaborará seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da posse dos respectivos membros, o qual deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo mediante Decreto Municipal. Art. 16 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 29 dias do mês de março de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 004, DE 29 DE MARÇO DE 2021 Institui o Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas e dá outras providencias. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme orientações sobre o gerenciamento dos perfis constantes no Manual do PDDE Interativo/MEC de 01 de janeiro de 2013 e da Portaria Conjunta SEB/SECADI nº 71 de 29 de novembro de 2013, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas com objetivo de organizar e integrar as ações dos Programas vinculados ao sistema PDDE Interativo, com validade de 02 (dois) anos. Art. 2º O Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas será composto por um representante de cada programa ativo vinculado ao sistema PDDE Interativo, Coordenador do Comitê, Técnico Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Educação e Diretor de Projetos Municipais de Educação: I. Coordenador Comitê Gestor Municipal do PDDE - Jeane de Jesus Souza II. Técnico de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Educação – José Ademir Souza do Nascimento III. Diretora de Projetos – Lúcia Crisitina Carvalho Souza IV. Programa PDDE do Campo – Liliano de Almeida Santos V. Programa PDDE Emergencial – Bárbara Shirlei Cerqueira de Araújo Santos VI. Programa Educação Conectada – Maria de Fátima da Silva Moura VII. Programa Tempo de Aprender – Idaiana Carvalho Silva Oliveira VIII. Programa Plano Nacional do Livro Didático – Carla Oliveira Silva Figueredo § 1º A composição do Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas será alterada à medida que forem sendo criados ou extintos programas que façam uso direto do sistema. § 2º O Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas terá Coordenação rotativa, com mandato de 02 (dois) anos, ocupada por um integrante eleito por seus pares com a maioria simples de votos. § 3º Caberá à coordenação do Comitê Gestor Municipal assessorar o Comitê Gestor ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA Municipal do PDDE e Ações Agregadas, considerando as necessidades e interesses específicos de cada programa integrante, nos assuntos e discussões sobre a metodologia de adesão e divulgação dos programas. Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas, além de outras atribuições que possam vir a ser eventualmente atribuídas pelo MEC/FNDE, assessorar a gestão escolar, considerando as necessidades e interesses específicos de cada programa integrantes, nos assuntos e discussões acerca da metodologia de adesão, divulgação e execução e prestação de contas dos programas. § 1º São atribuições do Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas: a) Conhecer os documentos norteadores e metodologia do PDDE e Ações Agre- gadas; b) Mobilizar a equipe gestora escolar para a adesão, planejamento participativo, execução e prestação de contas do PDDE e Ações Agregadas; c) Acompanhar as escolas na elaboração participativa dos seus planos de execu- ção do PDDE e Ações Agregadas, referendado na legislação específica e documentos orientadores; d) Orientar para a compatibilidade dos planos de execução do PDDE e Ações Agregadas, com o Projeto Político Pedagógico e Plano Municipal de Educação (PME); e) Acompanhar de forma sistemática as escolas que estão elaborando, execu- tando e prestando contas acerca da execução do PDDE e Ações Agregadas, identificando possíveis equívocos e propondo soluções; f) Reunir-se periodicamente para planejamento e estudos; g) Participar regularmente, (especificamente os representantes indicados pela Se- cretaria Municipal de Educação) dos momentos formativos presenciais e à distância no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) a fins de obter êxito nos processos avaliativos; h) Comunicar-se, sempre que necessário ou solicitado, prioritariamente através de e-mail, com a equipe de técnicos do Estado da Bahia (COPE), integrantes da Rede Estadual de Assistência Técnica aos Municípios no âmbito do PDDE e Ações Agregadas (Rede PDDE); ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA i) Informar à equipe do Estado da Bahia (COPE) da Rede Estadual de Assistência Técnica e Pedagógica aos Municípios no âmbito do PDDE e Ações Agregadas (Rede PDDE), qualquer alteração na representatividade do município. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Município de Biritinga, Estado da Bahia, em 29 de Março de 2021. _____________________________________ Priscila Brito de Souza Lima Secretária Municipal de Educação. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0016/2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o cumprimento da legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, HOMOLOGA o resultado do processo licitatório carta convite nº 002.2021, que tem por objetivo a aquisição de peixes congelados tipo corvina, para serem doados as famílias em vulnerabilidade social, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e ADJUDICA o objeto licitado a empresa B. I. DE SOUZA CARVALHO, com o valor global final de R$ 87.500,00 (Oitenta e sete mil e quinhentos reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 29 de março de 2021. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA N° 84 Convocação Através do II Edital de Extraordinária dia 17.03.2021 Convocação. Reunião Pauta da Sessão 1. 2. 3. 4. Informes; Leitura da Ata da reunião anterior; Deliberação Prestação de Contas 2020 - Estadual; Deliberação Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro 2020 - Estadual; 5. O que ocorrer. Conselheiros Titulares Presentes Governo 1. Marivânia Cerqueira dos Anjos; 2. Roberto de Jesus Santos; Sociedade Civil 3. Josaphá de França Correia; 4. Roberto de Jesus Carmo; 5. José Luiz de Jesus Souza; Conselheiros Suplentes Presentes Governo 1. Jonata da Costa Lopes Oliveira; 2. Maria Regina Rocha Dias; 3. Emily Souza da Silva; Sociedade Civil 4. Antonio Carlos Montes dos Santos. Convidados 1. Micilene Pedreira Lobo. Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e um, conforme convocação II no Diário Oficial do Município aconteceu reunião extraordinária do CMAS, na sala de reuniões na Secretaria Municipal de Assistência Social, com as seguintes pautas: Informes; Leitura da Ata da reunião anterior; Deliberação Prestação de Contas 2020 - Estadual; Deliberação Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro 2020 - Estadual; O que ocorrer. Com a presença dos Conselheiros e com a presença do Presidente do CMAS, ex-gestora da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Biritinga e da Secretaria Executiva do CMAS, o Presidente fez a abertura saudando os presentes e agradecendo a presença de todos. O assessor técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social Jonata Costa iniciou a reunião dando boas-vindas aos conselheiros presentes. Seguindo para a pauta de Informes, foi informado aos Conselheiros que está sendo realizadas visitas domiciliares, seguindo as orientações sanitárias do Ministério da Saúde com intuito de minimizar as vulnerabilidades existentes e reorganizar o atendimento de forma descentralizada, facilitando o acesso ao atendimento para a inclusão de novas famílias no Cadastro Único. Na pauta de Prestação de Contas 2020 - Estadual, foram apresentados os seguintes documentos: extrato de conta corrente, extrato de conta aplicação, relatório de despesas, documentos comprobatórios, extratos de transferências. No Bloco Benefício Eventual, conta: 12320-X, o recurso disponível para o exercício foi de: R$ 5.381,41 (cinco mil trezentos e oitenta e um e quarenta e um centavos), sendo executado o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), referente a uma transferência no dia 28 de outubro de 2020 para a conta 22.535-5 (DAM). No Bloco Proteção Social Básica o recurso disponível para o exercício foi de: R$ 33.085,97 (trinta e três mil e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), sendo executado da seguinte forma: com processos de pagamentos: PP 1019 de 30 de março de 2020 no valor de R$ 2.574,55 (dois mil
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Página: 17 quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) referente ao fornecimento de combustíveis, PP 1028 de 30 de março de 2020 no valor de R$ 4.170,48 (quatro mil cento e setenta reais e quarenta e oito centavos) referente ao fornecimento de combustíveis, PP 3336 de 04 setembro de 2020 no valor de R$ 2.418,13 (dois mil quatrocentos e dezoito e treze centavos), referente a aquisição de materiais de limpeza e o PP 4769 de 31 de dezembro de 2020 no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referente a prestação de serviço de consultoria, a soma total dos Processos de Pagamentos foi de R$ 11.663,26 (onze mil seiscentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos); por meio de transferências: dia 16 de abril de 2020 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a conta de cofinanciamento Federal 12.215-7 (Programa Criança Feliz), dia 20 de abril de 2020 no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), dia 09 de outubro de 2020 no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), dia 28 de outubro de 2020 no valor de 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), as três transferências realizadas para conta 22.5355 (DAM), o valor total das transferências R$ 20.600,00 (vinte mil e seiscentos reais), a soma total dos recursos executados foram de R$ 32.263,26 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos). Foram convidados os presentes em dupla para avaliarem os documentos supracitados, após a análise dos conselheiros, iniciaram os questionamentos sobre as transferências, que não possuem documentos comprobatórios para utilização do recurso. O assessor técnico da Secretaria explanou para os presentes acerca da Portaria Estadual da Secretaria Estadual de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS, Nº 123 de 18 de agosto de 2016, que dispõe sobre normas complementares ao regulamento do financiamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recurso na modalidade fundo a fundo e dá outras providências, no Capítulo V, da Execução, em seu Art. 19, que preconiza que a execução dos recursos, deverá ser realizada exclusivamente nas contas vinculadas aos respectivos blocos de financiamento, com exceção explicita no Parágrafo Único, podendo transferir o valor para outra unidade administrativa para fins de pagamento pessoal. Foi dado o direito de fala a ex- gestora Micilene Pedreira Lobo, que explicou aos conselheiros presentes que ela tinha conhecimento das transferências, mas que a gestão municipal fazia por meio de consulta a assessoria e que ela acatava as ordens dos seus superiores. Sendo assim, os conselheiros presentes, com direito a voz e voto nominal REPROVARAM a execução financeira do Bloco Benefícios Eventuais no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), APROVADAS COM RESSALVAS a execução financeira do Bloco da Proteção Social Básica o valor de R$ 11.663,26 (onze mil seiscentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos), a RESSALVA passível a REPROVAÇÃO foram para as transferências que totalizam o valor de R$ 20.600,00 (vinte mil e seiscentos reais). Durante o processo de votação vale destacar as falas dos Conselheiros: Josaphá, Presidente do CMAS: “seria incoerente da minha parte votar pela aprovação das contas, já que não existe legalidade no processo” o conselheiro Roberto afirmou: “houve falta de compromisso com os recursos públicos, não só na Assistência Social, o município tem sofrido com os estragos deixados pela gestão anterior” os demais fizeram breves considerações nas suas manifestações. Na pauta seguinte foi apresentado o preenchimento do Demonstrativo no Sistema SIACOF do Governo Estadual, que contém além das informações financeiras apresentadas detalhada a acima na Prestação de Contas e a execução física anual do exercício 2020, o assessor técnico da secretaria, informou que o preenchimento das informações do Demonstrativo na execução física ocorreu por meio da análise do Relatório Anual 2020, deixado pela gestão anterior, as informações do SCFV foram retiradas do SISC do Governo Federal em consonância com as informações obtidas nos extratos do RAF, SIACOF, Sistema Estadual, que após apreciado, foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presente. Na pauta o que ocorrer, os conselheiros presentes salientaram a ex-gestora que o que estava sendo avaliado nesse processo não era a pessoa dela, mas sim a execução dos recursos que tem por finalidade o atendimento a famílias e usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a senhora Micilene aproveitou o momento para fazer alguns desabafos sobre a sua experiência frente a pasta de Assistência Social, a qual ela avalia como não exitosa e garantiu aos Conselheiros que iria averiguar sobre as transferências e que iria dá um retorno aos presentes. A Secretária Marivânia, agradeceu a presença da ex-gestora Micilene pela presença na reunião, explanou sobre a participação e importância dos Conselheiros, ressaltando a atuação na definição das prioridades das políticas públicas da assistência social, acompanhando, avaliando e fiscalizando os serviços prestados à população usuária pelos órgãos públicos, questionou também aos conselheiro se havia a necessidade de mudança no calendário de reuniões devido a mudança da feira livre, os Conselheiros presentes decidiram manter as reuniões as quartas-feiras como discutida anteriormente. Não havendo nada mais a tratar eu, Cristiane Carneiro Correia dos Anjos, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos.
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Página: 18 Assinatura da Diretoria __________________________________ Presidente ________________________________ Vice Presidente __________________________________ Secretária Executiva Assinatura dos Conselheiros _________________________________ ________________________________ _________________________________ _________________________________ _________________________________ _________________________________ _________________________________ _________________________________ __________________________________ _________________________________ __________________________________ _________________________________ __________________________________ _________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ Assinatura dos convidados e visitantes __________________________________ _________________________________ __________________________________ _________________________________
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