Câmara de Valente
Texto da edição nº 19
quarta-feira, 31 de março de 2021
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Câmara de Vereadores de Valente-BA A quarta-feira, 31 de março de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0019 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »RETIFICAÇÃO / TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – DISPENSAS Nos 18 E 19/2021. »RETIFICAÇÃO / EXTRATOS DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO Nos 18 E 19/2021. »ATAS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS. »ATAS DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS. »ATA DE REUNIÃO DA CFOC. »PORTARIA Nº. 022, DE 11 DE MARÇO DE 2021 – DECRETA PONTO FACULTATIVO. »AUTÓGRAFO DA LEI Nº. 033/2021 – REESTRUTURAÇÃO DO CACS – FUNDEB. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (RETIFICAÇÃO) Considerando o teor do Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Valente – Bahia que opinou pela contratação por Dispensa de Licitação e considerando que o valor da contratação é condizente com o preço praticado no mercado, o Senhor Presidente, Gutemberg Cunha dos Santos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão Permanente de Licitações, resolve: ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 26/2021 Modalidade Licitação: Dispensa nº 18/2021 Critério de Julgamento: MENOR PREÇO Data Homologação: 03 de março de 2021 Objeto da Licitação: Contratação de empresa destinada à prestação de serviços de troca de forro e conserto de cadeiras e sofá, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Valente. Adjudico e Homologo o procedimento licitatório em favor da Empresa: MARIA DA NATIVIDADE SILVA DE JESUS, inscrita com o CNPJ nº 28.524.099/000140, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Valente - Bahia, 03 de março de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente da Câmara Municipal Publique-se. Certifico para os devidos fins que a presente decisão foi publicada no átrio desta Câmara, nesta data. Miron Simões da Silva Araújo Diretor Administrativo Republicado em face da incorreção constante na publicação do Diário Oficial da Câmara Municipal de Valente, Edição nº 016, de 19/03/2021.
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Página: 3 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (RETIFICAÇÃO) Considerando o teor do Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Valente – Bahia que opinou pela contratação por Dispensa de Licitação e considerando que o valor da contratação é condizente com o preço praticado no mercado, o Senhor Presidente, Gutemberg Cunha dos Santos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão Permanente de Licitações, resolve: ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 27/2021. Modalidade Licitação: Dispensa nº 19/2021. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO. Data Homologação: 23 de março de 2021. Objeto da Licitação: Contratação de pessoa física e/ou jurídica para prestação de serviços de lavagem geral da pintura com polimento, aspiração interna e troca de óleo dos veículos Nissan Frontier, placa OKU-8948 e Renault Kwid, placa PLK-3F22, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Valente. Adjudico e Homologo o procedimento licitatório em favor do Senhor: ROBERIO DE PINHO SANTOS, inscrito no CPF nº 012.700.225-12, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Valente-Ba, 23 de março de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Publique-se. Certifico para os devidos fins que a presente decisão foi publicada no átrio desta Câmara, nesta data. Miron Simões da Silva Araújo Diretor Administrativo Republicado em face da incorreção constante na publicação do Diário Oficial da Câmara Municipal de Valente, Edição nº 016, de 19/03/2021.
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Página: 4 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (RETIFICAÇÃO) DISPENSA Nº 18/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26/2021 OBJETO: Contratação de empresa destinada à prestação de serviços de troca de forro e conserto de cadeiras e sofá, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Valente. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO. FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o Art. 24, Inciso II da Lei n° 8.666/93 e Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018. CONTRATADA: MARIA DA NATIVIDADE SILVA DE JESUS CNPJ/CPF: 28.524.099/0001-40. ASSUNTO: Dispensa de Licitação DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 03/03/2021 NÚMERO DO CONTRATO: 26/2021 DATA DO CONTRATO: 03/03/2021 PRAZO DE VALIDADE: 31/12/2021 VALOR TOTAL: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Valente - Bahia, 03 de março de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente da Câmara Municipal Republicado em face da incorreção constante na publicação do Diário Oficial da Câmara Municipal de Valente, Edição nº 016, de 19/03/2021.
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Página: 5 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (RETIFICAÇÃO) DISPENSA Nº 19/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2021 OBJETO: Contratação de pessoa física e/ou jurídica para prestação de serviços de lavagem geral da pintura com polimento, aspiração interna e troca de óleo dos veículos Nissan Frontier, placa OKU-8948 e Renault Kwid, placa PLK-3F22, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Valente. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO. FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o Art. 24, Inciso II da Lei n° 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018. CONTRATADO: ROBERIO DE PINHO SANTOS CNPJ/CPF: 012.700.225-12 ASSUNTO: Dispensa de Licitação DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 23/03/2021 NÚMERO DO CONTRATO: 27/2021 DATA DO CONTRATO: 24/03/2021 PRAZO DE VALIDADE: 31/12/2021. VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Valente - Bahia, 24 de março de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Republicado em face da incorreção constante na publicação do Diário Oficial da Câmara Municipal de Valente, Edição nº 016, de 19/03/2021.
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Página: 6 Ata da 1ª (primeira) Sessão Ordinária de abertura do 1º (primeiro) período da 1ª (primeira) Sessão Legislativa da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente, realizada em 16 de fevereiro de 2021. Aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às 18h15m, na sede do Poder Legislativo Valentense, situada à Rua José Mota Lopes, 54, nesta Cidade de Valente, Estado da Bahia, por convocação do Exmo. Senhor Presidente, Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, verificadas as presenças dos Vereadores Anatalino Inácio de Sousa Filho, Antonio Aloizio de Araújo Oliveira, Elenildo de Oliveira Mota, Gabriel Hiler Amaral Santos, Genilton de Oliveira Moraes, Gessivaldo Souto Martins, Gutemberg Cunha dos Santos, João José de Oliveira Silva, Lucivaldo Araújo Silva, Luiz Alves de Araújo e Romilson Cedraz Mascarenhas, aconteceu a 1ª (primeira) Sessão Ordinária de abertura do 1º (primeiro) período da 1ª (primeira) Sessão Legislativa da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente. Constatados hora e número legais, o Presidente Gutemberg Cunha dos Santos, em nome da comunidade valentense, declarou aberta a sessão, convidando para compor a Mesa, as seguintes autoridades e personalidades presentes: Exmo. Senhor Ubaldino Amaral de Oliveira Araújo - Prefeito do Município de Valente; Exmo. Senhor José Robson Duarte Cunha - Vice-Prefeito do Município de Valente; Ilmº. Sr. Edson Luiz Almeida Oliveira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda; Ilmº. Sr. Arnaldo Amaral de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde; Ilmª. Srª. Joelma dos Santos Oliveira – Sec. Mun. Educação Cultura Esporte e Lazer; Ilmº Sr. Ermeson Araújo Silva – Secretário Municipal de Gestão e Governo; Ilmº. Sr. Rodrigo Mota Simões Ferreira – Sec. Munic. de Desenv. Econômico, Agric. e M. Ambiente; Ilmº. Senhor Djalma Santana da Silva Neto - Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos; Exmº. Sr. Dr. Antônio Dagoberto de Jesus Rios – Procurador Jurídico do Poder Executivo; Ilmo. Senhor Antonio Melquíades de Oliveira Filho - Chefe de Gabinete do Prefeito. Ato subsequente, o Presidente deu início ao Expediente, o qual constou do seguinte: Leitura das matérias dirigidas à Câmara, a saber: 1
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Página: 7 MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - Projeto de Lei nº. 002, de 15 de fevereiro de 2021, de procedência do Poder Executivo Municipal, que “Estabelece o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais de Valente e dá outras providências”, em regime de urgência. Projeto de Lei nº. 003, de 16 de fevereiro de 2021, de procedência do Poder Executivo, que “Autoriza o Prefeito Municipal de Valente, Estado da Bahia, a firmar com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA, o Instrumento Particular de Confissão de Dívida, Encontro de Contas e Cessão de Direitos e Obrigações, e dá outras providências”, em regime de urgência. MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Resolução da Mesa Diretora nº. 002, de 26 de janeiro de 2021, que “dispõe sobre número de membros efetivos das Comissões Permanentes, na conformidade do artigo 37 do Regimento Interno da Câmara”. Edital nº. 003, de 26 de janeiro de 2021, tornando pública a realização da eleição das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo Municipal, com gestão para o 1º (primeiro) biênio (2021 / 2022) da 16ª (décima sexta) legislatura da Câmara Municipal de Valente, com fundamento no disposto nos artigos 52 e 239 da Lei Orgânica Municipal, combinados com os artigos 19, 20, 21 e 37 do Regimento Interno da Câmara. Em cumprimento ao disposto no art. 91, VIII, da Lei Orgânica do Município de Valente, o Prefeito Ubaldino Amaral de Oliveira Araújo procedeu à apresentação da Mensagem e plano de Governo, os quais seguem transcritos em inteiro teor: MENSAGEM DE GOVERNO “Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Valente, Vereador Gutemberg Cunha dos Santos; Excelentíssimos Senhores Vereadores; Senhoras e Senhores Secretários Municipais; Minhas Senhoras, meus Senhores. É com muita honra que trago a essa Augusta Câmara de Vereadores, em cumprimento à Lei Orgânica do Município, a Mensagem do Poder Executivo para abertura da Sessão Legislativa de 2021, em nome do Prefeito e do Viceprefeito. Dou início à minha fala, defendendo a independência e a harmonia entre os Poderes, como princípio fundamental para o avanço da democracia, a ser cada vez mais fortalecida, a fim de promover o bem-estar de todos os cidadãos valentenses. Assim, destaco na necessidade de união entre os Poderes Executivo e Legislativo, em prioridade à participação da Sociedade. Dessa forma, pensando em uma gestão compartilhada, poderemos ofertar serviços de saúde de qualidade, na garantia de que todos que busquem nossos postos e unidades básicas de saúde e 2
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Página: 8 que possam usufruir de uma boa estrutura, sobretudo do atendimento de profissionais qualificados no exercício de suas áreas. Assim também, visando à importância da educação no desenvolvimento de nossa sociedade, seguimos um planejamento, visto que, mesmo diante uma crise de saúde que ora agride todo o país, a Prefeitura de Valente honra e reconhece a necessidade de melhorar o aprendizado dos alunos da nossa rede pública municipal, bem como valorizar e qualificar os professores e profissionais em educação. Informo que vamos buscar projetos para viabilizar a infraestrutura da nossa cidade, pois desde os meus primeiros mandatos que lutei por melhorias da nossa terra. Sei que não é nada fácil conseguir tais proezas, mas irei lutar todos os dias da minha gestão, juntamente com nossa equipe técnica, que foi formada para comandar a máquina pública, para galgar novos degraus para a evolução de nossa cidade. Estamos renovando o compromisso de um novo momento e um novo ciclo de desenvolvimento e trabalho para nossa terra. Por isso, criamos um plano de governo pensando no Valente do futuro, que passa pela consolidação de políticas públicas, planejamento de nova forma de gestão, voltada para técnica profissional, bem como lutando pelo aperfeiçoamento da segurança pública, para assim viabilizar melhorias e ganhos futuros para os cidadãos valentenses. Para isso, vamos contar, sem dúvida, com o apoio desta Casa Legislativa e com o discernimento dos nobres vereadores, nesse início de legislatura, para a efetivação de novas propostas que venham beneficiar de maneira direta nosso povo. Vamos precisar de confronto de ideias e debates, com a manifestação de demandas, de críticas justas e construtivas, que a Casa do Povo pode nos trazer, para assim apontar caminhos e soluções para o bem estar de toda a população. Sei que essa parceria certamente marcará a história de nossa cidade. Nesta oportunidade, apresento a este Poder, o nosso Plano de Governo que traz as principais propostas da gestão municipal para que juntos possamos administrar este município com planejamento estratégico pautado na organização financeira e responsabilidade fiscal, respeito ao contribuinte, transparência e inovação, primando ainda pela implantação de políticas públicas que possibilitem a geração de emprego e renda, qualidade do ensino, promoção da saúde, segurança, mobilidade e todas as demais entregas em benefício da sociedade. Finalizo, invocando a proteção divina e agradeço novamente a atenção de Vossas Excelências, desejando boa sorte a todos neste novo mandato, ao tempo que peço orações para 3
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Página: 9 continuarmos a enfrentar a pandemia de Covid-19 que assola todo o mundo. Muito obrigado a todos. Que Deus nos abençoe”. PLANO DE GOVERNO: OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - Construir de um Centro Administrativo com auditório municipal; Construir a Casa dos Conselhos; Fortalecer e ampliar o desenvolvimento do Polo Industrial Municipal, visando receber micro e médias empresas, e indústrias através de incentivo fiscal; Implantar sistema de abastecimento de água em comunidades ainda não contempladas; Implantar energia elétrica em comunidades ainda não contempladas e em bairros da sede; Reformar os prédios e vias públicos para garantir maior acessibilidade e conforto ao cidadão; Substituir iluminação pública por LED nos principais logradouros públicos; Realizar pavimentação asfáltica no centro da cidade; Ampliar regularização fundiária urbana; Calçar e urbanizar as comunidades rurais; Realizar obras de saneamento básico e pavimentação de ruas em bairros da sede e dos povoados; Executar projeto em andamento e ampliar rede de esgotamento sanitário da sede do município (redes de esgoto e estação de tratamento); Construir novo cemitério; Apresentar o “Projeto Calçada Cidadã” para padronização dos passeios, visando acessibilidade; Sinalizar as ruas, avenidas e estradas vicinais para facilitar a mobilidade; Revisar o Plano Diretor Urbano adequando-o a nova acepção de cidade moderna; Criar Bicicletários em logradouros públicos; Criar ciclovias ao logo das vias públicas; Construir praças com ênfase na criança, na juventude e idosos, em pequenas comunidades rurais e bairros; ncentivar aquisição de abrigo para cães e animais; Construir um cachorródromo visando promover local apropriado para passeios com animais de estimação e realização de ações de conscientização nesta temática; Revitalizar as praças já existentes nas comunidades e sede; Reformar e conservar os Prédios Públicos e adequá-los com acessibilidade; Revestir de cascalho as principais estradas vicinais; Implementar a coleta seletiva de lixo doméstico e abranger áreas urbanas e rural com lixeiras adequadas; Adquirir máquinas, equipamentos e veículos para dar mais eficiência e agilidade às principais demandas do município; Implementar o “Programa ReforAMAR”, que consiste em reformar casas de família de baixa renda; Implementar o “Programa Dignidade Sanitária”, que consiste em reformar e construir banheiros e fossas em casas de família de baixa renda; Implementar o “Programa Lugar para Adorar”, que consiste em reformar capelas e igrejas em todo o 4
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Página: 10 município; Executar Programa “Valente Conectada”, que visa disponibilizar internet grátis nas principais praças e pontos do município; Fomentar a Comunicação Social dentro das secretarias municipais; Incentivar através de PPP’s a instalação de usina de reciclagem de lixo; Construir habitações populares; Construir e reformar banheiros em espaços públicos; Realizar captação de recursos junto aos Governos Estadual e Federal para execução da infraestrutura do Município. Realizar captação de recursos para ampliar e estruturar polo industrial para o atendimento de pequenas, micro e médias empresas. AGRICULTURA E APOIO COMUNITÁRIO - Construir um Parque de Exposição e Comercialização de animais e escoamento de produtos agrícolas e artesanais; Reestruturar o Conselho Municipal de Apoio Comunitário – FUMAC, para a discussão e definição de políticas voltadas a infraestrutura e a economia rural; Apoiar e incentivar a realização de feiras de agricultura e da pecuária e plantio e cultivo do sisal e de artesanato; Incentivar financiamento ao pequeno produtor através das linhas do PRONAF; Manter parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, ADAB, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares , FAEB, SENAR, Sindicato dos Produtores Rurais e SEBRAE, para em parceria com essas entidades, fortalecer a produtividade e vivência do homem no campo; Apoiar as cadeias produtivas do leite, mel, galinha caipira, mandioca, caprinos e ovinos; Promover programas de assistência técnica integrada com foco na produção e produtividade; Ampliar atendimento do médico veterinário e disponibiliza-lo para pecuaristas e animais de pequeno porte; Fortalecer Rede ATER JOVEM - Jovens agentes capacitados na área de assistência técnica para acompanhamento e monitoramento aos agricultores familiares; Construir barragens, cisternas, sistemas de abastecimento de água para o fortalecimento da infraestrutura hídrica no município; Adquirir tratores de pneus com equipamentos para comunidades rurais através da CAR e do Ministério da Agricultura; Incentivar o empreendedorismo rural, através do Programa “Mulheres de Fibra”, que visa premiar ideias inovadoras no meio rural em diversas áreas; Implantar o “Programa Terra Valente” para fortalecer o produtor rural e a agricultura familiar, através da compra dos produtos pelo governo municipal; Implantar o “Programa Pedra Pintada” na comunidade de Serra do Pintado, para extração e beneficiamento artesanal da pedra; Incentivar a venda e comercialização do leite de caprinos, bovinos e ovinos com compromisso 5
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Página: 11 de compra através do PAA; Garantir a compra de produtos agrícolas para distribuição a entidades assistenciais do munícipio por meio do Programa Federal de Aquisição de Alimentos; Promover a qualificação técnica e profissional dos pequenos produtores rurais para melhoria na produção; Incentivar o plantio e promover meios para fortalecer a comercialização do sisal visando o fortalecimento do comércio sisaleiro; Incentivar a criação do banco de sementes nas comunidades e promover a distribuição de mudas e sementes; Fortalecer cooperativas e associações do município e fomentar grupos de produções locais para geração de emprego e renda; Implantar projeto de melhoria genética de caprinos e ovinos; Implantar pequenas agroindústrias de laticínio e derivados da mandioca; Alocar recursos e emendas para beneficiar a população rural por meio das associações e cooperativas. MEIO AMBIENTE - Estimular o interesse dos jovens pelas causas ecológicas por meio de palestras nas escolas; Realizar ações de proteção ao meio ambiente com o acompanhamento educativo nas empresas e comercio no município; Atualizar Lei Ambiental Municipal e o Plano Diretor de Gestão Ambiental e Zoneamento Ambiental; Promover ações para a coleta seletiva de lixo através de campanhas educativas; Promover ações de combate ao desmatamento da Caatinga; Promover a facilitação dos processos de licenciamento ambiental para os micros empreendimentos e que gerem emprego; Apoiar e incentivar as empresas e o comercio no município, que promovam ações de preservação do meio ambiente e diminuição de agentes poluidores; Criação do Horto Florestal para formação de mudas que visam suprir projetos paisagísticos do município; Revitalização de praças principais com plantio de palmeiras imperiais; Subsidiar ações de planejamento, educação, fiscalização e licenciamento ambiental; Implantar programa de Educação Ambiental e conscientização da população; Promover palestras e cursos voltados aos temas ambientais em escolas de todo o município; Criar Fundo Municipal de Proteção Animal, para apoio a APA – Associação de Proteção Animal; Implantar de projetos paisagísticos em todo o município. ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - Criar um sistema único municipal para informações gerenciais de atendimento entre secretarias; Implementar uma ouvidoria eficiente e eficaz para melhoria dos serviços à população; Implantar o “Núcleo de Atendimento ao Público” dentro das secretarias, com o objetivo de receber as demandas da Ouvidoria e receber diretamente a população, buscando meios de 6
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Página: 12 solução de problemas; Organizar o município, através de Núcleos Regionais, com o objetivo de facilitar o diálogo das demandas locais e permitir a participação dos cidadãos que estejam dispostos a estar em permanente participação dentro de um perfil de gestão colaborativa; Implementar o Programa Jovem Aprendiz na gestão municipal, visando facilitar o acesso dos jovens ao primeiro emprego e aquisição de experiências profissionais; Criar o programa para capacitação de servidores com foco no atendimento de excelência ao cidadão; Implantar o Plano de Carreira para os servidores administrativos municipais, com o aumento dos incentivos e ou consequente melhoria no atendimento ao cidadão; Implantar o controle de qualidade no atendimento ao público, com avaliação periódica dos servidores municipais; Realizar concurso público ou processo seletivo, criando oportunidade sobretudo para os jovens; Incentivar uma gestão colaborativa e participativa, através de reuniões periódicas com cidadãos para ações de planejamento e estabelecimento de prioridades; Criar aplicativo para possibilitar ao cidadão, o acompanhamento dos seus processos, transparência e interação com a gestão colaborativa; Elaborar um diagnóstico municipal para identificação dos potenciais nichos de mercado para implantação e incentivo de indústrias com foco na geração de emprego e renda; Criar Programas de Incentivo fiscal para indústrias, pequenas e micro empresas que se instalem no município; Realizar parcerias com CDL, PROCON, SUDIC, Banco do Nordeste e SEBRAE para fortalecimento de microempresas e parque industrial; Ampliar linha de crédito de financiamento ao pequeno empreendedor através do CREDIBAHIA; Priorizar a compra de produtos e realização de serviços dentro do município como uma forma de incentivar e fortalecer a economia local; Fortalecer e ampliar os serviços oferecidos pelo SAC Municipal; Implantar o “Programa de Governança Itinerante”, com o objetivo de levar a gestão e seus serviços para as comunidades rurais, permitindo a colaboração direta da população. EDUCAÇÃO - Ampliar o acesso à Creche e Pré-Escola em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino; Assegurar política municipal de formação continuada para professores da Educação Infantil, em parcerias com Universidades e instituições com experiência na área; Adequar os espaços físicos das instituições de educação infantil existentes no município, visando favorecer o trabalho por Campos de Experiências, como orienta a nova Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Implantar nas escolas Municipais, uma Monitoria 7
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Página: 13 para os Estudantes do Ensino Fundamental dos Anos Finais, fortalecendo o Protagonismo Juvenil; Implantar o Programa Municipal de EJA Profissionalizante, em parceria com entidades relacionadas e secretarias municipais; Garantir alimentação com qualidade nutricional par as creches e pré-Escolas, ampliando a política municipal de hortas escolares; Incentivar aquisição de produtos da agricultura familiar para a merenda escolar do município; Implementar política municipal de formação continuada para pais, mães e/ou responsáveis, sobre as práticas do cuidar e o educar na primeira infância. Assegurar transporte escolar na sede do município, adequado para atender crianças de 0 a 5 anos; Investir na formação de professores-alfabetizadores, visando elevar os indicadores de proficiência em leitura e escrita das crianças nas avaliações externas; Construir e/ou reformar parques infantis e brinquedotecas nas escolas municipais, visando implementar a política curricular que assegure o direito à infância das crianças nos espaços escolares, em ambientes lúdicos e acolhedores; Ampliar, de forma organizada e catalogada, as bibliotecas e salas de leituras das escolas municipais, visando incentivar a leitura entre as crianças; Realizar Feira Literária Municipal, em parceria com a Secretaria de Cultura, visando incentivar a leitura e a autoria de novos escritores municipais; Estruturar as políticas de atendimento da Educação Especial no município por meio da criação e regulamentação de um Centro Integral de Atendimento da Pessoa com Deficiência; Promover cursos diversos de empreendedorismo de impacto social, para os estudantes da Educação de Jovens e Adultos matriculados nas escolas públicas municipais, por meio de parcerias com o SEBRAE, SENAR, SENAI, CDL local e demais entidades do território com expertise na área; Ampliar a rede de internet das escolas municipais, garantindo o acesso à informação e a gestão de processo online nas unidades escolares; Adquirir equipamentos tecnológicos para as escolas, com vistas a possibilitar o desenvolvimento de práticas pedagógicas que envolvam o ensino híbrido e demais metodologias ativas necessárias ao ensino das novas competências e objetivos de aprendizagens preconizadas pela BNCC; Fortalecer a política municipal de Educação do Campo, comprometida com o desenvolvimento da identidade e consciência comunitária das crianças, adolescentes e jovens campesinos, promovendo assim o desenvolvimento socioambiental sustentável de suas comunidades; Desenvolver política curricular municipal 8
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Página: 14 com que promova a empatia, o autoconhecimento, o trabalho colaborativo entre os estudantes, orientando os jovens a refletirem sobre seus projetos de vida; Ampliar e fortalecer curso de idiomas (inglês e espanhol) para os estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental; Instituir política municipal de pesquisa, curadoria e incubadoras de projetos nas diversas áreas do conhecimento, envolvendo os adolescentes, jovens e adultos na elaboração de projetos com prototipagem de games, startups, aplicativos, fazendo uso da robótica educacional, nas diversas áreas do conhecimento; Ampliar o Setor Infantil da Biblioteca Municipal, desenvolvendo projetos diversos integrados com as escolas municipais; Apoiar grupos artísticos locais que desenvolvam projetos de teatro, danças tradicionais, balé com crianças, adolescentes e jovens; Assegurar os princípios da gestão democrática, participativa e dialógica com todos os profissionais da educação, conselhos municipais e sindicatos dos profissionais da educação; Garantir que todos os direitos e deveres dos profissionais da educação sejam assegurados, primando sempre pelo zelo e respeito aos princípios constitucionais da gestão pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Informatizar os processos de gestão da Secretaria Municipal de Educação, visando assegurar a celeridade e eficiência nos processos de gestão da informação em rede; Investir na aquisição de plataformas digitais que possam subsidiar o docente nos processos pedagógicos de inovação curricular para as crianças da geração de nativos digitais; Buscar incansavelmente ações para melhoria do IDEB; Reformular e executar o Plano de Carreira e de remuneração do magistério, a reformulação ocorrerá conjuntamente com os professores de toda a rede municipal; Contratar assistente social, psicólogo e psicopedagogos para a educação municipal, visando dar suporte e promover saúde emocional aos professores e alunos; Construir quadras poliesportivas nas escolas municipais; Construir bibliotecas e criar clubes de leituras nas escolas municipais; Estimular criação de grêmios estudantis; Levar Educação Política para dentro das escolas; Incentivar o conhecimento dos hinos municipal, estadual e nacional; Promover acessibilidade e inclusão em todas as escolas; Lutar por uma Escola Técnica e Profissionalizante em nosso município; Garantir transporte intermunicipal para estudantes universitários; Adquirir veículos para transporte escolar, proporcionando comodidade aos jovens estudantes; Promover ações de incentivo ao ensino superior e ensino a distância; Criar 9
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Página: 15 um programa multidisciplinar preparatório para o mercado de trabalho voltado para jovens concludentes do ensino médio com premiação dos alunos que mais se destacarem; Implantar curso de empreendedorismo nas escolas, aos sábados, como carga horária extra; Promover cursos de orientação vocacional; Construir quadras esportivas nas escolas rurais e abri-las para o uso da comunidade, principalmente no fim de semana; Implantar uma assembleia geral de educação para organizar e integrar os processos educacionais com análise das propostas; Planejar junto com os líderes escolares, projetos e planos de ação para o desenvolvimento educacional; Estimular a implantação através de projetos de atividades culturais nas escolas municipais. ESPORTE E CULTURA - Criar a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer para aportar os recursos necessários ao fortalecimento do esporte, da cultura e lazer; Integrar o Departamento de Juventude, com setores de inclusão e participação social; Fortalecer o Conselho da Juventude com a criação do fundo municipal; Implementar o “Programa Jovens Líderes”, com o objetivo de incentivar e capacitar a juventude da nossa cidade para se tornarem futuros líderes sociais; Planejar calendário cultural anual do município; Incentivar aos artistas locais com realização de saraus e oficinas como apoio cultural, nas comunidades e sede; Manter e incentivar festas tradicionais, criando espaços para artistas locais, com fortalecimento do São João, Aniversário da Cidade e demais festejos tradicionais; Incentivar esporte e campeonatos rurais, intermunicipais, jogos de integração, jogos abertos de diversas modalidades; Fortalecer a Liga Desportiva Valentense, com o formação de atletas de base e organizar campeonatos; Incentivar diversos segmentos da cultura local, com apoio a grupos tradicionais que já estão organizados no município, bem como favorecendo novos grupos de diversos estilos culturais (samba, roda, reisado, karatê, capoeira, judô, dentre outros); Fomentar criação de espaço de comercialização de artesanato em nosso município; Incentivar diversas modalidades de esporte em nosso município; Criar o Conselho da Cultura, Esporte e Lazer Valentense; Criar canais de tecnologia, dedicados à história do município com fatos históricos e acervo fotográfico e “galeria dos ex-prefeitos”, com fotos, biografia e principais obras realizados pelos ex-gestores municipais; Incentivar diversos segmentos da cultura local, mediante aporte de recursos para realização de projetos; Realizar encontros periódicos com diversos segmentos da cultura valentense, para realizar planos de ação para a pasta. 10
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Página: 16 ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Fortalecer as ações sociais dos Centros de Referência e Centro de Referência Especializado dos serviços de convivência; Implantar o “Programa ProFamília” através da Secretaria de Assistência Social, para garantir auxílio de alimentação para famílias em vulnerabilidade social; Criar o Núcleo de Apoio à Mulher, através de uma política transversal onde as mulheres que sofrem violência física, psicológica entre outros tipos de violência possam ter o seu espaço de proteção e auxilio junto aos departamentos de Polícia Civil/Militar; Fomentar a organização de grupos de mulheres em comunidades e bairros, para fortalecer e capacitar perfis de liderança e incentivar empreendedorismo; Realizar Mapa Falado, dentro da área da Vigilância Sócio Assistencial, em povoados, comunidades e bairros, com o objetivo de fazer diagnósticos , convocando idosos, líder comunitário, ACS, associação, jovens, para traçar mapa e buscar políticas públicas com a identidade local; Desenvolver ações para gerar trabalho, renda e protagonismo, junto à comunidade local, construindo em parceria com o poder público, autonomia social e na formação de cidadãos produtivos; Possibilitar ao CRAS, ações de referência para a comunidade, realizando oficinas sócio educativas, de música , dança , esporte e cultura afim de fortalecer os vínculos familiares e comunitários, diminuindo a violência entre jovens e adolescentes; Incentivar vínculo e afeto familiar, como elo de construção de uma sociedade saudável e com garantia de direitos; Fomentar a organização de níveis de Proteção Social básica, especial e de gestão do SUAS com competência de vigilância socioassistencial, através das coordenações responsáveis por estas políticas, fazendo acontecer de fato o acolhimento, proteção e oportunidades; Fomentar ao CREAS, a realização de campanhas e oficinas, dando oportunidade à crianças , adolescentes, mulheres e idosos, para que possam ser protagonistas , sendo acolhidos e protegidos , bem como orientados através de oficinas terapêuticas e socioeducativas , transformando suas vidas e de suas famílias Expandir o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para as comunidades que ainda não dispõe dos mesmos; Montar uma rede de proteção entre Assistência Social, Saúde, Educação e Meio Ambiente, visando atender as famílias de forma preventiva em todos os serviços; Buscar parceria do SEBRAE, bem como Implantação de um posto de atendimento; Fortalecer os Conselhos existentes (Assistência Social, Tutelar, Mulher, Direitos da Criança e do 11
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Página: 17 Adolescente, Idoso); Criar e fortalecer o Conselho de Inclusão Social; Incentivar cursos profissionalizantes na geração de mão de obra capacitada, através de convênios com o terceiro setor e o Sistema SENAI/SEBRAE; Incentivar o Empreendedorismo Jovem; Implementar o “Cras Móvel”, com o objetivo de atendimento às comunidades com a oferta dos serviços: atendimentos, orientações ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), Passe Livre Intermunicipal e Interestadual e Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) dentre outros. Construir e manter o espaço para atividades com os Idosos; Construir a sede do Mauá. SAÚDE - Garantir um atendimento humanizado, com o treinamento dos servidores em dos os setores de atendimento; Garantir que todos os direitos e deveres dos profissionais da saúde sejam assegurados, primando sempre pelo zelo e respeito aos princípios constitucionais da gestão pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Incentivar educação continuada dos profissionais em saúde; Reformar, ampliar e equipar Hospital Municipal; Promover a ampliar atendimentos de diversas especialidades no hospital e centro de saúde; Fortalecer a ala de obstetrícia e pediatria no hospital; Criar a “Ala Saúde da Mulher” dentro do hospital municipal; Manutenção da casa de apoio em Salvador; Fortalecer ações dos agentes comunitários; Fortalecer Samu Regional para atendimento em nosso município; Criar a Central de Marcação de Exames para evitar filas e aglomerações no prédio; Ampliar a Atenção Básica nos povoados, com presença periódica de médicos nos postos; Implantar “Programa Saúde na Escola”, através de ações de profilaxia e atendimentos especializados nas escolas; Construir Prédios para funcionamentos das Unidades Básicas de Saúde; Construir Farmácia Básica Municipal; Articular com municípios vizinhos para implantação da UPA Sisal; Realizar atendimentos multidisciplinar nas comunidades; Construção de abrigo da saúde, para passageiros de viagens marcadas e acompanhantes; Aquisição de ambulâncias para PSF´s; Aquisição de veículos para transporte de pacientes e realização de exames fora do município; Implantação do “Programa Mais Saúde”, com o objetivo de garantir auxílios de medicamentos que não são distribuídos na farmácia básica; Apoio e fortalecimento dos Bombeiros Civis; Apoiar as Unidades de Saúde da Família e seus atendimentos; Fomentar as ações do CAPS através de equipe multidisciplinar e diversas oficinas. SEGURANÇA PÚBLICA - Ampliar e treinar a Guarda Municipal da sede e povoados; Garantir equipamentos para que a 12
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Página: 18 Guarda municipal desempenhe com eficiência a segurança do bem público; Fortalecer e equipar o Departamento de Segurança Pública no município; Realizar ações de conscientização visando o combate ao tráfico de drogas em parceria com as demais secretarias e Polícia local; Ampliar iluminação pública dos bairros com maior índice de criminalidade; Instalar câmeras de segurança nos principais logradouros públicos com vigilância 24 horas e implantação de uma central municipal de monitoramento; Promover Guarda Municipal por núcleos regionais; Assegurar participação feminina na Guarda Municipal; Adquirir veículos para a proteção e segurança do município e renovar frota das da Guarda Municipal; Buscar ampliação do quadro de policiais civis e militares junto ao Governo do Estado; Apoiar as policias civil e militar, para a redução da violência em campanhas educativas; Fortalecimento do Conselho Municipal de Segurança como instrumento de planejamento e estratégias. DIRETRIZES GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO - Assegurar uma gestão profissional dotada de instrumentos de planejamento e acompanhamento e controle, para toda a estrutura de governança municipal; Assegurar a participação popular como diretriz para a formatação dos instrumentos de planejamento tais como o orçamento participativo, o Plano Plurianual, o funcionamento e manutenção dos Conselhos Municipais; Valorizar, incentivar os talentos humanos que participam da administração; Potencializar a capacidade de investimento da Prefeitura através de parcerias com o setor privado e outras esferas de governo; Estabelecer uma integração e uma parceria com as demais esferas de governo, estadual e federal, na busca de soluções e investimentos; Utilizar o desenvolvimento tecnológico em prol dos serviços de atendimento ao cidadão com geração de eficiência dos processos administrativos; Garantir que todos os serviços prestados pelas secretarias municipais, tenham o mesmo padrão de eficiência e qualidade em todas as regiões”. Prosseguindo, o Senhor Presidente facultou o uso da palavra ao Vice-Prefeito, o Exmº. Senhor José Robson Duarte Cunha, o qual, cumprimentados os presentes, ratificou as palavras do Prefeito Ubaldino Amaral de Oliveira, sobretudo com relação ao ideal e ao entendimento de se pautar em um governo com espírito de união. “O compromisso nosso é com o município de Valente; é para fazer uma gestão para todos”, ressaltou o Vice-Prefeito. Reportou-se às dificuldades e desafios próprios de todo início de gestão, prosseguindo por defender a parceria e a harmonia entre os poderes, haja vista o fato 13
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Página: 19 de que este Poder Legislativo tem um papel fundamental para o desenvolvimento do nosso Município. Observado o disposto no art. 85, c/c o § 5º do art. 88, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, previamente inscritos, pronunciaram-se os seguintes Vereadores: ROMILSON CEDRAZ MASCARENHAS (DEM) – Cumprimentados os presentes e a população em geral, agradeceu primeiramente a Deus e, em segundo plano, a todos os munícipes que mais uma vez lhe confiaram o voto. Teceu considerações ao tempo em que enfatizou a relevância do trabalho pelo mesmo prestado, no âmbito do seu mandato, em prol da saúde da população carente do nosso Município, referente ao que conclamou o Secretário Municipal Arnaldo Amaral, presente nesta sessão, para uma condigna gestão deste importante e vital setor da Prefeitura Municipal, que é a saúde pública local. Reportou-se às condições das rodovias intermunicipais da região do sisal, cujo precário estado de conservação constitui-se em potencial risco de acidentes, a julgar pelo considerável índice de ocorrências fatais, referente ao que conclamou os agentes políticos de todos os municípios diretamente afetados e interessados para a devida intercessão junto ao Governo do Estado, a fim de que seja este impasse solucionado. ANTONIO ALOIZIO DE ARAÚJO OLIVEIRA (PSDB ) - Agradeceu a Deus e a todos os seus eleitores por haverem lhe concedido a oportunidade do seu terceiro mandato como Vereador pelo Município de Valente. Ressaltou que, conforme se comprometeu, deu sequencia ao seu trabalho em defesa das questões de interesse público do nosso Município, mesmo posteriormente ao pleito eleitoral, dando assim, o testemunho da sua seriedade e responsabilidade em quanto lidimo representante político desta comuna. JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA (PODEMOS) – Feitas as suas saudações e cumprimentos, externou e registrou a sua gratidão a Deus, aos seus familiares e todos os demais munícipes que confiaram-lhe o voto, possibilitando a investidura no seu primeiro mandato de Vereador pelo Município de Valente. Enfatizou a sua representatividade política, não somente para com os seus eleitores, mas, constitucional e indistintamente em relação à população dos quatro cantos do Município de Valente. Finalizando defendeu uma gestão pública balizada na união e, sobretudo, na harmonia entre os poderes, a bem do engrandecimento da nossa municipalidade. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES (DEM) – Cumprimentadas as autoridades e personalidades presentes, bem como a população em geral, o Vereador externou a sua 14
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Página: 20 satisfação e o se3u orgulho em retornar a este Casa Legislativa na condição de titular de um mandato eletivo, máxime depois da pretérita legislatura em que aqui teve assento na condição de suplente de Vereador. Demonstrou-se consciente da importância desta nova fase da história política do nosso Município, dizendo estar convicto das dificuldades e desafios, bem como do seu compromisso e da sua responsabilidade em honrar cada voto que lhe foi confiado, com empenho, seriedade, honestidade e humildade. LUIZ ALVES DE AREAÚJO (DEM) – Cumprimentou demais autoridades e as personalidades presentes, com a devida extensão a toda a população valentense, prosseguindo por registrar os seus agradecimentos a Deus, bem como a todos aqueles que, através do voto, possibilitaram o seu retorno a esta Casa Legislativa. Ato contínuo, solicitou ao Chefe do Poder Executivo Ubaldino Amaral de Oliveira, presente nesta sessão, que dê prioridade à manutenção das nossas estradas vicinais, especialmente a de acesso ao Distrito de Santa Rita de Cássia, Município de Valente. ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO (PSDB) – Teceu solenes cumprimentos e saudações às autoridades e personalidades presentes, com a devida extensão a toda a população valentense, prosseguindo por agradecer a Deus, bem como aos seus familiares, amigos e conterrâneos que acreditaram e concederam-lhe a oportunidade de estar reinvestido no mandato de Vereador, oportunidade em que reafirmou o seu compromisso de poder defender indistintamente todos os munícipes e o melhor para o Município de Valente. Desejou sucesso aos seus pares, externando a sua expectativa de que esta seja uma legislatura pautada na união, na sabedoria e harmonia. GABRIEL HILER AMARAL SANTOS (PSDB) – Cumprimentados os presentes, com a devida extensão a toda a população valentense, agradeceu a Deus, antes de tudo, pela sua saúde, bem como por lhe proporcionar este momento tão especial. Agradeceu também aos seus familiares, amigos e demais conterrâneos que possibilitaram-lhe a investidura no mandato de Vereador, externando-se convicto de que a vitória de todo e qualquer agente político transcende o processo eleitoral, estendendo-se até o final do mandato que lhe fora confiado pelo povo, em razão do que ratificou o seu compromisso de exercer condignamente o seu papel a bem de engrandecimento da municipalidade. GESSIVALDO SOUTO MARTINS (PSD) – Cumprimentou a todos as autoridades e personalidades presentes, com a devida extensão a toda população valentense, prosseguindo por registrar os seus agradecimentos a Deus, aos seus familiares, amigos e demais concidadãos e concidadãs eu lhe confiaram mais um mandato junto a este Poder Legislativo Municipal. Dirigiu a palavra a 15
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Página: 21 Chefe do Poder Executivo, Ubaldino Amaral de Oliveira, presente nesta sessão, defendendo uma Administração Pública orientada pela paz, pela responsabilidade, pela dedicação, união entre os representantes políticos e, sobretudo, e harmonia ente os poderes, a bem do desenvolvimento e engrandecimento do Município de Valente. ELENILDO OLIVEIRA MOTA (PT) - Teceu os seus cumprimentados aos presentes e, extensivamente, a toda a população valentense, agradecendo, ato contínuo, a Deus, aos seus familiares, amigos e demais munícipes pela sua reeleição, prosseguindo por desejar sucesso aos seus pares, bem como ao Prefeito e Vice-Prefeito presentes nesta sessão. Ressaltou o seu compromisso para com toda e qualquer proposição a ser apreciada nesta casa que dialogue com o interesse público e com o desenvolvimento do nosso Município, o mesmo esperando do Poder Executivo Municipal em relação às demandas e expectativas do povo valentense. Na ordem do dia foi submetida ao referendo do plenário a Resolução da Mesa Diretora nº. 002, de 26 de janeiro de 2021, dispondo sobre o número de membros efetivos das Comissões Permanentes, para efeito do disposto no artigo 37 do Regimento Interno da Câmara, aprovada por unanimidade. Nos termos do art. 51, da Lei Orgânica do Município de Valente, c/c os arts. 20, 21, § 1º, 25, III, “a” e 37, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, bem como na forma da Resolução da Mesa Diretora nº. 002, de 26 de janeiro de 2021, o Senhor Presidente, ad referendum do Plenário, procedeu à eleição das Comissões Permanentes com gestão para o 1º (primeiro) biênio (2021 / 2022), da 16ª (décima sexta) legislatura da Câmara Municipal de Valente, as quais ficaram constituídas na forma seguinte: Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final: Presidente - João José de Oliveira Silva (PODE); Relator - Romilson Ceras Mascarenhas (DEM); Membro - Antonio Aloizio de Araújo Oliveira (PSDB). Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas: Presidente – Genilton de Oliveira Moraes (DEM); Relator – Anatalino Inácio de Sousa Filho (PSDB); Membro - Gabriel Hiler Amaral Santos (PSDB). Comissão de Saúde, Educação, Obras e Serviços Públicos: Presidente - Antonio Aloizio de Araújo Oliveira (PSDB); Relator - Lucivaldo Araújo Silva (DEM); Membros - Elenildo de Oliveira Mota (PT), Gessivaldo Souto Martins (PSD) e Luiz Alves de Araújo (DEM). Declarados eleitos os Vereadores integrantes das Comissões permanentes, na forma acima descrita, o Presidente demandou ao Departamento Legislativo da Câmara a publicação de ato 16
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Página: 22 dispondo sobre a composição dos referenciados órgãos técnicos, com gestão para o biênio de 2021/2022, prosseguindo por solicitar do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como dos partidos aqui representados, a indicação dos seus respectivos líderes junto a esta Casa Legislativa, para fins do disposto no artigo 29 do nosso Regimento Interno. Ato consecutivo, o Presidente GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS cumprimentou solenemente as autoridades e personalidades presentes, com a devida extensão a toda a população valentense, prosseguindo por agradece a Deus, aos seus familiares, aos seus amigos e demais valentense responsáveis diretos pela sua eleição, estendendo-se grato também aos seus pares pela oportunidade que lhe fora concedida de estar Presidente desta Casa Legislativa. Fez uma breve apresentação dos servidores que integram os quadros temporário e permanente da Câmara Municipal de Valente, prosseguindo por encarecer a necessidade e a importância de se observar e respeitar os princípios constitucionais que gerem a Administração Pública, bem como os postulados da independência e harmonia entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, máxime no âmbito da nossa municipalidade. Teceu considerações e informações acerca dos novos veículos de comunicação de que a Câmara dispõe para efeito da devida transparência, publicação e integração com a população, finalizando por parabenizar e agradecer ao Deputado Federal Adolfo Viana (PSDB) que tanto tem ajudado o Município de Valente. Nada mais havendo a tratar, às 21h15m, deu o Presidente por encerrada a Sessão, convocando outra, em caráter ordinário, para o dia 23 de fevereiro de 2021 com a seguinte Ordem do Dia: o que houver. E, para constar, eu, José Décio Silva Santos, Assistente Administrativo lotado no Departamento Legislativo da Câmara, lavrei a presente ata, cujo áudio ficará registrado em inteiro teor no arquivo digital do Departamento Legislativo desta Casa, a qual após submetida ao crivo do Plenário e achada conforme, vai devidamente aprovada e assinada por todos os vereadores presentes. Plenário Nemésio Martins da Silva, em 16 de fevereiro de 2021. 17
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Página: 23 Ata da 2ª (segunda) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente, realizada em 23 de fevereiro de 2021. Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às 18h20m, na sede do Poder Legislativo Valentense, situada à Rua José Mota Lopes, 54, nesta Cidade de Valente, Estado da Bahia, por convocação do Exmo. Senhor Presidente, Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, verificadas as presenças dos Vereadores Anatalino Inácio de Sousa Filho, Antônio Aloizio de Araújo Oliveira, Elenildo de Oliveira Mota, Gabriel Hiler Amaral Santos, Genilton de Oliveira Moraes, Gessivaldo Souto Martins, Gutemberg Cunha dos Santos, João José de Oliveira Silva, Lucivaldo Araújo Silva, Luiz Alves de Araújo e Romilson Cedraz Mascarenhas, aconteceu a 2ª (segunda) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente. Constatados hora e número legais, o Presidente Gutemberg Cunha dos Santos, em nome da comunidade valentense, declarou aberta a sessão, dando início ao Expediente, o qual constou do seguinte: Leitura das matérias dirigidas à Câmara, a saber: Matérias do Poder Executivo Municipal - Ofício nº. 08/2021, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, solicitando a indicação de dois Vereadores para compor o Comitê de Governança Intersetorial de Planejamento dos Protocolos de Retorno Gradual às Aulas Presenciais. Ofício nº. 004/2021, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente, solicitando a indicação de dois representantes desta Casa para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Matérias do Poder Legislativo Municipal – Parecer nº. 001, de 22 de fevereiro de 2021, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, opinando pela admissibilidade das seguintes proposições: Projeto de Lei nº. 002, de 15 de fevereiro de 2021, de procedência do Poder Executivo Municipal, que “Estabelece o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais de Valente e dá outras providências” e Projeto de Lei nº. 003, de 16 de fevereiro de 2021, de procedência do Poder Executivo, que “Autoriza o Prefeito Municipal de Valente, Estado da Bahia, a firmar com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA, o Instrumento Particular de Confissão de Dívida, Encontro de Contas e Cessão de 1
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Página: 24 Direitos e Obrigações, e dá outras providências”. Parecer nº. 001, de 22 de fevereiro de 2021, da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas, ambos opinando pela admissibilidade das seguintes proposições: Projeto de Lei nº. 002, de 15 de fevereiro de 2021, de procedência do Poder Executivo Municipal, que “Estabelece o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais de Valente e dá outras providências” e Projeto de Lei nº. 003, de 16 de fevereiro de 2021, de procedência do Poder Executivo, que “Autoriza o Prefeito Municipal de Valente, Estado da Bahia, a firmar com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA, o Instrumento Particular de Confissão de Dívida, Encontro de Contas e Cessão de Direitos e Obrigações, e dá outras providências”. Indicação nº. 001/2021, de autoria do Vereador Romilson Cedraz Mascarenhas, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a reforma da praça, com construção de quadra esportiva, bem como pavimentação da rua Manoel Rodrigo Mascarenhas, no Povoado de Poço, neste Município”. Indicação nº. 002/2021, de autoria do Vereador Romilson Cedraz Mascarenhas, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a reforma da praça, com área de lazer, bem como pavimentação da rua Cajazeira, no povoado de Cabrochá, neste Município”. Indicação nº. 003/2021, de autoria do Vereador Romilson Cedraz Mascarenhas, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a construção de uma praça, com quadra esportiva, no povoado de Varginha, neste Município. Indicação nº. 004/2021, de autoria do Vereador Romilson Cedraz Mascarenhas, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a construção de uma praça, com área de lazer, no povoado de Boi Novo, neste Município. Indicação nº. 005/2021, de autoria do Vereador Romilson Cedraz Mascarenhas, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a construção de uma quadra poliesportiva e pavimentação de ruas, no povoado de Itareru, neste Município. Indicação nº. 006/2021, de autoria do Vereador Antônio Aloízio Araújo Oliveira, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal o aumento do salário dos Conselheiros Tutelares de nosso município para R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Indicação nº. 007/2021, de autoria do Vereador Lucivaldo Araújo Silva, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal seja interditado o tráfego de veículos na Rua André Negreiros, no trecho da Praça de Alimentação (Praça Getúlio Vargas), das sextas-feiras aos domingos, bem como nos feriados, à partir das 18:00hs. Indicação nº. 008/2021, de autoria do Vereador 2
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Página: 25 Lucivaldo Araújo Silva, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a pavimentação da Rua Olegário Lopes, que interliga a Escola Minha Infância à BA Luis Eduardo Magalhães, no Bairro Dionísio Mota, sede do Município, bem como a pavimentação da Rua Rui Barbosa, que interliga a empresa comercial Roque Material de Construção à garagem da APAEB e empresa Lia Line (entrada do bairro Fonte Nova), na sede do Município. Indicação nº. 009/2021, de autoria do Vereador Gabriel Hiler Amaral Santos, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realização das seguintes ações: Reforma da praça, com instalação de parque infantil (área de lazer), do Povoado de Queimada do Curral; Construção de praça e quadra poliesportiva da comunidade de Cipó de Leite; Pavimentação da praça nova da sede do distrito de Valilândia (localizada na entrada do seu perímetro urbano); Construção de praça com área de lazer no povoado de Itareru; e Construção/instalação de parque infantil (área de lazer) nas localidades de Ichu 1 e Ichu 2. Indicação nº. 010/2021, de autoria do Vereador Gabriel Hiler Amaral Santos, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a sinalização vertical e horizontal das ruas asfaltadas da sede do Município. Indicação nº. 011/2021, de autoria do Vereador Gabriel Hiler Amaral Santos, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a interiorização e fortalecimento das ações da Guarda Municipal nas comunidades rurais do Município de Valente, Estado da Bahia. Indicação nº. 012/2021, de autoria do Vereador João José de Oliveira Silva, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a Pavimentação da Rua Boa Hora e Rua da Oficina de “Riquinho”, bem como construção de praça modernizada com parque infantil e quadra poliesportiva com cobertura, no Povoado de Queimada do Curral e na sede do Distrito de Valilândia; e Pavimentação das ruas Dário Lopes da Cunha; Antonio A. de Oliveira; Vital Brasil; Sofio Ferreira de Andrade (antiga rua do Juazeiro); Amâncio José da Cunha; Lourival Salustiano; Emídio José; Rua Janeleiro; Praça da Vitória e Rua/praça Catiane Godiano. Indicação nº. 013/2021, de autoria do Vereador João José de Oliveira Silva, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a regulamentação do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal, consistente na apresentação de Projeto de Lei dispondo sobre a “Criação da Subprefeitura do Distrito de Valilândia, neste Município de Valente. Indicação nº. 014/2021, de autoria do Vereador João José de Oliveira Silva, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a implantação da Agencia Comunitária dos Correios, na sede do Distrito 3
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Página: 26 de Valilândia. Indicação nº. 015/2021, de autoria do Vereador João José de Oliveira Silva, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a instalação de um polo extensivo da Guarda Municipal no Distrito de Valilândia. Indicação nº. 016/2021, de autoria do Vereador Anatalino Inácio Souza Filho, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a pavimentação da Rua Banco de Areia, que interliga a Garagem da APAEB ao pontilhão do Bairro Juazeiro, sede do Município; Pavimentação do Conjunto Habitacional Marta Oliveira, situado no Bairro Petrolina, sede do Município; Pavimentação da Rua Ladeira de São Domingos, situada no Bairro Petrolina, sede do Município e pavimentação complementar de trecho da Rua Água Doce (Rua da Fábrica Lia Line), situada no Bairro Petrolina, sede do Município. Indicação nº. 017/2021, de autoria do Vereador Luiz Alves de Araújo, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a pavimentação da Rua Abigail Araújo Junqueira e da Rua Manoel Santos, no Povoado de Alagoinha, Município de Valente, Estado da Bahia. Indicação nº. 018/2021, de autoria do Vereador Gessivaldo Souto Martins, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a execução de obras e serviços de infraestrutura na sede do Distrito de Santa Rita de Cássia, Município de Valente-BA, quais sejam: Construção/instalação de rede de esgoto na Rua Rui Barbosa; Reforma externa e interna da escola Reinaldo Ramos Rios; Cobertura da quadra poliesportiva João de Jesus Rocha; Reforma do Açougue Municipal local e construção de praça com pista de corrida e parque infantil em frente à Escola Reinaldo Ramos Rios. Indicação nº. 019/2021, de autoria do Vereador Gessivaldo Souto Martins, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a execução de obras e serviços de infraestrutura no Povoado de Recreio, Município de ValenteBA, quais sejam: Reforma da praça com ampliação do Kiosk, parque infantil e preservação das árvores e pavimentação da Rua Professora Rosinha (saída para Santa Rita de Cássia). Indicação nº. 020/2021, de autoria do Vereador Gessivaldo Souto Martins, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a construção de quadra esportiva na localidade de Barriguda, Município de Valente. Ofício nº. 001/2021, do Vereador Antônio Aloízio Araújo Oliveira, pleiteando a concessão do espaço da Tribuna desta sessão a ser utilizado pelos Conselheiros Tutelares deste Município. Matérias Diversas - Ofício do Presidente do PODEMOS local indicando o nome do Vereador Guiu da Valilândia para exercer a liderança do partido junto a 4
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Página: 27 esta Casa Legislativa. Atendendo ao pleito formalizado pelo Vereador Antonio Aloízio Araújo Oliveira, foi facultado o uso da tribuna à Conselheira Tutelar Tiara Keila Silva Ferreira Santos, a qual, com arrimo no artigo 171 da Lei 8.060, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, solicitou o apoio dos membros deste Poder Legislativo Municipal, com vistas à valorização da categoria na pessoa da mesma representada, consistente no aumento do salário dos Conselheiros Tutelares de nosso município para R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). No Grande Expediente, observado o disposto no art. 85, combinado com o § 5º do art. 88, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, previamente inscritos, pronunciaram-se os seguintes Vereadores: Ver. LUIZ ALVES DE ARAÚJO (DEM) – Teceu considerações acerca da Indicação nº. 017/2021, pelo mesmo apresentada no expediente desta sessão, prosseguindo por solicitar ao Chefe do Poder Executivo a execução dos serviços de manutenção da estrada vicinal de acesso aos Povoados de Alagoinha, Varginha e Serra do Pintado, bem como à sede do Distrito de Santa Rita de Cássia, neste Município de Valente, prosseguindo por reivindicar ainda, em nome da categoria interessada, a instalação de uma casa de apoio em Salvador, para estadia e passagem dos motoristas de ambulância do Município de Valente-BA. Concluindo, agradeceu ao exPrefeito Marcos Adriano de Oliveira Araújo pela construção do posto de Saúde do Povoado de Alagoinha, bem como pela construção de uma praça e uma quadra poliesportiva na comunidade de Bezerra, neste Município. Ver. ANTONIO ALOÍZIO DE ARAÚJO OLIVEIRA (PSDB) – Reportou-se ao tempo em que teceu considerações acerca da Indicação nº. 006/2021, pelo mesmo apresentada no expediente desta sessão, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal o aumento do salário dos Conselheiros Tutelares de nosso município para o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Ato subsequente, agradeceu a Deus pela sua saúde, bem como pela sua incessante disposição de servir, em mais um mandato eletivo, à população mais necessitada do nosso Município. Ver. JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA (PODEMOS) – Reportou-se ao tempo em que reforçou as Indicações pelo mesmo apresentadas no expediente desta sessão, dispondo sobre a execução de ações de infraestrutura no Povoado de Queimada do Curral e na sede do Distrito de Valilândia, comunidade esta, para a qual também sugerindo a Criação da Subprefeitura; a implantação da Agencia Comunitária dos 5
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Página: 28 Correios e a instalação de um polo extensivo da Guarda Municipal no Distrito de Valilândia. Concluindo, conclamou a compreensão da população valentense como um todo para com o devido cumprimento das medidas restritivas de enfrentamento ao coronavirus, causador da COVID-19. Ver. ELENILDO OLIVEIRA MOTA (PT) – Informou aio tempo em que externou a sua surpresa com a notificação expedida pela Justiça Eleitoral a todos os candidatos do PT – Partido dos Trabalhadores de Valente, que concorreram o pleito de 2020, em decorrência da denúncia de suspeição de candidatura laranja, formalizada pelo suplente de Vereador Adeilson Oliveira (PSDB), na qual pugna pela inelegibilidade de todos os candidatos, bem como pela perda dos registros, diplomas e mandatos dos que porventura se elegeram, como é o vosso caso. Argumentou que a alegação de insuficiência de quatro votos obtidos por uma candidata do PT – Partido dos Trabalhadores, não pode servir como parâmetro absoluto, haja vista o fato de que os partidos concorrentes, como o DEM e PSDB (partido do denunciante) tiveram candidatos(as) que obtiveram entre dois a seis votos. Registrou a sua indignação com a referida judicialização do seu mandato, ressaltando que o denunciante, suplente de Vereador Adeilson Oliveira foi um dos citados e convocados para depor no Processo CPI nº. 003/2019, instaurado para investigar indícios de improbidade administrativa perpetradas pelo Poder Executivo Municipal decorrente de relação contratual com a empresa C. da Silva Santos Transportes Eireli - EPP, CNPJ nº. 07.481.651/0001-90, tendo por objeto a prestação de serviços especializados de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos domiciliares e de serviços de saúde, destinados a atender as necessidades do Município de Valente. Ver. GESSIVALDO SOUTO MARTINS (PSD) – Cobrou do Chefe do Poder Executivo, bem como da Secretaria Municipal de Infraestrutura a execução dos serviços de manutenção das estradas vicinais primárias e secundárias do Município, especialmente a que interliga a sede ao Distrito de Santa Rita de Cássia, para onde também reforçou as indicações apresentadas no expediente desta sessão. Ver. ROMILSON CEDRAZ MASCARENHAS (DEM) – Agradeceu ao Chefe do Poder Executivo Municipal pelo início dos serviços de manutenção da estrada vicinal de acesso aos povoados de Junco e Poço, oportunidade em que atentou para a necessidade da manutenção também das vias de acesso às comunidades de Papagaio, Boi Novo, Varginha e Cabrochá, neste Município de Valente-BA. Solicitou ao Prefeito a execução dos serviços de 6
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Página: 29 manutenção da iluminação publica de todos os povoados e localidades rurais do Município, finalizando por reforçar as indicações pelo mesmo apresentadas no expediente desta sessão. Ver. LUCIVALDO ARAÚJO SILVA (DEM) – Registrou o seu pesar a todas as famílias enlutadas do nosso Município, prosseguindo por reforçar e tecer considerações acerca das indicações pelo mesmo apresentadas no expediente desta sessão. Solicitou intercessão do Chefe do Poder Executivo Municipal junto ao órgão de pertinência do Estado, com vistas à construção de redutor de velocidade na BA 120, no trecho compreendido entre o Estádio Municipal e o entroncamento com a Rodovia Luís Eduardo Magalhães (imediações do complexo rodoviário), na sede do Município de Valente. Concluindo, tendo em vista a iminente possibilidade de colapso nos sistema de saúde, tanto público quanto privado, do Estado da Bahia, conclamou a compreensão da população valentense como um todo para com o devido cumprimento das medidas restritivas de enfrentamento ao coronavirus, causador da COVID-19. Ver. GABRIEL HILER AMARAL SANTOS (PSDB ) – Cumprimentados os presentes, reforçou as indicações pelo mesmo apresentadas no expediente, através das quais sugere ao Chefe do Poder Executivo as seguintes ações: Reforma da praça, com instalação de parque infantil (área de lazer), do Povoado de Queimada do Curral; Construção de praça e quadra poliesportiva da comunidade de Cipó de Leite; Pavimentação da praça nova da sede do distrito de Valilândia (localizada na entrada do seu perímetro urbano); Construção de praça com área de lazer no povoado de Itareru; Construção/instalação de parque infantil (área de lazer) nas localidades de Ichu 1 e Ichu 2; Sinalização vertical e horizontal das vias públicas centrais da sede do Município que foram recentemente asfaltadas e a interiorização e fortalecimento das ações da Guarda Municipal nas comunidades rurais do Município de Valente, Estado da Bahia”. Ver. ANATALINO INACIO DE SOUSA FILHO (PSDB) – Feitos os seus cumprimentos, defendeu ao tempo em que reforçou as indicações apresentadas pelo mesmo no expediente desta sessão, dispondo sobre a pavimentação da Rua Banco de Areia, que interliga a Garagem da APAEB ao pontilhão do Bairro Juazeiro, sede do Município; Pavimentação do Conjunto Habitacional Marta Oliveira, situado no Bairro Petrolina, sede do Município; Pavimentação da Rua Ladeira de São Domingos, situada no Bairro Petrolina, sede do Município; Pavimentação complementar de trecho da Rua Água Doce (Rua da Fábrica Lia Line), situada no Bairro 7
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Página: 30 Petrolina, sede do Município. Parabenizou e agradeceu a todos os profissionais da saúde e demais de linha de frente no enfrentamento da COVID-19, pelo relevante trabalho desenvolvido no transcurso desta lastimável pandemia, em nosso Município. Observado o disposto nos arts. 145 a 168 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, o Senhor Presidente passou à ORDEM DO DIA, a qual constou do seguinte: Primeiro turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 002, de 15 de fevereiro de 2021, de procedência do Poder Executivo Municipal, que “Estabelece o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais de Valente e dá outras providências, aprovado por unanimidade. Primeiro turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 003, de 16 de fevereiro de 2021, de procedência do Poder Executivo, que “Autoriza o Prefeito Municipal de Valente, Estado da Bahia, a firmar com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA, o Instrumento Particular de Confissão de Dívida, Encontro de Contas e Cessão de Direitos e Obrigações, e dá outras providências, aprovado por unanimidade. Turno único de discussão e votação do Requerimento nº. 001, de 23 de fevereiro de 2021, dispondo sobre a dispensa de interstício para inclusão na ordem do dia, bem como a subsequente realização de Sessão Extraordinária, após decorridos 20 (vinte) minutos do término da sessão ordinária em curso, para discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº. 002, de 15 de fevereiro de 2021 e do Projeto de Lei nº. 003, de 16 de fevereiro de 2021, aprovado por unanimidade. Ato consecutivo, o Presidente da Mesa Diretora pautou as demandas seguintes: indicação de dois Vereadores para compor o Comitê de Governança Intersetorial de Planejamento dos Protocolos de Retorno Gradual às Aulas Presenciais, a pedido da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, tendo o plenário deliberado pelos nomes dos Vereadores Lucivaldo Araújo Silva (DEM) e Antônio Aloízio de Araújo Oliveira (PSDB). Indicação de dois Vereadores para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, a pedido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente, tendo o plenário deliberado pelos nomes dos Vereadores João José de Oliveira Silva (PODEMOS) e Romilson Cedraz Mascarenhas (DEM). Definição de dia e horário de realização das reuniões das Comissões Permanentes da Câmara, deliberando o plenário pelas terças-feiras, às 16:00 horas. Nada mais havendo a tratar, às 19:18 horas, deu o Presidente por 8
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Página: 31 encerrada a Sessão, convocando outra, em caráter extraordinário, para os próximos vinte minutos, com a seguinte Ordem do Dia: Segundo turno de discussão e votação das seguintes proposições: Projeto de Lei nº. 002, de 15 de fevereiro de 2021, de procedência do Poder Executivo Municipal, que “Estabelece o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais de Valente e dá outras providências” e Projeto de Lei nº. 003, de 16 de fevereiro de 2021, de procedência do Poder Executivo, que “Autoriza o Prefeito Municipal de Valente, Estado da Bahia, a firmar com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA, o Instrumento Particular de Confissão de Dívida, Encontro de Contas e Cessão de Direitos e Obrigações, e dá outras providências”. E, para constar, eu, José Décio Silva Santos, Assistente Administrativo lotado no Departamento Legislativo, lavrei a presente ata, cujo arquivo audiovisual ficará registrado em inteiro teor no arquivo digital do Departamento Legislativo desta Casa, a qual após submetida ao crivo do Plenário e achada conforme, vai devidamente aprovada e assinada por todos os vereadores presentes. Plenário Nemésio Martins da Silva, em 23 de fevereiro de 2021. 9
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Página: 32 Ata da 3ª (terceira) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente, realizada em 09 de março de 2021. Aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às 18h15m, na sede do Poder Legislativo Valentense, situada à Rua José Mota Lopes, 54, nesta Cidade de Valente, Estado da Bahia, por convocação do Exmo. Senhor Presidente, Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, verificadas as presenças dos Vereadores Anatalino Inácio de Sousa Filho, Antônio Aloizio de Araújo Oliveira, Elenildo de Oliveira Mota, Gabriel Hiler Amaral Santos, Genilton de Oliveira Moraes, Gessivaldo Souto Martins, Gutemberg Cunha dos Santos, João José de Oliveira Silva, Luiz Alves de Araújo e Romilson Cedraz Mascarenhas, registrada a ausência previamente justificada do Vereador Lucivaldo Araújo Silva, aconteceu a 3ª (terceira) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente. Constatados hora e número legais, o Presidente Gutemberg Cunha dos Santos, em nome da comunidade valentense, declarou aberta a sessão, dando início ao Expediente, o qual constou do seguinte: Leitura das matérias dirigidas à Câmara, a saber: Matérias do Poder Legislativo Municipal – Projeto de Lei nº. 004, de 1º de março de 2021 - (Processo nº. 0005/2021), de autoria do Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, que “Reconhece como essenciais a prática de atividades e exercícios físicos no âmbito do Município de Valente, Estado da Bahia”. Projeto de Lei nº. 005, de 1º de março de 2021 - (Processo nº. 0006/2021), de autoria dos Vereadores Gutemberg Cunha dos Santos e Lucivaldo Araújo Silva, que “Reconhece como essenciais as atividades religiosas de qualquer natureza, no âmbito do Município de Valente, Estado da Bahia”. Indicação nº. 021/2021, do Vereador Luiz Alves Araújo (Reizinho), sugerindo a pavimentação da Rua Joaquim Calixto Mota (saindo para o Distrito de Santa Rita de Cássia), Centro, sede do Município de Valente-BA. Indicação nº. 022/2021, do Vereador João José de Oliveira Silva (Guiu da Valilândia), sugerindo a execução dos serviços de encascalhamento das estradas vicinais do nosso Município, principalmente as vias primárias e secundárias que interligam as comunidades rurais do Distrito de Valilândia. Indicação nº. 023/2021, do Vereador Gabriel Amaral (Gabi Gás), sugerindo a implementação do Centro de Convivência 1
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Página: 33 do Idoso do Município Valente-BA. Indicação nº. 024/2021, do Vereador Elenildo Oliveira Mota (Nem da APAEB), sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a pavimentação da rua Joviniano Azevedo e da rua 12 de agosto, bem como a construção de um posto de saúde, no Bairro Minação, sede do Município. Indicação nº. 025/2021, do Vereador Elenildo Oliveira Mota (Nem da APAEB), sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a pavimentação da Visconde de Mauá e das ruas projetadas do Conjunto habitacional Virgínio Pereira dos Santos, bem como a construção de praça, no Povoado de Tanquinho, neste Município. Indicação nº. 026/2021, do Vereador Antonio Aloízio Araújo Oliveira (Luizinho), sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a pavimentação da Rua Genilson Lopes de Oliveira, no Povoado de Recreio, neste Município de Valente. Ofício nº. 003, datado de 26 de fevereiro de 2021, do Vereador Anatalino Inácio Sousa Filho (Tatau da saúde), dirigido ao gerente do escritório da EMBASA local, solicitando reiteradamente a adoção de providências com vistas à solução da falta de água na rede de abastecimento da localidade rural de Lagoa da Pedra, neste Município de Valente. Ofício nº. 001, datado de 02 de março de 2021, do Vereador João José de Oliveira Silva (Guiu da Valilândia), dirigido ao Deputado Federal João Carlos Bacelar, solicitando a sua intercessão junto à Empresa Baiana de Águas e Saneamento – EMBASA, com vistas à extensão de rede para abastecimento de água da localidade de Lagoa do Umbu à comunidade de Curralinho, bem como da localidade de Lagoa do Umbu à comunidade de Lagoa da Pedra – parte B (no acesso à comunidade de Boi Novo), Município de Valente, Estado da Bahia. Ofício nº. 002, datado de 02 de março de 2021, do Vereador João José de Oliveira Silva (Guiu da Valilândia), dirigido ao Deputado Federal João Carlos Bacelar, pleiteando apresentação de Emenda Parlamentar, tendo por objeto a consignação de dotações no Orçamento da União com vistas à aquisição de 01 (um) trator de esteira para o Município de Valente, Estado da Bahia. Matérias Diversas – Ofício nº. 001, datado de 23 de fevereiro de 2021, do Presidente do Diretório Municipal do PT – Partido dos Trabalhadores local indicando o nome do Vereador Elenildo Oliveira Mota (Nem da APAEB), para exercer a liderança do partido junto a esta Casa Legislativa. Atestado médico, expedido pela Dra. Rosamaria N. F. Lopes, do Hospital José Mota Araújo, dando conta de que o Vereador Lucivaldo Araújo Silva encontra-se incapacitado de exercer suas atividades laborativas e 2
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Página: 34 legislativas pelo período de 10 (dez) dias. Ato contínuo, o Presidente facultou o uso da tribuna ao Senhor Antonio Nery Guimarães Neto que, representando os proprietários de academias do Município de Valente, reportou-se preliminarmente à Resolução nº. 391, de 26 de agosto de 2020, do Conselho Federal de Educação Física, a qual reconhece o Profissional de Educação Física também como profissional da saúde. Teceu maiores esclarecimentos e considerações acerca das medidas adotadas pelas academias locais em face dos protocolos e determinações do Ministério da Saúde, concluindo por conclamar o apoio dos Vereadores no sentido de que, no atual contexto de pandemia, seja reconhecida como essencial, no âmbito do Município de Valente-BA, a prática de atividades e exercícios físicos em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. No Grande Expediente, observado o disposto no art. 85, combinado com o § 5º do art. 88, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, previamente inscritos, pronunciaram-se os seguintes Vereadores: Ver. ROMILSON CEDRAZ MASCARENHAS (DEM) – Solidarizou-se com os proprietários de academias de Valente, com a devida extensão aos seus frequentadores usuários, no que respeita ao reconhecimento da prática de atividades e exercícios físicos como essencial, no âmbito do Município de Valente. Agradeceu ao Prefeito pela execução dos serviços de manutenção das estradas vicinais primárias, indicando ao gestor municipal a realização das referidas ações de infraestrutura também nas estradas vicinais secundárias do Município. Concluindo, ressaltou a importância das medidas restritivas de combate ao Covid19, preconizadas pelo Ministério da Saúde, externando, todavia, a sua discordância em relação ao fechamento sistemático do comércio, haja vista os potenciais impactos negativos em desfavor da economia local. Ver. ANATALINO INACIO DE SOUSA FILHO (PSDB) – Feitos os cumprimentos, reforçou o Ofício nº. 003, datado de 26 de fevereiro de 2021, de sua autoria, dirigido ao gerente do escritório da EMBASA local, solicitando reiteradamente a adoção de providências com vistas à solução da falta de água na rede de abastecimento da localidade rural de Lagoa da Pedra, neste Município de Valente. Ato subsequente, associou-se solidariamente ao representante dos proprietários de academia de Valente, o Senhor Antonio Nery Guimarães Neto, externando e antecipando o seu voto favorável ao Projeto de Lei nº. 3
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Página: 35 004, de 1º de março de 2021, de autoria do Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, que “Reconhece como essenciais a prática de atividades e exercícios físicos no âmbito do Município de Valente, Estado da Bahia”. No Espaço das Comunicações das Lideranças, o Ver. ELENILDO DE OLIVEIRA MOTA – (PT) – Preliminarmente, solidarizou-se com o Senhor Antonio Nery Guimarães Neto, representante dos proprietários de academia de Valente, prosseguindo por registrar a sua concordância, tanto com relação às medidas restritivas de combate e enfrentamento ao Covid-19, quanto com relação ao reconhecimento da prática de atividades e exercícios físicos no âmbito do Município de Valente, Estado da Bahia, como essencial”. Concluindo, registrou as suas congratulações a todas as mulheres do Brasil, pela passagem do seu dia, em 08 de março. Não havendo matérias para a Ordem do Dia, passou-se ao espaço das Explicações Pessoais, no qual pronunciaram-se os Vereadores Antonio Aloizio de Araújo Oliveira, Genilton de Oliveira Moraes e Gessivaldo Souto Martins. Nada mais havendo a tratar, às 19h15m, deu o Presidente por encerrada a Sessão, convocando outra, em caráter ordinário, para o dia 16 de março de 2021 com a seguinte Ordem do Dia: o que houver. E, para constar, eu, José Décio Silva Santos, Assistente Administrativo lotado no Departamento Legislativo da Câmara, lavrei a presente ata, cujo audiovisual ficará registrado em inteiro teor no arquivo digital do Departamento Legislativo desta Casa, a qual após submetida ao crivo do Plenário e achada conforme, vai devidamente aprovada e assinada por todos os vereadores presentes. Plenário Nemésio Martins da Silva, em 09 de março de 2021. 4
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Página: 36 Ata da 4ª (quarta) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente, realizada em 16 de março de 2021. Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às 18h15m, na sede do Poder Legislativo Valentense, situada à Rua José Mota Lopes, 54, nesta Cidade de Valente, Estado da Bahia, por convocação do Exmo. Senhor Presidente, Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, verificadas as presenças dos Vereadores Anatalino Inácio de Sousa Filho, Antônio Aloizio de Araújo Oliveira, Elenildo de Oliveira Mota, Gabriel Hiler Amaral Santos, Genilton de Oliveira Moraes, Gutemberg Cunha dos Santos, João José de Oliveira Silva, Lucivaldo Araújo Silva, Luiz Alves de Araújo e Romilson Cedraz Mascarenhas, registrada a ausência previamente justificada do Vereador Gessivaldo Souto Martins, aconteceu a 4ª (quarta) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente. Constatados hora e número legais, o Presidente Gutemberg Cunha dos Santos, em nome da comunidade valentense, declarou aberta a sessão, dando início ao Expediente, o qual constou do seguinte: Leitura das matérias dirigidas à Câmara, a saber: Matérias do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - Parecer Prévio referente ao Processo TCM nº 04986e19, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que opina pela rejeição, porque irregulares, das Contas da Prefeitura Municipal de Valente, relativas ao exercício financeiro de 2018. Parecer Prévio referente ao Processo TCM nº 07130e20, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que opina pela rejeição, porque irregulares, das Contas da Prefeitura Municipal de Valente, relativas ao exercício financeiro de 2019. Parecer nº. 0037721 (Processo nº. 03964e21) emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, em face de consulta formalizada pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Valente, dando conta da impossibilidade do pagamento de diárias durante o recesso parlamentar, por ser tratar de período em que não há expediente na Câmara Municipal. Matérias do Poder Executivo Municipal – Projeto de Lei nº. 006, de 16 de março de 2021 (Processo nº. 007/2021), de procedência do Poder Executivo Municipal, que “ Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 1
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Página: 37 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020”. Matérias do Poder Legislativo Municipal – Portaria nº. 021, de 16 de março de 2021, dispondo sobre a abertura do(s) processo(s) legislativo(s) de julgamento das Contas Anuais do Poder Executivo Municipal, relativas aos exercícios financeiros de 2018 e 2019. Ofício Circular nº. 003, de 16 de março de 2021, de procedência da Presidência da Mesa Diretora da Câmara, encaminhando à Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas da Câmara, na conformidade do disposto no art. 183, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, os Pareceres Prévios do Tribunal de Contas dos Municípios do Esatado da Bahia, referentes às Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Valente, relativas aos exercícios financeiros de 2018 e 2019, de responsabilidade do gestor Marcos Adriano de Oliveira Araújo, para efeito de elaboração e apresentação dos competentes Projetos de Decreto Legislativo. Parecer nº. 002, de 16 de março de 2021, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, opinando pela admissibilidade e tramitação das seguintes proposições: Projeto de Lei nº. 004, de 1º de março de 2021 - (Processo nº. 0005/2021) de autoria do Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, que “Reconhece como essencial a prática de atividades e exercícios físicos no âmbito do Município de Valente, Estado da Bahia” e Projeto de Lei nº. 005, de 1º de março de 2021 (Processo nº. 0005/2021), de autoria dos Vereadores Gutemberg Cunha dos Santos e Lucivaldo Araújo Silva, que “Reconhece como essenciais as atividades religiosas de qualquer natureza, no âmbito do Município de Valente, Estado da Bahia”. Requerimento nº. 002, de 16 de março de 2021, dispondo sobre a dispensa de interstício para inclusão na ordem do dia, bem como a subsequente realização de Sessão Extraordinária, após decorridos 20 (vinte) minutos do término da sessão ordinária em curso, para discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº. 004, de 1º de março de 2021 e do Projeto de Lei nº. 004, de 1º de março de 2021. Indicação nº. 027, de 15 de março de 2021, do Vereador Anatalino Inácio Sousa Filho (Tatau da saúde), sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal “o pagamento do adicional noturno aos Servidores Públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que a este direito fizerem jus, observado o disposto no artigo 70 da Lei Complementar nº. 008/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Valente”. Indicação nº. 028, de 15 de 2
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Página: 38 março de 2021, do Vereador Anatalino Inácio Sousa Filho (Tatau da saúde), sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal “a intercessão junto à Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia, no sentido de que sejam colocados blocos de proteção nas margens da Rodovia Luis Eduardo Magalhães, trecho compreendido entre o Complexo Rodoviário e a Indústria da APAEB, com a abertura de acostamento e via de ciclismo/pedestres”. Indicação nº. 029, de 15 de março de 2021, do Vereador Anatalino Inácio Sousa Filho (Tatau da saúde), sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal “a pavimentação da rua que interliga o Bairro Petrolina à indústria da APAEB, na sede do Município de Valente-BA”. Indicação nº. 030, de 15 de março de 2021, do Vereador Anatalino Inácio Sousa Filho (Tatau da saúde), sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal “a recuperação do muro de contenção da Rua Aureliano Guimarães (Rua do Sangradouro), no Bairro Juazeiro, sede do Município de Valente-BA”. Indicação nº. 031, de 16 de março de 2021, do Vereador Gutemberg Cunha dos Santos (Guto da saúde), sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal “seja disponibilizada internet gratuita para os alunos da rede pública municipal de ensino, a fim de viabilizar a democratização do acesso às atividades de educação remota, sobretudo durante o isolamento social necessário para o controle da pandemia de Covid-19”. Indicação nº. 032, de 16 de março de 2021, do Vereador Genilton de Oliveira Moraes, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal “a aquisição de área de terra medindo 03 (três) tarefas a ser utilizada para destinação do lixo d sede do Distrito de Santa Rita de Cássia, neste Município ”. No Grande Expediente, observado o disposto no art. 85, combinado com o § 5º do art. 88, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, previamente inscritos, pronunciaram-se os seguintes Vereadores: Ver. LUCIVALDO ARAÚJO SILVA (DEM) – Reportou-se à insustentável situação de potencial colapso do sistema de saúde pública local, dos Estados e do Brasil, rogando a Deus força, bom senso e espirito de humanidade para os gestores públicos dos supramencionados entes da Republica Federativa do Brasil, tanto no que se refere à aquisição, distribuição e aplicação das vacinas, quanto na instituição de políticas públicas que assegurem, sobretudo aos municípios, a capacidade econômica para combate e enfrentamento desta terrível pandemia. Fez um relato específico do cenário pandêmico de Valente, conclamando a população Valentense a colaborar com o Chefe do Poder Executivo na 3
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Página: 39 implementação das medidas restritivas, sobretudo as mais incisivas, como o “lockdown” que será decretado neste período de 17 a 21 de março de 2021, com vistas à diminuição do número de internamentos que está sendo demandado no Hospital Municipal José Mota Araújo. Finalizando, solicitou ao Presidente da Mesa Diretora a devolução de eventual saldo de caixa, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a fim de que o Chefe do Poder Executivo adquira vacina para a imunização dos garis e dos professores da rede pública municipal de ensino. Ver. ROMILSON CEDRAZ MASCARENHAS (DEM) – Agradeceu ao Prefeito Ubaldino Amaral de Oliveira e ao Secretário Municipal Arnaldo Amaral, pelo reconhecimento da necessidade da contratação do médico Doutor Francisco Leon Silva Mascarenhas para prestar serviços na área de obstetrícia no Município de Valente, ao qual rendeu os seus agradecimentos. Indicou ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Djalma Santana da Silva Neto, a execução dos serviços de manutenção da iluminação pública das zonas urbana e rural do Município. Solicitou ao gestor municipal seja estendida a realização dos serviços de manutenção também para as estradas vicinais secundárias do Município, finalizando por informar ao Presidente da possibilidade da sua ausência na sessão ordinária próxima, haja vista o fato de o mesmo, pela idade, ser do grupo de risco. Ver. ANATALINO INACIO DE SOUSA FILHO (PSDB) – Reforçou as indicações pelo mesmo apresentadas no expediente desta sessão, a saber: Indicação nº. 027, de 15 de março de 2021, do Vereador Anatalino Inácio Sousa Filho (Tatau da saúde), sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal “o pagamento do adicional noturno aos Servidores Públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que a este direito fizerem jus, observado o disposto no artigo 70 da Lei Complementar nº. 008/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Valente”; Indicação nº. 028, de 15 de março de 2021, do Vereador Anatalino Inácio Sousa Filho (Tatau da saúde), sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal “a intercessão junto à Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia, no sentido de que sejam colocados blocos de proteção nas margens da Rodovia Luis Eduardo Magalhães, trecho compreendido entre o Complexo Rodoviário e a Indústria da APAEB, com a abertura de acostamento e via de ciclismo/pedestres”; Indicação nº. 029, de 15 de março de 2021, do Vereador Anatalino Inácio Sousa Filho (Tatau da saúde), sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal “a pavimentação da rua que interliga o Bairro Petrolina à indústria da APAEB, na sede do Município de Valente-BA”; Indicação nº. 030, de 15 de março de 2021, 4
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Página: 40 do Vereador Anatalino Inácio Sousa Filho (Tatau da saúde), sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal “a recuperação do muro de contenção da Rua Aureliano Guimarães (Rua do Sangradouro), no Bairro Juazeiro, sede do Município de Valente-BA”. Ver. ELENILDO DE OLIVEIRA MOTA (PT) – Indicou ao Chefe do Poder Executivo Municipal o tratamento prioritário aos Conselheiros Tutelares no processo de vacinação e imunização contra a Covid19, tendo em vista serem prestadores de serviço essencial e, por conseguinte, continuado. Indicou ao Chefe do Poder Executivo a execução dos serviços de higienização e desinfecção das vias e logradouros públicos, como medida de controle e combate ao coronavirus, sobretudo em face da calamitosa situação de colapso em que se encontra o nosso Município, que já começa a enfrentar a possibilidade de lidar com a indisponibilidade de oxigênio. Finalizando, questionou a má gestão dos recursos até agora percebidos pelo município destinados ao combate e enfrentamento da Covid-19, bem como teceu maiores considerações acerca da iminência do aumento do desemprego em Valente, sobretudo em face da possibilidade de fechamento da fábrica de calçados da Lia Line. Ver. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES (DEM) – Reforçou a Indicação nº. 032, de 16 de março de 2021, pelo mesmo apresentada no expediente desta sessão, no sentido da aquisição de área de terra medindo 03 (três) tarefas a ser utilizada para destinação do lixo d sede do Distrito de Santa Rita de Cássia, neste Município. Indicou ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Djalma Santana da Silva Neto, a execução dos serviços de manutenção da iluminação pública das zonas urbana e rural do Município, especialmente na região do Distrito de Santa Rita de Cássia. Conclamou toda a população de Valente para a prevalência da consciência e dos sentimentos de empatia e de humanidade neste período crítico da pandemia, com as principais armas de que dispomos para o efetivo combate da Covid-19 em nosso Município, no nosso Estado e no nosso país. ORDEM DO DIA: Primeiro turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 004, de 1º de março de 2021 – (Processo nº. 0005/2021), de autoria do Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, que “Reconhece como essencial a prática de atividades e exercícios físicos no âmbito do Município de Valente, Estado da Bahia”, aprovado por unanimidade. Primeiro turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 005, de 1º de março de 2021 -(Processo nº. 0006/2021), de autoria dos Vereadores Gutemberg Cunha dos Santos e Lucivaldo Araújo Silva, que “Reconhece como essenciais as atividades religiosas de qualquer natureza, no âmbito do Município de Valente, Estado da Bahia”, 5
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Página: 41 aprovado por unanimidade. Turno único de discussão e votação do Requerimento nº. 002, de 16 de março de 2021, dispondo sobre a dispensa de interstício para inclusão na ordem do dia, bem como a subsequente realização de Sessão Extraordinária, após decorridos 20 (vinte) minutos do término da sessão ordinária em curso, para discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº. 004, de 1º de março de 2021 e do Projeto de Lei nº. 004, de 1º de março de 2021, aprovado por unanimidade. No espaço das Explicações Pessoais pronunciaram-se os Vereadores Anatalino Inácio de Sousa Filho, Antônio Aloizio de Araújo Oliveira, Lucivaldo Araújo Silva, e Romilson Cedraz Mascarenhas. O Presidente Gutemberg Cunha dos Santos transmitiu o pedido formulado em tempo real por uma morador do Distrito de Valilândia, no sentido de que a empresa que está executando o serviço de encascalhamento tenha o devido cuidado de sinalizar devidamente a estrada vicinal primária, a fim de se evitar ocorrência de acidentes. Ato subsequente, pautou na questão envolvendo a possibilidade de fechamento da fábrica de calçados da Lia Line em nosso Município, esclarecendo e explicando que este é um problema que decorre dos Lockdowns instituídos em São Paulo que repercute no desabastecimento de cadeias produtivas de todo o país. Finalizando ressaltou que, dentro das possibilidades financeiras da Câmara, naquilo que for de relevante interesse público local e, sobretudo dentro do que for claramente permitido por lei, estará indicando sim ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome e em conjunto com todos os seus pares, a aquisição de mais vacinas para a condigna imunização dos nossos munícipes. Nada mais havendo a tratar, às 19h30m, deu o Presidente por encerrada a Sessão, convocando outra, em caráter extraordinário, para os próximos vinte minutos, com a seguinte Ordem do Dia: Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 004, de 1º de março de 2021 – (Processo nº. 0005/2021), de autoria do Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, que “Reconhece como essencial a prática de atividades e exercícios físicos no âmbito do Município de Valente, Estado da Bahia”; e Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 005, de 1º de março de 2021 - (Processo nº. 0006/2021), de autoria dos Vereadores Gutemberg Cunha dos Santos e Lucivaldo Araújo Silva, que “Reconhece como essenciais as atividades religiosas de qualquer natureza, no âmbito do Município de Valente, Estado da Bahia”. E, para constar, eu, José Décio Silva Santos, Assistente Administrativo lotado no Departamento Legislativo, lavrei 6
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Página: 42 a presente ata, cujo arquivo audiovisual ficará registrado em inteiro teor no arquivo digital do Departamento Legislativo desta Casa, a qual após submetida ao crivo do Plenário e achada conforme, vai devidamente aprovada e assinada por todos os vereadores presentes. Plenário Nemésio Martins da Silva, em 16 de março de 2021. 7
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Página: 43 Ata da 5ª (quinta) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente, realizada em 23 de março de 2021. Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às 18h15m, na sede do Poder Legislativo Valentense, situada à Rua José Mota Lopes, 54, nesta Cidade de Valente, Estado da Bahia, por convocação do Exmo. Senhor Presidente, Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, verificadas as presenças dos Vereadores Anatalino Inácio de Sousa Filho, Elenildo de Oliveira Mota, Gabriel Hiler Amaral Santos, Genilton de Oliveira Moraes, Gessivaldo Souto Martins, Gutemberg Cunha dos Santos, João José de Oliveira Silva, Lucivaldo Araújo Silva e Luiz Alves de Araújo, registradas as ausências previamente justificadas dos Vereadores Antônio Aloizio de Araújo Oliveira e Romilson Cedraz Mascarenhas, aconteceu a 5ª (quinta) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente. Constatados hora e número legais, o Presidente Gutemberg Cunha dos Santos, em nome da comunidade valentense, declarou aberta a sessão, dando início ao Expediente, o qual constou do seguinte: Leitura das matérias dirigidas à Câmara, a saber: MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO – Ofício do Chefe do Poder Executivo Municipal indicando o Vereador Lucivaldo Araújo Silva (DEM), para exercer a liderança do governo junto a este Poder Legislativo, no transcurso do biênio 2021 / 2022. MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO - Projeto de Decreto Legislativo nº. 001, de 16 de março de 2021 - (Processo nº. 0008/2021), de procedência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas – CFOC, que “dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Valente, relativas ao exercício financeiro de 2018”. Projeto de Decreto Legislativo nº. 002, de 16 de março de 2021 - (Processo nº. 0009/2021), de procedência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas – CFOC, que “dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Valente, relativas ao exercício financeiro de 2019”. Parecer nº. 003, de 23 de março de 2021, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, opinando pela admissibilidade e tramitação do Projeto de Lei nº. 006, de 16 de março de 2021 (Processo nº. 007/2021), de procedência do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de 1
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Página: 44 Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020”; Parecer nº. 001, de 23 de março de 2021, da Comissão de Saúde, Educação, Obras e Serviços Públicos, opinando pela admissibilidade e tramitação do Projeto de Lei nº. 006, de 16 de março de 2021 (Processo nº. 007/2021), de procedência do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020”; Requerimento nº. 003, de 23 de março de 2021, dispondo sobre a dispensa de interstício para inclusão na ordem do dia, bem como a subsequente realização de Sessão Extraordinária, após decorridos 20 (vinte) minutos do término da sessão ordinária em curso, para discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº. 006, de 16 de março de 2021, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. MATÉRIAS DIVERSAS – Ofício da 3ª (terceira) Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, dirigido ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Valente, dando ciência de que o referido órgão colegiado negou provimento, por unanimidade, à Apelação interposta pelo ex-Presidente desta Casa Legislativa, contra sentença proferida pela Juíza da Comarca de Valente, no Mandado de Segurança nº. 8035428-88.2020, a qual concedeu a segurança aos impetrantes (os Vereadores Guto da Saúde, Vado do Hospital, Romilson Cedraz, Zé de Zeli, Luizinho e Mabel Amaral), cuja decisão manteve na íntegra a sentença de 1º. Grau, no sentido de declarar nula a decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Valente, de 14 de abril de 2020, que invalidou a votação das contas da Prefeitura Municipal de Valente, relativas aos exercícios financeiros de 2008 e 2011, de responsabilidade do ex-gestor e atual prefeito, Ubaldino Amaral de Oliveira. Em relação à anulação da votação de contas de prefeitos e ex-prefeitos, mediante a instauração de processo administrativo, a 3ª (terceira) Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia firmou o seguinte entendimento: “a 2
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Página: 45 Mesa Diretora da Câmara de Vereadores não detém competência para anular decretos legislativos que foram submetidos à deliberação do plenário e aprovados por dois terços dos votos favoráveis dos vereadores”. Ofício nº. 001/2021, da Presidência do DEM – Democratas do Município de Valente, indicando o nome do Vereador Romilson Cedraz Mascarenhas para exercer a liderança da bancada junto a este Poder Legislativo, no transcurso do biênio 2021 / 2022. Ofício do PSD – Partido Social Democrático do Município de Valente, por seu presidente José Timótio de Almeida, indicando o nome do Vereador Gessivaldo Souto Martins para exercer a liderança da bancada junto a este Poder Legislativo, no transcurso do biênio 2021 / 2022. No Grande Expediente, observado o disposto no art. 85, combinado com o § 5º do art. 88, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, previamente inscritos, pronunciaram-se os seguintes Vereadores: Ver. LUCIVALDO ARAÚJO SILVA (DEM) – Solidarizou-se com todas as famílias enlutadas do país que até esta data perderam seus entes queridos para a Covid-19, destacando os recentes falecimentos, ocasionados pela referida doença, do Senador Major Olímpio, do PSL – Partido Social Liberal, bem como do cantor gospel, ex-Deputado Federal e Vereador pelo Município de Feira de Santana, Irmão Lázaro, do PL – Partido Liberal. Solicito do Presidente Gutemberg Cunha dos Santos seja avaliada a possibilidade da devolução de recursos porventura existentes a título de saldo de caixa deste Poder Legislativo, a serem utilizados pelo Poder Executivo Municipal nas ações de combate e enfrentamento do coronavirus, causador da Covid-19, em nosso Município, destacando a aquisição de oxigênio para o Hospital Municipal José Mota Araújo, como medida que demanda mais urgência para o momento. Defendeu a adoção, por parte da Secretaria Municipal de Saúde, o tratamento precoce da Covid-19, à base da azitromicina e ivermectina, como alternativa experimentada em vários municípios do Brasil e que obtiveram resultados positivos, concluindo por conclamar a população valentense a colaborar com o Chefe do Poder Executivo na implementação das medidas restritivas de enfrentamento e combate à pandemia. Ver. LUIZ ALVES ARAÚJO (DEM) – Agradeceu ao Prefeito, com extensão ao setor competente da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos serviços de manutenção das estradas vicinais que interligam a sede do Município às localidades e povoados de Alagoinha, Varginha, Serra do Pintado e Bezerra, comunidades para as quais, oportunamente, indicou a execução dos 3
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Página: 46 serviços de reposição das lâmpadas do sistema de iluminação pública. Ver. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES (DEM) – Feitos os seus cumprimentos, comunicou a quem interessar possa, em especial à população santarritense, a sua intercessão junto ao Poder Executivo Municipal com vistas à implantação de uma unidade dos Correios na sede do Distrito de Santa Rita de Cássia, neste Município, democratizando assim o acesso dos supramencionados beneficiários aos serviços postais. Cobrou do Chefe do Poder Executivo, com a devida extensão ao setor competente da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a execução dos serviços de encascalhamento, tanto da estrada vicinal primária, como das vias secundárias do Distrito de Santa Rita de Cássia, neste Município, para onde também indicou a manutenção do sistema de iluminação pública. Finalizando, conclamou mais uma vez a população valentense a colaborar com o Chefe do Poder Executivo nas medidas de combate e enfrentamento ao Covid-19. No Espaço das Comunicações das Lideranças pronunciaram-se os seguintes Edis: Ver. JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA (PODEMOS) – Agradeceu ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Ubaldino Amaral de Oliveira, pela autorização da reforma de um prédio na sede do Distrito de Valilândia, onde irá funcionar uma unidade dos Correios e telégrafos, democratizando assim o acesso dos supramencionados beneficiários aos serviços postais. Defendeu a união entre os Edis, bem como entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipais, indicando ao setor competente da Prefeitura Municipal de Valente a execução dos serviços de manutenção da iluminação pública do Povoado de Queimada do Curral, neste Município. Ver. ELENILDO DE OLIVEIRA MOTA (PT) – Reportando-se à pandemia, concebeu as medidas restritivas como a melhor forma de se evitar o colapso da saúde, todavia ressaltando e chamando a atenção do Chefe do Poder Executivo Municipal para os impactos sobre os ramos comercial e de prestação de serviços, impactos estes que podem implicar em graves consequências em desfavor da economia local. Aludiu-se ao deflagrado processo legislativo de julgamento das contas anuais da Prefeitura Municipal de Valente, relativas aos exercícios financeiros de 2018 e 2019, elencado os motivos determinantes da rejeição das mesmas nos Pareceres Prévios no bojo dos respectivos pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Solicitou da Secretaria Municipal de Infraestrutura a manutenção das ruas do bairro Minação, sede Município, prosseguindo por antecipar a abstenção do seu voto no Projeto de Lei nº. 006, de 16 de março de 2021, de procedência do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a reestruturação do 4
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Página: 47 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Ver. LUCIVALDO ARAÚJO SILVA (DEM) – Na condição de líder do governo na casa, teceu maiores considerações ao tempo em que informou as providências já envidadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal com vistas implantação de postos dos correios nas sedes dos Distritos de Valilândia e Santa Rita de Cássia, neste Município, finalizando por indicar ao Prefeito a implementação de um Plano Municipal de aquisição direta de doses de vacina contra a Covid-19, como ação suplementar do Plano Nacional de Imunização do Governo Federal. O Presidente Gutemberg Cunha dos Santos reportou-se ao concurso público realizado pelo ex-Presidente da Mesa Diretora da Câmara, em novembro de 2020, asseverando que por intermédio do Ofício CMV nº 009/2021, endereçado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, protocolado sob o nº 03972e21, formulou uma consulta a respeito da legalidade e plausibilidade da utilização do pregão como modalidade de licitação adequada para a seleção de instituição para prestação de serviços de organização e realização de concurso público. Ressaltou que recebeu resposta à consulta no sentido de que “o pregão não é a modalidade de licitação adequada para a seleção de instituição para prestação de serviços de organização e realização de concurso público, uma vez que estes, por envolverem atividade predominantemente intelectual, não podem ser considerados como comuns”, cujo parecer técnico exarado pela Assessoria Jurídica da aludida Corte de Contas assevera que a contratação sob enfoque deve ser regida pelos ditames da Lei de licitações e ser do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, bem como que no exercício financeiro de 2021 a admissão de pessoal por intermédio da realização de concurso público só será possível na hipótese de reposição dos cargos efetivos ou vitalícios, por decorrência das respectivas vacâncias definitivas – o que ocorre, por exemplo, em caso de aposentadoria ou falecimento, consoante se depreende do quanto disposto no art. 8º, IV, da Lei Complementar nº 173/2020. Sendo assim, deu ciência aos Edis e aos munícipes que no uso das suas atribuições legais, a Câmara Municipal de Valente abrirá procedimento administrativo para analisar e pugnar sobre a validade e legalidade do referido concurso público, com 5
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Página: 48 transparência, de forma proba, para demonstrar a população a sua boa-fé, pois agirá dentro dos ditames da lei. Ato subsequente, cobrou do setor competente da Prefeitura Municipal de Valente a execução dos serviços de manutenção da iluminação pública da rua de acesso ao Conjunto Habitacional Roberto Nascimento (Portelinha), na sede do Município. Dirigiu a palavra ao Ver. Lucivaldo Araújo Silva, especialmente para tratar da sua sugestão, enquanto líder do governo na Câmara, de devolução de numerários deste Poder Legislativo a serem utilizados pelo Poder Executivo Municipal nas ações de combate e enfrentamento do coronavirus, causador da Covid-19, relacionado ao que levantou questionamento acerca dos recursos na ordem de aproximadamente doze milhões de reais recebidos pelo Município no transcurso deste primeiro quadrimestre de 2021. ORDEM DO DIA: Primeiro turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 006, de 16 de março de 2021 (Processo nº. 007/2021), de procedência do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020”, aprovado por 08 (oito) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções, sendo estas dos Vereadores Gessivaldo Souto Martins e Elenildo de Oliveira Mota. Turno único de discussão e votação do Requerimento nº. 003, de 23 de março de 2021, dispondo sobre a dispensa de interstício para inclusão na ordem do dia, bem como a subsequente realização de Sessão Extraordinária, após decorridos 20 (vinte) minutos do término da sessão ordinária em curso, para discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº. 006, de 16 de março de 2021, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, às 19h32m, deu o Presidente por encerrada a Sessão, convocando outra, em caráter extraordinário, para os próximos vinte minutos, com a seguinte Ordem do Dia: Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 006, de 16 de março de 2021 (Processo nº. 007/2021), de procedência do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 6
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Página: 49 Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020”. E, para constar, eu, José Décio Silva Santos, Assistente Administrativo lotado no Departamento Legislativo, lavrei a presente ata, cujo arquivo audiovisual ficará registrado em inteiro teor no arquivo digital do Departamento Legislativo desta Casa, a qual após submetida ao crivo do Plenário e achada conforme, vai devidamente aprovada e assinada por todos os vereadores presentes. Plenário Nemésio Martins da Silva, em 23 de março de 2021. 7
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Página: 50 Ata da 4ª (quarta) Sessão Extraordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente, realizada em 23 de fevereiro de 2021. Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às 19h38m, na sede do Poder Legislativo Valentense, situada à Rua José Mota Lopes, 54, nesta Cidade de Valente, Estado da Bahia, por convocação do Exmo. Senhor Presidente, Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, verificadas as presenças dos Vereadores Anatalino Inácio de Sousa Filho, Antônio Aloizio de Araújo Oliveira, Elenildo de Oliveira Mota, Gabriel Hiler Amaral Santos, Genilton de Oliveira Moraes, Gessivaldo Souto Martins, Gutemberg Cunha dos Santos, João José de Oliveira Silva, Lucivaldo Araújo Silva, Luiz Alves de Araújo e Romilson Cedraz Mascarenhas, aconteceu a 4ª (quarta) Sessão extraordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente, para Segundo turno de discussão e votação das seguintes proposições: Projeto de Lei nº. 002, de 15 de fevereiro de 2021, de procedência do Poder Executivo Municipal, que “Estabelece o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais de Valente e dá outras providências” e Projeto de Lei nº. 003, de 16 de fevereiro de 2021, de procedência do Poder Executivo, que “Autoriza o Prefeito Municipal de Valente, Estado da Bahia, a firmar com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA, o Instrumento Particular de Confissão de Dívida, Encontro de Contas e Cessão de Direitos e Obrigações, e dá outras providências”. Constatados hora e número legal, o Presidente Gutemberg Cunha dos Santos, em nome da comunidade valentense, declarou abertos os trabalhos, pautando na Ordem do Dia, observado o quanto disposto nos arts. 152 e 168 do Regimento Interno da Câmara, a qual constou do seguinte: Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 002, de 15 de fevereiro de 2021, de procedência do Poder Executivo Municipal, que “Estabelece o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais de Valente e dá outras providências, aprovado por unanimidade. Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 003, de 16 de fevereiro de 2021, de 1
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Página: 51 procedência do Poder Executivo, que “Autoriza o Prefeito Municipal de Valente, Estado da Bahia, a firmar com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA, o Instrumento Particular de Confissão de Dívida, Encontro de Contas e Cessão de Direitos e Obrigações, e dá outras providências, aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, às 19h43m, deu o Presidente por encerrada a sessão, convocando outra em caráter ordinário para o dia 02 de março de 2021, com a seguinte Ordem do Dia: O que houver. E, para constar, eu, José Décio Silva Santos, Assistente Administrativo lotado no Departamento Legislativo, lavrei a presente ata, cujo arquivo audiovisual ficará registrado em inteiro teor no arquivo digital do Departamento Legislativo desta Casa, a qual após submetida ao crivo do Plenário e achada conforme, vai devidamente aprovada e assinada por todos os vereadores presentes. Plenário Nemésio Martins da Silva, em 23 de fevereiro de 2021. 2
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Página: 52 Ata da 5ª (quinta) Sessão Extraordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente, realizada em 16 de março de 2021. Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às 20h30m, na sede do Poder Legislativo Valentense, situada à Rua José Mota Lopes, 54, nesta Cidade de Valente, Estado da Bahia, por convocação do Exmo. Senhor Presidente, Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, verificadas as presenças dos Vereadores Anatalino Inácio de Sousa Filho, Antônio Aloizio de Araújo Oliveira, Elenildo de Oliveira Mota, Gabriel Hiler Amaral Santos, Genilton de Oliveira Moraes, Gutemberg Cunha dos Santos, João José de Oliveira Silva, Lucivaldo Araújo Silva, Luiz Alves de Araújo e Romilson Cedraz Mascarenhas, registrada a ausência previamente justificada do Vereador Gessivaldo Souto Martins, aconteceu a 5ª (quinta) Sessão extraordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente, para segundo turno de discussão e votação das seguintes proposições: Projeto de Lei nº. 004, de 1º de março de 2021 – (Processo nº. 0005/2021), de autoria do Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, que “Reconhece como essencial a prática de atividades e exercícios físicos no âmbito do Município de Valente, Estado da Bahia”; e Projeto de Lei nº. 005, de 1º de março de 2021 (Processo nº. 0006/2021), de autoria dos Vereadores Gutemberg Cunha dos Santos e Lucivaldo Araújo Silva, que “Reconhece como essenciais as atividades religiosas de qualquer natureza, no âmbito do Município de Valente, Estado da Bahia”. Constatados hora e número legal, o Presidente Gutemberg Cunha dos Santos, em nome da comunidade valentense, declarou abertos os trabalhos, pautando na Ordem do Dia, observado o quanto disposto nos arts. 152 e 168 do Regimento Interno da Câmara, a qual constou do seguinte: Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 004, de 1º de março de 2021 – (Processo nº. 0005/2021), de autoria do Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, que “Reconhece como essencial a prática de atividades e exercícios físicos no âmbito do Município de Valente, Estado da Bahia”, aprovado por unanimidade. Segundo turno de discussão e votação do Projeto 1
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Página: 53 de Lei nº. 005, de 1º de março de 2021 -(Processo nº. 0006/2021), de autoria dos Vereadores Gutemberg Cunha dos Santos e Lucivaldo Araújo Silva, que “Reconhece como essenciais as atividades religiosas de qualquer natureza, no âmbito do Município de Valente, Estado da Bahia”, aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, às 21h30m, deu o Presidente por encerrada a sessão, convocando outra em caráter ordinário para o dia 23 de março de 2021, com a seguinte Ordem do Dia: O que houver. E, para constar, eu, José Décio Silva Santos, Assistente Administrativo lotado no Departamento Legislativo, lavrei a presente ata, cujo arquivo audiovisual ficará registrado em inteiro teor no arquivo digital do Departamento Legislativo desta Casa, a qual após submetida ao crivo do Plenário e achada conforme, vai devidamente aprovada e assinada por todos os vereadores presentes. Plenário Nemésio Martins da Silva, em 16 de março de 2021. 2
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Página: 54 Ata da reunião da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas - CFOC, realizada em 23 de março de 2021. Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às 15h30m, na sede do Poder Legislativo Valentense, situada à Rua José Mota Lopes, 54, nesta Cidade de Valente, Estado da Bahia, estando presentes os Vereadores Genilton de Oliveira Moraes – Presidente, Anatalino Inácio de Sousa Filho – Relator e Gabriel Hiler Amaral dos Santos – Membro, aconteceu a 1ª (primeira) reunião da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas – CFOC, no curso da 1ª (primeira) sessão legislativa da 16ª (décima sexta) legislatura da Câmara Municipal de Valente, para análise das seguintes matérias emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia: Parecer Prévio referente ao Processo TCM nº 04986e19, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que opina pela rejeição, porque irregulares, das Contas da Prefeitura Municipal de Valente, relativas ao exercício financeiro de 2018; Parecer Prévio referente ao Processo TCM nº 07130e20, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que opina pela rejeição, porque irregulares, das Contas da Prefeitura Municipal de Valente, relativas ao exercício financeiro de 2019. Declarada aberta a reunião, o presidente João José de Oliveira Silva Esclareceu que compete a este órgão técnico, na conformidade do art. 183, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, analisar os Pareceres Prévios do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, referentes às Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Valente, para efeito de elaboração e apresentação dos competentes Projetos de Decreto Legislativo. Comunicou a inda que o ex-gestor Marcos Adriano de Oliveira Araújo, atendendo à citação formalizada por este órgão técnico através do Ofício CFOC nº. 001, de 16 de março de 2021, apresentou considerações escritas, cujo teor segue transcrito na integra: “Senhor Presidente, Acuso o recebimento do Of. CFOC nº. 001, de 16 de março de 2021, tendo como anexos a Portaria nº. 021, de 16 de março de 2021, dispondo sobre a abertura dos processos legislativos de julgamento das contas anuais do Poder Executivo Municipal, relativas aos exercícios financeiros de 2018 e 2019, da minha responsabilidade, bem como os correlatos Pareceres Prévios referentes ao Processo TCM nº 04986e19 e Processo TCM nº 07130e20, exarados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM-BA, sobre os quais me
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Página: 55 foi concedida a oportunidade para oferecimento das considerações julgadas oportunas. Referente a esta louvável oportunidade que me foi facultada, em homenagem aos postulados constitucionais da ampla defesa e do contraditório, considerando que a mim, na condição de primeiro interessado, será conferida uma segunda oportunidade para apresentação de contrarrazões, posteriormente ao pronunciamento técnico desta Comissão Permanente e antecedente à designação da data de deliberação plenária; Considerando ser da pretensão deste ex-gestor utilizar, para convencimento do julgador, as mesmas argumentações técnicas que fundamentaram os pedidos de reconsideração apresentados em face dos pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, opinando pela rejeição das contas anuais em comento; Considerando, ainda o entendimento de que esta Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas, nesta embrionária fase do processo legislativo, orientar-se-á, na sua convicção, pela incontroversa e inconteste presença da boa fé a cargo deste ex-gestor, quando da execução orçamentária nos exercícios financeiros de 2018 e 2019; Venho solicitar desta Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas, para efeito do disposto no art. 183 do Regimento Interno da Câmara, sejam elaborados e apresentados Projetos de Decreto Legislativos dispondo sobre a aprovação das contas anuais do Município de Valente, relativas aos exercícios financeiros de 2018 e 2019, rejeitando, por conseguinte, o Parecer Prévio referente ao Processo TCM nº 04986e19 e o Parecer Prévio referente ao Processo TCM nº 07130e20, emitidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM-BA”.Com efeito, o Relator da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas, Vereador Anatalino Inácio de Sousa Filho, pugnou pela apresentação de Relatório dispondo sobre a elaboração dos Projetos de Decretos Legislativos de julgamento das Contas Anuais do Município de Valente, relativas aos exercícios financeiros de 2018 e 2019, da responsabilidade do ex-gestor Marcos Adriano de Oliveira Araújo, na forma seguinte: Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Valente, Estado da Bahia, relativas ao exercício financeiro de 2018, da responsabilidade do gestor Marcos Adriano de Oliveira Araújo, rejeitando-se, por conseguinte, o Parecer Prévio referente ao Processo TCM nº 04986e19, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia; e Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Valente, Estado da Bahia, relativas ao exercício financeiro de 2019, da responsabilidade do gestor Marcos Adriano de Oliveira Araújo, rejeitando-se, por conseguinte, o Parecer Prévio referente ao Processo TCM nº 04986e19, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. O Relatório/Voto do
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Página: 56 Relator foi submetido ao crivo dos demais integrantes da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas, sendo o mesmo aprovado à unanimidade. Nada mais havendo a discutir, a reunião foi dada por encerrada, e para constar, eu, José Décio Silva Santos, Diretor do Departamento Legislativo da Câmara, lavrei a presente Ata, a qual, achando-se conforme, vai devidamente assinada pelo Presidente, Relator e Membro da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas da Câmara Municipal de Valente. Sala das reuniões das Comissões Permanentes, em 23 de março de 2021. Genilton de Oliveira Moraes Presidente Anatalino Inácio de Sousa Filho Relator Gabriel Hiler Amaral Santos Membro
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Página: 57 PORTARIA nº. 022, de 11 de março de 2021 Confere ponto facultativo na Câmara Municipal de Valente, no dia 1º de abril de 2021. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE , Estado da Bahia, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Artigo 55, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 214 do Regimento Interno da Câmara, Considerando o Decreto Municipal nº. 267, de 30 de março de 2021, dispondo sobre restrições indicadas como medidas de enfrentamento ao novo coronavirus, causador da COVID-19, cujo artigo 3º estabelece a antecipação da feira livre deste Município para o dia 1º de abril de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Conferir ponto facultativo na repartição da Câmara Municipal de Valente, no dia 1º de abril de 2021, quinta-feira. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 31 de março de 2021. GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ______________________ CERTIDÃO Certifico para os devidos fins de direito que a presente Portaria foi publicada nesta data. Valente, 31 de março de 2021. Arturo Lucas Oliveira Lima Controlador Interno
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Página: 58 Estado da Bahia Município de Valente Poder Legislativo AUTÓGRAFO DA LEI N.º 833/2021 Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE VALENTE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 7º, II, XI da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Valente decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Valente-BA, CACS-FUNDEB, criado nos termos da Lei nº 14.666, de 10 de janeiro de 2008, em conformidade com o artigo 212- A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113 de, 25 de dezembro de 2020, fica reestruturado de acordo com as disposições desta lei. Art. 2º O CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal, competindo-lhe: I - elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020; II - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo; III - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA; IV- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município; V - receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV do "caput" deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE; VI - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; VII - atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei.
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Página: 59 Estado da Bahia Município de Valente Poder Legislativo Art. 3º O CACS-FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente: I - apresentar, ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle interno e externo, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet; II - convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário Municipal de Educação ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias; III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, com prazo para fornecimento não superior a 20 (vinte) dias, referentes a: a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo; b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, com a discriminação dos servidores em efetivo exercício na educação básica e a indicação do o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que se encontrarem vinculados; c) convênios/parcerias com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos; d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções; IV - realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes: a) o desenvolvimento regular de obras e serviços realizados pelas instituições escolares com recursos do Fundo; b) a adequação do serviço de transporte escolar; c) a utilização, em benefício do sistema de ensino, de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim. Art. 4º A fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art. 212-A da Constituição Federal e nesta lei, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, serão exercidos pelo CACS-FUNDEB. Art. 5º O CACS-FUNDEB deverá elaborar e apresentar ao Poder Executivo parecer referente à prestação de contas dos recursos do Fundo. Parágrafo único. O parecer deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de apresentação da prestação de contas pelo Poder Executivo ao Tribunal de Contas dos
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Página: 60 Estado da Bahia Município de Valente Poder Legislativo Municípios que, conforme previsto no art. 78 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Valente, deve ocorrer até 15 de maio de cada exercício. Art. 6º O CACS-FUNDEB será constituído por: I - membros titulares, na seguinte conformidade: a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação; b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município; c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município; d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município; e) 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município; f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, emancipados, devendo 1 (um) deles ser indicado por entidade de estudantes; g) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação- CME; h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente-, indicado por seus pares; i) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; j) 1 (um) representante da Educação do Campo. II - membros suplentes: para cada membro titular, será nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato. § 1º Para fins da representação referida na alínea "i" do inciso I do "caput" deste artigo, as organizações da sociedade civil deverão atender as seguintes condições: I - ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; II - desenvolver atividades direcionadas ao Município de Valente; III - estar em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de publicação do edital; IV- desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
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Página: 61 Estado da Bahia Município de Valente Poder Legislativo V - não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso. § 2º Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, no caso da alínea "f" do inciso I do "caput" deste artigo, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho, com direito a voz, mas não integrará legalmente o CACS FUNDEB. Art. 7º Ficam impedidos de integrar o CACS-FUNDEB: I - o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; II - o tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses profissionais, até o terceiro grau; III - estudantes que não sejam emancipados; IV - responsáveis por alunos ou representantes da sociedade civil que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo; b) prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo. Art. 8º Os membros do CACS - FUNDEB, observados os impedimentos previstos no artigo 7º desta lei, serão indicados na seguinte conformidade: I - pelo Prefeito, quando se tratar de representantes do Poder Executivo; II - pelo Conselho Escolar, por meio de processo eletivo organizado pelo Grêmio Estudantil para esse fim, no caso dos representantes dos estudantes; III - pelas entidades sindicais da respectiva categoria, quando se tratar dos representantes de diretores de escola, professores e servidores administrativos; IV - pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de processo eletivo amplamente divulgado e observadas as condições previstas no §§ 1º e 2º do artigo 6º desta lei, quando se tratar de organizações da sociedade civil e, se necessário, do segmento de estudantes e seus responsáveis. Parágrafo único. As indicações dos Conselheiros ocorrerão com antecedência de, no mínimo, (vinte) dias do término do mandato dos conselheiros já designados. Art. 9º Compete ao Poder Executivo designar, por meio de Decreto, os integrantes dos CACSFUNDEB, em conformidade com as indicações referidas no artigo 8º desta lei.
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Página: 62 Estado da Bahia Município de Valente Poder Legislativo Art. 10 O Presidente e o Vice-Presidente do CACS-FUNDEB serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, nos termos previstos no seu regimento interno. Parágrafo único. Ficam impedidos de ocupar as funções de Presidente e de Vice-Presidente qualquer representante do Poder Executivo no colegiado. Art. 11. A atuação dos membros do CACS-FUNDEB: I - não será remunerada; II - será considerada atividade de relevante interesse social; III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; IV - será considerado como dia de efetivo exercício dos representantes de professores, diretores e servidores das escolas públicas em atividade no Conselho; V - veda, no caso dos conselheiros representantes de professores, diretores ou servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) a exoneração de ofício, demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado; VI - veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes em atividade no Conselho, no curso do mandato, a atribuição de falta injustificada nas atividades escolares, sendo-lhes assegurados os direitos pedagógicos. Art. 12 O primeiro mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, nomeados nos termos desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2022, a partir de 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Prefeito, o mandato dos membros do CACS-FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato. Parágrafo único. Caberá aos atuais membros do CACS-FUNDEB exercer as funções de acompanhamento e de controle previstas na legislação até a assunção dos novos membros do colegiado nomeados nos termos desta lei. Art. 13 As reuniões do CACS-FUNDEB serão realizadas: I - na periodicidade definida pelo regimento interno, respeitada a frequência mínima bimestral, ou por convocação de seu Presidente;
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Página: 63 Estado da Bahia Município de Valente Poder Legislativo II - extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos integrantes do colegiado. § 1º As reuniões serão realizadas em primeira convocação, com a maioria simples dos membros do CACS-FUNDEB ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com os membros presentes. § 2º As deliberações serão aprovadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade nos casos em que o julgamento depender de desempate. Art. 14 O sítio na internet contendo informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do CACS-FUNDEB terá continuidade com a inclusão: I - dos nomes dos Conselheiros e das entidades ou segmentos que representam; II - do correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o Conselho; III - das atas de reuniões; IV - dos relatórios e pareceres; V - outros documentos produzidos pelo Conselho. Art. 15 Caberá ao Poder Executivo, com vistas à execução plena das competências do CACSFUNDEB, assegurar: I - infraestrutura, condições materiais e equipamentos adequados e local para realização das reuniões; II - profissional de apoio para secretariar, em especial, as reuniões do colegiado. Art. 16 O regimento interno do CACS-FUNDEB deverá ser atualizado e aprovado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a posse dos Conselheiros. Art. 17 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 351, de 21 de maio de 2007. Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2021. Ubaldino Amaral de Oliveira Prefeito Projeto de Lei nº. 006, de 16 de março de 2021. APROVADO EM 23/03/2021 Processo nº. 0007/2021 Gabinete do Presidente, em 23 de março de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Romilson Cedraz Mascarenhas 1º. Secretário
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