Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.354

terça-feira, 6 de abril de 2021

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Prefeitura Municipal de Ichu – BA A terça-feira, 6 de abril de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1354 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »REPUBLICAÇÃO / PORTARIA Nº. 024/2021, DE 05 DE ABRIL DE 2021. »REPUBLICAÇÃO / DECRETOS Nos 101 E 106/2021, DE 05 DE ABRIL DE 2021. »DECRETO Nº. 108/2021, DE 06 DE ABRIL DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com (REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA N° 023, DE 05 DE ABRIL DE 2021, NA EDIÇÃO ORDINÁRIA N° 1353 PÁGINA 2, DEVIDO A CONTER ERRO NO MATERIAL) PORTARIA N° 024/2021, DE 05 DE ABRIL DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de servidores junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, e o bem dos serviços públicos e de sua continuidade, RESOLVE: Art. 1° - RELOTAR o servidor FERNANDA KELLY CARNEIRO DE OLIVEIRA, Agente Público, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Art. 2° - O referido servidor tem até 03 (três) dias para se apresentar-se ao superior hierárquico da Secretaria mencionada no art. anterior, sob pena de startar-se o procedimento administrativo correspondente. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se eventuais disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, 06 DE ABRIL DE 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com (REPUBLICAÇÃO DO DECRETO N° 089/2021, DE 05 DE ABRIL, NA EDIÇÃO ORDINÁRIA N° 1353 PÁGINA 9, DEVIDO A CONTER ERRO NO MATERIAL) DECRETO Nº 101/2021, De 05 De Abril de 2021 Nomeia o senhor Josemilto Carneiro de Oliveira, para o cargo de Contador, deste Município de Ichu - Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. – Fica Nomeado o senhor JOSEMILTO CARNEIRO DE OLIVEIRA, para o cargo de Contador, deste Município de Ichu-Bahia. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ichu - Bahia. Em 06 de Abril de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel.: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com (REPUBLICAÇÃO DO DECRETO N° 106, DE 05 DE ABRIL DE 2021, NA EDIÇÃO ORDINÁRIA N° 1353 PÁGINA 15, DEVIDO A CONTER ERRO NO MATERIAL) DECRETO Nº 106/2021 de 05 de Abril de 2021 Nomeia a senhora Débora Lorrayne Gonçalves da Silva Ferreira, para o cargo de Coordenadora de Fomento Cultural, deste Município de Ichu Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. – Fica nomeada a senhora DÉBORA LORRAYNE GONÇALVES DA SILVA FERREIRA, para o cargo de Coordenadora de Fomento Cultural, deste Município de Ichu-Bahia. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ichu - Bahia. Em 06 de Abril de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 5 DECRETO Nº 108 /2021 de 06 de abril de 2021 Estabelece medidas protetivas de combate à Pandemia do COVID-19 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal n.º 13.979 e a série de Decretos Estaduais da Bahia sobre a pandemia. CONSIDERANDO que a Saúde é direito fundamental de todos e dever do Poder Público, garantido mediantes políticas sociais e econômicas que tenham o fito, inclusive, de contenção da pandemia do COVID-19, para a promoção da garantia, proteção e recuperação das pessoas, conforme artigo 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde já declarou o estado pandêmico da doença viral do Coronavírus; CONSIDERANDO os indicadores deste Município e a sua baixa disponibilidade de atendimento intensivo às vítimas da pandemia; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 20.370 de 05 de abril de 2021 que declara o Estado de Calamidade Pública e todo território baiano; CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental número 672 do Distrito Federal pela competência principal de enfrentamento pelos Estados e, supletivamente, dos Municípios. CONSIDERANDO que o nível da calamidade da doença é nacional, mas o enfrentamento está se dando principalmente em nível estadual; CONSIDERANDO que este Município não possui unidade de tratamento intensivo e, em caso de necessidade, recorrer-se-á as unidades do Estado da Bahia; CONSIDERANDO também a necessidade de manutenção de emprego e renda no Município, que já sofre limitações econômicas corriqueiras; CONSIDERANDO também as reuniões do Comitê Municipal de Gestão de Crise do COVID – 19; DECRETA: Art.1º. Ficam ratificados, neste Município, todas as normas restritivas determinadas pelo Estado da Bahia. Art.2º. Toda a população em trânsito, quando fora de suas residências, deverão utilizar máscaras que encubram boca e nariz, principalmente dentro dos estabelecimentos comerciais. Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais funcionários/colaboradores o cumprimento desta norma. deverão exigir de seus

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Página: 6 Art.3º. Restaurantes, lanchonetes, petiscarias, sorveterias e afins deverão funcionar obedecendo as limitações de horários e dias estipulados pelos Decretos Estaduais, dentro das normas de segurança determinadas pela vigilância sanitária. Art.4º. Toda atividade social ou comércio, essencial ou não, deverá observar as liberações e restrições dos Decretos Estaduais. Art.5º. Todo estabelecimento comercial deverá manter a disposição de seus clientes e colaboradores a oferta de álcool em gel na entrada/saída de seus pontos comerciais. Art.6º. Os órgãos públicos municipais farão atendimento normal ao público, devendo manter os serviços normalmente, observando as normas profiláticas da vigilância sanitária. Parágrafo único. Sempre que possível, dar-se-á preferencia ao atendimento remoto, por telefone, e-mail ou outro meio tecnológico possível para comunicação. Art.7º. Ficam revogadas todas as disposições municipais anteriores que contrariem as presentes disposições, ou suplementem os Decretos Estaduais. Art.8º. Este Decreto entra em vigor a partir de 06 de abril de 2021. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Em 06 de abril de 2021, Ichu-BA José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal

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