Câmara de Candeal

Texto da edição nº 581

quarta-feira, 31 de março de 2021

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Câmara de Vereadores de Candeal–BA A quarta-feira, 31 de março de 2021 ✦ Ano: IX ✦ Ediç ão Ordinária nº. 0581 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL, DE 31 DE MARÇO DE 2021. »PORTARIA Nº. 010, DE 31 DE MARÇO DE 2021. vTodas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 EDITAL O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CANDEAL, ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições regimentais e que lhe são conferidas em lei, Considerando o estabelecido no Art. 54, da Lei Complementar Nº 06, de 06 de dezembro de 1991, do Estado da Bahia; Com fundamento no Artigo 7º, combinado com o § 1º do Artigo 8º da Resolução Nº 1060/2005, do Tribunal de Contas dos Municípios; Considerando a Resolução TCM Nº 1340/2016, que trata da prestação de contas anual digitalizada e acessível pelo Portal Eletrônico do e-TCM; Considerando a Portaria Nº 0010/2021, do Legislativo Municipal, cuja ementa organiza a disponibilidade pública; RESOLVE: Fica colocada em Disponibilidade Pública as contas dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, relativas ao exercício financeiro de 2020, nos termos deste Edital: Artigo 1º As Prestações de Contas Anuais dos Poderes Executivo, sob a responsabilidade do senhor Everton Cerqueira; e Legislativo, de responsabilidade do senhor José Risonaldo Ribeiro da Silva, relativas ao exercício financeiro de 2020, serão disponibilizadas durante 60 (sessenta) dias a partir de 01 de abril de 2021. Parágrafo único. Na existência e/ou publicação de Ato normativo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia alterando as datas de entrega das contas ou mesmo de disponibilidade, o prazo previsto no caput iniciará a partir da entrega do protocolo eletrônico de envio das contas para o sistema e-TCM. Artigo 2º As Prestações de Contas Anuais ficam disponibilizadas mediante acesso ao Portal do Tribunal de Contas dos Municípios no endereço eletrônico https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam, mediante uso de computador com acesso à internet disponibilizado na recepção do Legislativo Municipal. Parágrafo único. O exame e apreciação das contas obedecerá ao disposto na Portaria Nº 0009/2021, do Legislativo Municipal. Artigo 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Candeal/BA, 31 de março de 2021. Romário da Silva Presidente Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 3 PORTARIA Nº 0010 De 31 de março de 2021 Organiza a disponibilidade pública das prestações de contas anuais dos Poderes Executivo e Legislativo. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CANDEAL, ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições regimentais e que lhe são conferidas em lei, Considerando o que estabelece a legislação vigente, de modo especial a Lei Complementar Nº 06/1991; Considerando a Resolução TCM Nº 1060/2005, que trata da Prestação de Contas Anual; Considerando a Resolução TCM Nº 1340/2016, que trata da Prestação de Contas Anual digitalizada acessível pelo Portal Eletrônico do TCM; Considerando a Resolução Nº 219/2012, com redação dada pela Resolução Nº 254/2017, da Câmara Municipal, que trata do horário de funcionamento do Poder Legislativo. RESOLVE: Art. 1º As Prestações de Contas Anuais dos Poderes Executivo e Legislativo serão disponibilizadas durante 60 (sessenta) dias, nos termos desta Portaria, durante o período definido em Edital da Presidência da Câmara Municipal ou por Ato normativo do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 2º As Prestações de Contas Anuais ficam disponibilizadas mediante acesso ao Portal do Tribunal de Contas dos Municípios no endereço eletrônico https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam, mediante uso de computador com acesso à internet. Parágrafo único. Qualquer cidadão poderá utilizar o computador instalado na “Recepção” para ter acesso ao Portal do TCM. Art. 3º A disponibilidade de que trata a presente Portaria será no horário de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00h, obedecidos os protocolos de segurança estabelecidos pela Câmara Municipal. Art. 4º São designados como responsáveis pela disponibilidade pública os servidores escalados para a recepção do Legislativo Municipal. Art. 5º Para utilizar o terminal de computador disponibilizado, o contribuinte deverá preencher o requerimento padrão ao qual deverá ser juntada cópia de qualquer documento oficial de identificação e registrar os dias nos quais pretende ter acesso ao equipamento. Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 4 Parágrafo único. O requerimento pode ser feito de modo virtual através do endereço eletrônico camaramunicipalcandeal@hotmail.com Art. 6º Será disponibilizada ao contribuinte cópia digital de qualquer documento relativo à prestação de contas anual, observadas as seguintes normas: § 1º O pedido de cópia será por escrito com a indicação detalhada da identificação e localização dos documentos solicitados. § 2º As cópias digitais disponibilizadas pela Câmara serão repassadas ao contribuinte através de e-mails, pen drives, smartphones ou outros dispositivos móveis com conexão USB, apresentados pelo próprio contribuinte no ato da consulta. Art. 7º A regra dos artigos 5º e 6º não se aplicam aos Vereadores, cujo acesso será certificado pelos servidores designados e as cópias serão fornecidas sem custo. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Candeal/BA, 31 de março de 2021. Romário da Silva Presidente Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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