Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.357

sexta-feira, 9 de abril de 2021

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Prefeitura Municipal de Ichu – BA A sexta-feira, 9 de abril de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1357 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETOS Nos 111 E 112/2021, DE 09 DE ABRIL DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244– e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO N° 111/2021 de 09 de Abril de 2021 Exonera o Senhor Jorgivaldo Paulo de Souza do cargo de Chefe de Expediente, deste município de Ichu-Bahia O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°- Fica exonerado o senhor JORGIVALDO PAULO DE SOUZA, do cargo de Chefe de Expediente, deste Município de Ichu-Bahia Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Prefeitura Municipal de Ichu-Bahia Em 09 de abril de 2021 José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel.: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 112/2021 de 09 de abril de 2021 Nomeia o senhor Jorgivaldo Paulo de Souza, para o cargo de Chefe da Divisão de Pessoal, deste Município de Ichu - Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. – Fica nomeado o senhor JORGIVALDO PAULO DE SOUZA, para o cargo de Chefe da Divisão de Pessoal, deste Município de Ichu-Bahia. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ichu - Bahia. Em 09 de Abril de 2021 José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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