Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.360
quinta-feira, 15 de abril de 2021
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Prefeitura Municipal de Ichu – BA A quinta-feira, 15 de abril de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1360 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº. 028/2021, DE 15 DE ABRIL DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA N° 028/2021, DE 15 DE ABRIL DE 2021. Concede Afastamento para Qualificação Profissional no curso de mestrado à servidora pública Municipal que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas em Lei, e considerando a solicitação protocolada junto ao setor responsável pela recepção de demandas funcionais, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, RESOLVE: Art. 1° - Concede AFASTAMENTO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO CURSO DE MESTRADO, à servidora ANA MARIA ANUNCIACÃO DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do horário de estudo e declaração de matricula apresentados, tudo conforme dispõe o Estatuto do Magistério Público Municipal. Art. 2° - O referido afastamento será gozado por período não superior à duração do curso, devendo a servidora apresentar-se ao seu setor de trabalho assim que se esgotar este prazo. Art. 3° - A servidora deverá apresentar na sua secretaria, mensalmente a comprovação de sua frequência nas atividades do referido curso, nos termos do artigo 57, parágrafo primeiro da lei acima citada. Art. 4°- A servidora deverá ainda prestar serviços por período mínimo igual à duração deste afastamento no seu órgão de lotação. Art. 5°- O não atendimento aos dispostos nos itens anteriores sujeitarão à servidora às penas previstas na legislação estatutária e afim. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, 15 DE ABRIL DE 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 1
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