Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 45

sexta-feira, 16 de abril de 2021

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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A sexta-feira, 16 de abril de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0045 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0024/2021. »EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 0288/2017. »AVISO PÚBLICO DE SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇO. »DECRETO Nº. 032, DE 16 DE ABRIL DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0024/2021. Objeto do contrato: O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel, tipo galpão, situada na Rua Presidente Medice, s/n, CEP: 48.780-000, Centro, Biritinga-Ba. Destinado para deposito de matérias(cadeiras, mesas, armários, estantes e etc.) pertencentes a Secretaria Municipal de Educação, conforme está discriminado no Processo Administrativo já identificado, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. Valor global do contrato: R$ 11.400,00(onze mil, e quatrocentos reais) Modalidade da licitação: Dispensa n° 021/2021-DI Dotação Orçamentária: Unidade: 07.07- Secretaria Municipal de Educação Projeto/Atividade: 2.008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação Elemento da Despesa: 3.3.9.0.36.0000 Outros Serv. De Terceiros-Pessoas Física. Fonte: 01 – Recursos Livres Contratado: ZEZILDA DE BRITO LIMA Vigência: 12 (doze) meses. Data: 22 de março de 2021. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 8º TERMO ADITIVO DE AO CONTRATO Nº 0288/2017 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1.1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO, constitui-se na SUPRESSÃO DE 02(DOIS) VEÍCULOS DO QUANTITATIVO TOTAL DO CONTRATO acima identificado, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor global contratado, conforme descrito no Ofício Requisitório, parte integrante deste Aditivo. 1.2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula segunda do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Saúde, no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. DO VALOR: Fica suprimido do contrato o valor de R$45.426,00(quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e seis reais), passando o valor global do contrato de R$ 227.130,00 (duzentos e vinte e sete mil, cento e trinta reais), pra R$ 181.704,00 (cento e oitenta e um mil, setecentos e quatro reais). De igual modo, o valor mensal que era de R$ 18.927,50 (dezoito mil, novecentos e vinte e sete reais, cinquenta centavos), passa a ser de R$ 15.142,00 (quinze mil, cento e quarenta e dois reais). EMPRESA CONTRATADA: JOSÉ CÉLIO CERQUEIRA COSTA EIRELI-ME DATA: 12 de abril de 2021. 1

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO PÚBLICO DE SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇO Processo Administrativo N° 0047/2021. CRITÉRIO DE ESCOLHA: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: aquisição parcelada de itens para compor kit de enxoval de bebê, para atender as demandas da Secretaria de Assitencia Social do Município de Biritinga – BA, conforme descrição, características, e demais informações constantes do ANEXO, partes integrantes deste Instrumento Convocatório. O Município de Biritinga, através do Setor de Compras, considerando a necessidade imediata de aquisição de itens para compor kit de enxoval para atender as demandas da Secretaria de Assistencia Social, nos termos da Lei de Licitações e Contratos, considerando os princípios da razoabilidade, economicidade, transparência, concorrência e proporcionalidade, torna público para conhecimento de interessados o presente aviso público de pedido de cotação, visando a seleção de proposta de menor valor, nos termos do Anexo I e seguintes do presente Ato Convocatório. 1. As Cotações serão recebidas de forma presencial ou através do e-mail: compras.biritinga@gmail.com, à partir do dia 19.04.2021 à 22.04.2021 das 08:00h às 14:00h. e o resultado da seleção de melhor proposta será divulgado no diário oficial do município, (domunicipio.com). 2. As proponentes interessadas deverão anexar a proposta todas as certidões e documentos que demonstram a sua regularidade fiscal e jurídica (Certidão FGTS, Receita Federal, Estadual, Municipal, CNDT, CNPJ, Contrato Social e Documentos dos Sócios). 3. As condições de fornecimento, especificações e quantitativos são as contantes da Planilha em Anexo. 4. Prazo previsto para contratação: até 60 dias. A vigência será até conclusão do processo licitatório que trata do mesmo objeto. 5. Poderão participar do presente Processo as empresas que apresentem CNAE compatível com o objeto a ser fornecido, sem prejuízo da adequada habilitação e regularidade já exigidas. 6. Maiores informações pelo e-mail: compras.biritinga@gmail.com. Biritinga - Bahia, 16 de abril de 2021. Jamile Aparecida Oliveira Pinho Diretora do Setor de compras Portaria nº 036/2021. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA MODELO DE COTAÇÃO DE PREÇO EMPRESA: CPF/CNPJ: END: MUNICÍPIO: VALIDADE DA PROPOSTA: ( UF: CEP: TEL: ) DIAS Solicitamos dessa empresa apresentação de Cotação de Preços para compor Processo Administrativo cujo objeto é: Aquisição de Kits de Natalidade, para atender as necessidades das famílias em situação de vulnerabilidade e acompanhadas pelos serviços socioassistenciais, solicitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme as descrições a seguir: ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND 1.1 MANTA MALHA COMPOSIÇÃO 100% ALGODÃO 80CMX80CM. 180 UND 1.2 FRALDA - PACOTE COM 05 UNIDADES TECIDO DUPLA ESTAMPADA 100% ALGODÃO. 360 PCT 1.3 SHORT RECÉM-NASCIDO CORES DIVERSAS. tecido 100% algodão 180 UND 1.4 CAMISETA DE RECÉM-NASCIDO CORES DIVERSAS. 100% algodão 180 UND 1.5 TOALHA DE BANHO INFANTIL 68 CM 80% ALGODÃO, 20% POLIÉSTER. 180 UND 1.6 TOALHA DE BOCA, PACOTE COM 03 UNIDADES TAMANHO 30X35 EM MALHA 100% ALGODÃO. 180 UND 1.7 CUEIRO BERCINHO 100MX80CM, 100% ALGODÃO. 180 UND 180 UND 180 UND 180 UND TOCA EM LINHA COMPOSIÇÃO 87% 1.8 ACRÍLICO MÍNIMO. PAGÃO COM 5 PEÇAS 1.9 (calça,camiseta,capote,meia luva) EMBALAGEM PARA KIT INFANTIL 1.10 COMPOSIÇÃO TNT (tipo saco, 80cm alturax50cm largura). MARCA V.UNIT. V.TOTAL VALOR TOTAL DO LOTE _____________________________________________ CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 032, DE 16 DE ABRIL DE 2021. Determina protocolos de segurança a serem seguidos pelos estabelecimentos comerciais, igrejas e demais centros religiosos situados no Município de Biritinga e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente; CONSIDERANDO o agravamento da crise de saúde pública em decorrência da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19), já tendo sido declarado “estado de calamidade pública” pelo Governo do Estado da Bahia, por meio do Decreto Estadual nº 20.048, de 07 de outubro de 2020, renovado pelo Decreto Legislativo Estadual nº 2.455 de 22 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO o Poder Regulamentar conferido à Administração Pública como prerrogativa para a edição de decretos concernentes à gestão local, visando a complementação da lei e a sua fiel execução; CONSIDERANDO a competência municipal para tratar da ordenação das atividades comerciais, a partir de seu Poder de Polícia, tendo como fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que rege todo o ordenamento jurídico administrativo; DECRETA: Art. 1º - Fica determinado que todo estabelecimento comercial situado no Município de Biritinga deverá adotar as seguintes medidas de ordem sanitária: I – todos os funcionários, em jornada ativa de trabalho, deverão fazer o uso contínuo de máscara; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA II – deverá ser disponibilizado banheiros ou espaço apropriado com água, sabão e toalha de papel, além de álcool em gel 70%, para funcionários e para o público em geral; III – os estabelecimentos deverão privilegiar ambientes arejados, limpos e ordenados; IV – ao cliente somente se permitirá o ingresso no estabelecimento se estiver fazendo o uso devido de máscara; V – caberá aos estabelecimentos organizar os espaços destinados aos clientes, de modo a evitar qualquer tipo de aglomeração; VI – preferencialmente, os estabelecimentos deverão implementar mecanismos que assegure o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros, entre o trabalhador/consumidor e entre os consumidores, evitando-se, assim, o contato interpessoal; VII – os restaurantes, lanchonetes, bares, hipermercados, supermercados, padarias, delicatessens, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento, frigoríficos e granjas deverão reforçar a higienização de seus estabelecimentos e utensílios compartilhados (carrinhos, cestas, talheres, copos, máquinas de cartão de crédito etc.), orientando os clientes a manter distanciamento social. Art. 2º - As igrejas e demais centros religiosos deverão seguir os mesmos protocolos sanitários dispostos no artigo 1º deste Decreto, adequando-os à realidade de cada espaço físico destinado à prática religiosa, em respeito a todos aqueles que frequentam cultos religiosos e demais liturgias. Art. 3º - Fica determinado que o acesso de comerciantes, artesãos e feirantes às feiras livres da cidade, para comercializarem seus produtos, estará restrito àqueles residentes no município de Biritinga até a data de 30/04/2021. Parágrafo Único - Os pontos de venda e barracas, situados em feira livre, deverão respeitar o distanciamento mínimo de 02 m² (dois metros quadrados) entre elas, de forma a favorecer o fluxo de consumidores e a fiscalização sanitária. Art. 4º - O disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto vigorará por prazo indeterminado, somente podendo ser revogado ou alterado por novo decreto municipal. Art. 5º - Em caso de desrespeito às obrigações impostas nos artigos 1º, 2º e 3º deste Decreto, a Administração Pública Municipal poderá se valer de seu Poder de Polícia para implementar as penalidades administrativamente cabíveis, a exemplo de ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA notificação, multa, cassação da licença de funcionamento, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Biritinga (BA), em 16 de abril de 2021. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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