Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.365

segunda-feira, 26 de abril de 2021

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Prefeitura Municipal de Ichu – BA A segunda-feira, 26 de abril de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1365 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »REVOGAÇÃO LICITAÇÃO – PP Nº. 009/2021. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2021. »DECRETOS Nos 114 E 115/2021, DE 26 DE ABRIL DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 – Município de Ichu. Pregão Presencial n° 009/2021. Deliberação da Pregoeira. Encaminhe-se os autos à Assessoria Jurídica, para análise e confecção de parecer sobre a possibilidade de revogação do Pregão Presencial n° 009/2021. Ichu, 23 de abril de 2021. Página 1 de 4

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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 – • Consulente: Pregoeira Municipal. • Cerne da consulta: legalidade/viabilidade de se revogar por conveniência da Administração do Pregão Presencial n° 09/2021, que possui como objeto a eventual contratação de empresa para fornecimento de brita, materiais de construção, hidráulicos, madeiras, ferramentas, ferragens e correlatos para atender as necessidades de diversas secretárias deste município. • Parecerista: Ernesto Reyes - Assessor Jurídico. Parecer: A Pregoeira do Município de Ichu, Sra. Talita Franklim de Sousa, solicitou a esta Assessoria parecer acerca da legalidade/viabilidade de se revogar por conveniência da Administração do Pregão Presencial n° 09/2021, que possui como objeto a eventual contratação de empresa para fornecimento de brita, materiais de construção, hidráulicos, madeiras, ferramentas, ferragens e correlatos para atender as necessidades de diversas secretárias deste município. São nossas considerações: I – Mérito: As revogações dos atos administrativos são por excelência, discricionários, desdobramento do Princípio da Autotutela Administrativa, prerrogativa legal da Administração, que genuinamente conhece suas reais necessidades e oportunidades. Página 2 de 4

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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 – Uma vez detectada a inconveniência da realização do certame, que ainda encontra espeque na Súmula 473 do STF, poderá sim administração revogar o certame sobredito. Mormente no caso em apreço onde nem sequer iniciou-se a fase de lances. Enfileira nosso entendimento, outrossim, o Tribunal de Contas da União em vários Acórdãos, vejamos dois deles: “...O juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação é, pela sua própria natureza do ato discricionário, privativo da autoridade administrativa...”. (TCU Acórdão n° 3084/2007, 1ª Câmara). “...Frise-se que a revogação de procedimento licitatório é ato discricionário do administrador público, conforme inclusive já sumulado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal (Súmula 473), não cabendo, destarte, questionar o ato de revogação trazido a esta Corte de Contas...”. (TCU, Acórdão n° 2119/2008). II – Conclusão: Dessarte, entende o Assessor subscritor, que é legalmente possível a revogação do Pregão Presencial entelado por conveniência administrativa. É o parecer, s.m.j. Ichu, 23 de abril de 2021. Página 3 de 4

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Página: 5 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 – Município de Ichu. Pregão Presencial n° 009/2021 Deliberação da Pregoeira. Acato o parecer, revogando o Pregão Presencial em comento por conveniência da Administração. Publique-se. Ichu, 23 de abril de 2021. Página 4 de 4

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Página: 6 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2021 O Prefeito Municipal de Ichu, Bahia, o Senhor José Gonzaga Carneiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista das deliberações exaradas pela Pregoeira e pela equipe de apoio, resolve: HOMOLOGAR a presente Licitação nos seguintes termos: Processo nº 053/2021 Licitação nº 010/2021 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL- Menor Preço Por Lote Data da Homologação: 26/04/2021 Objeto da Licitação: Eventual contratação de empresa para o fornecimento de Peças e Pneus destinados para manutenção das diversas secretárias deste município. Homologo o procedimento licitatório em favor da(s) empresa(s): AVAN PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI ME CNPJ: 26.918.591/0001-74, vencedora dos lotes 01, 02, 03,04 E 06 totalizando o valor de R$ 408.188,00 (quatrocentos e oito mil, cento e oitenta e oito reais); DIJAL COMERCIO DE AUTO PECAS EIRELI, CNPJ: 32.653.073/0001-79 vencedor do lote 05, totalizando o valor de R$ 5.346,00 (cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais); Ichu, 26 de abril de 2021. JOSE GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 7 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel.: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 114/2021 de 26 de Abril de 2021 Nomeia o senhor Yago Cordeiro de Lima, para o cargo de Chefe de Divisão de Material de Aquisição, deste Município de Ichu - Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. – Fica nomeado o senhor YAGO CORDEIRO DE LIMA, para o cargo de Chefe de Divisão de Material de Aquisição, deste Município de Ichu-Bahia. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ichu - Bahia. Em 26 de Abril de 2021 José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 8 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 115/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021 NOMEIA OS CONSELHEIROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO –CACS FUNDEB. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e Lei Municipal 25/2021 que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – CACS – FUNDEB. DECRETA Artigo 1º - Ficam nomeados os representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil para comporem o Conselho do FUNDEB deste município. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO T – Anilma Atanásia Oliveira Carneiro S – Derlan Oliveira Soares REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE T- André Luiz Lima Oliveira S – Gabriela Ferreira de Oliveira REPRESENTANTES DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA T- Cristian Leide Carneiro de Oliveira S- Rosaneide Ferreira Oliveira Página 1 de 3

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Página: 9 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS T- Viviane de Lima Carneiro (Recondução) S- Nilzete Barcelar da Silva Lima (Recondução) REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR T- Fernanda da Silva Oliveira S- Geisiane Mota de Araujo REPRESENTANTES DE DIREÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA T- José Carlos da Cruz S- Rubenalva Oliveira Carneiro REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO T- Adenilza Rodrigues de Oliveira S- Adailton Conceição Carneiro REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA T- Regiane Dias de Santana S- Rosimeire de Jesus Barcelar T- Vitória Janine Portugal Paixão S- Rosilene da Paixão Oliveira REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA, UM DOS QUAIS INDICADOS PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS T- Michaelle Elivânia Carneiro dos Santos S- Ariane Alves da Cruz Guimarães REPRESENTANTES DE ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA T- Felipe Mateus dos Santos S- Iraneide Ferreira de Almeida REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL T – João Carlos da Providência S - Sandra Carneiro de Araujo T – Messias Santos da Silva S – Antonio da Conceição Santos REPRESENTANTES DAS ESCOLAS QUILOMBOLAS T – Pedro Macedo da Silva Filho S – Adelson dos Anjos Almeida Página 2 de 3

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Página: 10 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DO CAMPO T – Cíntia Jesus de Almeida S – Catiane Lima Cordeiro Marques DIRETORIA EXECUTIVA PRESIDENTE  Regiane Dias de Santana VICE-PRESIDENTE  José Carlos da Cruz SECRETÁRIO  André Luiz Lima Oliveira Artigo 2º - Excepcionalmente o mandato dos conselheiros nomeados por este decreto terá vigência até 31 de Dezembro de 2022. Artigo 3º - As funções de conselheiros não serão remuneradas e não criam qualquer vínculo do nomeado com o município, sendo, porém, consideradas de relevante serviço público. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu – Bahia, 26 de Abril de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 3 de 3

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