Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.367

segunda-feira, 3 de maio de 2021

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Prefeitura Municipal de Ichu – BA A segunda-feira, 3 de maio de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1367 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RESOLUÇÕES Nos 08 E 09/2021. »AVISO DE LICITAÇÃO PP 013/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP. 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 08/2021 CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei Municipal nº 08/1995 e alterada pela Lei Municipal nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; CONSIDERANDO o disposto no Inciso II, Art. 2º, da Lei Municipal nº 012/2019, que o CMAS tem a competência de convocar ordinariamente a cada dois anos, ou extraordinariamente, por maioria de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema, acompanhar a execução de suas deliberações e encaminhar as mesmas ao Conselho Estadual de Assistência Social bem como monitorar seus desdobramentos; CONSIDERANDO a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências; CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do CMAS ocorrida em 30 de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º Criar comissão organizadora da VII Conferência Municipal de Assistência Social composta pelo Presidente e pelos conselheiros (as) do CMAS: Representantes da Sociedade Civil - Geane Mota de Oliveira Carneiro - Mônica Linhares da Silva Representantes do Poder Público - Edcarlos Araújo de Almeida - Tânia Gordiano Lima Art. 2° A comissão será coordenada pelo presidente do CMAS, e terá como competências: I – Orientar e acompanhar a realização e o resultado da Conferência de Assistência Social do município; II – Organizar, preparar e coordenar a operacionalização da VII Conferência Municipal de Assistência Social;

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Página: 3 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP. 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com III – Propor e encaminhar para aprovação do colegiado, critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como os materiais a serem utilizados durante a VII Conferência Municipal de Assistência Social; IV – Promover a integração com os setores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDESO, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da VII Conferência Municipal de Assistência Social; V – Dar suporte técnico operacional durante o evento; VI – Manter o colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da VII Conferência Municipal de Assistência Social; VII – Elaborar o relatório final contendo as propostas discutidas na plenária. Art. 3ª Para operacionalização da VII Conferência Municipal de Assistência Social, a comissão organizadora contará com o apoio dos seguintes colaboradores: I – Secretária Executiva do CMAS; II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDESO; III – Assessoria Jurídica. Art 4º A comissão organizadora poderá contar ainda com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da VII Conferência Municipal de Assistência Social. Parágrafo único: Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como convidados. Art 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ichu-BA, 30 de abril de 2021. Edcarlos Araújo de Almeida Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 116/2021

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Página: 4 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP. 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 09/2021 APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2021. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei Municipal nº 08/1995 e alterada pela Lei Municipal nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do CMAS ocorrida em 30 de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Primeiro Trimestre do exercício de 2021 dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e recursos municipais, todos os recursos repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, utilizados para execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais durante os meses de janeiro à março do exercício de 2021. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ichu-BA, 30 de abril de 2021. Edcarlos Araújo de Almeida Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 116/2021

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Página: 5 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com AVISO DE LICITAÇÃO PP 013/2021 O MUNICÍPIO DE ICHU, mediante a Pregoeira e equipe de apoio designada pela Portaria nº 016/2021, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a eventual contratação de empresa para fornecimento de EPis, brita, materiais de construção, hidráulicos, madeiras, ferramentas, ferragens, cabos, conectores e correlatos para extensão da rede de internet para atender as necessidades de diversas Secretárias deste Município. Data prevista para 14/05/2021 às 08:30h. O Edital completo poderá ser adquirido na Sede da Prefeitura Municipal – Setor de Licitação, no horário das 8:00h às 14:00h, de Segunda a Sexta Feira. Maiores informações no CORREIO ELETRÔNICO: licitacaoichu@gmail.com. Ichu/Ba, 03 de maio 2021. TALITA FRANKLIM DE SOUSA Pregoeira Municipal

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