Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 52
quarta-feira, 5 de maio de 2021
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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A quarta-feira, 5 de maio de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0052 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI MUNICIPAL Nº. 748, DE 30 DE ABRIL DE 2021. »PLANO DE AÇÃO – IMPLANTAÇÃO SIAFIC. »DECRETO Nº. 035/2021, DE 05 DE MAIO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 748, DE 30 DE ABRIL DE 2021. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) para fazer face às ações emergenciais decorrente da Covid – 19 na forma das classificações a seguir indicadas: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 08.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.013.2033 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DO COVID – 19 Elemento Fonte Valor 3.1.9.0.04.00.0000 125.070,00 14 3.3.9.0.30.00.0000 14 42.930,00 3.3.9.0.36.00.0000 14 3.000,00 3.3.9.0.39.00.0000 14 7.000,00 3.3.9.0.52.00.0000 14 2.000,00 Total 180.000,00 Art. 2° - O Crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos proveniente de excesso de arrecadação, fonte -14 (Portaria nº 361 de 01 de Março de 2021), conforme disposto no art. 43, §1°, II da Lei n° 4.320/64 e a descrição da receita abaixo: Código da Receita Descrição da Receita FTE. 17180391000011 Transferência de Recursos do SUS - COVID19 - Portaria 361/2021 14 TOTAL VALOR (R$) 180.000,00 180.000,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art.3º - A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2021, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2021, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei. Art. 5º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Biritinga e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual nº 744 de 23 de dezembro de 2020. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE ABRIL DE 2021. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Tomar conhecimento e realizar acompanhamento do planejamento e do cronograma de execução das medidas de manutenção necessárias ao software de contabilidade Promover reuniões com a empresa fornecedora do software para alinhamento quanto a especificação e execução das manutençoes evolutivas que serão necessárias aos atendimento dos padrões mínimos de qualidade do decreto 10.540/2050, incluindo a definição de cronograma de entregas 5 12 11 10 9 8 7 Definição da forma de contratação e rateio de custos, na forma definida pelo Decreto 10540/2000 Assegurar os recursos financeiros necessários à adequação e manutenção do sistemas para todo o município Reestruturar o fluxo dos processos que envolvem os sistemas Integração e comunicação automatica sem intervenção do Plano Plurianual e do Orçamento Anual nas operações humana dos registros, atos e fatos que afetam o resultado de aprovação e execução que interferem nos lançamentos orçamentário, contábil, patrimonial, fiscal e de controle da contábeis da contabilidade prestação de contas Reestruturar o fluxo dos processos que envolvem o sistema Integração e comunicação automatica sem intervenção estruturante de Convênios Públicos na assinatura, execução humana dos registros, atos e fatos que afetam o resultado e prestação de contas que interferem nos lançamentos orçamentário, contábil, patrimonial, fiscal e de controle da contábeis da contabilidade prestação de contas Reestruturar o fluxo dos processos que envolvem o sistema Integração e comunicação automatica sem intervenção estruturante de Contratos Públicos nos registros e humana dos registros, atos e fatos que afetam o resultado execuções que interferem nos lançamentos contábeis da orçamentário, contábil, patrimonial, fiscal e de controle da contabilidade prestação de contas Integração e comunicação automatica sem intervenção Reestruturar o fluxo dos processos que envolvem o sistema humana dos registros, atos e fatos que afetam o resultado estruturante de Almoxarifado nas entradas, saídas e perdas orçamentário, contábil, patrimonial, fiscal e de controle da que interferem nos lançamentos contábeis da contabilidade prestação de contas Reestruturar o fluxo dos processos que envolvem o sistema Integração e comunicação automatica sem intervenção estruturante de Patrimônio nas incorporações, doações, humana dos registros, atos e fatos que afetam o resultado perdas, alienações, ajustes, reavaliações, depreciações, orçamentário, contábil, patrimonial, fiscal e de controle da exaustões, amortizações e reduções que interferem nos prestação de contas lançamentos contábeis da contabilidade Reestruturar o fluxo dos processos que envolvem o sistema Integração e comunicação automatica sem intervenção estruturante de Arrecadação Municipal no reconhecimento, humana dos registros, atos e fatos que afetam o resultado inscrição, anistia, cancelamento e ajustes dos créditos orçamentário, contábil, patrimonial, fiscal e de controle da tributários que interferem nos lançamentos contábeis da prestação de contas contabilidade Identificar a viabilidade de execução dos ajustes no software atual ou na necessidade de promover uma nova contratação Avaliar a situação de aderência do software de contabilidade utilizado atualmente aos padrões mínimos de qualidade do decreto 10.540/2020 4 6 28/04/2021 Garantir o cumprimento do plano estabelecido, atuando preventivamente e propondo ações necessárias ao Comitê Definir Gestor do Projeto como responsável pelo acompanhamento contínuo das ações definidas neste plano 3 31/03/2022 28/02/2022 28/02/2022 31/01/2022 31/01/2022 31/012022 31/12/2021 30/10/2021 30/07/2021 30/05/2021 Instituir um grupo de trabalho (comitê) denominado "GT SIAFIC" para avaliação e discussão do padrão mínimo de qualidade dos Definir responsabilidades e alinhar ações e metas para um requisitos tecnológicos (incluir representantes de todos os mesmo esforço órgãos / poderes) 2 PRAZO 30/05/2021 RESULTADO ESPERADO 1 AÇÃO Instituir grupo de trabalho (comitê) denominado "GT SIAFIC" para avaliação e discussão do padrão mínimo de qualidade dos Definir responsabilidades e alinhar ações e metas para um requisitos dos procedimentos contábeis e da transparência da mesmo esforço informação (incluir representantes de todos os órgãos / poderes) ITEM Comitê e gestores dos diversos órgãos / entidades Comitê e Sec. de Planejamento Comitê e Sec. de Administração Comitê e Sec. de Administração Comitê e Sec. de Administração Comitê e Sec. de Administração Comitê e Sec. da Fazenda Todos os poderes e órgãos da entidade Todos os poderes e órgãos da entidade Todos os poderes e órgãos da entidade Todos os poderes e órgãos da entidade Todos os poderes e órgãos da entidade Todos os poderes e órgãos da entidade Governo, Administração, Fazenda e a Empresa do Software Governo, Administração e Fazenda Prefeito Prefeito Prefeito RESPONSÁVEL Todos os poderes e órgãos da entidade Executivo Todos os poderes e órgãos da entidade Executivo Executivo Executivo ONDE SERÁ FEITO PLANO DE AÇÃO IMPLANTAÇÃO SIAFIC (DECRETO n. 10540/2020 - ART. 18, § único) Reuniões técnicas e elaboração de procedimento / fluxograma Reuniões técnicas e elaboração de procedimento / fluxograma Reuniões técnicas e elaboração de procedimento / fluxograma Reuniões técnicas e elaboração de procedimento / fluxograma Reuniões técnicas e elaboração de procedimento / fluxograma Reuniões técnicas e elaboração de procedimento / fluxograma Reuniões Reuniões Parecer técnico Ato normativo Ato normativo Ato normativo COMO SERÁ FEITO VALOR (R$) Página: 4
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Procedimento Administrativo Ato Normativo Administração Comitê e setor de contabilidade Todos os poderes e órgãos da entidade Executivo 30/04/2022 30/05/2022 30/06/2022 30/06/2022 30/06/2022 30/06/2022 30/06/2022 Termo de responsabilidade assinado, conforme determinação do Decreto Identificar usuários, recadastra-los incluindo no sistema todos os Termo de responsabilidade assinado, conforme dados básicos obrigatórios e obter de todos eles termo de determinação do Decreto responsabilidade Garantir a utilização adequada do novo produto implantado e reforçar mudança cultural Apresentação de todas as mudanças realizadas (nova versão do software) para toda a equipe de usuário final Implantar sistema que funcionará em um banco de dados único Sistema informatizado único com suporte as operações de mantido e gerenciado pelo poder executivo e compartilhado planejamento, de administração, contábeis, financeiras, do para todos os poderes e órgãos da entidade incluindo controle e de auditoria das ações de todos os poderes e autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes orgãos do Município e fundos. Atualizar documentos de licitação relacionados para garantir que Garantir que todas as compras futuras estejam alinhadas todas as compras futuras estejam alinhadas aos novos aos novos requisitos técnico-legais requisitos técnico-legais 18 19 20 21 Executivo Todos os poderes e órgãos da entidade Todos os poderes e órgãos da entidade Executivo Executivo Setor TI e Licitação Empresa de Software, Setor de TI e demais unidades Empresa do Software Comitê e Setor de TI Elaboração / atualização de Termo de Referência Instalação do sistema e disponibilização de acesso a todos os usuários Treinamentos Decisão tomada durante reunião do Comitê e registrada em ata Gerar lista de usuários Administrador do atuais e confrontar com a sistema e gestores dos real necessidade de cada órgãos / poderes setor Apresentação técnica e reuniões Comitê, área técnica, área de negócio e a Empresa do Software Executivo 30/04/2022 Reuniões técnicas e elaboração de procedimento / fluxograma Comitês, Sec. da Fazenda e Administração Todos os poderes e órgãos da entidade 31/03/2022 Definir a administrador do sistema e obter termo de responsabilidade Integração e comunicação automatica sem intervenção Reestruturar o fluxo dos processos que envolvem o sistema estruturante de Folha de Pagamento no provisionamento das humana dos registros, atos e fatos que afetam o resultado orçamentário, contábil, patrimonial, fiscal e de controle da férias e 13o. salários que interferem nos lançamentos prestação de contas contábeis da contabilidade Avaliar se todas as mudanças necessárias para o atendimento Implementação / ajuste de todas as rotinas do software às dos padrões mínimos de qualidade do decreto 10.540/2050 exigências do Decreto 10.540/2000 foram atendidas satisfatoriamente Garantir que todo o processo que envolve o siafic ocorra Avaliar e, caso necessário, definir e contratar sistemas de maneira integrada, sem reduência de informações e de estruturantes não existentes maneira confiável Garantir entendimento comum de todos os poderes e Editar as normas contábeis específicas para o município, incluindo a definição de prazos, a fim de uniformizar informação órgãos envolvidos, assim como o cumprimento dos prazos necessários, considerando que o trabalho não será mais entre os diversos órgãos / poderes e adequar rotinas realizado de maneira isolada atualmente existentes ao novo padrão de trabalho 17 16 15 14 13 Página: 5
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº. 035/2021, DE 05 DE MAIO DE 2021. ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO DECRETO FEDERAL N.º 10.540/2020 (PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SIAFIC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, concedidas pelo Art. 70, inciso VII Lei Orgânica do Município e demais legislação vigente, e em conformidade com o parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal n. 0 10.540, de 05 de novembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido o plano de ação voltado para a adequação às disposições do Decreto Federal n. 0 10.540/2020 no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme constante no Anexo único deste Decreto. Art. 2º - O Grupo Técnico (denominado "GT - SIAFIC") referido no Plano de Ação constante no Anexo Único deste Decreto terá a atribuição de definir os requisitos mínimos para o SIAFIC referente aos procedimentos contábeis, à transparência da informação e aos requisitos tecnológicos que a Administração Municipal deva obedecer, respeitando as disposições do Decreto Federal no 10.540/2020 e será composto por: I - 01 (um) representante do setor contábil do Município; II - 01 (um) representante municipal da Secretaria de Administração (representando os Recursos Humanos); III - 01 (um) representante municipal da Secretaria de Administração (representando do Patrimônio); IV - 01 (um) representante municipal da Secretaria da Fazenda. V - 01 (um) representante municipal da área de Tecnologia da Informação; VI - 01(um) representante municipal representando o Fundo Municipal de Saúde; VII - 01(um) representante municipal representando o Fundo Municipal de Educação; VIII - 01 (um) representante da Câmara Municipal. § 1º O Grupo técnico escolherá um presidente dentre seus membros e estabelecerá os procedimentos que regerão seus trabalhos. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 2º Como responsável pelo acompanhamento contínuo das ações definidas no plano em anexo, o servidor COSME SOUZA OLIVEIRA atuará como Gestor do Projeto. § 3º Os servidores designados para compor o Grupo Técnico referenciado no caput não poderão integrar a comissão de licitação, serem designados pregoeiros ou fiscal do contrato relativos à contratação do SIAFIC. Art. 3º - Caso necessária nova contratação para implantação do SIAFIC, a elaboração do Projeto Básico que servirá de base para a elaboração do Edital de contratação deverá seguir as disposições apontadas pela Comissão, considerando os requisitos mínimos definidos nos termos do art. 2º deste Decreto, e a necessidade de, além do SIAFIC, implantação de um sistema único para todas as demais áreas da administração municipal a fim de aumentar a eficiência da gestão. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 05 de Maio de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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