Câmara de Valente

Texto da edição nº 25

quinta-feira, 6 de maio de 2021

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Câmara de Vereadores de Valente-BA A quinta-feira, 6 de maio de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0025 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »DECRETO LEGISLATIVO Nº 162.2021 / (CONTAS ANUAIS 2018). »DECRETO LEGISLATIVO Nº 163.2021 / (CONTAS ANUAIS 2019). Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, Gutemberg Cunha dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Valente, nos termos do art. 25, Inciso VI, “g”, do Regimento Interno da Câmara, combinado com o Art. 55, Inciso VII da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº. 162, de 05 de maio de 2021. Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Valente, relativas ao exercício financeiro de 2018. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, decreta: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Valente, Estado da Bahia, relativas ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do gestor Marcos Adriano de Oliveira Araújo, rejeitando-se, por conseguinte, o Parecer Prévio referente ao Processo TCM nº 04986e19, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 05 de maio de 2021. Vereador GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se _______________________ Certifico, para os devidos fins, que o presente Decreto foi publicado nesta data. Valente, 05 de maio de 2021. Romilson Cedraz Mascarenhas 1º Secretário *Republicado em face da incorreção constante no Diário Oficial da Câmara Municipal de Valente, Edição nº 024, de 05 de maio de 2021.

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Página: 3 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, Gutemberg Cunha dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Valente, nos termos do art. 25, Inciso VI, “g”, do Regimento Interno da Câmara, combinado com o Art. 55, Inciso VII da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº. 163, de 05 de maio de 2021. Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Valente, relativas ao exercício financeiro de 2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, decreta: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Valente, Estado da Bahia, relativas ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do gestor Marcos Adriano de Oliveira Araújo, rejeitando-se, por conseguinte, o Parecer Prévio referente ao Processo TCM nº 07130e20, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 05 de maio de 2021. Vereador GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se _______________________ Certifico, para os devidos fins, que o presente Decreto foi publicado nesta data. Valente, 05 de maio de 2021. Romilson Cedraz Mascarenhas 1º Secretário *Republicado em face da incorreção constante no Diário Oficial da Câmara Municipal de Valente, Edição nº 024, de 05 de maio de 2021.

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