Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 56

terça-feira, 11 de maio de 2021

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A terça-feira, 11 de maio de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0056 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 053/2021. »PORTARIAS Nos 006 E 203, DE 11 DE MAIO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0066/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053/2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento da legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, RATIFICA a solicitação das Secretaria Municipal de Assistência Social e autoriza a contratação do Microempreendedor Individual, ADAUTO CARNEIRO CORREIA 04188814560, visando o fornecimento parcelado de kits de enxoval de bebê, para atender as necessidades das famílias que encontram-se atualmente em situação de vulnerabilidade social, com dispensa de licitação pelo valor global de R$35.980,20 (trinta e cinco mil, novecentos e oitenta reais e vinte centavos). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 11 de maio de 2021. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

Página 3

Página: 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE BIRITINGA - ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 006, DE 11 DE MAIO DE 2021. Institui o Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas e dá outras providencias. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme orientações sobre o gerenciamento dos perfis constantes no Manual do PDDE Interativo/MEC de 01 de janeiro de 2013 e da Portaria Conjunta SEB/SECADI nº 71 de 29 de novembro de 2013, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas com objetivo de organizar e integrar as ações dos Programas vinculados ao sistema PDDE Interativo, com validade de 02 (dois) anos. Art. 2º O Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas será composto por um representante de cada programa ativo vinculado ao sistema PDDE Interativo, Coordenador do Comitê, Técnico Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Educação e Diretor de Projetos Municipais de Educação: I. Coordenador Comitê Gestor Municipal do PDDE - Jeane de Jesus Souza II. Técnico de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Educação – José Ademir Souza do Nascimento III. Diretora de Projetos – Lúcia Crisitina Carvalho Souza IV. Programa PDDE do Campo – Liliano de Almeida Santos V. Programa PDDE Emergencial – Bárbara Shirlei Cerqueira de Araújo Santos VI. Programa Educação Conectada – Maria de Fátima da Silva Moura VII. Programa Tempo de Aprender – Idaiana Carvalho Silva Oliveira VIII. Programa Plano Nacional do Livro Didático – Carla Oliveira Silva Figueredo § 1º A composição do Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas será alterada à medida que forem sendo criados ou extintos programas que façam uso direto do sistema. § 2º O Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas terá Coordenação rotativa, com mandato de 02 (dois) anos, ocupada por um integrante eleito por seus pares com a ___________________________________________________________ Praça do Ypiranga, s/n, Biritinga-BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 4

Página: 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE BIRITINGA - ESTADO DA BAHIA maioria simples de votos. § 3º Caberá à coordenação do Comitê Gestor Municipal assessorar o Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas, considerando as necessidades e interesses específicos de cada programa integrante, nos assuntos e discussões sobre a metodologia de adesão e divulgação dos programas. Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas, além de outras atribuições que possam vir a ser eventualmente atribuídas pelo MEC/FNDE, assessorar a gestão escolar, considerando as necessidades e interesses específicos de cada programa integrantes, nos assuntos e discussões acerca da metodologia de adesão, divulgação e execução e prestação de contas dos programas. § 1º São atribuições do Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas: a) Conhecer os documentos norteadores e metodologia do PDDE e Ações Agregadas; b) Mobilizar a equipe gestora escolar para a adesão, planejamento participativo, exe- cução e prestação de contas do PDDE e Ações Agregadas; c) Acompanhar as escolas na elaboração participativa dos seus planos de execução do PDDE e Ações Agregadas, referendado na legislação específica e documentos orientadores; d) Orientar para a compatibilidade dos planos de execução do PDDE e Ações Agrega- das, com o Projeto Político Pedagógico e Plano Municipal de Educação (PME); e) Acompanhar de forma sistemática as escolas que estão elaborando, executando e prestando contas acerca da execução do PDDE e Ações Agregadas, identificando possíveis equívocos e propondo soluções; f) Reunir-se periodicamente para planejamento e estudos; g) Participar regularmente, (especificamente os representantes indicados pela Secre- taria Municipal de Educação) dos momentos formativos presenciais e à distância no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) a fins de obter êxito nos processos avaliativos; h) Comunicar-se, sempre que necessário ou solicitado, prioritariamente através de e- mail, com a equipe de técnicos do Estado da Bahia (COPE), integrantes da Rede Estadual de Assistência Técnica aos Municípios no âmbito do PDDE e Ações Agregadas (Rede PDDE); i) Informar à equipe do Estado da Bahia (COPE) da Rede Estadual de Assistência Téc- nica e Pedagógica aos Municípios no âmbito do PDDE e Ações Agregadas (Rede PDDE), qualquer alteração na representatividade do município. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ___________________________________________________________ Praça do Ypiranga, s/n, Biritinga-BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 5

Página: 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE BIRITINGA - ESTADO DA BAHIA _____________________________________ Priscila Brito de Souza Lima Secretária Municipal de Educação. ___________________________________________________________ Praça do Ypiranga, s/n, Biritinga-BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 6

Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 203, DE 11 DE MAIO DE 2021. Constitui a Comissão Municipal de avaliação de bens imóveis urbanos e rurais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas em Lei, RESOLVE: I – Fica constituída a Comissão Municipal para proceder a avaliação venal de imóveis Rurais e Urbanos do Município de Biritinga – Bahia. 1. PEDRO MULLER SILVA CARVALHO – Matrícula n. 18.270; 2. ROBERTO DE JESUS SANTOS - Matrícula n. 506; 3. JONIVALDO DAMIÃO MIRANDA - Matrícula n. 16.349; II- A Comissão deverá avaliar os imóveis em conformidade com solicitações feitas pelo município, devendo apresentar um relatório onde deverá constar o valor avaliado do imóvel, para fins de aquisição, alienação, locação e desapropriação. III - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 7

Página: 7