Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.370

quarta-feira, 12 de maio de 2021

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Prefeitura Municipal de Ichu – BA A quarta-feira, 12 de maio de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1370 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO Nº. 118/2021, DE 12 DE MAIO DE 2021. »PORTARIA Nº. 031/2021, DE 12 DE MAIO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244– e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO N° 118/2021 DE 12 DE MAIO DE 2021 Nomeia a senhora Marta Carneiro da Silva Almeida, para o cargo de Coordenadora da Educação Infantil, deste Município de Ichu Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. – Fica nomeada a senhora MARTA CARNEIRO DA SILVA ALMEIDA, para o cargo de Coordenadora da Educação Infantil, deste Município de Ichu-Bahia. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ichu - Bahia. Em 12 de Maio de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244– e-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA N° 031/2021, DE 12 DE MAIO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de servidores junto à Secretaria Municipal de Saúde, e o bem dos serviços públicos e de sua continuidade, RESOLVE: Art. 1° - RELOTAR a servidora MARIA LUCIANA SOUZA DE OLIVEIRA, Mat. 255, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° - O referido servidor tem até 03 (três) dias para se apresentar ao superior hierárquico da Secretaria mencionada no art. anterior, sob pena de startar-se o procedimento administrativo correspondente. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°- Revogam-se eventuais disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, 12 DE MAIO DE 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 1

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