Câmara de Valente

Texto da edição nº 27

quinta-feira, 13 de maio de 2021

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Câmara de Vereadores de Valente-BA A quinta-feira, 13 de maio de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0027 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 20 DE ABRIL DE 2021. »ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 27 DE ABRIL DE 2021. »ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 04 DE MAIO DE 2021. »DECRETO DA MESA DIRETORA Nº. 001, DE 12 DE MAIO DE 2021. »RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº. 005, DE 12 DE MAIO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Ata da 9ª (nona) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente, realizada em 20 de abril de 2021. Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às 18h15m, na sede do Poder Legislativo Valentense, situada à Rua José Mota Lopes, 54, nesta Cidade de Valente, Estado da Bahia, por convocação do Exmo. Senhor Presidente, Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, presentes os Vereadores Anatalino Inácio de Sousa Filho, Antonio Aloizio de Araújo Oliveira, Elenildo de Oliveira Mota, Gabriel Hiler Amaral Santos, Genilton de Oliveira Moraes, Gessivaldo Souto Martins, Gutemberg Cunha dos Santos, João José de Oliveira Silva, Lucivaldo Araújo Silva, Luiz Alves de Araújo, verificada a ausência justificada do Vereador Romilson Cedraz Mascarenhas, aconteceu a 9ª (nona) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente. Constatados hora e número legais, o Presidente, em nome da comunidade valentense, declarou aberta a sessão, dando início ao Expediente, o qual constou do seguinte: Ata da sessão anterior, a qual foi aprovada sem restrições; Leitura das matérias dirigidas à Câmara, a saber: MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO: Projeto de Lei nº. 009, de 14 de abril de 2021 - (Processo nº. 0012/2021), de procedência do Poder Executivo Municipal, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”. Ofício GP nº. 042/2021, do Gabinete do Prefeito Ubaldino Amaral de Oliveira, solicitando espaço nesta sessão ordinária, com fulcro no artigo 102 da Lei Orgânica Municipal, para que a Secretária Municipal de Educação, Sra. Joelma dos Santos Oliveira, preste informações acerca dos procedimentos adotados pela Secretaria de Educação, nos últimos 100 dias. MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO: Indicação nº. 041, de 21 de abril de 2021, de autoria do Vereador João José de Oliveira Silva, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a construção de passagens molhadas nas estradas vicinais do Distrito de Valilândia, neste município de Valente; Indicação nº. 042, de 21 de abril de 2021, de autoria do Vereador Genilton de Oliveira Moraes, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a pavimentação complementar com canteiro central da Rua Lindolfo Simões Ferreira, Centro, sede do Município de Valente-BA (trecho compreendido a partir da Rua de 1

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Página: 3 confluência com a estrada vicinal de acesso à localidade de Mato Grosso); Indicação nº. 043, de 21 de abril de 2021, de autoria do Vereador Genilton de Oliveira Moraes, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a pavimentação de ruas da sede do Distrito de Santa Rita de Cássia, Município de Valente-BA; Ofício nº. 003/2021, do Vereador João José de Oliveira Silva, solicitando a intercessão Deputado do Federal João Carlos Bacelar (PODEMOS), junto à Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia - SEINFRA, com vistas à construção das passagens molhadas nas estradas vicinais do Distrito de Valilândia, neste município de Valente; Ofício nº. 005/2021, do Vereador Lucivaldo Araújo Silva, registrando suas congratulações à Primeira-Dama, Senhora Maria Lúcia Amaral de Oliveira, pela implementação do Centro Especializado de Educação Inclusiva, tendo como público alvo alunos da educação infantil ao ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino; Ofício nº. 006/2021, do Vereador Lucivaldo Araújo Silva, registrando suas congratulações ao jovem Felipe Araújo Campos de Oliveira, pela sua graduação no curso de Fisioterapia pela Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública, bem como pela sua pós-graduação em Fisioterapia Hospitalar com Ênfase em Terapia Intensiva, pelo Centro Universitário Social da Bahia. Com observância do disposto no art. 186, inciso II e 187 do Regimento Interno da Câmara, foi facultado o uso da palavra à Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Sra. Joelma dos Santos Oliveira, a qual, pautando na “Educação Pública Municipal de Valente 2021”, discorreu sobre os desafios enfrentados pela pasta nestes cem primeiros dias de gestão, a exemplo das lotações, sobretudo no contexto de excepcionalidade e adversidade da pandemia. Informou ao tempo em que teceu maiores considerações e esclarecimentos acerca da considerável redução da receita vinculada à educação no transcurso do exercício financeiro de 2021, na ordem de mais de três milhões e meio de reais, em decorrência da queda de mais de mil estudantes da rede pública municipal de ensino, bem como da redução do valor/aluno para o ano de 2021. Enalteceu a transparência, seriedade e honestidade da Administração Pública Municipal, bem como a autonomia das Secretarias Municipais, prosseguindo por reportar-se aos gastos com os encargos sociais próprios das folhas de pagamento de 2021, somadas a isto as dívidas relativas a encargos sociais, remanescentes de gestões pretéritas. Em face do exposto, ressaltou a necessidade de um planejamento financeiro-educacional a fim de 2

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Página: 4 equilibrar a folha de pagamento, consistente não no fechamento de unidades escolares, mas na nucleação de turmas e na organização do sistema municipal de ensino. A Presidente do Conselho Municipal de Educação, Professora Maura Miranda, pautando no andamento das políticas educacionais desenvolvidas no âmbito da rede pública municipal, no contexto de pandemia, teceu maiores esclarecimentos acerca da regulamentação e investimentos necessários à implementação e manutenção do ensino remoto; Resolutividades internas na gestão de matrícula; Investimentos em recursos logístico-materiais, pedagógicos, bem como na construção e reforma de unidades escolares; e mobilização social e solidária envolvendo a comunidade com vistas à inclusão digital e à democratização do acesso dos estudantes em situação de vulnerabilidade econômica à modalidade de ensino remoto. No Grande Expediente, observado o disposto no art. 85, combinado com o § 5º do art. 88, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, previamente inscritos, pronunciaram-se os seguintes Edis: Ver. LUIZ ALVES DE ARAÚJO (DEM) – Agradeceu ao Prefeito Ubaldino Amaral de Oliveira pela disponibilidade de máquina agrícola para aração das terras dos pequenos agricultores da comunidade de Alagoinha e localidades rurais circunvizinhas, sobretudo em face do advento das chuvas, preparo de terra este destinado ao plantio de milho, feijão, batata, aipim e demais culturas da agricultura familiar cultiváveis em nossa região. Ato subsequente, indicou ao Chefe do Poder Executivo Municipal a execução dos serviços de reposição das lâmpadas da rede de iluminação pública das comunidades de Sossego, Bezerra, Lagoinha e Recreio, neste Município. Ver. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES (DEM) – Discorreu sobre as indicações pelo mesmo apresentadas no expediente desta sessão, a saber: Indicação nº. 042, de 21 de abril de 2021, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a pavimentação complementar com canteiro central da Rua Lindolfo Simões Ferreira, Centro, sede do Município de Valente-BA (trecho compreendido a partir da Rua de confluência com a estrada vicinal de acesso à localidade de Mato Grosso) e Indicação nº. 043, de 21 de abril de 2021, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a pavimentação de ruas da sede do Distrito de Santa Rita de Cássia, Município de Valente. Ensejando a reivindicação feita pelo Vereador que o antecedeu, indicou ao Chefe do Poder Executivo Municipal a execução dos serviços de reposição de lâmpadas no Distrito de Santa Rita de Cássia, neste Município. Ver. 3

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Página: 5 ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO (PSDB) – Registrou suas condolências pelo falecimento da Senhora Maria de Jesus, moradora do Bairro Juazeiro, sede do Município, prosseguindo por solicitar o apoio, bem como comunicar aos seus pares a sua pretensão de estar apresentando Projeto de Lei dispondo sobre a regulamentação do Corpo de Bombeiros Civis de Valente denominado “Guardiões da Vida”. No Espaço das Comunicações das Lideranças pronunciaram-se os seguintes Vereadores: Ver. LUCIVALDO ARAÚJO SILVA (Governo) - Registrou o seu pesar pelo óbito de mais um jovem filho de Valente, de 56 anos, vítima da Covid-19, nosso conterrâneo conhecido por todos como Crispim do DPVAT, ocorrido na quinta-feira, 15/04/2021, abalando profundamente seus familiares, amigos e toda a comunidade valentense. Fez referência ao falecimento de outros(as) filhos de Valente, decorrentes de motivos diversos, em memória dos quais externou os seus sentimentos aos respectivos familiares e amigos. Ato contínuo, solidarizou-se com o Vereador Anatalino Inácio de Sousa Filho na sua pretensão de regulamentar o Corpo de Bombeiros Civis “Guardiões da Vida” de Valente. Ver. JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA (PODEMOS) – Reportou-se com maiores considerações à Indicação nº. 041, de 21 de abril de 2021 pelo mesmo apresentada no expediente desta sessão, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a construção de passagens molhadas nas estradas vicinais do Distrito de Valilândia, neste município de Valente, tempo em que agradeceu ao Prefeito pelas seguintes ações: Aração de terras dos pequenos agricultores locais, especialmente das comunidades rurais do distrito de Valilândia-BA; ampliação de rede de energia elétrica para o cemitério do Povoado de Queimada do Curral, Município de Valente; Início de obra de esgotamento sanitário da sede do distrito de Valilândia, Município de Valente. Ver. ELENILDO DE OLIVEIRA MOTA (PT) - Externou a sua satisfação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 15/04/2021, pela manutenção da decisão do Ministro Edson Fachin no Habeas Corpus (HC) 193.726, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgar as ações penais da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Lula (PT), cujos direitos políticos foram mantidos, sobretudo para efeito de sua candidatura à Presidência da República nas eleições de 2022. Finalizando, indicou a manutenção da rede de iluminação pública dos bairros e comunidades rurais do Município; o patrolhamento da estrada vicinal “velha” de 4

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Página: 6 acesso ao Povoado de Tanquinho, bem como de ruas nos Bairros Minação, Cidade Nova e outros. Ver. GESSIVALDO SOUTO MARTINS (PSD) – Cobrou do Chefe do Poder Executivo Municipal a execução dos serviços de manutenção da rede de iluminação pública dos Bairros e das comunidades rurais do Município; a construção de passagens molhadas bem como a pavimentação de ruas do Distrito de Santa Rita de Cássia, bem como do Povoado de Recreio. Observado o disposto nos arts. 145 a 168 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, o Senhor Presidente passou à ORDEM DO DIA, a qual constou do seguinte: Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 007, de 05 de abril de 2021 (Processo nº. 0010/2021), de autoria do Vereador Lucivaldo Araújo Silva, que “Denomina a Rua Jesuita Cândida Araújo, no Bairro Dionísio Mota, sede do Município de Valente, Estado da Bahia”, aprovado por unanimidade. Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 008, de 05 de abril de 2021 (Processo nº. 0011/2021), de procedência do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação e por anulação de dotações orçamentárias”, aprovado por unanimidade. Nos termos do § 1º do art. 95, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, previamente inscritos, pronunciaram-se a título de explicações pessoais os Vereadores Antonio Aloízio de Araújo Oliveira (PSDB) e Elenildo de Oliveira Mota (PT). Nada mais havendo a tratar, às 19h48m, deu o Presidente por encerrada a Sessão, convocando outra, em caráter ordinário, para o dia 27 de abril de 2021, com a seguinte Ordem do Dia: O que houver. E, para constar, eu, José Décio Silva Santos, Assistente Administrativo lotado no Departamento Legislativo, lavrei a presente ata, cujo arquivo audiovisual ficará registrado em inteiro teor no arquivo digital do Departamento Legislativo desta Casa, a qual após submetida ao crivo do Plenário e achada conforme, vai devidamente aprovada e assinada por todos os vereadores presentes. Plenário Nemésio Martins da Silva, em 20 de abril de 2021. 5

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Página: 7 Ata da 10ª (décima) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente, realizada em 27 de abril de 2021. Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às 18h15m, na sede do Poder Legislativo Valentense, situada à Rua José Mota Lopes, 54, nesta Cidade de Valente, Estado da Bahia, por convocação do Exmo. Senhor Presidente, Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, presentes os Vereadores Anatalino Inácio de Sousa Filho, Antonio Aloizio de Araújo Oliveira, Elenildo de Oliveira Mota, Gabriel Hiler Amaral Santos, Genilton de Oliveira Moraes, Gessivaldo Souto Martins, Gutemberg Cunha dos Santos, João José de Oliveira Silva, Lucivaldo Araújo Silva, Luiz Alves de Araújo e Romilson Cedraz Mascarenhas, aconteceu a 10ª (décima) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente. Constatados hora e número legais, o Presidente, em nome da comunidade valentense, declarou aberta a sessão, dando início ao Expediente, o qual constou do seguinte: Ata da sessão anterior, a qual foi aprovada sem restrições; Leitura das matérias dirigidas à Câmara, a saber: Parecer nº. 003, de 22 de abril de 2021, da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas, opinando pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº. 001, de 23 de março de 2021 - (Processo nº. 008/2021), de procedência do referido órgão técnico, que “Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Valente, relativas ao exercício financeiro de 2018”. Parecer nº. 004, de 22 de abril de 2021, da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas, opinando pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº. 002, de 23 de março de 2021 - (Processo nº. 0009/2021), de procedência do referido órgão técnico, que “Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Valente, relativas ao exercício financeiro de 2019”. Edital nº. 005, de 27 de abril de 2021, dispondo sobre o julgamento das contas anuais do Poder Executivo Municipal de Valente, relativas aos exercícios financeiros de 2018 e 2019, por ocasião da 11ª (décima primeira) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) legislatura da Câmara Municipal de Valente, a ser realizada no dia 04 de maio de 2021. Indicação nº. 044, de 26 de abril de 2021, de autoria do Vereador Anatalino Inácio de Sousa Filho, sugerindo ao Chefe do Poder 1

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Página: 8 Executivo Municipal a intercessão junto à Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia, com vistas à construção de redutor de velocidade (quebra-molas) na Rodovia BA 120, em frente ao Estádio Evandro Mota Araújo, nesta Cidade de Valente. Indicação nº. 045, de 26 de abril de 2021, de autoria do Vereador Antonio Aloizio de Araújo Oliveira, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a intercessão junto à Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia, com vistas à construção de redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Campo Limpo, Bairro Hermiro Simões, (próximo à distribuidora de bebidas) sede do Município de Valente. Indicação nº. 046, de 26 de abril de 2021, de autoria do Vereador Genilton de Oliveira Moraes, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a construção de uma praça, com parque infantil, em frente à Escola Reinaldo Ramos Rios, na sede do Distrito de Santa Rita de Cássia, neste Município de Valente”. Indicação nº. 047, de 26 de abril de 2021, de autoria do Vereador João José de Oliveira Silva, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a construção de uma Unidade Escolar moderna com 06 (seis) salas de aula, observado o projeto arquitetônico padrão do FNDE, entre as localidades de Ichu e Santa Rita da Valilândia, em substituição às respectivas escolas já existentes, para o condigno atendimento comum das demandas educacionais das referidas comunidades, no Distrito de Valilândia, Município de Valente, Estado da Bahia”. Ofício nº. 004/2021, do Vereador João José de Oliveira Silva, solicitando a intercessão Deputado do Federal João Carlos Bacelar (PODEMOS), junto à ANATEL e às operadoras de telefonia móvel “Claro”, “Vivo” e/ou “Tim”, com vistas à instalação de torre de transmissão de sinal de telefonia móvel no Distrito de Santa Rita de Cássia, Município de Valente. Ofício nº. 005/2021, do Vereador João José de Oliveira Silva, solicitando a intercessão do Deputado do Federal João Carlos Bacelar (PODEMOS) junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com vistas à liberação do “Kit Equipagem” em favor do Conselho Tutelar do Município de Valente, a fim de que este possa atender à população de forma célere e com qualidade. MATÉRIAS DIVERSAS – Ofício nº. 025/2021, da Diretoria do Colégio Estadual César Borges, informando que, através da Portaria nº. 527/2021, da Secretaria de Educação do Estado da Bahia, foi feita a mudança de denominação do Colégio Estadual César Borges para Colégio Estadual de Valente. No Grande Expediente, observado o disposto no art. 85, combinado com 2

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Página: 9 o § 5º do art. 88, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, previamente inscritos, pronunciaram-se os seguintes Edis: Ver. LUCIVALDO ARAÚJO SILVA (DEM) – Registrou o seu pesar pelo óbito de Roque Leal Almeida, cidadão valentense, de 68 anos, vítima da Covid-19, ocorrido no sábado 24/04/2021, abalando profundamente seus familiares, amigos e toda a comunidade valentense. Registrou também suas condolências pelo falecimento, por afogamento, do vereador Leonardo Rodrigues Matos (PSD), presidente da Câmara Municipal de Itapetinga, no sudoeste da Bahia. Congratulou-se com o Sindicato Patronal de Valente, na pessoa do seu Presidente, Dr. Luiz Delfino Mota Lopes, pela liberação de máquina agrícola, em articulação com o Poder Executivo Municipal, para a aração das terras dos pequenos agricultores do Município de Valente. Indicou ao Chefe do Poder Executivo Municipal a celebração de termo de parceria e ou cooperação técnica com o Governo do Estado, tendo como objeto a execução das seguintes ações de infraestrutura na sede do nosso Município: Obras de urbanização da área externa e reforma do complexo rodoviário local; Construção de pista de ciclismo/pedestres, bem como Iluminação da Rod. BA 120, trecho compreendido entre o entroncamento com a Rodovia Luis Eduardo Magalhães e o monumento do portal da cidade; Construção de pista de ciclismo/pedestres, bem como a Iluminação da via asfáltica com acesso ao campo de aviação, sede do Município. Ver. ROMILSON CEDRAZ MASCARENHAS (DEM) – Indicou ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Djalma Santana da Silva Neto, a execução das seguintes ações: Aquisição de uma roçadeira mecânica para atender às demandas de limpeza das vias públicas das comunidades rurais Mato Grosso ao Junco e Poço; Execução dos serviços de manutenção da rede de iluminação pública; Restauração e reforma das instalações metálicas do telhado do Centro de Abastecimento, na sede deste Município. Ver. LUIZ ALVES ARAÚJO (DEM) - Agradeceu ao Sindicato Patronal de Valente, na pessoa do seu Presidente, Dr. Luiz Delfino Mota Lopes, pela liberação de máquina agrícola, em articulação com o Poder Executivo Municipal, para a aração das terras dos pequenos agricultores do Município de Valente. Indicou ao Chefe do Poder Executivo a manutenção das estradas vicinais de acesso aos Povoados de Lagoinha, Varginha e Serra do Pintado, neste Município de Valente. Ver. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES (DEM) - Reportou-se à Indicação nº. 046, de 26 de abril de 2021, de sua autoria, sugerindo ao 3

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Página: 10 Chefe do Poder Executivo Municipal a construção de uma praça, com parque infantil, em frente à Escola Reinaldo Ramos Rios, na sede do Distrito de Santa Rita de Cássia, neste Município de Valente. Agradeceu ao Chefe do Poder Executivo pela limpeza de treze aguadas da região do Distrito de Santa Rita de Cássia, bem como pelos serviços de aração de terras dos pequenos agricultores, também do Distrito de Santa Rita de Cássia, Município de Valente. Agradeceu ao Vereador João José de Oliveira Silva pela sua intercessão com vistas à instalação de torre de telefonia celular no distrito de Santa Rita de Cássia, finalizando por indicar ao Secretário Municipal de Infraestrutura a execução de cobras e serviços complementares de construção de rede(s) de esgoto no Povoado de Queimada do Curral, neste Município de Valente. No Espaço das Comunicações das Lideranças pronunciaram-se os seguintes Vereadores: Ver. JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA (PODEMOS) – Agradeceu ao Chefe do Poder Executivo e ao Vice-Prefeito pelos serviços de manutenção da estrada vicinal de acesso ao Povoado de Itareru, neste Município, máxime pela considerável incidência de chuva nos últimos dias. Reportou-se à Indicação nº. 047, de 26 de abril de 2021, pelo mesmo apresentada no expediente desta sessão, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a construção de uma Unidade Escolar moderna com 06 (seis) salas de aula, observado o projeto arquitetônico padrão do FNDE, entre as localidades de Ichu e Santa Rita da Valilândia, em substituição às respectivas escolas já existentes, para o condigno atendimento comum das demandas educacionais das referidas comunidades, no Distrito de Valilândia, Município de Valente, Estado da Bahia. Ver. ELENILDO OLIVEIRA MOTA (PT) - Agradeceu ao Governador Rui Costa pelos kits programa de concessão de bolsa permanente no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para toda família que tem filho(s) matriculados nas escolas da rede pública estadual de ensino, ressaltando que o Governo do Estado da Bahia está fazendo a sua parte e que espera o mesmo do Governo Municipal. Ver. LUCIVALDO ARAÚJO SILVA (Governo) – Noticiou a chegada de 650 (seiscentas e cinquenta) doses de vacina contra o Covid-19, tanto para a primeira como para a segunda etapa do processo de imunização. Reiterou indicação de sua autoria solicitando do Prefeito a interdição, nos finais de semana, da rua contígua à Praça Getúlio Vargas (em frente à Prefeitura Municipal) tendo em vista o considerável fluxo de pessoas na referida praça de 4

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Página: 11 alimentação. Ver. GESSIVALDO SOUTO MARTINS (PSD) – Congratulou-se com o Deputado Estadual Alex da Piatã pelo atendimento de algumas das demandas pelo mesmo apresentadas, oportunidade em que também criticou, tanto o mencionado Parlamentar quanto os ex-prefeitos, pelo não atendimento de importantes Indicações apresentadas pelo nobre Edil, a bem do engrandecimento da nossa Municipalidade. Não havendo matérias para a Ordem do dia, nos termos do § 1º do art. 95, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, previamente inscritos, pronunciaram-se a título de explicações pessoais os Vereadores Romilson Cedraz Mascarenhas (DEM), Antonio Aloízio de Araújo Oliveira (PSDB), João José de Oliveira Silva (PODE), Lucivaldo Araújo Silva (DEM), Anatalino Inácio de Sousa Filho (PSDB) e Elenildo de Oliveira Mota (PT). Nada mais havendo a tratar, às 19h32m, deu o Presidente por encerrada a Sessão, convocando outra, em caráter ordinário, para o dia 04 de maio de 2021, com a seguinte Ordem do Dia: O que houver. E, para constar, eu, José Décio Silva Santos, Assistente Administrativo lotado no Departamento Legislativo, lavrei a presente ata, cujo arquivo audiovisual ficará registrado em inteiro teor no arquivo digital do Departamento Legislativo desta Casa, a qual após submetida ao crivo do Plenário e achada conforme, vai devidamente aprovada e assinada por todos os vereadores presentes. Plenário Nemésio Martins da Silva, em 27 de abril de 2021. 5

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Página: 12 Ata da 11ª (décima primeira) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente, realizada em 04 de maio de 2021. Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às 18h15m, na sede do Poder Legislativo Valentense, situada à Rua José Mota Lopes, 54, nesta Cidade de Valente, Estado da Bahia, por convocação do Exmo. Senhor Presidente, Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, presentes os Vereadores Anatalino Inácio de Sousa Filho, Antonio Aloizio de Araújo Oliveira, Elenildo de Oliveira Mota, Gabriel Hiler Amaral Santos, Genilton de Oliveira Moraes, Gessivaldo Souto Martins, Gutemberg Cunha dos Santos, João José de Oliveira Silva, Lucivaldo Araújo Silva, Luiz Alves de Araújo e Romilson Cedraz Mascarenhas, aconteceu a 11ª (décima primeira) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente. Constatados hora e número legais, o Presidente, em nome da comunidade valentense, declarou aberta a sessão, dando início ao Expediente, o qual constou do seguinte: Ata da sessão anterior, a qual foi aprovada sem restrições; Leitura das matérias dirigidas à Câmara, a saber: MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO - Requerimento nº. 005, de 29 de abril de 2021, dispondo sobre o desarquivamento e a inclusão de matéria na ordem do dia da 11ª (décima primeira) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente, regimentalmente convocada para o dia 04 de maio de 2021, qual seja: Recurso Administrativo interposto pelos Vereadores Lucivaldo Araújo Silva, Antonio Aloízio de Araújo Oliveira, Gutemberg Cunha dos Santos, Mabel Amaral de Oliveira, Romilson Cedraz Mascarenhas, através de Requerimento datado de 29 de abril de 2020, protocolado em 30/04/2020, no bojo do Processo Administrativo GP nº. 003/2020, às fls 270/274, com fulcro no disposto no art. 117, § 4º, inciso IV c/c o art. 125, § 3º do Regimento Interno da Câmara, tendo, dentre outros aspectos. Edital nº. 006, de 30 de abril de 2021, a inclusão do Recurso Administrativo consubstanciado no Requerimento datado de 20 de abril de 2020, na ordem do dia da 11ª (décima primeira) sessão ordinária em curso. Ofício Circular CMV nº. 005, de 03 de maio de 2021, encaminhando cópia, bem como dando conhecimento 1

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Página: 13 aos Vereadores acerca do Requerimento nº. 005, de 29 de abril de 2021, bem como do desarquivamento e inclusão do supramencionado Recurso Administrativo na ordem do dia desta sessão ordinária. No Grande Expediente, observado o disposto no art. 85, combinado com o § 5º do art. 88, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, previamente inscritos, pronunciaram-se os seguintes Edis: Ver. ROMILSON CEDRAZ MSCARENHAS (DEM) – Indicou ao Chefe do Poder Executivo Municipal a liberação de combustível para a máquina agrícola (trator besouro) da Associação Comunitária do Povoado de Varginha com vistas à aração de terras dos pequenos agricultores locais, oportunizando assim o período das chuvas. Conclamou a Secretaria Municipal de Infraestrutura no sentido de que os serviços de manutenção das estradas vicinais sejam executados com mais critério, cuidado e disponibilidade, sobretudo com a devida observância dos trechos mais críticos apontados pelos Vereadores. Ver. LUCIVALDO ARAÚJO SILVA (DEM) – Fez alusão a novos óbitos decorrentes da Covid-19 em nosso Município, pelo que associou-se pesarosamente às respectivas famílias enlutadas, bem como conclamou a população em geral para o devido respeito e cumprimento às medidas de isolamento social. Reportou-se às emendas parlamentares consignadas no orçamento da união pelo ex-deputado Federal João Gualberto (PSDB), em favor do Estado da Bahia, no importe de R$ 1.338.894,29 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos), tendo o Município de Valente sido beneficiado com 04 (quatro) ambulâncias, ainda não liberadas pelo Governador Rui Costa. Informou as ações sociais pessoalmente desenvolvidas pelo mesmo juntamente com a Secretária Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania, Mabel Amaral de Oliveira, nas comunidades carentes do Município de Valente, pelo que registrou seus agradecimentos à mesma. Agradeceu ao Prefeito Ubaldino Amaral de Oliveira, bem como ao Sindicato Patronal de Valente, na pessoa do seu Presidente, Dr. Luiz Delfino Mota Lopes, pela ação articulada que resultou na aração das terras dos pequenos agricultores do Município de Valente. Finalizando, indicou ao Chefe do Poder Executivo Municipal a concessão de gratificação aos motoristas de ambulância da Secretaria Municipal de Saúde, o que, segundo o mesmo se justifica, sobretudo em face do período pandêmico. No Espaço das Comunicações das Lideranças pronunciaram-se os seguintes Vereadores: Ver. LUCIVALDO 2

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Página: 14 ARAÚJO SILVA (Líder do Governo) – Noticiou a chegada de 980 (novecentos e oitenta) doses de vacina contra o Covid-19, sendo 490 (quatrocentos e noventa) para a primeira dose e 180 (cento e oitenta) para segunda dose. Comunicou as providências já envidadas pelo Prefeito, objetivando a execução da obra de cobertura da quadra poliesportiva do Povoado de Tanquinho, neste Município, finalizando por informar a ocorrência de caso(s) da raiva animal no Povoado de Varginha, neste Município, fato este constatado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente, referente ao que alertou a população rural do nosso Município. Ver. GESSIVALTO SOUTO MARTINS (PSD) – Indicou ao Chefe do Poder Executivo Municipal a pavimentação da Rua da Liberdade e da Rua Genilson Lopes de Oliveira, no Povoado de Recreio, bem como a execução dos serviços de manutenção da estrada vicinal de acesso à comunidade de Alagadiço, com a construção de passagens molhadas julgadas necessárias, neste Município de Valente. Observado o disposto nos arts. 145 a 168 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, o Senhor Presidente passou à ORDEM DO DIA, a qual constou do seguinte: Turno único de discussão e votação, por escrutínio secreto, do Projeto de Decreto Legislativo nº. 001, de 23 de março de 2021 – (Processo nº. 0008/2021), de procedência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas – CFOC, que “Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Valente, relativas ao exercício financeiro de 2018”, da responsabilidade do gestor Marcos Adriano de Oliveira Araújo”, aprovado por 10 (dez) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário, observado o disposto no artigo 44, § 1º, inciso I, “b” da Lei Orgânica do Município de Valente, rejeitando-se, por conseguinte, o Parecer Prévio referente ao Processo TCM nº 04986e19, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Turno único de discussão e votação, por escrutínio secreto, do Projeto de Decreto Legislativo nº. 002, de 23 de março de 2021 – (Processo nº. 0009/2021), de procedência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas – CFOC, que “Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Valente, relativas ao exercício financeiro de 2019”, da responsabilidade do gestor Marcos Adriano de Oliveira Araújo”, aprovado por 09 (nove) votos favoráveis e 02 (dois) votos contrários, observado o disposto no artigo 44, § 1º, inciso I, “b” da Lei Orgânica do Município de Valente, rejeitando-se, por conseguinte, o Parecer Prévio referente ao 3

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Página: 15 Processo TCM nº 07130e20, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Requerimento nº. 006, de 04 de maio de 2021, apresentado pelo Vereador Anatalino Inácio de Sousa Filho, com fundamento no disposto no art. 107, inciso III, “a”, combinado com o art. 25, inciso II, “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, dispondo sobre a retirada da Ordem do Dia da seguinte matéria: Recurso Administrativo consubstanciado no Requerimento datado de 20 de abril de 2020, tendo por objeto a deliberação tomada pela Mesa Diretora da Casa que culminou na anulação dos processos de julgamento das contas anuais da Prefeitura Municipal de Valente - BA, relativas aos exercícios financeiros de 2008 e 2011, bem como dos respectivos e correlatos atos normativos, através do Decreto da Mesa Diretora nº. 004, de 14 de abril de 2020, proposição esta prontamente deferida pelo Presidente da Mesa Diretora, com escopo no art. 25, inciso II, “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente. Nos termos do § 1º do art. 95, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, previamente inscritos, pronunciaram-se a título de explicações pessoais os Vereadores Lucivaldo Araújo Silva (DEM), Luiz Alves de Araújo (DEM), Elenildo de Oliveira Mota (PT), Genilton de Oliveira Moraes (DEM) e Anatalino Inácio de Sousa Filho (PSDB). Nada mais havendo a tratar, às 20h01m, deu o Presidente por encerrada a Sessão, convocando outra, em caráter ordinário, para o dia 11 de maio de 2021, com a seguinte Ordem do Dia: O que houver. E, para constar, eu, José Décio Silva Santos, Assistente Administrativo lotado no Departamento Legislativo, lavrei a presente ata, cujo arquivo audiovisual ficará registrado em inteiro teor no arquivo digital do Departamento Legislativo desta Casa, a qual após submetida ao crivo do Plenário e achada conforme, vai devidamente aprovada e assinada por todos os vereadores presentes. Plenário Nemésio Martins da Silva, em 04 de maio de 2021. 4

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Página: 16 DECRETO DA MESA DIRETORA Nº. 001, de 12 de maio de 2021. Dispõe sobre a reforma da deliberação da Mesa Diretora que anulou os processos de julgamento das contas anuais da Prefeitura Municipal de Valente BA, relativas aos exercícios financeiros de 2008 e 2011, bem como pela revogação do Decreto da Mesa Diretora nº. 004, de 14 de abril de 2020. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado Federado da Bahia, com fundamento no art. 55, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 23, inciso I, do Regimento Interno, CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina o art. 37, da Constituição Federal do Brasil; CONSIDERANDO o art. 48, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 30 do Regimento Interno da Casa, nos termos do qual o plenário é o órgão deliberativo e soberano deste Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO que, na sessão ordinária realizada no dia 11 de maio de 2021, o plenário decidiu no sentido de dar provimento ao Recurso Administrativo pela reforma da deliberação da Mesa Diretora que anulou os processos de julgamento das contas anuais da Prefeitura Municipal de Valente-BA, relativas aos exercícios financeiros de 2008 e 2011, bem como pela revogação do Decreto da Mesa Diretora nº. 004, de 14 de abril de 2020, D E C R E T A: Art. 1º. Fica invalidada a deliberação da Mesa Diretora que anulou os processos de julgamento das contas anuais da Prefeitura Municipal de Valente - BA, relativas aos exercícios financeiros de 2008 e 2011, de responsabilidade do ex-gestor Ubaldino Amaral de Oliveira, tornando, por conseguinte, nulo de pleno direito o Decreto da Mesa Diretora nº. 004, de 14 de abril de 2020.

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Página: 17 Art. 2º. Ficam reputados válidos e eficazes os seguintes atos normativos decorrentes dos processos legislativos de julgamento das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Valente, a que alude o art. 1º: I – Decreto Legislativo nº. 097, de 08 de setembro de 2016, que “Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Valente, relativas ao exercício financeiro de 2008”; II – Decreto Legislativo nº. 098, de 08 de setembro de 2016, que “Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Valente, relativas ao exercício financeiro de 2011”. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 12 de maio de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Lucivaldo Araújo Silva Vice-Presidente Romilson Cedraz Mascarenhas 1º Secretário Gabriel Hiler Amaral Santos 2º Secretário Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. _____________________________ Certidão Certifico para os devidos fins de direito que o presente Decreto foi publicado nesta data. Valente, 12 de maio de 2021. _______________________________ Arturo Lucas Oliveira Lima Diretor Legislativo

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Página: 18 RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 005, de 12 de maio de 2021. Dispõe sobre a extinção do Processo Administrativo nº. 003/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a o art. 55, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 23, inciso I, do Regimento Interno, CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo GP nº. 003/2020, em atendimento a petição assinada por cidadão valentense pleiteando a anulação dos processos de julgamento das contas anuais da Prefeitura Municipal de Valente-BA, relativas aos exercícios financeiros de 2008 e 2011, haja vista a participação direta e efetiva de Vereador que estabelece grau de parentesco e relação de consanguinidade de 3º grau em linha colateral com Gestor responsável pelas referenciadas contas; CONSIDERANDO a anulação, no bojo do Processo Administrativo GP nº. 003/2020, dos processos de julgamento das contas anuais da Prefeitura Municipal de Valente-BA, relativas aos exercícios financeiros de 2008 e 2011, através do Decreto da Mesa Diretora nº. 004, de 14 de abril de 2020; CONSIDERANDO o pronunciamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (Processo nº. 04683e20 – Parecer nº. 00488-20), de fls 43/54, consoante o qual estando o parlamentar impedido de participar da votação em razão de parentesco consanguíneo ou afim de 3º grau, com o Gestor responsável pelas referenciadas contas, a votação ocorrerá com os Vereadores remanescentes na Câmara, devendo o quórum de 2/3 ser observado com base no número de Edis aptos a votar; CONSIDERANDO que, na sessão ordinária realizada no dia 11 de maio de 2021, o plenário decidiu no sentido de dar provimento ao Recurso Administrativo pela invalidação da deliberação da Mesa Diretora que anulou os processos de julgamento das contas anuais da Prefeitura Municipal de Valente-BA, relativas aos exercícios financeiros de 2008 e 2011, bem como pela invalidação do Decreto da Mesa Diretora nº. 004, de 14 de abril de 2020; CONSIDERANDO, pois, o disposto no art. 52 da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos termos do qual “o órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente”,

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Página: 19 R E S O L V E: Art. 1º. Fica declarada a extinção do Processo Administrativo nº. 003/2020, tendo como objeto a anulação, mediante o exercício da autotutela administrativa, das votações que culminaram nos Decretos Legislativos nº. 097, de 08 de setembro de 2016 e nº. 098, de 08 de setembro de 2016, bem como a reabertura dos processos legislativos correspondentes, a partir da realização de novas votações, para julgamento das contas anuais do Poder Executivo, relativas aos exercícios financeiros de 2008 e 2011. Parágrafo único – Dê-se ciência ao peticionante com as formalidades de praxe. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 12 de maio de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Lucivaldo Araújo Silva Presidente Vice-Presidente Romilson Cedraz Mascarenhas 1º Secretário Gabriel Hiler Amaral Santos 2º Secretário Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. _____________________________ Certidão Certifico para os devidos fins de direito que o presente Decreto foi publicado nesta data. Valente, 12 de maio de 2021. _______________________________ Arturo Lucas Oliveira Lima Diretor Legislativo

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