Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 60

terça-feira, 18 de maio de 2021

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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A terça-feira, 18 de maio de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0060 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0055/2021. »DECRETO Nº. 036/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0068/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0055/2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento do artigo 24 inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e autoriza a contratação da empresa, MULTPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA ME, para fornecimento de tampas de caixa d’água em plástico reforçado, atendendo as demandas do sistema de abastecimento de água, com dispensa de licitação pelo valor global de R$11.770,00 (onze mil, setecentos e setenta reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 17 de maio de 2021. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 email – municipiodebiritinga@gmail.com

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº. 036/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, conforme a Lei nº 688 de 22 de junho de 2015 do Município de Biritinga-BA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, conforme a Lei Municipal nº 688 de 22 de junho de 2015, em seu artigo 6º, e o disposto no art. 7º, § 3º, da Lei Federal nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, DECRETA: Art. 1º - Nomear Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação para o Plano Municipal de Educação – PME, composta pelos membros definidos em Lei do PME: I - Cássia da Silva Lima – Representante da Secretaria Municipal de Educação; II - Alex Teixeira de Araújo – Representante do Conselho Municipal de Educação; III - Maria Zélia Carvalho Oliveira – Representante do Poder Legislativo; IV - Aelmo Oliveira Costa – Representante do Plano de Ações Articuladas – PAR; V - Barbara Shirlei de Araújo Santos - Representante do Conselho do FUNDEB; VI - Priscila Brito de Souza Lima – Secretária Municipal de Educação; VII - Maria Regina Rocha Dias – Representantes dos Professores; VIII - Eunice Brito de Figueiredo - Representante do Corpo Técnico da Secretaria de Educação; IX - Lúcia Cristina Carvalho Souza - Representante do Corpo Técnico da Secretaria de Educação; X - Idaiana Silva Carvalho Oliveira – Representante da Educação Infantil XI - Josiane Brito Souza – Representante do Ensino Fundamental I; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA XII - Francis Souza Xavier Souza – Representante do Ensino Fundamental II XIII - Alane Figueiredo de Carvalho Lima – Representante do Ensino Médio; XIV - Elivânia Lima dos Anjos Silva – Representante dos Diretores Escolares; XV - Carla Oliveira Silva Figueiredo – Representante dos Diretores Escolares; XVI - José Ademir Souza do Nascimento – Técnico da Secretaria de Educação; XVII - Jeane de Jesus Souza – Representante do PDDE; XVIII - Rayssa Andrade Sena Cunha - Nutricionista; XIX - Maria Edna dos Santos Barbosa de Figueiredo – representante da Educação Especial. Art. 2º - São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação (ETMA) do PME: I - Organizar as atividades mediante convocação prévia para reuniões, o que inclui a elaboração do cronograma da reunião, pautas, material de estudo, tendo como base o disposto no plano de trabalho; II - Apropriar-se do Plano Municipal de Educação, dos Relatórios de Monitoramento e Documentos de Avaliação; III - Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou contribuem para as políticas educacionais em cada território municipal; IV - Promover reuniões de estudo para sistematizar as informações; V - Promover reuniões e debates com os pares para levantar informações sobre as questões administrativas, pedagógicas e financeiras e, assim, embasar o Relatório de Monitoramento sobre a evolução das metas contidas no plano; VI - Divulgar amplamente o Relatório Anual de Monitoramento e o Documento de Avaliação Periódico, construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, entre outros; VII - Recolher as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação, sobretudo na Audiência Pública, adicionando-as ao Documento de Avaliação preliminar a sistematização destas contribuições. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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