Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 62

quinta-feira, 20 de maio de 2021

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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A quinta-feira, 20 de maio de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0062 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATO DE CONTRATO. »PORTARIAS Nos 232 A 236. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0058/2021 INX Nº 006/2021. CONTRATO N° 050/2021 OBJETO: O objeto do presente contrato tem por fim a prestação de serviços de EMERGENCIA OBSTÉTRICA PARA REFORÇO DOS SERVIÇOS CONSTANTES DO PROGRAMA DE PACTUAÇÃO INTEGRADA PPI – DO ESTADO DA BAHIA. VALOR GLOBAL: R$84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). O pagamento será efetuado, em parcelas mensais estimado de R$7.000,00(sete mil reais). MODALIDADE: inexigibilidade n° 006/2021 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 08.17 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ação: 2.016 / 2045 Elemento: 3.3.9.0.39.00.0000 – Fonte: 02 – Recursos Livres EMPRESA CONTRATADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SERRINHA, CNES: 2644711, CNPJ/MF nº 16.096.554/0001-74. DATA DE ASSINATURA: 04 de maio de 2021. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone: e-mail:compras.biritinga@gmail.com DE

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 232, DE 14 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a nomeação dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE para o período 2021/2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Biritinga e, CONSIDERANDO a indicação dos membros titulares e suplentes pelas entidades com representatividade do CAE; CONSIDERANDO a realização do competente processo eleitoral que definiu quais conselheiros responderiam pela gestão administrativa do CAE, e; CONSIDERANDO a necessidade premente da oficialização da composição do novo CAE. DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE do Município de Biritinga, na forma da Lei, sendo: REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL TITULARES: Moisés Jadson da Silva Pereira Jacinto Vieira Costa SUPLENTES: Roberto Souza Couto Adejeane da Cruz Alves REPRESENTANTES DE TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DISCENTES TITULARES: Maria Regina Rocha Dias Jeane de Jesus Souza SUPLENTES: Maria José Ferreira de Carvalho ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Ellen Meireles Silva REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS TITULARES: Thaíza Almeida Estrela Lima Iane Marques Nascimento SUPLENTES: Amilton Pereira Bispo Tatiane Nascimento Brito REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TITULAR: Maísa Carneiro Silva SUPLENTE: Jonivaldo Damião Miranda Art. 2º - A gestão administrativa do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, ficará a cargo dos Conselheiros abaixo elencados que responderão, respectivamente, pela presidência e Vice-Presidência, sendo: PRESIDENTE: Maria Regina Rocha Dias VICE-PRESIDENTE: Jeane de Jesus Souza Art. 3º - As atividades dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar indicados neste Decreto, não será remunerada em hipótese alguma. Art. 4º - Publique-se, registre-se, divulgue-se e cumpra-se. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 233, DE 20 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão dos Processos Administrativos instaurados pelos Decretos nº 033 e 034 de 19 de abril de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, considerando as justificativas apresentadas nos processos administrativos instaurados a partir dos Decretos nº 033 e 034 de 19 de abril de 2021, RESOLVE: Artigo 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo de conclusão dos processos administrativos acima mencionados, com o prazo para conclusão dos trabalhos na data prevista de 20 de Junho de 2021. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 234, DE 20 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a declaração de nulidade do ato de concessão de Licenças-Prêmios sucessivas ao Servidor Público Municipal Sr. Fábio Oliveira De Lima e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico vigente, em especial o disposto no artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica de Biritinga, e CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública Municipal declarar a nulidade de atos administrativos considerados ilegais, a partir do exercício do seu Poder de Autotutela, no termos do enunciado de súmula nº 473 do STF, em preservação ao interesse público; CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito do servidor público municipal efetivo e estável, previsto em Estatuto próprio (artigo 106 e ss.) e concedido como prêmio por assiduidade, após o cumprimento de 05 (cinco) anos de efetivo exercício público, para que goze de afastamento pelo período de 03 (três) meses, sem prejuízo de sua remuneração ordinária; CONSIDERANDO que todo instituto jurídico de Direito Administrativo possui uma finalidade própria, pautada na supremacia e na indisponibilidade dos interesses públicos, devendo prevalecer, em regra, frente a interesses meramente particulares; CONSIDERANDO que a concessão contínua e sucessiva de licenças-prêmios acumuladas desvirtua a finalidade do instituto, uma vez que afastará, por longo período de tempo, o servidor público de suas funções ordinárias, onerando o patrimônio público de maneira desproporcional; CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular, da eficiência, da moralidade administrativa e da proporcionalidade, que devem pautar toda e qualquer gestão pública, principalmente nos atos administrativos com repercussão econômica, RESOLVE: Art. 1°. Declarar a nulidade da Portaria de nº 334, de 28 de dezembro de 2020, e de qualquer outro ato análogo, determinando o retorno imediato do Servidor Público Municipal Sr. Fábio Oliveira de Lima às suas funções ordinárias. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art 2º. A fim de modular os efeitos da declaração de nulidade e preservar os direitos do servidor público, fica determinado o desconto dos dias já usufruídos no gozo da licençaprêmio, devendo-se registrar o cômputo do saldo remanescente, a fim de que seja gozado, no futuro, de acordo com o ordenamento jurídico vigente. Art. 3º. O não atendimento ao disposto no artigo 1º caracterizará abandono de trabalho, ficando o servidor sujeito às penas previstas no Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 235, DE 20 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a declaração de nulidade do ato de concessão de Licenças-Prêmios sucessivas à Servidora Pública Municipal Sra. Margarida Santos de Queiroz e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico vigente, em especial o disposto no artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica de Biritinga, e CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública Municipal declarar a nulidade de atos administrativos considerados ilegais, a partir do exercício do seu Poder de Autotutela, no termos do enunciado de súmula nº 473 do STF, em preservação ao interesse público; CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito do servidor público municipal efetivo e estável, previsto em Estatuto próprio (artigo 106 e ss.) e concedido como prêmio por assiduidade, após o cumprimento de 05 (cinco) anos de efetivo exercício público, para que goze de afastamento pelo período de 03 (três) meses, sem prejuízo de sua remuneração ordinária; CONSIDERANDO que todo instituto jurídico de Direito Administrativo possui uma finalidade própria, pautada na supremacia e na indisponibilidade dos interesses públicos, devendo prevalecer, em regra, frente a interesses meramente particulares; CONSIDERANDO que a concessão contínua e sucessiva de licenças-prêmios acumuladas desvirtua a finalidade do instituto, uma vez que afastará, por longo período de tempo, o servidor público de suas funções ordinárias, onerando o patrimônio público de maneira desproporcional; CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular, da eficiência, da moralidade administrativa e da proporcionalidade, que devem pautar toda e qualquer gestão pública, principalmente nos atos administrativos com repercussão econômica, RESOLVE: Art. 1°. Declarar a nulidade da Portaria de nº 333, de 28 de dezembro de 2020, e de qualquer outro ato análogo, determinando o retorno imediato da Servidora Pública Municipal Sra. Margarida Santos de Queiroz às suas funções ordinárias. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art 2º. A fim de modular os efeitos da declaração de nulidade e preservar os direitos do servidor público, fica determinado o desconto dos dias já usufruídos no gozo da licençaprêmio, devendo-se registrar o cômputo do saldo remanescente, a fim de que seja gozado, no futuro, de acordo com o ordenamento jurídico vigente. Art. 3º. O não atendimento ao disposto no artigo 1º caracterizará abandono de trabalho, ficando o servidor sujeito às penas previstas no Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 236, DE 20 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a declaração de nulidade do ato de concessão de férias sucessivas ao Servidor Público Municipal Sr. Fábio Bastos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico vigente, em especial o disposto no artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica de Biritinga, e CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública Municipal declarar a nulidade de atos administrativos considerados ilegais, a partir do exercício do seu Poder de Autotutela, no termos do enunciado de súmula nº 473 do STF, em preservação ao interesse público; CONSIDERANDO que as férias é um direito do servidor público municipal efetivo e estável, previsto em Estatuto próprio (artigo 94 e ss.) e concedido após cada 12 (doze) meses de efetivo exercício público, para que goze de afastamento pelo período máximo de 30 (trinta) dias, em regra, sem prejuízo de sua remuneração ordinária, acrescida, aliás, de abono (acréscimo); CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 94 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga, que afirma que as férias deverão ser gozadas anualmente, podendo ocorrer a acumulação de no máximo dois períodos; CONSIDERANDO que todo instituto jurídico de Direito Administrativo possui uma finalidade própria, pautada na supremacia e na indisponibilidade dos interesses públicos, devendo prevalecer, em regra, frente a interesses meramente particulares; CONSIDERANDO que a concessão contínua e sucessiva de férias acumuladas desvirtua a finalidade do instituto, uma vez que afastará, por longo período de tempo, o servidor público de suas funções ordinárias, onerando o patrimônio público de maneira desproporcional; CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular, da eficiência, da moralidade administrativa e da proporcionalidade, que devem pautar toda e qualquer gestão pública, principalmente nos atos administrativos com repercussão econômica, RESOLVE: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 1°. Declarar a nulidade das Portarias de nº 343 e 345, de 29 de dezembro de 2020, e de qualquer outro ato análogo, determinando o retorno imediato do Servidor Público Municipal Sr. Fábio Bastos às suas funções ordinárias. Art 2º. A fim de modular os efeitos da declaração de nulidade e preservar os direitos do servidor público, fica determinado o desconto dos dias já usufruídos no gozo das férias, devendo-se registrar o cômputo do saldo remanescente, a fim de que seja gozado, no futuro, de acordo com o ordenamento jurídico vigente. Art. 3º. O não atendimento ao disposto no artigo 1º caracterizará abandono de trabalho, ficando o servidor sujeito às penas previstas no Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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