Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.378
terça-feira, 25 de maio de 2021
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Prefeitura Municipal de Ichu – BA A terça-feira, 25 de maio de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1378 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATO DE PROMULGAÇÃO Nº. 04/2021. »ATO DE PROMULGAÇÃO Nº. 05/2021. »DECRETO Nº. 119/2021, DE 25 DE MAIO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 04/2021 Promulga a proposição legislativa número 007/2021 que ‘concede, em consonância à lei federal nº 13.708/2018, reajuste salarial aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias, e dá outras providências’, por força do art. 38 da Lei Orgânica deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições jurídicas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Ichu, faz saber, CONSIDERANDO a aprovação integral do Projeto de Lei enviado pelo Executivo para a Casa Legislativa Municipal, explicitada no ofício da Presidência da Câmara, em Sessão Legislativa, que RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal número 26/2021, oriunda do Projeto de Lei número 007/2021, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art.2º. Publique-se e registre-se. GABINETE DO PREFEIRO DO MUNICÍPIO DE ICHU Estado da Bahia, 25 de maio de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 2
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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com LEI Nº 26/2021. CONCEDE, EM CONSONÂNCIA À LEI FEDERAL Nº 13.708/2018, REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Município reconhece a vigência da Lei Federal nº 13.708/2018, que dá o direito à categoria dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias ao piso salarial de R$1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), a partir do dia 1º de janeiro de 2021, para os servidores que atuem por 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único – A diferença dos valores pagos à título de salário sem o ajuste do piso no corrente ano será quitada por esta Municipalidade até o dia 31 de dezembro de 2021, conforme a disposição orçamentária. Art. 2º - As dotações orçamentárias necessárias para a consecução da presente norma estão devidamente previstas no Orçamento Público vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data da publicação, com efeitos financeiros, como já normatizados, retroagidos a janeiro de 2021. Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito do Município de Ichu, Estado da Bahia, em 25 de maio de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 2 de 2
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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 05/2021 Promulga a proposição legislativa número 004/2021 que “dispõe sobre a autorização do município para se filiar a associação civil ‘união dos dirigentes municipais de educação da bahia – undime/ba’, na forma que indica, e dá outras providências”, por força do art. 38 da Lei Orgânica deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições jurídicas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Ichu, faz saber, CONSIDERANDO a aprovação integral do Projeto de Lei enviado pelo Executivo para a Casa Legislativa Municipal, explicitada no ofício da Presidência da Câmara, em Sessão Legislativa, que RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal número 27/2021, oriunda do Projeto de Lei número 004/2021, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art.2º. Publique-se e registre-se. GABINETE DO PREFEIRO DO MUNICÍPIO DE ICHU Estado da Bahia, 25 de maio de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 2
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Página: 5 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com LEI Nº 27/2021. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA SE FILIAR A ASSOCIAÇÃO CIVIL ‘UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DA BAHIA – UNDIME/BA’, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizada a filiação, por meio do Prefeito Municipal, à União dos Dirigentes Municipais de Educação da Bahia. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Ichu, Estado da Bahia, Em 25 de maio de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 2 de 2
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Página: 6 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 119/2021 Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 04 de junho de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o feriado de Corpus Christi, DECRETA Art.1º. Conceder Ponto Facultativo no âmbito da Prefeitura Municipal e suas Secretarias no dia04 de junho de 2021, em razão do feriado do dia 03 de junho de 2021. Art.2º. Excetuam-se a este Decreto o funcionamento dos serviços de Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e Epidemiológica, Hospital Municipal e Limpeza Pública. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU. Ichu – Bahia, 25 de maio de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 1
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