Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 66

quarta-feira, 26 de maio de 2021

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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A quarta-feira, 26 de maio de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0066 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI MUNICIPAL Nº. 749, DE 17 DE MAIO DE 2021. »LEI MUNICIPAL Nº. 750, DE 21 DE MAIO DE 2021. »EXTRATOS DE CONTRATOS. »AVISO DE LICITAÇÃO. »AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA. »DECRETO Nº. 037/2021, DE 26 DE MAIO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 749, DE 17 DE MAIO DE 2021. Fixa novo valor do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) do Município de Biritinga-BA, em consonância às determinações da Lei Federal nº 13.708 de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei: Art. 1º - O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemia (ACE) do Município de Biritinga-BA passa a ser no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, para a respectiva jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em consonância com o determinado pela Lei Federal nº 11.350 de 2006, modificada pela Lei Federal nº 13.708 de 2018, especialmente o disposto em seu artigo 9º-A, inciso III. Parágrafo Único - As dotações financeiras necessárias para a consecução desta Lei estão prevista no Orçamento público vigente e também constarão nos orçamentos dos exercícios futuros. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 17 dias do mês de maio de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 750, DE 21 DE MAIO DE 2021. Cria o cargo temporário de Agente Escolar no Município de Biritinga/BA, para atuar durante o período de decretação de Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia de COVID-19, a fim de melhor atender às demandas transitórias estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação ao longo deste período e viabilizar a implementação e o funcionamento do sistema de ensino remoto na rede educacional municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei: Art.1º - Fica criado o cargo temporário de Agente Escolar no Município de Biritinga, com 15 (quinze) vagas, para atuar durante o período de decretação de Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia de COVID-19. Art.2º - A criação do cargo temporário estabelecido nesta Lei tem como fundamento o previsto no artigo 37, incisos I e IX, da Constituição Federal de 1988, assim como o disposto no artigo 8º, §1º, da Lei Complementar nº 173 de 2020, tendo em vista as especificidades, circunstâncias e dificuldades temporárias geradas pela pandemia do Coronavírus, visando, exclusivamente, o atendimento das demandas transitórias estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para melhor atender a Rede Pública Municipal de Ensino durante o período de calamidade pública, em especial, a implementação e o funcionamento do sistema de ensino remoto. Art.3º - A contratação para cargo temporário de Agente Escolar seguirá o disposto nesta Lei, assim como o previsto na Lei Municipal nº 433/1993 (Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga), que, em seus artigos 281 a 284, trata “Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público”. §1º Em nenhuma hipótese, a contratação temporária gerará vínculo permanente com a Administração Pública (seja estatutário ou celetista), o que exclui a hipótese de estabilidade para o detentor do cargo temporário. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA §2º Devido ao seu caráter temporário, fica excluído o gozo de licenças e afastamentos, típicos do regime estatutário. §3º A remuneração será por meio de vencimento único, constituíndo-se em 01 (um) salário mímino, sendo vedada a incidência de qualquer vantagem, gratificação, auxílio, indenização, ajuda de custo, diária ou adicionais, entre outros. §4º A contratação para cargo temporário de Agente Escolar terá vigência máxima de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal. §5º O agente público contratado pelo regime disposto nesta Lei poderá, excepcionalmente, ser desligado antes do término do prazo determinado, nas hipóteses do artigo 156, incisos I a XII, da Lei Municipal nº 433/93, bem como em caso de desídia, comportamento antissocial/antiético ou seguidas faltas injustificadas daquele que ocupa o cargo temporário, mediante ato administrativo devidamente motivado da autoridade superior imediata, ou ainda, automaticamente, na hipótese de chegar ao fim o Estado de Calamidade Pública deflagrado em razão da Pandemia do Coronavírus. §6º Devido ao caráter temporário, o Agente Escolar não terá direito a férias e uma vez completados 12 (doze) meses de contratação, deverá ser desligado automaticamente. §7º A prorrogação de que trata o §4º deste artigo não se baseia em direito subjetivo daquele que ocupa o cargo temporário de Agente Escolar, constituindo-se, em verdade, em mera expectativa de direito, a ser concretizada, exclusivamente, a critério da Administração Pública Municipal, que levará em consideração a oportunidade e conveniência administrativas e as circunstâncias determinadas pela pandemia de Coronavírus. Art.4º - São requisitos, atribuições e demais especificidades para o exercício do cargo temporário de Agente Escolar: I - Requisitos: a) ser brasileiro (nato ou naturalizado); b) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; c) possuir ensino médio completo; d) ter sido aprovado e classificado em processo seletivo simplificado; e) estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso do candidato do sexo masculino, também com as militares; f) residir no Município de Biritinga; g) não ter sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público por qualquer órgão público ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA h) estar em pleno exercício dos direitos políticos; i) ter conduta pública e privada irrepreensível, não possuindo antecedentes criminais; j) ter reputação ilibada; l) ter disponibilidade para cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas entre os turnos matutino e vespertino, a critério da autoridade hierárquica superior; m) atender às demais exigências contidas nesta Lei e em Edital específico. II – Serão atribuições do Agente Escolar atender às demandas transitórias estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para melhor servir a Rede Pública Municipal de Ensino durante o período de calamidade pública, em especial, viabilizando a implementação e auxiliando o funcionamento do sistema de ensino remoto, e notadamente: a) atender as famílias dos alunos, garantindo que todos tenham acesso às atividades remotas, semi-presenciais e presenciais propostas; b) contribuir para a frequência do aluno no ensino remoto, além de auxiliá-lo no gradativo retorno presencial, acompanhando o interesse da família na adesão ao novo sistema de ensino, expressando a sua preocupação com relação à assiduidade e aproveitamento escolar; c) intermediar a relação entre aluno e escola, visando instruir e auxiliar o acesso à tecnologia necessária, atenuando quaisquer obstáculos ao mesmo, seja físico ou virtual; d) promover encontros, remotos ou presenciais, entre os familiares dos alunos, abordando temas diversos; e) mobilizar família e comunidade escolar, visando o bem comum de todos os envolvidos; f) estabelecer parcerias na comunidade para ações voluntárias em favor dos alunos, das famílias e da escola; g) entrar em contato de forma remota ou visitar as famílias dos alunos sempre que necessário; h) levantar grau de satisfação dos alunos em relação às ações realizadas pela escola, escutar e acolher os diferentes olhares, dúvidas e desejos dos alunos e seus familiares; i) construir junto à comunidade escolar uma proposta de interesse coletivo; j) desenvolver ações educativas e culturais; l) ajudar a equipe escolar a fortalecer a relação de parceria com as famílias e a comunidade local. III - Demais especifidades: a) serão criados 15 (quinze) vagas para o cargo temporário de Agente Escolar; b) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, distribuídas entre os turnos matutino e vespertino, a critério da autoridade superior imediata; c) o vencimento único constituirá em 01 (um) salário mínimo; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA d) as lotações serão determinadas de acordo com a conveniência administrativa da Administração Pública Municipal, de modo que serão definidas pela autoridade superior imediata; e) a contratação inicial terá prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal; f) as contribuições previdenciárias, geradas pelo vínculo de contratação temporária em regime especial, deverão ser recolhidas e destinadas ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Art.5º - O Processo Seletivo Simplificado será dividido em 3 (três) fases: I - Da Inscrição: com critérios a serem definidos em edital próprio; II - Da avaliação curricular: com critérios objetivos definidos no Anexo I desta Lei e em edital próprio. III - Da entrevista e dinâmica: com critérios a serem definidos em edital próprio. Art.6º - Deverá ser instituída Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, a ser formada por 03 (três) membros integrantes da Rede Municipal de Ensino, sendo que presidência será ocupada, necessariamente, pelo(a) titular do cargo de Secretário(a) Municipal de Educação. §1º À Comissão Organizadora caberá todo o processamento do referido processo seletivo, desde a confecção do respectivo edital à consequente apresentação para homologação ao Chefe do Poder Executivo Municipal. §2º Todos os atos deverão ser públicos, em atenção aos princípios administrativos insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. §3º Qualquer impugnação, que porventura venha a ser protocolada no curso do referido processo seletivo simplificado, deverá ser redigida, identificada, devidamente fundamentada e dirigida ao(à) Presidente da Comissão Organizadora, que deverá, por conseguinte, respondê-la fundamentamente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Art.7º - Constatada a desnecessidade de continuidade da prestação de serviços ao fim do prazo de contratação, por motivo de conveniência e oportunidade da Administração Pública e em face das circunstâncias determinadas pela pandemia de Coronavírus, com a consequente necessidade de extinção dos cargos temporários, fica autorizada que esta extinção se dê mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que os cargos já estejam vagos, nos termos do art. 84, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art.8º - Para fins de interpretação desta Lei, entende-se como “autoridade superior imediata” o(a) titular do cargo de Secretário(a) Municipal de Educação. Parágrafo Único - Os atos que competem à autoridade superior imediata, definidos por esta Lei, também poderão ser emitidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em atenção ao disposto no artigo 70, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal de Biritinga. Art. 9º - As dotações financeiras necessárias para a consecução desta Lei estão previstas no Orçamento Público vigente e também constarão nos orçamentos dos exercícios futuros. Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 21 dias do mês de maio de 2021. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO I Para a fase de Avaliação Curricular (artigo 5º desta Lei), os seguintes criérios objetivos deverão ser adotados: TABELA DE PONTUAÇÕES: DIDÁTICA/TÉCNICA/PROFISSONAL TÉCNICA/CIENTÍFICA. CRITÉRIOS TÍTULOS, E EXPERIÊNCIA PRODUÇÃO PONTUAÇÃO Experiência comprovada em regência 1,0 (um ponto por ano, totalizando o escolar de no mínimo 01 ano máximo de 3,0 pontos) (documentos probatórios, carteira de trabalho, atos administrativos públicos etc.). Licenciatura Plena (diploma). 2,0 (dois pontos) Ensino Médio completo (diploma). 2,0 (dois pontos) Curso de formação em alfabetização e 0,5 (meio ponto por certificado, letramento com carga horária mínima de totalizando o máximo de 2,0 pontos) 120 horas (certificado). Conhecimento básico de informática 1,0 (um ponto) (comprovado). TOTAL: 10 (dez) pontos. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 0066/2021 OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços técnicos de Engenharia e Arquitetura, destinados à elaboração de Projetos Básicos, Executivos e Complementares para a Pavimentação em paralelepípedo de vias (com calçadas e rede coletora de resíduos sólidos), construção e reforma de praças nas comunidades rurais e construção de passagens molhadas em estradas vicinais, no Município de Biritinga, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. Dispensa de Licitação nº057/2021 Valor global do contrato: R$30.000,00 (trinta mil reais), Dotação Orçamentária: Unidade: 13.13 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Ação: 2029 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura Elemento: 3.3.9.0.39.0000 – Outros serviços de terceiros pessoa física. Fonte: 00 – Recursos Livres CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BIRITINGA - BAHIA CONTRATADA: SANTANA SILVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI Vigência: 90 (noventa dias). DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2021.

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 00672021 Objeto do contrato: O presente termo de contrato tem por objetivo a contratação de empresa, para prestação de serviço de envelopamento de veículos, com adesivos impressos, conforme esta descriminada no Processo Administrativo já identificado, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060/2021 Valor global do contrato: R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais). Unidade: 05.05/07.07/08.08 Ação: 2005/2008/2.014 Elemento: 3.3.9.0.39.00.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte: 00/01/02 Recursos Livres. Empresa Contratada: ALANDSON MASCARENHAS COSTA – ME. Vigência: 60 (sessenta) dias Data: 26 de maio de 2021.

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Página: 11 AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE BIRITINGA-BA, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 – que tem por objetivo contratação de empresa para a o fornecimento de licença de uso e locação de software de gestão pública municipal por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo, conversão de dados pré-existentes, migração, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico via telefone, acesso remoto, visita in loco e assessoria, para os softwares: Contabilidade Pública, Contrato, Sistema Integrado de Nota Fiscal Eletrônica –NFS-e, Sistema Integrado procuradoria Municipal, Programa Integrado de auditoria Fiscal, Sistema de Arrecadação Municipal, Portal do Servidor Público, Folha de Pagamento, Patrimônio, Plano Purianual, Lei Orçamentária Anual. Lei de Diretrizes Orçamentária, em atendimento as demandas do Município de Biritinga, no dia 09/06/2021, às 10:00h. Os interessados em conhecer a íntegra do edital, deverá acessar o Portal da Transparência do Município no sitio: www.biritinga.ba.gov.br, e/ou solicitar o edital por e-mail: cplbiritinga@gmail.com. Biritinga-BA, 26 de maio de 2021. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRAPregoeiro Oficial

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Página: 12 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA O Pregoeiro Oficial do Município Biritinga, Ba, torna público que que a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 – que tem por objetivo contratação de empresa para o fornecimento de licença de uso e locação de software de gestão pública municipal por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo, conversão de dados pré-existentes, migração, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico via telefone, acesso remoto, visita in loco e assessoria, para os softwares: Contabilidade Pública, Contrato, Sistema Integrado de Nota Fiscal Eletrônica –NFS-e, Sistema Integrado procuradoria Municipal, Programa Integrado de auditoria Fiscal, Sistema de Arrecadação Municipal, Portal do Servidor Público, Folha de Pagamento, Patrimônio, Plano Purianual, Lei Orçamentária Anual. Lei de Diretrizes Orçamentária, em atendimento as demandas do Município de Biritinga, agendada para o dia 26/05//2021, às 14:30h. foi DESERTA. Biritinga-BA, 26 de maio de 2021. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRAPregoeiro Oficial

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 037/2021, DE 26 DE MAIO DE 2021. Delega poderes para movimentação de contas em estabelecimentos bancários do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA vinculadas ao MUNICÍPIO BIRITINGA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso das atribuições e competências que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pela Lei Municipal n.733/2018, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). RESOLVE: Art. 1º - Delegar poderes para o PREFEITO MUNICIPAL e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para fins de movimentação de contas em estabelecimentos bancários no Município de BIRITINGA, em especial todas aquelas mantidas junto ao Banco do Brasil S.A., Agência 0225, vinculadas ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA), CNPJ nº 31.664.820/0001-01, respeitadas as ressalvas incluídas nos artigos 2º e 3º deste Instrumento. Parágrafo Primeiro - Os poderes referidos no artigo são os necessários à execução dos seguintes serviços bancários: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. abrir conta de depósitos; autorizar cobrança; receber, passar recibo e dar quitação; utilizar o crédito aberto na forma e condições; firmar compromissos; efetuar acordos; requisitar cartão eletrônico; movimentar conta corrente com cartão eletrônico; solicitar saldos, extratos e comprovantes; autorizar outros débitos; efetuar transferências/ pagamentos, por qualquer meio; autorizar débito em conta relativo a operações; autorizar aplicações financeiras; autorizar aplicação em fundos de investimentos; autorizar resgate de aplicações financeiras; autorizar resgate de aplicações em fundos de investimentos; efetuar resgates/ aplicações financeiras; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA XVIII. XIX. XX. XXI. XXII. XXIII. XXIV. XXV. XXVI. XXVII. XXVIII. XXIX. XXX. XXXI. XXXII. XXXIII. XXXIV. XXXV. XXXVI. XXXVII. XXXVIII. XXXIX. XL. XLI. XLII. ESTADO DA BAHIA cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques – conta-corrente; efetuar saques – conta poupança; efetuar pagamentos por meio eletrônico; efetuar transferências por meio eletrônico; receber ordens de pagamento; consultar contas/ aplic. programas de repasse de recursos; liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro; solicitar saldos/ extratos de investimentos; solicitar saldos/ extratos de operações de crédito; emitir comprovantes; efetuar transferência para mesma titularidade; encerrar contas de depósitos; consultar obrigações do débito autorizado; assinar contrato de abertura de crédito; atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro emitir cheques; retirar cheques devolvidos solicitar movimentação de contas no exterior; requisitar talonário de cheques; endossar cheques sustar / contraordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; assinar Instrumento de Convênio e Contrato de Prestação de Serviços; Parágrafo Segundo - Outros poderes poderão ser outorgados, em Ato respaldado neste Instrumento, se a destinação de contas estiver desvinculada de recebimento de recursos cuja movimentação deva ocorrer exclusivamente por meio eletrônico. Art. 2º - Nos atos aos quais aludem os incisos I ao XLII do parágrafo primeiro do artigo anterior, excetuando-se o ato que consta do inciso IX, deverão constar, obrigatoriamente, duas assinaturas, dentre o: I. II. PREFEITO MUNICIPAL; e SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Parágrafo Único - Os serviços bancários de consulta a saldos, extratos e comprovantes, aludidos no inciso IX parágrafo primeiro do artigo 1º, poderão ser solicitados individualmente pela(o) representante referido neste artigo. Art. 3º - Se o interesse público colocar ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA) a necessidade de abertura de novas contas de movimentação de valores do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA), outorgados aqui nomeados encaminharão pedido formal ao estabelecimento bancário, fazendo constar, desse Ato, referência literal a este Instrumento, respaldando a outorga de poderes, seu ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA alcance e extensão para fins de movimentação de contas pelas mesmas representações mencionadas no artigo 1º. Parágrafo único - a disposição do artigo quanto à outorga de poderes às mesmas representações aludidas no artigo 1º atinge as contas correntes abertas por processo massificado, sem a ingerência do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA), respeitando-se as especificidades e limitações à movimentação estabelecidas pelo ente público responsável pela abertura. Art. 4º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, em 26 de Maio de 2021. GILMARIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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