Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 69
segunda-feira, 31 de maio de 2021
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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A segunda-feira, 31 de maio de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0069 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 &'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »REGIMENTO ESCOLAR UNIFICADO. »DECRETO Nº. 07, DE 03 DE MAIO DE 2021. »DECRETO FINANCEIRO Nº. 08/2021, DE 04 DE MAIO DE 2021. »EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0068/2021. »PORTARIAS Nos 238 E 239. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal, nº 2 – CNPJ 13.835.558/0001-39 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, -Bahia E-mail: sec-biritinga@bol.com.br REGIMENTO ESCOLAR UNIFICADO REDE MUNICIPAL BIRITINGA-BAHIA BIRITINGA -BA 2021
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Página: 3 SUMÁRIO SUMÁRIO .............................................................................................................................. 2 APRESENTAÇÃO ................................................................................................................. 5 TÍTULO I................................................................................................................................ 6 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .......................................................................................... 6 TÍTULO II............................................................................................................................... 7 DOS PRINCÍPIOS, FINALIDADES E OBJETIVOS ............................................................... 7 EDUCAÇÃO INFANTIL ......................................................................................................... 7 TÍTULO III ................................................................................................................................... 8 DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ................................................................................ 8 CAPÍTULO I ....................................................................................................................... 8 DA DIRETORIA .................................................................................................................. 8 CAPÍTULO II .................................................................................................................... 10 DA VICE-DIREÇÃO ......................................................................................................... 10 CAPÍTULO III ................................................................................................................... 11 ÓRGÃOS COLEGIADOS ................................................................................................. 11 CAPÍTULO IV .................................................................................................................. 14 DA SECRETARIA ............................................................................................................ 14 SEÇÃO I ....................................................................................................................... 15 ESCRITURAÇÃO ESCOLAR....................................................................................... 15 SEÇÃO II ...................................................................................................................... 15 ARQUIVO ..................................................................................................................... 15 CAPÍTULO V ................................................................................................................... 16 SERVIÇOS AUXILIARES ................................................................................................ 16 SEÇÃO I ....................................................................................................................... 17 DOS SERVIÇOS GERAIS ............................................................................................ 17 SEÇÃO II ...................................................................................................................... 18 CAPÍTULO VI .................................................................................................................. 18 DA BIBLIOTECA ............................................................................................................. 18 TÍTULO IV ........................................................................................................................... 19 DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA ........................................................................................... 19 CAPÍTULO I ..................................................................................................................... 19 FUNDAMENTAÇÃO CURRICULAR................................................................................ 19 CAPÍTULO II.............................................................................................................................. 19
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Página: 4 A COMPOSIÇÃO CURRICULAR .................................................................................... 19 CAPÍTULO III ................................................................................................................... 24 DA UNIDADE EXECUTORA OU SUBSEQUENTE (CAIXA ESCOLAR) ......................... 24 CAPITULO IV .................................................................................................................. 25 DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA ...................................................... 25 CAPÍTULO V ................................................................................................................... 26 DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO .............................................. 26 CAPÍTULO VI .................................................................................................................. 26 CURSOS E MODALIDADES DE ENSINO .......................................................................... 26 CAPÍTULO VII ................................................................................................................. 27 DO REGIME DE PROGRESSÃO PARCIAL (RPP) ......................................................... 27 CAPÍTULO VIII ................................................................................................................ 27 DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS .................................................................... 27 CAPÍTULO IX .................................................................................................................. 27 DA MATRÍCULA .............................................................................................................. 27 CAPÍTULO X ................................................................................................................... 28 DA TRANSFERÊNCIA ..................................................................................................... 28 SEÇÃO I ....................................................................................................................... 29 DA ADAPTAÇÃO E EQUIVALÊNCIA .......................................................................... 29 DE ESTUDOS .............................................................................................................. 29 CAPÍTULO XI .................................................................................................................. 32 DO REGIME DE PROGRESSÃO .................................................................................... 32 CAPÍTULO XII ................................................................................................................. 33 DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO............................................................................. 33 CAPÍTULO XIII ................................................................................................................ 33 DA AVALIAÇÃO EM SEGUNDA CHAMADA .................................................................. 33 TÍTULO V ............................................................................................................................ 34 DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR .................................................................................... 34 CAPÍTULO I ..................................................................................................................... 34 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................................................. 34 CAPÍTULO II .................................................................................................................... 35 PESSOAL DOCENTE ...................................................................................................... 35 CAPÍTULO III ................................................................................................................... 37 DO CORPO DISCENTE ................................................................................................... 37 CAPÍTULO IV .................................................................................................................. 38 DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS ....................................................................... 38
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Página: 5 CAPÍTULO V ................................................................................................................... 40 INQUÉRITO ESCOLAR........................................................................................................ 40 CAPÍTULO VI .................................................................................................................. 41 INQUÉRITO ADMINISTRATIVO ...................................................................................... 41 TÍTULO VI ........................................................................................................................... 41 ÓRGÃOS AUXILIARES ...................................................................................................... 41 CAPÍTULO I ..................................................................................................................... 41 SERVIÇO DE APOIO DIDÁTICO ..................................................................................... 41 TÍTULO VII .......................................................................................................................... 42 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ................................................................................ 42 ANEXOS ............................................................................................................................. 44
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Página: 6 APRESENTAÇÃO O presente Regimento Escolar Unificado para toda Rede Municipal de Educação de BiritingaBa, surgiu em decorrência da necessidade de atualizar a primeira versão do Regimento do ano de 1999, adequando à nova legislação educacional e ao Estatuto da Criança e do Adolescente para subsidiar o funcionamento das UE (Unidades Escolares), que ofertam Educação Básica. Unidade Escolar: Endereço: __ Ato de criação: Código INEP: CNPJ: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGIMENTO ESCOLAR COMUM UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO 5
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Página: 7 TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O presente Regimento Escolar Unificado, define a estrutura e o funcionamento das Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino mantidas pela Prefeitura Municipal de Biritinga, com CNPJ nº 13.835.558/0001-39, com sede na Praça Municipal nº 02, que ministram Educação Infantil e Ensino Fundamental. Art. 2º As escolas da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Biritinga tem sua estrutura administrativa, didática e disciplinar definidas neste Regimento. Art. 3º As unidades Escolares da Educação Básica Municipal serão mantidas pela prefeitura Municipal de Biritinga-Bahia com CNPJ nº 13.835.558/0001-39 e pelas respectivas Unidades Executoras (Uex). Art. 4º Constitui-se base legal deste Regimento Escolar: I - Lei Federal 93946(LDB); II – Estatuto da Criança e do Adolescente; III – Resoluções e Pareceres do Conselho Nacional, Estadual e Municipal de Educação; IV – Leis e Atos Normativos Complementares, aplicáveis à Educação, à Cultura e ao Desporto, oriundos do Poder Público Municipal. Art. 5º Todos os atos praticados pelas Unidades Escolares Municipais, para produzirem seus efeitos legais, deverão respeitar as diretrizes aqui estabelecidas. Parágrafo único. Cabe aos respectivos colegiados escolares, em primeira instância e ao Conselho Municipal de Educação em segunda e última instância a discussão, interpretação e decisão sobre os interesses das partes constantes neste regimento, quanto a aplicação deste regimento, sem prejuízo para o interesse público. 6
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Página: 8 Prefeitura Municipal de Biritinga Praça Municipal, nº 1 – CNPJ 13.835.558/0001-39 TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, FINALIDADES E OBJETIVOS EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 6º A primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral até os 5 anos de idade e será oferecida em creches ou entidades equivalentes para as crianças de até 3 anos de idade e na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade, de acordo com a Lei nº 12.796 de 4 de abril de 2013. Art. 7º A Educação Infantil tem como finalidade complementar à ação da família, proporcionar condições adequadas de desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social da criança e promover a ampliação de suas experiências e conhecimentos, estimulando seu interesse pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade. Art. 8º A avaliação será realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental. Art. 9º As Unidades Escolares Municipais de Biritinga terão como objetivo a formação básica do cidadão mediante: I - desenvolvimento da capacidade de aprender tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura da escrita, do cálculo e de habilidades e competências essenciais à vida escolar e social; II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, das tecnologias, das artes e dos valores que fundamentam a sociedade; III – fortalecimento dos vínculos de família em sua diversidade, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social; IV – prosseguir no seu desenvolvimento integral como pessoa humana. Art. 10 As unidades Escolares Municipais terão por finalidade assegurar ao educando, formação comum indispensável para o exercício da cidadania e oferecer-lhe meios para progredir no trabalho e nos estudos posteriores. 7
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Página: 9 Art. 11. O ensino fundamental nas modalidades de ensino regular e educação de jovens e adultos serão ministrados com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive com a prática da busca ativa; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, divulgar a cultura, o pensamento, a arte e os saberes locais; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV – respeito à liberdade, apreço e tolerância; V - garantia de produção de qualidade; VI – valorização da experiência extraescolar; VII – vinculação entre educação escolar, o trabalho e as práticas sociais e desenvolvimento local; Art. 12. Destina-se à formação da criança, do adolescente e do adulto, variando em conteúdos e métodos segundo as fases do desenvolvimento de cada um. Art. 13. Promover a articulação entre a escola e o mundo do trabalho, capacitando jovens e adultos com conhecimentos, habilidades gerais e específicas e competências para o exercício de atividades produtivas. TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DA DIRETORIA Art. 14.. As escolas de Educação Básica da rede municipal, denominam-se escolas e/ ou colégios associados ao nome estabelecido no ato da criação, serão dirigidas por pessoas legalmente habilitadas e designadas pelo Governo Municipal. Art. 15. A direção é o órgão executivo responsável pela gestão da unidade escolar, competindo-lhe atividades de caráter técnico-pedagógico, administrativo-financeiro, patrimonial, bem como de articulação com a família, com a comunidade escolar e entorno da escola e com os poderes públicos locais. 8
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Página: 10 Art. 16. A direção da unidade de ensino abrange o (a) diretor(a) e vice-diretor(a), que são responsáveis pelo planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e, integração das ações desenvolvidas. Art 17. O cargo de diretor será exercido por professor do quadro efetivo, habilitado com graduação em pedagogia ou letras, ou pós-graduação, garantida nesta formação a base comum nacional (aplica-se a todos os professores com formação acadêmica e/ou pósgraduação na área de educação). Além dos requisitos de formação, a experiência docente de dois anos é pré-requisito para o exercício dessas atividades. Parágrafo único. Ocorrendo a vacância simultânea no cargo de diretor e vice-diretor o secretário escolar (onde houver) ou o secretário da secretaria municipal de educação assumirá temporariamente, até que seja feita uma nova nomeação, seguindo os critérios do artigo 17. Art. 18. Compete ao diretor Escolar: I – desenvolver o trabalho de direção, considerando a ética profissional; II – proceder à programação e distribuição da carga horária curricular; III – assinar documentação como: ofícios, memorandos, transferências escolares, atestados e atos disciplinares da administração e funcionamento da escola; IV – aprovar preliminarmente a Proposta Pedagógica da Escola; V – propiciar a discussão junto aos pais, equipe pedagógica e professores, sobre o processo ensino/aprendizagem dos alunos, visando o acompanhamento, discussão e encaminhamentos necessários; VI – convocar e presidir reuniões dos conselhos escolares; VII – estimular, participar de cursos, seminários, encontros e outros buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento de sua função; VIII – advertência por escrito ao servidor quanto da recusa ao cumprimento da jornada de trabalho e das atribuições previstas neste regimento, com ciência do faltoso, encaminhando ao Colegiado escolar e ao jurídico para deliberação e posterior decisão resguardando o direito a ampla defesa e ao contraditório. IX – comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, e ocorrências envolvendo menores no ambiente escolar; X – aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação; 9
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Página: 11 XI – cumprir e fazer cumprir as determinações legais estabelecidas pelos órgãos competentes, bem como comunicar a administração de ensino as irregularidades da unidade escolar e aplicar as medidas saneadoras; XII – coordenar e manter o fluxo de informações entre a Unidade Escolar e a Secretaria Municipal de Educação; XIII- viabilizar o acesso e a permanência dos alunos em idade escolar, inclusive os portadores de necessidades especiais; XIV- comunicar ao secretário municipal as ocorrências funcionais do servidor com base na legislação em vigor, a exemplo de: 1. Faltas 2. Licença Médica 3. Licença para interesse particular 4. Licença prêmio 5. Falecimento 6. Ausência parcial ou total de carga horária 7. Abandono de serviço 8. Readaptação funcional. XV - propor e discutir alternativas objetivando a redução dos índices de evasão e repetência consolidando a função social da escola. XVI – coordenar, atualizar, organizar e socializar a legislação de ensino e de administração e trâmite legal dos documentos recebidos e expedidos pela unidade escolar. XVII – administrar junto com a equipe pedagógica, a distribuição e socialização dos recursos materiais, bem como aperfeiçoar os recursos humanos. Parágrafo único. O diretor será substituído pelos vice-diretores em sua ausência ou impedimento legal. CAPÍTULO II DA VICE-DIREÇÃO Art. 19. As escolas municipais serão dirigidas por professores, conforme Lei Municipal nº 604, de 30 de dezembro de 2009. A experiência docente de 02 (dois) anos, é pré-requisito para o exercício desta atividade. Compete ao Vice-Diretor: I – assessorar direta ou indiretamente o gestor escolar – diretor (a) sobre o planejamento, execução e avaliação de todas as atividades administrativas e pedagógicas desenvolvidas na instituição; 10
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Página: 12 II – encaminhar mensalmente ao diretor (a) todas as informações relativas ao funcionamento de seu turno, inclusive frequência dos professores e funcionários; III – acompanhar as reuniões promovidas pela escola. IV – substituir o diretor quando expressamente designado pelo mesmo; V – ser responsável pelo funcionamento do turno sob sua responsabilidade; VI – participar do Conselho de Classe; VII – assessorar o diretor, direta ou indiretamente no seu planejamento, execução e avaliação de todas as atividades administrativas e pedagógicas da unidade escolar; VIII – exercer as atividades de apoio administrativo-financeira. CAPÍTULO III ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 20. O Colegiado Escolar terá funções de caráter deliberativo, consultivo, avaliativo e mobilizador dos processos pedagógicos, administrativos e financeiros da unidade escolar, conforme a legislação específica vigente, competindo-lhe, entre outros: I – deliberar, sempre que solicitado pela direção da unidade escolar, sobre o cumprimento das ações disciplinares a que estiverem sujeitos os alunos, de acordo com o disposto neste Regimento, nas normas de convivência expedidas pela direção e pela Secretaria de Educação; e II – decidir, em grau de recurso, sobre questões de interesse da comunidade escolar, no que diz respeito à vida escolar. Art. 21. Integram os Órgãos Colegiados: I – Conselho Docente; II – Conselho de Classe; III – Colegiado Escolar; Parágrafo único. O Colegiado Escolar é um órgão regido por legislação específica e ainda pelas normas deste Regimento. Art. 22. As atribuições do professor em exercício de coordenação pedagógica deverão atender as demandas pela melhoria da qualidade da educação conforme determina a emenda ao projeto de lei do CEE nº 11.018/96. 11
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Página: 13 Art. 23. O Conselho docente, órgão consultivo e de deliberação pedagógica, será constituída por professor em exercício de coordenação pedagógica,vice-diretores e 01 (um) representante de professores, sob a presidência do diretor. Art 24. O Conselho Docente se reunirá obrigatoriamente a cada final de unidade letiva, podendo ser convocado extraordinariamente pelo diretor. Art. 25. Compete ao Conselho Docente: I – criar condições para que os professores de uma mesma classe desenvolvam planos de trabalho integrados; Ii – avaliar a eficiência dos planos em execução, com base no rendimento escolar e no ajustamento dos alunos; III – sugerir medidas referentes ao aperfeiçoamento das atividades escolares. Parágrafo único - Das reuniões do Conselho Docente serão lavradas atas, que ficarão registradas em livros próprios e assinadas por todos os presentes. Art. 26. O Conselho de Classe, órgão colegiado, consultivo e deliberativo da direção para assuntos de natureza pedagógica, didática e disciplinar, tem como finalidade o acompanhamento do rendimento escolar na garantia do direito à aprendizagem, assegurando a participação dos segmentos da comunidade escolar. Art. 27. O Conselho de Classe possui os seguintes componentes: I – os professores dos componentes curriculares de cada ano; II - um representante de cada ano; III – um representante de pais e responsáveis de cada classe; IV – um coordenador pedagógico; e V – um representante da direção da unidade escolar. Art. 28. O Conselho de Classe reunir-se-á regularmente e de acordo com o número de classes existentes: I – ao final de cada unidade didática para avaliar o desempenho acadêmico de cada classe e subsidiar o planejamento e as intervenções necessárias para a unidade seguinte e recuperação; e II – ao final dos estudos obrigatórios de recuperação para avaliar o desempenho acadêmico e a dinâmica pedagógica e os resultados do ano letivo, à luz do projeto político-pedagógico. 12
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Página: 14 § 1º O Conselho de Classe reunir-se-á extraordinariamente, sempre que convocado pela direção da unidade escolar. § 2º A reunião do Conselho de Classe será lavrada em ata com os resultados de cada estudante, aprovado e reprovado, que deverá ser assinada pelos professores, coordenadores e demais participantes presentes. Parágrafo único - As deliberações do Conselho de Classe adotadas na forma deste regimento só podem ser reavaliadas pelo Colegiado Escolar e Conselho Municipal de Educação, em última instância, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação das deliberações do Conselho. Art. 29. Compete ao Conselho de Classe: I – dar informações à família e emitir parecer para a direção acerca dos aspectos psicopedagógicos referentes ao processo de aprendizagem dos estudantes; II – opinar sobre organização, adequação e aplicação de planos e programas relacionados com os componentes curriculares; III – opinar sobre os processos relativos a questões disciplinares previstas neste regimento; IV – decidir sobre a situação escolar de cada estudante que não tenha atingido nota satisfatória para promoção, na forma deste regimento; V – identificar os estudantes de aproveitamento insuficiente e discutir sobre as prováveis causas desta situação e suas respectivas soluções; VI - analisar o comportamento da classe, confrontando o seu relacionamento com os diferentes processos, propondo procedimentos ou medidas pedagógicas para superação das dificuldades identificadas; e VII – participar dos atos de classificação, reclassificação e avanço de estudos, conforme legislação específica. Art. 30. O Conselho de quem trata o presente artigo, deliberará por maioria absoluta dos presentes, cabendo ao diretor o voto de desempate. Art. 31. Para fins de avaliação, o Conselho de Classe levará em conta os seguintes aspectos ao deliberar sobre aprovação/reprovação: I – assiduidade; II – conduta geral dentro e fora da sala de aula; III – notas obtidas nos componentes curriculares em que for aprovado; IV - circunstâncias diversas que tenham interferido na aprendizagem; e 13
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Página: 15 V - participação e desempenho em atividades socioculturais, técnicas, científicas, esportivas e recreativas. Art. 32. O Colegiado Escolar, presidido pelo diretor será criado a partir de convocação e realização de assembleias de alunos, de pais de alunos, de professores, de funcionários e dos elementos da comunidade, que escolherão seus respectivos representantes em eleição direta, cumprindo as determinações do artigo 249 da Constituição Federal e na Lei nº 6981 de 25/06/96. Art. 33. O Colegiado Escolar terá funções de caráter consultivo e fiscalizador nas funções técnico-pedagógicas e administrativas-financeiras das unidades escolares, conforme dispuser a legislação específica e as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação. Art. 34. Competência do Colegiado Escolar: I – acompanhar e avaliar a execução dos programas de trabalhos a serem desenvolvidos na escola objetivando a melhoria da qualidade de ensino; II – auxiliar a direção na solução de problemas disciplinares. III – deliberar sobre aplicabilidade deste regimento quanto ao interesse manifestado pelas partes. CAPÍTULO IV DA SECRETARIA Art. 35. A secretaria está subordinada a direção, sendo o setor encarregado do serviço de escrituração escolar e de pessoal, arquivo, fichário e preparação de correspondência. Art. 36. O secretário, funcionário que satisfaça a legislação pertinente, designado pelo governo municipal. Art.37. Compete ao secretário: I – documentar e fazer cumprir as leis vigentes em relação ao ensino; II – manter organizado e atualizado as pastas individuais dos alunos, quanto à documentação exigida; III – responsabilizar-se pela expedição e tramitação de quaisquer documento ou correspondência assinada conjuntamente com o diretor: atestados, transferências, históricos escolares, atas, editais, diplomas ou outros documentos oficiais; 14
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Página: 16 IV – manter atualizados as pastas individuais dos estudantes quanto à documentação exigida, bem como os registros e, de forma permanente, os dados dos sistemas eletrônicos determinados pela secretaria de educação; V – classificar e guardar documentos de escrituração escolar, correspondências, históricos da vida escolar dos estudantes, documentos dos servidores, pedagógicos, administrativos, financeiros e legislações pertinentes; VI – responsabilizar-se pelo arquivo ativo e inativo; VII – articular-se com os órgãos técnico-pedagógicos para que nos prazos previstos sejam fornecidos todos os resultados escolares dos alunos; VIII – evitar o manuseio por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada de pastas, diários de classe e registros de qualquer natureza de âmbito da escola, salvo, quando oficialmente requisitado por órgão autorizado, membro da Comunidade Escolar com autorização da direção ou por Ordem Judicial, obedecendo a Lei de acesso à informação e comprovada a necessidade de tal acesso. SEÇÃO I ESCRITURAÇÃO ESCOLAR Art. 38. O setor de escrituração escolar é da responsabilidade do secretário e organizado de modo a permitir a verificação de documentos referentes às atividades técnico-pedagógicas. Art. 39. O Setor de Escrituração Escolar consta de: I – livro de registro de matrícula; II – prontuário de alunos; III – fichas individuais; IV – livro de atas de resultados finais e recuperação; V- livro de ocorrência; VI - livro de ata de Conselho de Classe; VII – livro de registro de reuniões pedagógicas e de pais e mestres; VIII – livro de registro de transferências expedidas; IX – diário de classe; X – histórico escolar. SEÇÃO II ARQUIVO Art. 40. Denomina-se arquivo o conjunto ordenado de papéis que documentam e comprovam os registros da vida escolar. 15
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Página: 17 Art. 41. Documentos que constituem arquivos: I – pasta de correspondência recebida e expedida; II – pasta com recortes de diários oficiais; III- pasta de planejamento e atividades extraclasse; IV- livros de atas de reuniões do conselho de classe e reuniões pedagógicas; Art. 42. Arquivo escolar é constituído de toda a documentação da vida escolar, que não se encontra em movimentação ativa do ano em curso, constituindo material de consulta e informação. CAPÍTULO V SERVIÇOS AUXILIARES Art. 43. Entende-se por serviços auxiliares aqueles responsáveis pela execução de tarefas de natureza burocrática de manutenção e conservação do patrimônio, de segurança do funcionário escolar e da articulação com diferentes órgãos escolares, na prestação de serviços gerais e de natureza eventual. Art. 44. São considerados serviços auxiliares: I – Almoxarifado; II – Servente; III – Vigilância; Art. 45. O almoxarifado, órgão encarregado da requisição, recebimento, conferência, registro de entrada e saída de material necessário ao funcionamento. Art. 46. Compete ao almoxarife: I – receber, conferir, armazenar e distribuir material permanente de consumo; II - providenciar em tempo hábil o levantamento das necessidades de material; III - organizar e manter em ordem o almoxarifado, de modo a permitir: a. A verificação periódica do estado do material de fácil deterioração. b. A separação para a pronta entrega do material requisitado. IV – prestar conta de todo material sob sua responsabilidade, apresentando planilhas e/ou relatórios de movimentação dos mesmos. Art. 47. Os serventes têm as seguintes atribuições: I – proceder à abertura e fechamento do prédio, no horário fixado pelo diretor; 16
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Página: 18 II – zelar pela conservação e asseio do prédio, instalações e utensílios; Art. 48. A vigilância será exercida pelos vigias, com as seguintes atribuições: I – supervisionar a movimentação dos alunos na escola; II – colaborar com a administração nos problemas disciplinares; III – executar a ronda nas dependências e áreas adjacentes da escola, sob sua responsabilidade, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas, constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias; IV – monitorar a movimentação de pessoas, veículos, etc., nas dependências sob sua responsabilidade; V – comunicar qualquer irregularidade à chefia imediata, para que sejam tomadas as devidas providências e/ou a polícia, quando se fizer necessário; VI – manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho; VII – zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho. Parágrafo único. Os servidores auxiliares estarão sujeitos a penalidades de advertências pelo diretor, quando não respeitadas as disposições legais deste Regimento. SEÇÃO I DOS SERVIÇOS GERAIS Art. 49. Compete ao auxiliar de serviços gerais: I - limpar pisos, calçadas, banheiros, copas, varrendo-os, higienizando e lavando os mesmos quando necessário ou solicitado por seu chefe imediato. II - remover o pó dos móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os; III - limpar utensílios como: lixeiros, objetos de adorno, vidros, janelas, entre outros; IV - arrumar banheiros, limpando-os com água, sabão, detergente e desinfetante, reabastecendo papel higiênico, toalhas e sabonetes. V - colocar o lixo e depositá-lo nas lixeiras; VI -executar serviços de limpeza da área externa da escola, varrendo ou lavando calçadas, pátios, paredes, janelas, como também roçando e capinando; VII -contribuir para o desenvolvimento e acompanhamento dos projetos municipais como o de horta escolares e o de arborização de áreas externas; VIII - fazer pequenos reparos, tais como: conserto de móveis, aparelhos elétricos, troca de lâmpadas dentre outros quando solicitado, condicionado ao conhecimento técnico do serviço a ser executado. 17
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Página: 19 IX - zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho. SEÇÃO II Art. 50. Compete as cozinheiras: I - preparar e servir as refeições conforme instruções e cardápios preestabelecidos; II - escolher, lavar, secar e guardar utensílios de copa e cozinha; III - executar serviços de conservação e limpeza da copa e cozinha; IV - elaborar pedidos de materiais para merenda; V - anotar o cardápio e a quantidade de merenda consumida para fins de controle; VI - receber e guardar os alimentos recebidos; VII - zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho. CAPÍTULO VI DA BIBLIOTECA Art. 51. A biblioteca constitui uma fonte de informação e consulta para os professores e razão de estudo e pesquisas para os alunos, a mesma é dirigida por pessoa qualificada, o bibliotecário. Art. 52. São competências do bibliotecário: I – permanecer no recinto da biblioteca durante o horário do seu funcionamento; II – organizar e administrar a biblioteca; III – disseminar informação; IV – catalogar livros e periódicos; V – orientar os usuários quanto ao uso da biblioteca; VI – desenvolver o serviço de aquisição de material bibliográfico; VII – incentivar a leitura; VIII – controlar a entrada e saída de livros da biblioteca, registrando-os em livros próprios ou por sistema informatizado; IX – incentivar e orientar os alunos nas consultas, leituras e pesquisas; X – promover intercâmbio cultural; XI – manter correspondência com outras bibliotecas para fins de atualização e desenvolvimento dessa sua responsabilidade; XII – apresentar anualmente, o relatório geral e inventários dos livros; XIII – cumprir e fazer cumprir o regulamento da biblioteca. 18
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Página: 20 TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA CAPÍTULO I FUNDAMENTAÇÃO CURRICULAR Art. 53. A organização didática das Escolas Municipais de Biritinga, abrange todas as atividades curriculares, seguindo os diferentes níveis e modalidades de ofertas educacionais, com base em uma estrutura técnico-pedagógica do Sistema Municipal de Ensino, atendida as disposições contidas neste Regimento. Art.54. A Secretaria de Educação Municipal, em atendimento a Lei nº 9394/96 em articulação com o diretor da unidade escolar definirá a estrutura dos serviços técnico-pedagógicos desenvolvendo as funções de administração central de acordo com as peculiaridades e com as diferentes modalidades de ofertas de ensino. CAPÍTULO II A COMPOSIÇÃO CURRICULAR Art. 55. A matriz Curricular de cada etapa de escolarização da rede municipal, será anexada a este Regimento, passando a ser parte integrante do mesmo. Parágrafo único. Os currículos só poderão ser alterados mediante solicitação do Conselho Municipal de Educação, através de propostas à Secretaria Municipal de Educação, consubstanciada no Projeto Pedagógico de cada escola e referente ao ano letivo seguinte. Art. 56. O Ensino Fundamental ministrado nas Unidades Escolares da Rede Municipal, obedecerão aos objetivos definidos na Lei nº 9394/96. Art. 57. O currículo da Educação Infantil deverá assegurar, em consonância com o conceito de Criança, os seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento da BNCC (Resolução nº 19
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Página: 21 2, de 22 de dezembro de 2017), sendo estes: conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se. Art. 58. Na Educação Infantil, a avaliação se dará mediante o acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental. Art. 59. A composição Curricular no Ensino Fundamental será obrigatoriamente organizada em áreas de conhecimento como definida na Base Nacional Comum Curricular (BNCC): I. Linguagens (Língua Portuguesa; Língua Materna- para populações indígenas; Língua Estrangeira moderna; Arte; e Educação Física); II. Matemática; III. Ciências da Natureza; IV. Ciências Humanas (História; Geografia); V. Ensino Religioso. Art. 60. A parte diversificada do currículo será detalhada no Documento Curricular Municipal, de modo a complementar e enriquecer o currículo, assegurando a contextualização dos conhecimentos escolares em face das diferentes realidades: I. Técnicas Agrícolas para 6º e 7º anos; II.Filosofia para os 8º e 9º anos. III.A parte diversificada pode ser organizada em temas gerais, na forma de eixos temáticos, selecionados colegiadamente pelos sistemas educativos ou pela unidade escolar. Art. 61. A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, o qual compreende também as artes visuais, o teatro e a dança, conforme o § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394/96. Art. 62. A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao estudante: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) 20
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Página: 22 III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) V – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) Art. 63. No Ensino Fundamental anos finais, a partir do 6º ano, será incluído obrigatoriamente, a aprendizagem de Língua Inglesa, porém fica facultado a unidade escolar, nos anos anteriores, a inclusão em sua proposta pedagógica de um trabalho com o inglês ou outra língua, a exemplo de LIBRAS, com foco na ampliação do repertório dentro do idioma. Art. 64. O Ensino Religioso, a partir da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), passa a se constituir como uma área do conhecimento. Assim como as demais áreas do conhecimento, possui objetivos, habilidades e competências que precisam ser consolidadas durante o processo formativo dos estudantes. Com matricula facultativa em todo Ensino Fundamental, a partir dos 06 anos de idade, o Ensino Religioso é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários normais das escolas públicas, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo, conforme o art. 33 da Lei nº 9.394/96. Art. 65. O ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia (art. 26, § 4º, da Lei nº 9.394/96), e em conformidade das leis 10.639/03 e 11.645/08. Ensino Fundamental Art. 66. O Ensino Fundamental com 9 (nove) anos de duração, de matrícula obrigatória para as crianças a partir dos 6 (seis) anos de idade, tem duas fases sequentes com características próprias, chamadas de anos iniciais, com 5 (cinco) anos de duração, em regra para estudantes de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade; e anos finais, com 4 (quatro) anos de duração, para os de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos. Parágrafo Único. No Ensino Fundamental, acolher significa também cuidar e educar, como forma de garantir a aprendizagem dos conteúdos curriculares, para que o estudante desenvolva interesses e sensibilidades que lhe permitam usufruir dos bens culturais disponíveis na comunidade, na sua cidade ou na sociedade em geral, e que lhe possibilitem ainda sentir-se como produtor valorizado desses bens. 21
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Página: 23 Art. 67. Os objetivos da formação básica das crianças, definidos para a Educação Infantil, prolongam-se durante os anos iniciais do Ensino Fundamental, especialmente no primeiro, e completam-se nos anos finais, ampliando e intensificando, gradativamente, o processo educativo, mediante: I - desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - foco central na alfabetização, ao longo dos 3 (três) primeiros anos; III - compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da economia, da tecnologia, das artes, da cultura e dos valores em que se fundamenta a sociedade; IV - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; V - fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de respeito recíproco em que se assenta a vida social. Art. 68. O sistema municipal deve estabelecer especial forma de colaboração visando à oferta do Ensino Fundamental e à articulação sequente entre a primeira fase, no geral assumida pelo Município, e a segunda, pelo Estado, para evitar obstáculos ao acesso de estudantes que se transfiram de uma rede para outra para completar esta escolaridade obrigatória, garantindo a organicidade e a totalidade do processo formativo do escolar Art. 69. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) destina-se aos que se situam na faixa etária superior à considerada própria, no nível de conclusão do Ensino Fundamental. § 1º Cabe aos sistemas educativos viabilizar a oferta de cursos gratuitos aos jovens e aos adultos, proporcionando-lhes oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos, exames, ações integradas e complementares entre si, estruturados em um projeto pedagógico próprio. § 2º Os cursos de EJA, preferencialmente tendo a Educação Profissional articulada com a Educação Básica, devem pautar-se pela flexibilidade, tanto de currículo quanto de tempo e espaço, para que seja(m): I - rompida a simetria com o ensino regular para crianças e adolescentes, de modo a permitir percursos individualizados e conteúdos significativos para os jovens e adultos; 22
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Página: 24 II - providos o suporte e a atenção individuais às diferentes necessidades dos estudantes no processo de aprendizagem, mediante atividades diversificadas; III - valorizada a realização de atividades e vivências socializadoras, culturais, recreativas e esportivas, geradoras de enriquecimento do percurso formativo dos estudantes; IV - desenvolvida a agregação de competências para o trabalho; V - promovida a motivação e a orientação permanente dos estudantes, visando maior participação nas aulas e seu melhor aproveitamento e desempenho; VI - realizada, sistematicamente, a formação continuada, destinada, especificamente, aos educadores de jovens e adultos. Da Educação Especial Art. 70 - Os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação serão matriculados nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado no turno inverso da escolarização em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública. § 1º - O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. § 2º - O AEE não é substitutivo às classes comuns. § 3º O aluno que frequenta no contraturno as salas de recursos multifuncionais tem direito a alimentação escolar Art. 71 - A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao atendimento. Art. 72 - Para atuação no AEE, o professor deve ter formação em nível superior na área da educação que o habilite para o exercício da docência e/ou curso de formação específica de no mínimo 160 horas e/ou pós graduação na área. Art. 73 - São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado: I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos públicoalvo da Educação Especial; 23
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Página: 25 II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. CAPÍTULO III DA UNIDADE EXECUTORA OU SUBSEQUENTE (CAIXA ESCOLAR) Art. 74. A unidade executora do PDDE ou subsequente o Caixa Escolar é uma unidade executora com personalidade jurídica de sociedade civil e direito privado sem fins lucrativos, representativa da comunidade escolar, não integrando a administração pública. Art. 75. Integram o Caixa Escolar: (UEX) é constituída por todos os associados e administrada pela Assembleia Geral, pela Diretoria e pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Art. 76. A Unidade Executora compõe-se de: I – Assembleia geral; II – Conselho Deliberativo; III – Diretoria; IV – Conselho Fiscal. 24
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Página: 26 Art. 77. Constitui princípios básicos, Unidade Executora do PDDE ou subsequente do Caixa Escolar a busca da promoção da autonomia pedagógica, administrativa e financeira da Unidade de Ensino da Rede Municipal, com a participação da comunidade. Art. 78. Cabe a Unidade Executora do PDDE ou subsequente ao Caixa Escolar receber e administrar recursos transferidos por órgãos federais e advindos da comunidade, de entidades privadas ou provenientes da promoção de campanhas escolares, bem como fomentar as atividades pedagógicas das Unidades de Ensino. CAPITULO IV DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA Art. 79. O Plano de Desenvolvimento da Escola - (PDE) é o documento que define metas administrativas, financeiras e pedagógicas integralizado por um conjunto de ações que apontam a direção a seguir, a partir de decisões coletivas que assegurem o alcance dos objetivos. 1º O PDE terá monitoramento constante com análise processual e revisão sempre que necessário, contemplando: I – identificar as características da Unidade Escolar, de sua clientela, de seus recursos físicos, materiais, humanos e outros disponíveis na comunidade local; II – finalidade da Unidade Escolar; III – objetivos, metas, estratégias e ações a serem desenvolvidas; IV – Projeto Pedagógico - PP sendo este um documento por excelência utilizado para melhor desenvolver o plano de trabalho eleito e definido por um coletivo escolar; ele reflete a singularidade do grupo que o produziu, suas escolhas e especificidades, define os fundamentos da estrutura escolar e deve ser coerente com os propósitos de uma educação que acolhe as diferenças; V – planos de cursos existentes na Unidade Escolar; VI – plano de trabalho de diferentes setores que compões a organização pedagógica e técnico-administrativa da Unidade Escolar; VII - Critérios para acompanhamento da execução do trabalho desenvolvido no processo educacional. 2º - A cada ano serão revistos e ajustados ao Plano de Desenvolvimento da Unidade Escolar os seguintes itens: I – Projeto Pedagógico; 25
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Página: 27 II – Agrupamentos de alunos e sua distribuição por turno, ano e turma; III – Matriz de Referência Curricular por ano/modalidade de ensino; IV -Organização das horas de Atividade Complementar coletiva, explicando o horário e o cronograma; V - Calendário escolar e demais eventos da escola; VI - Horário de trabalho dos funcionários; VII – Planos de aplicação dos recursos financeiros; VIII – Projetos e programas educacionais. Art. 80. O ano letivo será dividido em dois períodos de aulas, os quais haverá um período de férias para os alunos. Parágrafo Único – Não poderá encerrar o ano letivo, sem que tenha cumprido o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e carga horária de 800 (oitocentas) horas de 60 (sessenta minutos exigidos pela Lei 9394/96. Art. 81. O Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) deve ser conhecido por toda a equipe escolar e Conselho Escolar, revisado pela equipe de coordenação pedagógica e aprovado pelo MEC/FNDE. Art. 82. O Plano de Desenvolvimento da Escola ficará sempre à disposição dos órgãos de controle do sistema - inspeção e auditoria do Tribunal de Contas – para avaliação de seus resultados e prestação de contas entre o proposto e o alcançado, considerando-se a aplicação dos recursos disponibilizados para a Escola. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Art. 83. A organização e o desenvolvimento do ensino abrangem aspectos que visam garantir a qualidade de ensino e uma ação pedagógica compreendendo: I - níveis, cursos e modalidades de ensino; II - currículos; III - progressão continuada; IV – projetos especiais. CAPÍTULO VI CURSOS E MODALIDADES DE ENSINO Art. 84. As escolas da rede municipal serão estruturadas em ano na forma deste regimento. 26
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Página: 28 Art. 85. O Ensino Fundamental obrigatório e gratuito tem por objetivo a formação básica do cidadão. CAPÍTULO VII DO REGIME DE PROGRESSÃO PARCIAL (RPP) Art. 86. As escolas da rede municipal adotarão o Regime de Progressão Parcial (dependência) com o objetivo de assegurar o acesso, permanência e sucesso escolar do aluno. Art. 87. As escolas da rede municipal de ensino adotarão a Progressão Parcial de estudos, quando o aluno não apresentar rendimento satisfatório em todas as disciplinas. Parágrafo único. O aluno do Ensino Fundamental II, poderá ter direito ao Regime de Progressão Parcial (dependência) de até 02 (duas) disciplinas. Será concedido esse direito até a conclusão do 9º ano. O aluno que estiver no ano de transição para o Ensino Médio não poderá ser submetido ao Regime de Progressão Parcial, conforme o parágrafo único do artigo 117. CAPÍTULO VIII DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Art. 88. A Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiverem acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental na idade própria e constituirá instrumento para a educação e aprendizagem ao longo da vida. Art. 89. O curso de Educação de Jovens e Adultos será estruturado anualmente no período noturno subdivididos em três unidades letivas. Será fundamentado por uma proposta flexível, que atenda as peculiaridades dos alunos, considerando-se suas reais necessidades. Art. 90. O aluno cursista na Educação de jovens e Adultos, após conclusão de estudos estará habilitado a prosseguir seus estudos em caráter regular. Parágrafo único. A matrícula está condicionada considerando-se a distorção idade/ano. CAPÍTULO IX DA MATRÍCULA 27
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Página: 29 Art. 91. A portaria que normatiza a matrícula será elaborada anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a legislação vigente. § 1º A direção da unidade escolar será responsável pela divulgação do período e dos critérios para efetivação da matrícula; § 2º A partir do ato da matrícula, o aluno, o pai e/ou responsável deverá tomar conhecimento dos dispositivos do Regimento Escolar e do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar. Art. 92. Para matrícula inicial na unidade escolar, o candidato deverá apresentar atestado de confirmação de escolaridade, duas fotos 3x4, histórico escolar, comprovante de residência, cartão do SUS, NIS, documento dos pais/responsáveis (RG, CPF) e atender o estabelecido na legislação em vigor. § 1º Para matrícula do aluno transferido de outro estabelecimento de ensino, o mesmo deverá apresentar os seguintes documentos: atestado de frequência (no ato da matrícula) e posteriormente, histórico escolar devidamente assinado pelos responsáveis; § 2º Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para apresentação do histórico escolar e/ou conceitos processuais do rendimento do aluno; § 3º Constatada irregularidade do documento do aluno referente à série em que está cursando, a unidade escolar deverá providenciar a sua regularização, exceto nos casos cuja documentação encontre-se em tramitação no poder judiciário ou Conselho Tutelar. Art. 93. Para os atuais alunos da unidade escolar, a renovação de matrícula se dará de acordo com as normas adotadas pela Secretaria Municipal de Educação e divulgadas pela direção da escola na comunidade escolar, em tempo hábil para a efetuação da mesma nos prazos estabelecidos. Art. 94. A matrícula de alunos nacionais e estrangeiros desprovidos de documentação por motivo de força maior terá um prazo de sessenta dias para providenciar sua transferência. Art. 95. Terá prioridade na matrícula todos os alunos independentes de faixa etária e da correlação ano-idade. § 1º A rede municipal oferece matrícula na Educação Infantil, no Ensino Fundamental I e II; § 2º Considera-se desistente para efeito de definição de vaga e de matrícula, o aluno que não comparecer no prazo fixado pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO X DA TRANSFERÊNCIA 28
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Página: 30 Art. 96. A unidade escolar aceitará a transferência, observadas as exigências e formalidades legais. Art. 97. A transferência é a passagem do aluno de uma para outra escola. Art. 98. Será concedida a transferência do aluno, sempre que solicitada, no decorrer do período letivo, antes do processo de verificação do rendimento da quarta unidade letiva. Art. 99. Quando o aluno for transferido durante o ano letivo, deverão conter na sua ficha escolar as informações relativas aos estudos já realizados: I - notas II - frequência III - carga horária Parágrafo único. Só serão aceitas transferências e históricos escolares se os mesmos contiverem o número de ato de autorização de funcionamento e/ou reconhecimento da escola de origem, bem como, assinatura do diretor e secretário com carimbo contendo os respectivos números de autorização. Art. 100. Os conceitos de aproveitamento/rendimento até a época da transferência são articulações da escola de onde procede ao educando, não podendo ser ajustados ou modificados. Art. 101. É vedada à instituição escolar a iniciativa de transferir o aluno por motivos não justificáveis. Parágrafo único. A divergência de currículo em relação às disciplinas da parte diversificada, acrescentada pela unidade escolar não constituirá impedimento para a aceitação da matrícula por transferência. SEÇÃO I DA ADAPTAÇÃO E EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS Art. 102. Entende-se por adaptação, o processo pelo qual a unidade escolar procura ajustar os estudos dos alunos transferidos, ao seu currículo pleno, respeitando o núcleo comum e os estudos de caráter regional de idêntico ou equivalente valor formativo. 29
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Página: 31 Art. 103. A adaptação do aluno deverá processar-se de maneira metódica e progressiva por meio de trabalhos prescritos com objetivos de ajustá-los à organização curricular e os padrões de estudos desta escola. Art. 104. Entende-se por equivalência de estudos a declaração de que componentes curriculares oferecidos na escola de origem apresentem idênticos ou equivalente valor formativo em relação a diferentes componentes curriculares, constantes no currículo desta escola. Art. 105. O aluno que vir transferido de outro estabelecimento de ensino com plano curricular diferente do previsto pela unidade escolar, estará sujeito à adaptação nas disciplinas que não tenha cursado em ano anterior equivalente. Art. 106. A adaptação é restrita aos conteúdos programáticos e não à frequência da carga horária prevista. Art. 107. A adaptação será desenvolvida sem prejuízo das atividades normais da série/ano em que o aluno se matricular e tem por finalidade atingir os conteúdos necessários para o prosseguimento do novo currículo e concluída antes do resultado final da avaliação do rendimento escolar. Art. 108. A adaptação far-se-á mediante a execução de trabalhos orientados pelo professor, com acompanhamento da equipe pedagógica. DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM Art. 109. A avaliação da aprendizagem objetiva o diagnóstico das aprendizagens, correção de procedimentos de ensino e a melhoria do rendimento escolar. Art. 110. A avaliação da aprendizagem ocorrerá mediante procedimentos internos da unidade escolar, abrangendo os avanços e limites inerentes à aprendizagem, reorientando a ação pedagógica e assegurando a consecução dos objetivos propostos, sendo os alunos com necessidades especiais avaliados pelo Conselho de Classe certificativo para o parecer final, o qual analisará os pressupostos abaixo, a fim de decidir sobre sua aprovação e/ou reprovação nos seguintes termos: I – idade; 30
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Página: 32 II – nível de avanço de aprendizagem conquistados na série/ano que ele se encontra, de acordo com as metas estabelecidas para eles pelos professores e coordenação pedagógica, diante das intervenções realizadas no seu percurso educativo; III – desenvolvimento sócio - cultural. Parágrafo único - A Direção da Escola e a Coordenação Pedagógica poderão indicar para a Presidência do Conselho de Classe outro membro da comunidade pedagógica. Art. 111. A avaliação da aprendizagem será realizada pelo professor de forma contínua e cumulativa, tendo por princípio a garantia do desenvolvimento integral do estudante e do seu sucesso escolar. Art. 112. A avaliação da aprendizagem está pautada nas seguintes bases: I - ação diagnóstica de caráter investigativo: buscando identificar avanços e dificuldades da aprendizagem; II - ação processual contínua: identificando a aquisição de conhecimentos e dificuldades de aprendizagem dos estudantes, permitindo a adoção de medidas de correção do percurso escolar; III - ação cumulativa: preponderando as avaliações realizadas no processo de construção do conhecimento; e IV - ação de caráter emancipatório, que deve se desenvolver de forma participativa e democrática em que os agentes envolvidos analisam e manifestam sua autonomia no exercício de aprender e ensinar. Art. 113. Na avaliação dos estudantes com deficiência serão consideradas as especificidades de cada deficiência. Art. 114. A unidade escolar, no desenvolvimento do processo de avaliação da aprendizagem, deverá realizar durante cada unidade letiva, no mínimo, quatro etapas avaliativas, do segundo ao nono ano do ensino fundamental por meio de testes, provas, trabalho de pesquisa individual ou em grupo ou outros instrumentos de acordo com a portaria 002 de 13 de dezembro de 2019 do Conselho Municipal de Educação. Parágrafo Único. O valor resultante do somatório das notas das avaliações realizadas durante os momentos I, II, III e IV irá gerar a nota final da unidade letiva, que se deve totalizar 10 pontos, sendo para efeito de aprovação o estudante devem alcançar no mínimo 50%. 31
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Página: 33 Sendo, portanto, definida a média 5,0 para os estudantes da Rede Municipal, em cada Unidade Letiva, ou conceitos equivalentes CAPÍTULO XI DO REGIME DE PROGRESSÃO Art. 115 Ter-se-á como promovido e classificado para a série seguinte, o estudante com aproveitamento pleno nas disciplinas da série cursada, considerando-se os seguintes critérios, concomitantes e obrigatoriamente os incisos I e II ou I e III: I - frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas obrigatórias do período letivo regular; II - rendimento com percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) alcançado, dos indicadores de desempenho previstos e trabalhados, convertidos em nota equivalente para os casos específicos de registros numéricos; III - rendimento adequado nos termos da escala de conceitos para os casos específicos de registros conceituais; e IV – promoção, classificação e reclassificação pelo Conselho de Classe, devendo ser considerado o desenvolvimento de cada estudante nas avaliações de processo sem priorizarse as avaliações finais. § 1º Cabe à unidade escolar proceder aos devidos controles sobre registros e arquivamentos dos instrumentos das avaliações de que tratam este artigo. § 2º Não será promovido o estudante que não se encontre, pelo menos, nas condições correspondentes aos incisos I e II ou I e III deste artigo, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior. Art. 116. A unidade escolar, com regime de progressão parcial por série, admitirá a Progressão do estudante para a série seguinte, preservando a sequência do currículo, podendo cursar até 02 (duas) disciplinas em que tenha sido reprovado. § 1º O disposto no caput deste artigo aplicar-se à a partir do 6º ano do ensino fundamental; § 2º O regime de progressão parcial não se aplica às séries de conclusão do ensino fundamental. § 3º O estudante que não conseguir progressão plena nas séries de conclusão a que se refere o parágrafo anterior poderá cursar no ano seguinte apenas as disciplinas em que não obteve aprovação, vedada a matrícula para ingresso no ensino médio com dependência de disciplinas não integralizadas no ensino fundamental, como condição de sua conclusão. 32
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Página: 34 Art. 117. O estudante será avaliado no regime de progressão parcial integralmente nos conteúdos curriculares das disciplinas cursadas sob dependência. Parágrafo único. A unidade escolar antecipará a avaliação para antes da conclusão do período letivo, das disciplinas cursadas em regime de dependência, desde que o estudante e/ou o seu responsável solicite-a formalmente através de requerimento. Ao ser requerida a antecipação da(s) avaliação(ões) pelo estudante e/ou seu responsável, a unidade escolar disponibilizará a programação dos conteúdos e a data da realização das atividades avaliativas. CAPÍTULO XII DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO Art. 118. Os estudos de recuperação têm por objetivo eliminar as insuficiências verificadas no aproveitamento escolar do estudante, devendo ser realizadas com orientação e acompanhamento específicos. Art.. 119. O estudante que estiver cursando o ensino fundamental será submetido aos estudos de recuperação seguidos de avaliação, paralelamente a cada unidade. Art.120. Será aprovado o aluno que obtiver na recuperação a média igual ou superior a 5,0 (cinco). Parágrafo único. No caso da não obter aprovação, o estudante será novamente submetido aos estudos de recuperação em todas as disciplinas que não obteve êxito, após o término do ano letivo. Art. 121. O estudante que, após estudos de recuperação, não lograr aprovação será submetido ao Conselho de Classe, independentemente do número de disciplinas em que for reprovado, observadas as especificidades de cada caso. CAPÍTULO XIII DA AVALIAÇÃO EM SEGUNDA CHAMADA Art. 122. Ao estudante que não comparecer às avaliações das unidades, será assegurado o direito à segunda chamada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, uma vez justificada a ausência por documentos legais, por Pais e/ou Responsáveis, ou ainda por aluno maior de idade. 33
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Página: 35 Parágrafo único. A justificativa para realização da segunda chamada observará a ocorrência de: I - necessidade de tratamento de saúde comprovado, mediante apresentação de atestado médico; II - luto por motivo de falecimento de parente de primeiro grau; e III - viagem de urgência com alguém da família. IV - fatores climáticos que podem interromper o fornecimento de energia e consequentemente sinal de internet. V - 1:Falta de transporte escolar no dia da avaliação. VI - Quando o aluno estiver acompanhando um familiar pra fazer tratamento de saúde, mediante a apresentação de atestado. VII - O aluno solicitar de forma persuasiva que domina o conteúdo e por algum motivo plausível não se saiu bem na avaliação anterior. (Questões emocionais). Desde que o estado emocional seja avaliado por um Psicólogo ligado à Secretaria de Educação. VIII - Acompanhamento e peso do bolsa família. IX - realização de atividade laboral em casa ou no campo, desde que atestada por pai/mãe ou responsável. X - outros motivos relevantes e a critério da direção. TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR Art. 123. A Organização Escolar compreende as normas disciplinares, devendo definir os direitos e deveres do pessoal administrativo, especialista, docentes e discentes, tendo como finalidade aprimorar o ensino ministrado e a formação do educando. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 124. As normas de convivência escolar orientam as relações profissionais e interpessoais que ocorrem na unidade escolar e pautam-se em princípios de responsabilidades individual e coletiva, de solidariedade, de direito, de ética, de pluralidade cultural, de autonomia e gestão democrática, sem prejuízo do disposto nas legislações específicas atinentes aos direitos e deveres dos componentes da direção da unidade escolar, professores, servidores administrativos, bem como da criança e do adolescente e seus pais ou responsáveis. 34
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Página: 36 Parágrafo único. Além do disposto neste Regimento, a direção, mediante portaria, pode elaborar, ouvido o Colegiado Escolar e atendida à legislação em vigor, outras normas de convivência na unidade escolar com a participação representativa dos membros da comunidade escolar, considerando sempre para qualquer decisão, entre outros: I - os direitos e deveres de todos os membros da comunidade escolar previstos neste Regimento e nas legislações vigentes; II - o dever de não discriminação por raça, condição social, gênero, orientação sexual, credo ou ideologia política; III - a necessidade de manutenção do respeito mútuo e das regras de civilidade entre a direção, os professores, os servidores administrativos da unidade escolar, os estudantes e os pais ou responsáveis; IV - a possibilidade de democratização de acesso e do uso coletivo dos espaços escolares; e V - a responsabilidade individual e coletiva na utilização e manutenção de todos os espaços educacionais e dos bens da unidade escolar. Art. 125. Para os fins previstos neste Regimento e conforme as legislações em vigor, considera-se: I - criança: pessoa com até 12 anos incompletos; II - adolescente: pessoa com 12 completos até a idade de 18 anos; III - adulto: pessoa maior de 18 anos; IV- ato infracional: conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal praticado por criança ou adolescente; V - ato de indisciplina: o que não constitui crime ou contravenção e implique no descumprimento das obrigações previstas no incisos II e III do art. 124 e no art. 129 deste Regimento ou nas normas vigentes expedidas pela direção da unidade escolar, pelo Conselho Municipal de Educação; e VI - crime ou contravenção: aqueles assim tipificados pela legislação vigente. CAPÍTULO II PESSOAL DOCENTE Art. 126. São direitos dos professores, além do previsto nas legislações vigentes: I - participar de reuniões ou cursos relacionados com a atividade docente que lhes sejam pertinentes; II - buscar aperfeiçoamento com especialização ou atualização em instituições nacionais ou estrangeiras; 35
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Página: 37 III - elaborar planos dos componentes curriculares pelos quais é responsável junto ao departamento competente, indicando livros e autores; IV - ter autonomia na gestão pedagógica, em consonância com o método de ensino, procedimento de avaliação e aprendizagem da unidade escolar, observadas as diretrizes e normas expedidas pela Secretaria da Educação; e Ser recebido pelo diretor, quando necessitar. Art. 127. São deveres do professor, além do previstos nas legislações vigentes: I - organizar o seu trabalho, desempenhando-o com eficiência, e promover a participação do estudante no processo de ensino e de aprendizagem; II - comparecer pontualmente às aulas; III - ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidos pela legislação vigente e participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do desenvolvimento profissional; IV - participar da elaboração do projeto político-pedagógico; V - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo o projeto político-pedagógico da unidade escolar; VI - zelar pela aprendizagem dos estudantes; VII - estabelecer estratégias de recuperação para os estudantes que apresentarem menor rendimento; VIII - corrigir e devolver tempestivamente os trabalhos elaborados pelos estudantes; IX - identificar, diariamente, a presença dos estudantes, registrando em diário de classe a frequência, assim como parte do currículo trabalhado e atividades desenvolvidas e informações sobre rendimento escolar do estudante; X - manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e nas atividades extraclasse; XI - colaborar com as atividades de articulação da unidade escolar com a família e a comunidade; XII - participar das reuniões do Conselho de Classe, de professores e da coordenação; XIII - participar das reuniões de Pais e Mestres, bem como das atividades extraclasse promovidas pela direção, corpo técnico-pedagógico, sempre que convocado ou convidado; e XIV - ministrar, terminado o ano letivo, e de conformidade com determinação legal, aos estudantes que não lograrem aprovação direta, as aulas de recuperação, preparando, para tanto, o plano de trabalho a ser submetido, previamente à aprovação da direção. 36
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Página: 38 CAPÍTULO III DO CORPO DISCENTE Art. 128. São direitos do estudante, além do previsto nas legislações vigentes: I - ter acesso à educação visando a seu pleno desenvolvimento pessoal, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, este último nas hipóteses previstas em lei; II – dispor de igualdades de condições para o acesso e permanência na escola; III - participar da programação geral da unidade escolar; IV - ser respeitado por seus educadores em sua individualidade e em suas convicções religiosas, filosóficas e políticas; V - ser orientado em suas dificuldades; VI - ter assegurado o direito de recuperar seu baixo rendimento escolar; VII - receber seus trabalhos devidamente corrigidos e avaliados em tempo hábil; VIII - contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores com requerimentos de revisão de provas; IX - requerer segunda chamada nos casos previstos em portaria da direção, mediante apresentação de justificativa sobre a impossibilidade da participação na avaliação marcada; X - organizar e participar de entidades estudantis; XI - defender-se, na forma da legislação em vigor, quando acusado de qualquer falta; e XII - ser ouvido em suas queixas ou reclamações. Parágrafo único. À estudante gestante, nos termos da Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, e ao estudante impedido de locomover-se pelos motivos previstos no Decreto-Lei Federal nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, deverão ser atribuídos, como atividade para compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da unidade escolar, devendo ser aplicados e avaliados pelo coordenador pedagógico ou pelo professor articulador de área, não se atribuindo falta, conforme anotação no diário de classe. Art. 129. São deveres do estudante, além do previsto nos incisos II e III do art. 124 e nas legislações vigentes: I - comparecer, pontualmente, às aulas, provas e outras atividades preparadas e programadas pelo professor ou pela direção; II - justificar sua ausência; III - comparecer às aulas devidamente uniformizado; IV - submeter-se à verificação do rendimento escolar e aos processos avaliativos; V - colaborar com a preservação do patrimônio escolar; e VI - atender às determinações da direção e dos professores. 37
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Página: 39 Parágrafo único. O descumprimento dos deveres previstos no inciso III do artigo 124, nos incisos I a VII do caput implicará na aplicação das medidas educativas previstas nos incisos I e II, § 1º, § 2º do art. 135 de acordo com a sua gravidade. Art. 130. Fica vedado ao estudante, além da prática de atos infracionais ou outros previstos nas legislações vigentes: I - ausentar-se da sala sem a permissão do professor; II - ocupar-se durante as aulas de assuntos estranhos às mesmas; III - ceder seu uniforme a outrem não matriculado na unidade escolar; e IV - praticar atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, individualmente ou em grupo, com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo ou grupo de indivíduos incapazes de se defender. §1º O descumprimento das vedações: I - previstas nos incisos I e II do caput implicará na aplicação das medidas educativas previstas nos incisos I e II, § 1º, § 2º do art. 135 de acordo com a sua gravidade; II - prevista no inciso III do caput implicará na aplicação das medidas educativas previstas nos incisos I, II, III, § 1º, § 2º do art. 135 de acordo com a sua gravidade; e III - prevista no inciso II do artigo 123 e inciso IV do caput implicará na aplicação das medidas educativas previstas nos incisos IV, V, VI, § 1º, § 2º do art. 135 de acordo com a sua gravidade. §2º Em caso de desobediência dos deveres e vedações previstos neste Regimento, bem como nas legislações vigentes, deve a direção da unidade escolar seguir os procedimentos para apuração de infração disciplinar e de aplicação de medidas educativas previstos neste Regimento, portarias do diretor e no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. CAPÍTULO IV DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS Art. 131. Os servidores administrativos têm suas funções, direitos, prerrogativas e deveres definidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 132. São deveres dos servidores administrativos, além do previsto nas legislações vigentes: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; III - atender com presteza ao público em geral; e 38
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Página: 40 IV - comparecer pontualmente ao trabalho e justificar suas eventuais ausências. Parágrafo único. Além dos direitos decorrentes da Legislação específica, são assegurados aos servidores administrativos: I – à realização humana e profissional; II – o respeito e as condições dignas de trabalho; III – equipamentos tecnológicos adequados para aqueles que deles utilizem na realização de seu trabalho. Art. 133. Fica vedado aos servidores administrativos, além do descumprimento do previsto nos incisos II e III do art. 124 e nas legislações vigentes: I - o descumprimento dos deveres enumerados no artigo anterior; II - a ação ou omissão que resulte em prejuízo físico, moral ou intelectual ao estudante ou qualquer membro da comunidade escolar; III - afastar-se do serviço sem a permissão dos seus superiores hierárquicos; e IV - retirar do estabelecimento qualquer documento ou objeto sem a prévia autorização do responsável. Parágrafo único. Em caso de desobediência dos deveres previstos neste Regimento, bem como na legislação vigente, deve a direção da unidade escolar seguir os procedimentos para apuração disciplinar e de responsabilidades previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. PENALIDADES APLICÁVEIS AO ALUNO Art. 134. Medidas educativas são as ações disciplinares aplicáveis aos estudantes pelo não cumprimento do previsto nos inciso III do art. 124, nos art. 129 e 130 das normas de convivência escolar da unidade escolar previstas neste Regimento, no estabelecido nas legislações em vigor pertinentes, bem como nas portarias do diretor, visando a prevenir, retratar e evitar a repetição de infrações disciplinares. Art. 135. Constituem medidas educativas aplicáveis ao estudante: I - orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção; II - registro dos fatos ocorridos envolvendo o estudante e advertência escrita, encaminhada ao conhecimento dos pais ou responsáveis; III - retratação verbal ou escrita, asseguradas a proteção às dignidades das pessoas envolvidas; 39
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Página: 41 IV - suspensão de frequência às atividades da classe, por período determinado, assegurando o direito de permanência na unidade escolar ou em outro local determinado para cumprimento das atividades curriculares e realização de atividades orientadas pelo professor; e V -Diálogo com o aluno; diálogo com o responsável; medida socioeducativa; discussão com a comissão do Colegiado Escolar; suspensão. VI - mudança de turma ou de turno, caso verificada a incompatibilidade de convivência na classe ou quando esta significar constrangimento ao estudante ou qualquer outra ação que possa prejudicar o seu aprendizado. §1º No caso de reincidência ou de acordo com a gravidade da conduta serão convocados os pais ou responsáveis para assinatura de termo de compromisso. §2º Quando esgotarem as possibilidades de ação no âmbito da unidade escolar, a direção encaminhará ofício comunicando as ocorrências ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público, com ciência aos pais ou responsáveis. PENALIDADES APLICÁVEIS AOS FUNCIONÁRIOS Art. 136. Aos funcionários poderão ser aplicadas pelo diretor as seguintes penalidades: I - advertência II - suspensão § 1º Sofrerá penalidade de advertência o funcionário que: 1 – faltar com respeito aos seus superiores; 2 – demonstrar o descaso e incompetência no serviço; 3 – ter procedimento incompatível com as funções que exerce. § 2º Sofrerá penalidades de suspensão o funcionário que reincidir na falta. CAPÍTULO V INQUÉRITO ESCOLAR Art. 137. Para apurar faltas graves de aluno será instaurado inquérito escolar. Art. 138. Para a instauração do inquérito escolar serão convocados: I – Professor(a) da turma que presenciou ou tomou conhecimento do ato infracional; II – Representante do Conselho Escolar; III – Representante da Secretaria Municipal de Educação. 40
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Página: 42 Art. 139. O Conselho Escolar ou a Secretaria Municipal de Educação estabelecerá um prazo de conclusão do Inquérito Escolar. Art. 140. Durante o Inquérito, o aluno interessado deverá permanecer participando normalmente de suas atividades discentes, com exceção de casos que representem risco para as demais pessoas e terá direito de defesa. CAPÍTULO VI INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Art. 141 O Inquérito Administrativo será instaurado para apurar irregularidades no serviço. Art. 142. A Instauração do Inquérito Administrativo dar-se-á por portaria do (a) secretário(a) de educação, por solicitação da direção da unidade escolar. Parágrafo único. O Inquérito Administrativo será realizado por uma comissão designada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação do município nos termos da Lei 604//2009 de 30 de dezembro de 2009, nos art. 101 e 102 do Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos do Quadro da Rede Pública Municipal de Ensino. TÍTULO VI ÓRGÃOS AUXILIARES Art. 143. Denomina-se Serviços Auxiliares Especiais, aqueles que, com o planejamento e funcionamento globais desta escola visam a reforçar metas educacionais de interesses curriculares e comunitários. Art. - 144. São Órgãos Auxiliares: I - Serviço de Apoio Didático II – Programa Saúde na Escola (PSE) III - Serviço de Merenda Escolar IV - Caixa Escolar CAPÍTULO I SERVIÇO DE APOIO DIDÁTICO Art. 145. Entende-se por serviço de apoio didático aquele responsável pela digitação e outros serviços de reprodução gráfica. 41
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Página: 43 CAPÍTULO II Art. 146. O PSE tem como objetivo contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino CAPÍTULO III Art. 147. O serviço de merenda escolar será orientado por pessoa qualificada em nutrição e designada pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 148. Os funcionários do serviço ou a serviço da merenda escolar deverão trabalhar obedecendo aos padrões de higiene ditados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Parágrafo único. O (a) nutricionista responderá por todas as atividades inerentes à função, na observância das respectivas determinações. CAPÍTULO IV Art. 149. O Caixa Escolar tem como função administrar recursos transferidos por órgãos federais, estaduais, municipais, advindos da comunidade, de entidades privadas e provenientes da promoção de campanhas escolares, bem como fomentar as atividades pedagógicas da escola. Suas funções específicas são: assistência ao aluno carente, manutenção e conservação física da escola, dos equipamentos, da limpeza de suas instalações escola-família-comunidade. Art. 150. Congregará pais, alunos, funcionários e professores objetivando a cooperação e a integração entre a escola e a comunidade nas ações sócio educacionais. Art. 151. O diretor da unidade escolar convocará assembleia geral com a finalidade de elaborar o Estatuto do Caixa Escolar, instrumento que será registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas jurídicas com fim especial de receber o Nº do CNPJ. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 152. No primeiro dia de aula, deverá realizar-se a solenidade de abertura do ano letivo. 42
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Página: 44 Art. 153. O ingresso à unidade escolar será permitido aos estudantes, professores, servidores administrativos ou outras pessoas devidamente identificadas e autorizadas pela direção ou secretaria escolar. Art. 154. Enquanto perdurar a Pandemia do Covid-19, será obrigatório a utilização de máscara de proteção, distanciamento social e uso de álcool 70º mediante orientações da OMS (Organização Mundial de Saúde). Paragafo Único. A obrigação de uso de máscara independente de tempo de pandemia estende-se para qualquer membro da comunidade escolar que apresente síndrome gripal, devendo a permanência do mesmo nas dependências da escola está condicionado a esta obrigatoriedade do uso de máscara. Art. 155. Alunos, Professores e outros Servidores deverão usar obrigatoriamente máscara de proteção que cubra nariz e boca, em caso de apresentação de qualquer síndrome gripal, os estudantes devem ser encaminhados pela família ou escola ao serviço de saúde e após avaliação médica, devem permanecer em repouso doméstico até que saia resultado de exames comprobatórios do estado de saúde. Art. 156. Nos dias de festa nacional ou tradições locais a unidade escolar deverá promover por si, ou em colaboração com autoridades ou instituições locais, festejos comemorativos. § 1º O hasteamento da Bandeira Nacional será realizado em caráter solene, durante o ano letivo, com a participação de toda a unidade escolar observada a legislação vigente. § 2º A unidade escolar fixará, mediante portaria do seu diretor, data comemorativa do aniversário da unidade escolar. Art. 157. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos ou terão suas soluções orientadas pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Educação, Colegiado Escolar e Conselho Municipal de Educação em última instância, por meio de comunicados, instruções complementares e portarias. Art. 158. O presente Regimento Escolar produzirá seus efeitos a partir da sua publicação por Portaria do(a) Secretário(a) de Educação e nas condições ali estabelecidas, especialmente, quanto aos prazos de modificação do seu texto e a necessidade de aprovação final pelo Conselho Municipal de Educação. 43
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Página: 45 Gilmário de Souza Oliveira Prefeito 44
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Página: 46 ANEXOS 45
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Página: 47 MATRIZES CURRICULARES 46
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N.º de dias letivos N.º de semanas anual N.º de dias semanais N.º de aulas diárias Carga horária anual Eixo Interações 200 40 05 04 800 Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações. Natureza e Sociedade Traços, Sons, Cores e Formas. Artes Visuais Obras de artes, Cores, Musica, Desenho Letramento, cuidado com o espaço, Histórias Matemáticas Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação. Linguagem Oral e Escrita Obras de artes, Cores, Musica, Desenho Letramento, cuidado com o espaço, Histórias Matemáticas Linguagem e expressão, Vocabulário, Escritas, Letramento, Gêneros textuais Linguagem e expressão, Vocabulário, Escritas, Letramento, Gêneros textuais Corpo Gestos e Movimentos. Movimento / Música Eu o Outro e Nós. Identidade e Autonomia Identidade, Cuidado de si e do outro, Semelhança e diferenças, Autonomia Regras de Convivência, Jogos e brincadeiras, Socialização e cooperação JARDIM Criança bem pequena MATERNAL Bebê BERÇÁRIO Identidade, Cuidado de si e do outro, Semelhança e diferenças, Autonomia Regras de Convivência, Jogos e brincadeiras, Socialização e cooperação Campos de Experiências COMPONENTES CURRICULARES TURNO: MATUTINO E VESPERTINO CRECHE (0 A 3 anos) Obras de artes, Cores, Musica, Desenho Letramento, cuidado com o espaço, Histórias Matemáticas Linguagem e expressão, Vocabulário, Escritas, Letramento, Gêneros textuais Identidade, Cuidado de si e do outro, Semelhança e diferenças, Autonomia Regras de Convivência, Jogos e brincadeiras, Socialização e cooperação PRÉ ESCOLA (4 e 5 anos) PRÉ I PRÉ II Criança pequena A Mariz Curricular da Educação Infantil está organizada por Campos de Experiências. Estes Campos se constituem num arranjo curricular que acolhe as experiências e as situações concretas da vida cotidiana das crianças e seus saberes, entrelaçados nas áreas do conhecimento. O primeiro Campo de Experiência deles trabalha “O Eu, o Outro e o Nós´”, no qual devem ser alocadas as noções de identidade. Já o segundo CE trata da “Oralidade e Escrita”, com o estímulo ao desenvolvimento das linguagens oral e escrita, enfatizando o diálogo entre os pequenos. O terceiro CE aborda as “Cores, os Sons e as formas”, incluindo linguagens variadas como a musical, a visual, a cenográfica entre outras. Há, ainda, o Campo das Experiências do “Corpo, Gestos e Movimentos”, que se refere às habilidades do corpo, e o quinto CE que toca nas noções de “Quantidade, Medida, Tempo e Espaço”. Participar Explorar Expressar Conviver Conhecer-se Brincar Eixo Brincadeiras DIREITOS DE APRENDIZAGEM BNCC DRC/BA MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga-Bahia E-mail: sec-biritinga@bol.com.br Página: 48
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BASE NACIONAL COMUM Nº. 60, DE 5 DE JUNHO DE2007 7/2010 E RESOLUÇÃO CEE LEI FEDERAL Nº 9.394/96, RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº AMPARO LEGAL CIÊNCIAS HUMANAS MATEMÁTICA CIÊNCIAS DA NATUREZA LINGUAGENS ÁREAS DE CONHECIMENTO 1 2 20 SUBTOTAL TOTAL 1 História Geografia 6 6 3 3 9 9 1º SUBTOTAL Matemática SUBTOTAL Ciências SUBTOTAL Língua Portuguesa COMPONENTES CURRICULARES 20 2 1 1 6 6 3 3 9 9 2º 20 2 1 1 6 6 3 3 9 9 3º 20 4 2 2 6 6 2 2 8 8 4º AULAS SEMANAIS 20 4 2 2 6 6 2 2 8 8 5º 800 80 40 40 240 240 120 120 360 360 1º 800 80 40 40 240 240 120 120 360 360 2º 800 80 40 40 240 240 120 120 360 360 3º 800 160 80 80 240 240 80 80 320 320 4º AULAS ANUAIS MATRIZ CURRICULAR Organização Curricular da Educação Básica - Encino Fundamental Anos Iniciais/ Nº de Dias Letivos: 200 dias (40 semanas) / Carga Horária anual: 4000h (800 aulas) / hora-aula: 50min SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga-Bahia E-mail: sec-biritinga@bol.com.br 5º 800 160 80 80 240 240 80 80 320 320 4000 560 240 240 1200 1200 520 520 1720 1720 TOTAL Página: 49
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BASE NACIONAL COMUM RESOLUÇÃO CEE/ES Nº 3777/2014 LEI FEDERAL Nº 9.394/96, RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 7/2010 E AMPARO LEGAL 2 9 5 2 2 9 Educação Física Arte SUBTOTAL LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA 2 1 1 4 2 2 4 4 3 3 9 2 2 5 25 25 TOTAL 25 2 2 2 2 2 2 SUBTOTAL 2 Téc.Agricola 2 2 1 2 8º Filosofia 2 1 1 SUBTOTAL 2 1 4 SUBTOTAL Ensino Religioso* SUBTOTAL 4 2 Língua Inglesa 2 2 Geografia CIÊNCIAS HUMANAS ENSINO RELIGIOSO 4 4 4 4 Matemática SUBTOTAL História MATEMÁTICA 3 3 3 3 Ciências 2 5 7º 6º Língua Portuguesa AULAS SEMANAIS COMPONENTES CURRICULARES SUBTOTAL CIÊNCIAS DA NATUREZA LINGUAGENS ÁREAS DE CONHECIMENTO 25 2 2 2 2 1 1 4 2 2 4 4 3 3 9 2 2 5 9º 6º 1000 80 80 80 80 40 40 160 80 80 160 160 120 120 360 80 80 200 7º 1000 80 80 80 80 40 40 160 80 80 160 160 120 120 360 80 80 200 1000 80 80 80 80 40 40 160 80 80 160 160 120 120 360 80 80 200 8º 1000 80 80 80 80 40 40 160 80 80 160 160 120 120 360 80 80 200 9º AULAS ANUAIS MATRIZ CURRICULAR Organização Curricular da Educação Básica - Ensino Fundamental Anos Finais Nº de Dias Letivos: 200 dias (40 semanas) / Carga Horária anual: 916h40min (1000 aulas) / hora-aula: 55min 4000 320 160 160 320 320 160 160 640 320 320 640 640 480 480 1440 280 280 800 TOTAL - Os temas Saúde, Sexualidade e Gênero, Vida familiar e social, Direitos das Crianças e Adolescentes, Direitos dos Idosos, Preservação do Meio Ambiente, Educação para o Consumo, Educação Fiscal, Educação para o Trânsito, Trabalho e Tecnologia e Diversidade Cultural serão trabalhados de forma articulada no Currículo (Resolução CNE/CEB Nº 07/2010, de 14/12/2010). - Os conteúdos referentes à Música serão ministrados no componente curricular Arte (Lei Nº 11.769/2008). - Os conteúdos referentes à História e a Cultura Afro-Brasileira e Indígena serão trabalhados de forma integrada no âmbito de todo Currículo Escolar (Lei Nº 11.645/2008). * O componente curricular Ensino Religioso é de oferta obrigatória pela unidade escolar e de matrícula facultativa para o aluno e poderá ser ofertado em turmas de séries mistas. PARTE DIVERSIFICADA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga-Bahia E-mail: sec-biritinga@bol.com.br Página: 50
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20 TOTAL 80 12 12 24 12 20 1ª e 2ª AULAS MENSAL 800 120 120 240 120 200 1ª e 2ª AULAS ANUAIS Os conteúdos referentes à Música serão ministrados no componente curricular Arte (Lei Nº 11.769/2008). - Os temas Saúde, Sexualidade e Gênero, Vida familiar e social, Direitos das Crianças e Adolescentes, Direitos dos Idosos, Preservação do Meio Ambiente, Educação para o Consumo, Educação Fiscal, Educação para o Trânsito, Trabalho e Tecnologia e Diversidade Cultural serão trabalhados de forma articulada no Currículo (Resolução CNE/CEB Nº 07/2010, de 14/12/2010). Os conteúdos referentes à História e a Cultura Afro-Brasileira e Indígena serão trabalhados de forma integrada no âmbito de todo Currículo Escolar (Lei Nº 11.645/2008). - * O componente curricular Ensino Religioso é de oferta obrigatória pela unidade escolar e de matrícula facultativa para o aluno e poderá ser ofertado em turmas de séries mistas. 3 3 História Geografia 6 Matemática MATEMÁTICA CIÊNCIAS HUMANAS 3 Ciências 5 Língua Portuguesa AULAS SEMANAIS 1ª e 2ª SÉRIE COMPONENTES CURRICULARES CIÊNCIAS DA NATUREZA LINGUAGENS ÁREAS DE CONHECIMENTO Nº de Dias Letivos: 200 dias (40 semanas) / Carga Horária anual: 800h00min / hora-aula: 50min EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - ACELERAÇÃO 1 ESTAGIO I SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga-Bahia E-mail: sec-biritinga@bol.com.br Página: 51
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20 TOTAL 80 12 12 24 12 20 3ª e 4ª AULAS MENSAL 800 120 120 240 120 200 3ª e 4ª AULAS ANUAIS Os conteúdos referentes à Música serão ministrados no componente curricular Arte (Lei Nº 11.769/2008). - Os temas Saúde, Sexualidade e Gênero, Vida familiar e social, Direitos das Crianças e Adolescentes, Direitos dos Idosos, Preservação do Meio Ambiente, Educação para o Consumo, Educação Fiscal, Educação para o Trânsito, Trabalho e Tecnologia e Diversidade Cultural serão trabalhados de forma articulada no Currículo (Resolução CNE/CEB Nº 07/2010, de 14/12/2010). Os conteúdos referentes à História e a Cultura Afro-Brasileira e Indígena serão trabalhados de forma integrada no âmbito de todo Currículo Escolar (Lei Nº 11.645/2008). - * O componente curricular Ensino Religioso é de oferta obrigatória pela unidade escolar e de matrícula facultativa para o aluno e poderá ser ofertado em turmas de séries mistas. 3 3 História Geografia 6 Matemática MATEMÁTICA CIÊNCIAS HUMANAS 3 Ciências 5 Língua Portuguesa AULAS SEMANAIS 3ª e 4ª SÉRIE COMPONENTES CURRICULARES CIÊNCIAS DA NATUREZA LINGUAGENS ÁREAS DE CONHECIMENTO Nº de Dias Letivos: 200 dias (40 semanas) / Carga Horária anual: 800h00min / hora-aula: 50min EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - ACELERAÇÃO I ESTAGIO II SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga-Bahia E-mail: sec-biritinga@bol.com.br Página: 52
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TOTAL Língua Inglesa 21 2 21 2 3 3 5 3 5 840 80 120 120 200 120 200 6º e 7° 840 80 120 120 200 120 200 8º e 9º AULAS ANUAIS 1680 160 240 240 400 240 400 TOTAL Os conteúdos referentes à Música serão ministrados no componente curricular Arte (Lei Nº 11.769/2008). - Os temas Saúde, Sexualidade e Gênero, Vida familiar e social, Direitos das Crianças e Adolescentes, Direitos dos Idosos, Preservação do Meio Ambiente, Educação para o Consumo, Educação Fiscal, Educação para o Trânsito, Trabalho e Tecnologia e Diversidade Cultural serão trabalhados de forma articulada no Currículo (Resolução CNE/CEB Nº 07/2010, de 14/12/2010). Os conteúdos referentes à História e a Cultura Afro-Brasileira e Indígena serão trabalhados de forma integrada no âmbito de todo Currículo Escolar (Lei Nº 11.645/2008). - * O componente curricular Ensino Religioso é de oferta obrigatória pela unidade escolar e de matrícula facultativa para o aluno e poderá ser ofertado em turmas de séries mistas. LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA 3 3 História Geografia 5 Matemática MATEMÁTICA CIÊNCIAS HUMANAS 3 Ciências 5 Língua Portuguesa 8º e 9º AULAS SEMANAIS 6º e 7° COMPONENTES CURRICULARES CIÊNCIAS DA NATUREZA LINGUAGENS ÁREAS DE CONHECIMENTO Nº de Dias Letivos: 200 dias (40 semanas) / Carga Horária anual: 916h40min (1000 aulas) / hora-aula: 55min EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTUS ACELERAÇÃO - I ESTÁGIO III E IV SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça do Ipiranga, nº 350, Centro, Biritinga-Bahia E-mail: sec-biritinga@bol.com.br Página: 53
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Página: 54 Prefeitura Municipal de DIÁRIO Birit inga OFICIAL Ano: 03 Edição: 420 Páginas: 12 Terça-Feira 24 de Dezembro de 2019 Índice do diário Atos Oficiais Resolução CME - Nº 001/2019 Portaria - Nº 002/2019 Outros Calendário Letivo - 2020 Esse município t e m a ut onom ia Diário Oficial Publicações de Atos Oficiais Prefeit ura M unicipal de Birit inga Praça M unicipal N°01 http:/ / w w w .portaliop.org.br/ prefeitura/ ba/ biritinga 24 de Dezem bro de 2019 Tel: 75 3267-2162/ 2136 Documento assinado digitalmente conforme M P n. 2.200-2/ 2001 de 24/ 08/ 2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil CNPJ: 13.835.558/ 0001-39 Página 01
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Página: 55 Terça-Feira 24 de Dezembro de 2019 Ano: 03 Edição: 420 Prefeitura M unicipal de Biritinga DIÁRIO OFICIAL Atos Oficiais RESOLUÇÃO CME Nº 001/2019 Prefeit ura M unicipal de Birit inga Praça M unicipal N°01 http:/ / w w w .portaliop.org.br/ prefeitura/ ba/ biritinga 24 de Dezem bro de 2019 Tel: 75 3267-2162/ 2136 Documento assinado digitalmente conforme M P n. 2.200-2/ 2001 de 24/ 08/ 2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil CNPJ: 13.835.558/ 0001-39 Página 02
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Página: 56 Terça-Feira 24 de Dezembro de 2019 Ano: 03 Edição: 420 Prefeitura M unicipal de Biritinga DIÁRIO OFICIAL Portaria Nº 002/2019 PORTARIA Nº 002 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre reorganização dos Tempos Pedagógicos nas Escolas Municipais de Biritinga a partir do ano letivo de 2020 (três unidades letivas) e o Calendário Letivo 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BIRITINGA, Estado da Bahia no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos estudos de maneira global; no intuito de despertar a atenção dos alunos para formação de construção de conhecimentos e não por mera memorização, CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar ao professor maior flexibilidade de aproveitamento dos conteúdos propostos com um tempo maior de trabalho, acompanhando e intervindo no processo de aprendizagem dos estudantes. CONSIDERANDO a necessidade de organizar o tempo de aprendizagem de forma a respeitar as características individuais e condições sociais dos estudantes, atentando para que as necessidades especificas sejam identificadas e atendidas, e assim as diretrizes pedagógicas tenham seus objetivos alcançados; CONSIDERANDO a necessidade de adequar todos os segmentos da Educação Básica em suas modalidades, para o período trimestral; CONSIDERANDO o Art. 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB que estabelece que a educação básica poderá organizar-se em série anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de período de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, harmonizar e fortalecer o processo pedagógico propõe-se a reorganização pedagógica do tempo escolar visando considerar os tempos e aprendizagens dos estudantes, bem como demarcar espaços de tempos destinados ao ensino de conteúdos escolares, (saberes, conhecimentos e informações) e a construção de valores fundamentais para o desenvolvimento intelectual e humano dos estudantes. Prefeit ura M unicipal de Birit inga Praça M unicipal N°01 http:/ / w w w .portaliop.org.br/ prefeitura/ ba/ biritinga 24 de Dezem bro de 2019 Tel: 75 3267-2162/ 2136 Documento assinado digitalmente conforme M P n. 2.200-2/ 2001 de 24/ 08/ 2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil CNPJ: 13.835.558/ 0001-39 Página 03
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Página: 57 Terça-Feira 24 de Dezembro de 2019 Ano: 03 Edição: 420 Prefeitura M unicipal de Biritinga DIÁRIO OFICIAL CONSIDERANDO a LDB, em especial, seus Artigos 10 e 11, que determinam como incumbência do Estado e dos Municípios: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições de seu Sistema de ensino, integrando-se as políticas e planos educacionais da União e dos Estados e exercer ação redistributivas em relação ás sua escolas. RESOLVE: Art. 1º. Reorganizar o tempo pedagógico das escolas municipais em 3 (três) Unidades no Município de Biritinga, Estado da Bahia. DA ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS PEDAGÓGICOS Art. 2º. O ano letivo escolar, em suas diferentes etapas e modalidades, será dividida em três Unidades Letivas, denominadas trimestrais. Paragrafo Único: Os trimestres serão divididos em quantidades de dias de forma proporcional, conforme estabelecido no Calendário Escolar, publicado nesta Portaria nº 002 Art. 3º. O ano letivo terá a seguinte carga horária anual: I – Educação de Tempo Parcial: mínimo de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em, no mínimo 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, com no mínimo, 04 (quatro) horas diárias, excluindo o tempo reservado aos estudos de recuperação e avaliação final. II – Educação de Tempo Integral: mínimo de 1.600 (mil e seiscentas) horas, distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, com no mínimo, 08 (oito) horas diárias, excluindo o tempo reservado aos estudos de recuperação e avaliação final. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento de Ensino, fará o acompanhamento das Unidades Escolares para assegurar os 200 (duzentos) dias letivos com, no mínimo, 04 (quatro) horas diárias, para as escolas de tempo integral, excluindo o tempo reservado aos estudos de recuperação e avaliação final. Art. 5º. Os turnos de aulas, no âmbito da Rede Municipal de ensino, serão composto de 04 (quatro) tempos de aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, constituindo assim, a carga horária mínima de 04 (quatro) horas diárias, exigidas pela Lei nº 9394/96. Art. 6º. O horário de funcionamento das Unidades Educacionais de atendimento da educação da Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino fica definido da seguinte forma: I - Turno Parcial Matutino: 8h as 12:00 h Prefeit ura M unicipal de Birit inga Praça M unicipal N°01 http:/ / w w w .portaliop.org.br/ prefeitura/ ba/ biritinga 24 de Dezem bro de 2019 Tel: 75 3267-2162/ 2136 Documento assinado digitalmente conforme M P n. 2.200-2/ 2001 de 24/ 08/ 2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil CNPJ: 13.835.558/ 0001-39 Página 04
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Página: 58 Terça-Feira 24 de Dezembro de 2019 Ano: 03 Edição: 420 Prefeitura M unicipal de Biritinga DIÁRIO OFICIAL II - Turno Parcial Vespertino: 13h as 17 h III - Tempo Integral: 8 h as 17 § 1º- O horário de entrada das crianças de Educação Infantil, modalidade Creche, terá flexibilidade até o limite de 8h 15 min. § 2º- Os alunos de Tempo Integral terá direito ao intervalo para almoço, correspondente à 01 (uma) hora. Art. 7º. O horário de funcionamento das Unidades Educacionais de atendimento aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino, fica definido conforme abaixo: I – Turno Parcial Matutino: 7 h 30 as 11h 30 II – Turno Parcial Vespertino: 13h as 17h III – Turno Parcial Noturno: 17h as 22h § 1º- A distribuição dos Tempos Letivos das Unidades Educacionais de atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental, será de acordo com o que estabelece o Anexo II, desta Portaria. § 2º- Nos horários compreendidos entre 10h – 10h 20 e das 15h – 15h 20 ocorrerão os intervalos dos alunos sob a supervisão do (a) professor (a), da referida aula, podendo ser constituído de atividades livres ou dirigidas, conforme prever o CEB nº 02/2003. § 3º- O intervalo de 20 (vinte) minutos para alimentação escolar e laser em cada turno, matutino e vespertino, está incluindo no horário de regência do (a) professor (a) que atua na Educação Infantil e anos Iniciais do Ensino Fundamental. Art. 8º. O horário de funcionamento das Unidades Educacionais de atendimento aos Anos Finais do Ensino Fundamental II da Rede Pública Municipal de Ensino será organizado conforme abaixo: I – Turno Parcial Matutino: 7h 00 as 11h 30 II – Turno Parcial: 13h as 17h 15 III – Turno Parcial Noturno: 19h as 22h 00 § 1º- Os intervalos de 10 (dez) minutos para o turno Noturno e 20 (vinte) minutos para os turnos Matutino e Vespertino, destinados a alimentação escolar e lazer, não estão incluídos no horário de regência do (a) professor (a) que atua nos anos Final do Ensino Fundamental e EJA I e II. NA AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL Prefeit ura M unicipal de Birit inga Praça M unicipal N°01 http:/ / w w w .portaliop.org.br/ prefeitura/ ba/ biritinga 24 de Dezem bro de 2019 Tel: 75 3267-2162/ 2136 Documento assinado digitalmente conforme M P n. 2.200-2/ 2001 de 24/ 08/ 2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil CNPJ: 13.835.558/ 0001-39 Página 05
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Página: 59 Terça-Feira 24 de Dezembro de 2019 Ano: 03 Edição: 420 Prefeitura M unicipal de Biritinga DIÁRIO OFICIAL Art. 9º. Na Educação Infantil a avaliação do desempenho escolar do aluno é global e contínua com base no acompanhamento, observação e registro das atividades desenvolvidas pelos educandos. § 1º- A avaliação far-se-á mediante o acompanhamento e o registro do desenvolvimento dos bebês e crianças sem o objetivo de promoção, seleção ou classificação, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental anos iniciais, sendo a mesma promovida automaticamente ao término que compreende a pré-escola. § 2º- Os resultados das avaliações são registrados sob forma de relatórios individuais e portfólios produzidos a partir da Ficha de Acompanhamento do Desenvolvimento dos bebês e crianças e compartilhados com os pais ou responsáveis no final de cada trimestre. DA AVALIAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL Art. 10º. No Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais a avaliação do desempenho escolar do aluno será contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais finais, assumindo as funções diagnóstica, de acompanhamento do processo e de verificação dos resultados. § 1º- Cabe as Unidades Escolares organizarem o Período Avaliativo de acordo som sua realidade ao final de cada Unidade Letiva, em cumprimento à carga horária de 800 (oitocentas) horas, mínimas anuais, estabelecida na LDB, Lei nº 9394/96. § 2º- As avaliações deverão ser realizadas no horário de aula da disciplina, não sendo permitida a dispensa do aluno após atividade de avaliação, por se tratar de uma atividade de um dia letivo escolar. Art. 11º. O 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental dos anos iniciais integrarão o Ciclo de Alfabetização, visando atender o § 1º, do inciso III do Art. 30, da Resolução CNE/CEB, Nº07/2010, que Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e o que estabelece Resolução CNE/CP nº 2/2017, que institui a Base Nacional Comum Curricular – BNCC. § 1º- No 1º ano do Ensino Fundamental I, a avaliação não assume caráter promocional, havendo progressão continuada do aluno ao final do ano letivo. § 2°- Para os alunos do 1º ano do Ensino Fundamental I não serão atribuídas notas, e sim, conceitos: I. NA – Habilidade Não alcançada II. PA – Habilidade Parcialmente Alcançada Prefeit ura M unicipal de Birit inga Praça M unicipal N°01 http:/ / w w w .portaliop.org.br/ prefeitura/ ba/ biritinga 24 de Dezem bro de 2019 Tel: 75 3267-2162/ 2136 Documento assinado digitalmente conforme M P n. 2.200-2/ 2001 de 24/ 08/ 2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil CNPJ: 13.835.558/ 0001-39 Página 06
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Página: 60 Terça-Feira 24 de Dezembro de 2019 Ano: 03 Edição: 420 Prefeitura M unicipal de Biritinga DIÁRIO OFICIAL III. A – Habilidade Alcançada Paragrafo Único. Mesmo se tratando de Avaliação de caráter promocional, ao final de cada atividade pedagógica e Unidade Letiva, identificando que os conceitos desejados não foram alcançados, deverão ser realizados estudos, atividades e estratégias de recuperação paralela com os estudantes que não construíram a aprendizagem satisfatoriamente. Art. 12º- Para os alunos dos Anos Iniciais Ensino Fundamental, além dos conceitos ou notas atribuídas, os resultados das avaliações são registrados sob forma de fichas de observação do desempenho do aluno e relatórios individuais discursivos produzidos pelos professores e compartilhados com os alunos e pais ou responsáveis ao final de cada unidade. Art. 13º- Do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental, em cada Unidade Letiva deverá contemplar quatro etapas avaliativas, devendo ser desenvolvidas da seguinte forma: § 1º- Primeira Avaliação: processo avaliativo do componente curricular, podendo ser utilizado instrumentos diversificados, como trabalho, pesquisas, seminários, atividades desenvolvidas em grupo, definindo o valor de cada um deles, gerando a primeira nota da Unidade, com valor de 02 (dois) pontos, resultante do somatório dos valores obtidos pelos estudantes em cada instrumento. § 2º- Segunda Avaliação: segundo momento de avaliação do componente curricular, o professor deve utilizar a Avaliação Integrada ainda não utilizada no momento anterior por área de conhecimento, gerando a segunda nota, com valor de 02 (dois) pontos. § 3º- Terceira Avaliação: terceira etapa da avaliação da Unidade Letiva, em que o (a) professor (a) deverá utilizar testes e/ou provas, definindo o valor de cada um deles, gerando a terceira nota, com valor de cada um deles, gerando a terceira nota, com valor de 04 (quatro) pontos, resultante da somatória dos valores obtidos pelos estudantes em cada instrumento: § 4º- Quarta Avaliação: Última etapa da avaliação do trimestre letivo, em que o (a) professor (a) deverá avaliar os aspectos qualitativos dos alunos (interesse, responsabilidade, pontualidade, assiduidade, participação nos trabalhos, criatividade, etc), definindo o valor de cada um deles, gerando a quarta nota, com valor de 02 (dois) pontos, resultante do somatório dos valores obtidos pelos estudantes em cada instrumento: frequência 0,5 (meio), participação 0,5 (meio), respeito aos colegas, aos professores e ao patrimônio escolar 0,5 (meio) e compromisso com as atividades propostas 0,5 (meio). § 5º- O valor resultante do somatório das notas das avaliações realizadas durante os momentos I, II, III e IV irá gerar a nota final da unidade letiva, que se Prefeit ura M unicipal de Birit inga Praça M unicipal N°01 http:/ / w w w .portaliop.org.br/ prefeitura/ ba/ biritinga 24 de Dezem bro de 2019 Tel: 75 3267-2162/ 2136 Documento assinado digitalmente conforme M P n. 2.200-2/ 2001 de 24/ 08/ 2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil CNPJ: 13.835.558/ 0001-39 Página 07
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Página: 61 Terça-Feira 24 de Dezembro de 2019 Ano: 03 Edição: 420 Prefeitura M unicipal de Biritinga DIÁRIO OFICIAL deve totalizar 10 pontos, sendo para efeito de aprovação o estudante devem alcançar no mínimo 50%. Sendo, portanto, definida a média 5,0 para os estudantes da Rede Municipal, em cada Unidade Letiva, ou conceitos equivalentes. § 6º- Em cada um desses momentos avaliativos as Unidades Escolares devem verificar se as aprendizagens trabalhadas com os estudantes foram construídas, considerando as dimensões quantitativas e qualitativas. Caso seja identificado que as aprendizagens não foram satisfatoriamente construídas deverão realizar-se estudos, atividades e estratégias de recuperação paralela com os estudantes que não construíram a aprendizagem satisfatoriamente, após cada procedimento de avaliação. § 7º- Define-se como recuperação paralela as estratégias pedagógicas de ensino e de avaliação processual que visa a construção das aprendizagens que não foram construídas satisfatoriamente, pelos estudantes, nas atividades avaliativas realizadas anteriormente. § 8º- Todos os estudantes que não obtiveram ao longo do ano letivo, a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos para a progressão de sua escolaridade, terão direito as atividades avaliativas finais de recuperação. § 9º- Ao aluno com Necessidades Especiais e Necessidades Educacionais Especiais deverá proceder o registro, por meio de relatório da Necessidade Especial e/ou Educacional consoante a condição atípica apresentada. Este aluno específico, com uma característica singular, deve ser assistido pela escola não só por uma questão de humanidade, mas por uma questão legal em função a Lei Federal 13.146/2015 especificamente em seu Artigo 28, a mesma Lei em seu Artigo 2º diz: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual em interação com ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Art. 14º. A progressão do (a) estudante para o ano seguinte está sujeito à aprovação nos componentes curriculares e, frequência de, no mínimo, 75% da carga horária previstas para o ano letivo, conforme definido no artigo 24º, inciso VI da LDB. DO CONSELHO DE CLASSE Art. 15º. O conselho de classe, colegiado, consultivo e deliberativo para assuntos de natureza pedagógica e didática, tem como finalidade o acompanhamento do rendimento escolar na garantia do direito à aprendizagem, assegurando a participação de todos os professores, de um Prefeit ura M unicipal de Birit inga Praça M unicipal N°01 http:/ / w w w .portaliop.org.br/ prefeitura/ ba/ biritinga 24 de Dezem bro de 2019 Tel: 75 3267-2162/ 2136 Documento assinado digitalmente conforme M P n. 2.200-2/ 2001 de 24/ 08/ 2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil CNPJ: 13.835.558/ 0001-39 Página 08
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Página: 62 Terça-Feira 24 de Dezembro de 2019 Ano: 03 Edição: 420 Prefeitura M unicipal de Biritinga DIÁRIO OFICIAL mesmo grupo de alunos, do Diretor ou seu representante, Vice-diretor e do Coordenador Pedagógico. Art. 16º. O conselho de classe deverá reunir-se ao fim de cada trimestre com a participação de cada membro do Colegiado Escolar e a ao fim dos estudos obrigatórios de Recuperação Final. Paragrafo Único: A reunião do Conselho de Classe após os estudos de recuperação, denominada Conselho de Classe Final, será lavrada em ata com os resultados de cada estudante, aprovado e reprovado, que deverá ser assinada pelos professores, coordenadores e mais participantes presentes. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17º. A Unidade Escolar deverá conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria, afixando-o em local de fácil aceso e visibilidade ao corpo docente e discente da Escola. Art. 18º. Os casos omissos serão dirimidos por esta Secretaria, através do Departamento de Ensino. Art. 19º. A inobservância e o descumprimento da presente Portaria poderão ensejar a abertura de procedimento administrativo disciplinar, cabível para a apuração de responsabilidade. Art. 20º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Prefeit ura M unicipal de Birit inga Praça M unicipal N°01 http:/ / w w w .portaliop.org.br/ prefeitura/ ba/ biritinga 24 de Dezem bro de 2019 Tel: 75 3267-2162/ 2136 Documento assinado digitalmente conforme M P n. 2.200-2/ 2001 de 24/ 08/ 2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil CNPJ: 13.835.558/ 0001-39 Página 09
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Página: 63 Terça-Feira 24 de Dezembro de 2019 Ano: 03 Edição: 420 DIÁRIO Prefeitura M unicipal de Biritinga OFICIAL Outros CALENDÁRIO LETIVO 2020 CALENDÁRIO LETIVO 2020 D S Janeiro 2020 T Q Q S 1 2 3 S 4 D 1 2 Março 2020 T Q Q S S 3 4 5 6 7 8 8 9 10 11 12 13 14 5 6 7 8 10 11 14 15 15 16 17 18 19 20 21 12 13 14 15 16 17 18 17 18 19 20 21 22 22 23 24 25 26 27 28 19 20 21 22 23 24 25 24 25 26 27 28 29 29 30 31 26 27 28 29 30 D S Agosto 2020 T Q Q S Fevereiro 2020 T Q Q S 4 5 6 7 8 9 10 11 2 3 6 7 12 13 14 15 16 17 18 9 10 11 12 13 19 20 21 22 23 24 25 16 26 27 28 29 30 31 23 D 3 Maio 2020 T Q Q S 4 5 6 7 S S 1 2 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 D 5 1 S Junho 2020 S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 D S 6 7 13 Setembro 2020 T Q Q S S 1 2 3 4 5 D D S S D Julho 2020 T Q Q S S 1 2 3 4 S 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Outubro 2020 T Q Q S S 1 2 3 1 2 Novembro 2020 T Q Q S S 3 4 5 6 7 D S 10 11 12 4 5 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 14 14 15 16 17 18 19 11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 21 20 21 22 23 24 25 26 18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28 27 28 29 30 25 26 27 28 29 30 31 29 30 8 9 JORNADA PEDAGÓGICA INICIO DO ANO LETIVO FERIADOS RECESSO INICIO DE UNIDADE FINAL DA UNIDADE SÁBADO LETIVO ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO D RESULTADO FINAL Abril 2020 T Q Q S S 1 2 3 4 S 9 S S 1 2 3 4 5 6 7 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 D S 8 Dezembro 2020 T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 8 SABÁDOS LETIVOS: 25/04 – Compensação do feriado do dia 23/04 30/05 – Conselho de Classe da I Unidade 25/07 – FLIFS: (Feira do livro da UEFS) condicionado a data oficial 05/09 - Compensação do dia 07 12/09 – Conselho de Classe II Unidade 21/11 – Diagnóstico do desempenho Prefeit ura M unicipal de Birit inga Praça M unicipal N°01 http:/ / w w w .portaliop.org.br/ prefeitura/ ba/ biritinga 24 de Dezem bro de 2019 Tel: 75 3267-2162/ 2136 Documento assinado digitalmente conforme M P n. 2.200-2/ 2001 de 24/ 08/ 2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil CNPJ: 13.835.558/ 0001-39 Página 10
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Página: 64 Terça-Feira 24 de Dezembro de 2019 Ano: 03 Edição: 420 DIÁRIO Prefeitura M unicipal de Biritinga OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça do Ipiranga, nº 359 – Centro – Biritinga/Ba E-mail: sec-biritinga@bol.com.br CALENDÁRIO LETIVO 2020 CRONOGRAMA ANUAL Jornada Pedagógica Início do Ano Letivo Recesso Junino Início do Segundo Semestre Término da 3ª Unidade Total de Dias Letivos Estudos de Recuperação Conselho de Classe e Resultados Finais DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES 03 a 05/02 03/02 22/06 a 30/06 01/07 04/12 201 dias 09 a 11/12 18/12 UNIDADES I Unidade PERÍODO 03/02 a 20/05 DIAS LETIVOS 68 II Unidade 21/05 a 01/09 66 III Unidade 02/09 a 04/12 66 FERIADOS E DIAS SANTOS MÊS Janeiro DIAS LETIVOS MESES PERÍODO Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL 03 a 28 02 a 31 01 a 30 04 a 30 01 a 19 01 a 31 03 a 31 01 a 30 01 a 30 03 a 30 01 a 04 - Nº DE DIAS LETIVOS 15 21 19 21 14 23 21 23 19 21 04 201 SÁBADOS LETIVOS 25 30 25 5 e 12 21 - Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro DIA 01 20 25 05 09 e 10 21 23 01 11 24 02 03 07 12 15 28 02 15 08 25 COMEMORAÇÃO Confraternização Universal Festa de São Sebastião Carnaval Dia do Evangélico Recesso Semana Santa Inconfidência Mineira/Tiradentes Emancipação da Cidade Dia do Trabalhador Corpus Christi São João Independência da Bahia Data Comemorativa Independência do Brasil Padroeira do Brasil Dia do Professor Funcionário Público Finados Proclamação da República Padroeira da Cidade Natal Prefeit ura M unicipal de Birit inga Praça M unicipal N°01 http:/ / w w w .portaliop.org.br/ prefeitura/ ba/ biritinga 24 de Dezem bro de 2019 Tel: 75 3267-2162/ 2136 Documento assinado digitalmente conforme M P n. 2.200-2/ 2001 de 24/ 08/ 2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil CNPJ: 13.835.558/ 0001-39 Página 11
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Página: 65 Terça-Feira 24 de Dezembro de 2019 Ano: 03 Edição: 420 Prefeitura M unicipal de Biritinga DIÁRIO OFICIAL Página em Branco Prefeit ura M unicipal de Birit inga Praça M unicipal N°01 http:/ / w w w .portaliop.org.br/ prefeitura/ ba/ biritinga 24 de Dezem bro de 2019 Tel: 75 3267-2162/ 2136 Documento assinado digitalmente conforme M P n. 2.200-2/ 2001 de 24/ 08/ 2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil CNPJ: 13.835.558/ 0001-39 Página 12
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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 07, de 3 de Maio de 2021 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 771.787,00 ( Setecentos e Setenta e Um Mil Setecentos e Oitenta e Sete Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 771787 ( Setecentos e Setenta e Um Mil Setecentos e Oitenta e Sete Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 07, de 3 de Maio de 2021 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.707 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo . 0.716 01 Receitas de Impostos e Transferências de 30.000,00 Impostos Educação 25% Total do Projeto / Atividade R$ 30.000,00 Total da Unidade R$ 30.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Página 1 de 5
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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1007 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 01 Receitas de Impostos e Transferências de 114.247,00 Impostos Educação 25% Total do Projeto / Atividade R$ 2040 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 19 Transferências FUNDEB (aplicação em outras 39.940,00 despesas de Educação Básica - 40% Total do Projeto / Atividade R$ 39.940,00 Total da Unidade R$ 154.187,00 . 0.808 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2014 GESTÃO EFICAZ DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2016 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA 02 Receitas de Impostos e Transferências de 67.300,00 Impostos Saúde 15% Total do Projeto / Atividade R$ 67.300,00 Total da Unidade R$ 67.300,00 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02 Receitas de Impostos e Transferências de 54.100,00 Impostos Saúde 15% Total do Projeto / Atividade R$ 2045 54.100,00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 14 Transferências de Recursos do Sistema Único 150.000,00 de Saúde SUS 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14 Transferências de Recursos do Sistema Único 20.000,00 de Saúde SUS Total do Projeto / Atividade R$ 2046 114.247,00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 170.000,00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 14 Transferências de Recursos do Sistema Único 10.000,00 de Saúde SUS 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14 Transferências de Recursos do Sistema Único 140.000,00 de Saúde SUS Total do Projeto / Atividade R$ 150.000,00 Total da Unidade R$ 374.100,00 . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1021 PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM E MELHORIA DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 00 Recursos Ordinários 144.500,00 Total do Projeto / Atividade R$ 144.500,00 Total da Unidade R$ 144.500,00 . 1.414 SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS,TURISMO E LAZER 2057 PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 00 Recursos Ordinários Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 1.700,00 1.700,00 1.700,00 771.787,00 R$ 771.787,00 Página 2 de 5
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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Anuladas . 0.202 SEC. DE GABINETE, PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO 2004 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 00 Recursos Ordinários 1.700,00 Total do Projeto / Atividade R$ 1.700,00 Total da Unidade R$ 1.700,00 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 00 Recursos Ordinários 3.562,75 3.3.9.0.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Juridica00 Recursos Ordinários 10.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2070 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 00 Recursos Ordinários 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 00 Recursos Ordinários Total da Unidade R$ 37.512,75 2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS PÚBLICA E FAZENDA. 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 00 Recursos Ordinários Total do Projeto / Atividade R$ . 0.707 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00 Recursos Ordinários 20.000,00 20.000,00 Total da Unidade R$ 38.400,00 01 Receitas de Impostos e Transferências de 59.247,00 Impostos Educação 25% Total do Projeto / Atividade R$ 59.247,00 Total da Unidade R$ 59.247,00 . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1010 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE CRECHES 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 01 Receitas de Impostos e Transferências de 15.000,00 Impostos Educação 25% Total do Projeto / Atividade R$ 15.000,00 CONSTRUÇÃO, ADEQUAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE QUADRAS ESCOLARES 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 01 Receitas de Impostos e Transferências de 30.000,00 Impostos Educação 25% Total do Projeto / Atividade R$ 30.000,00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 19 Transferências FUNDEB (aplicação em outras 39.940,00 despesas de Educação Básica - 40% Total do Projeto / Atividade R$ 39.940,00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 01 Receitas de Impostos e Transferências de 30.000,00 Impostos Educação 25% Total do Projeto / Atividade R$ 2156 18.400,00 Total do Projeto / Atividade R$ 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 2043 18.400,00 ENCARGOS ESPECIAIS 3.1.9.0.91.00.00.00 Sentenças Judiciais 2040 3.950,00 23.950,00 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS E FAZENDA 1012 20.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ . 0.606 2024 13.562,75 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 30.000,00 MANUTENÇÃO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 01 Receitas de Impostos e Transferências de 10.000,00 Impostos Educação 25% Total do Projeto / Atividade R$ 10.000,00 Página 3 de 5
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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Anuladas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Total da Unidade R$ . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2016 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA 124.940,00 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 02 Receitas de Impostos e Transferências de 500,00 Impostos Saúde 15% 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 14 Transferências de Recursos do Sistema Único 64.500,00 de Saúde SUS 3.1.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 02 Receitas de Impostos e Transferências de7.000,00 Impostos Saúde 15% 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 02 Receitas de Impostos e Transferências de 12.000,00 Impostos Saúde 15% 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 14 Transferências de Recursos do Sistema Único 140.000,00 de Saúde SUS Total do Projeto / Atividade R$ 2045 224.000,00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 02 Receitas de Impostos e Transferências de 54.900,00 Impostos Saúde 15% 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 14 Transferências de Recursos do Sistema Único 40.000,00 de Saúde SUS 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 02 Receitas de Impostos e Transferências de 47.000,00 Impostos Saúde 15% 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 14 Transferências de Recursos do Sistema Único 5.500,00 de Saúde SUS 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 14 Transferências de Recursos do Sistema Único 70.000,00 de Saúde SUS Total do Projeto / Atividade R$ 217.400,00 Total da Unidade R$ 441.400,00 . 0.909 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 00 Recursos Ordinários 5.000,00 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 00 Recursos Ordinários 4.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 9.000,00 Total da Unidade R$ 9.000,00 . 1.212 SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 2060 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 00 Recursos Ordinários 6.832,85 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 00 Recursos Ordinários 14.000,00 . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Total do Projeto / Atividade R$ 20.832,85 Total da Unidade R$ 20.832,85 3.3.9.0.35.00.00.00 Serviço de Consultoria 00 Recursos Ordinários 1.000,00 Total da Unidade R$ 1.000,00 . 1.414 SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS,TURISMO E LAZER 2057 PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 00 Recursos Ordinários Total do Projeto / Atividade R$ 2058 1.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 25.000,00 25.000,00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, EVENTOS, TURISMO E LAZER 3.1.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 00 Recursos Ordinários 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 00 Recursos Ordinários 5.428,37 7.326,03 Total do Projeto / Atividade R$ 12.754,40 Total da Unidade R$ 37.754,40 Página 4 de 5
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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Anuladas Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 771.787,00 Adição Recurso 0 -Recursos Ordinários 146.200,00 146.200,00 1 -Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Educação – 25% 144.247,00 144.247,00 2 -Receitas de Impostos e Transferências – Saúde – 2021 15% BIRITINGA, Decreto de Nº Impostos 07, de 3 de Maio de 121.400,00 121.400,00 14 -Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 320.000,00 320.000,00 19 -Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica 39.940,00 40%) 39.940,00 GILMÁRIO SOUZATotal DE Geral: OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 771.787,00 771.787,00 Página 5 de 5
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Página: 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ.: 13.835.558/0001-39 Decreto Financeiro Nº 08 / 2021 Lei 744/2020 De 04 de maio de 2021 Altera o Orçamento Analítico (QDD) do exercício financeiro de 2021 e dá outras Providências. O(a) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal em vigor. DECRETA: Artigo 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 2 de 3/9/2008, corresponde nte à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a). Artigo 2º - A execução orçamentária ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Na tureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. 0808 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2033 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO COVID-19. 3.3.9.0.30.00.0000 / 14 - Material de Consumo 3.3.9.0.39.00.0000 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 1.000,00 1.000,00 0,00 Total por Ação: 1.000,00 1.000,00 Total por Unidade: 1.000,00 1.000,00 Total da Movimentação: 1.000,00 1.000,00 BIRITINGA, 04 de maio de 2021 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO Página 1 de 1
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Página: 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0068/2021. Objeto do contrato: O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel, situado na Rua Pedro Teixeira de Brito, 29, Centro, Biritinga-Bahia, destinado para abrigar família que se encontra, atualmente, em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme está prescrita na Lei nº595 de 14 de Abril de 2009, Cap.III, Art.22. Valor global do contrato: R$ 1.800,00(um mil e oitocentos reais) em parcelas mensais de R$300,00(trezentos reais) Modalidade da licitação: Dispensa n° 061/2021-DI Dotação Orçamentária: Unidade: 09.18 - Secretaria Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade: 2.049 - Manutenção dos Benefícios Eventuais - BE Elemento da Despesa: 3.3.9.0.36.0000 Outros Serv. De Terceiros-Pessoas Física. Fonte: 00 – Recursos Livres Contratado: SAMUEL CRUZ BRITO Vigência: 06(seis) meses Data: 28 de maio de 2021. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 238, DE 25 DE MAIO DE 2021 Aprova o Regimento Escolar Unificado das Unidades Escolares integrantes do Sistema Público Municipal de Ensino e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, leis e atos normativos complementares, aplicáveis à Educação. CONSIDERANDO as sugestões emitidas pelos dirigentes escolares, professores orientadores, bem como professores da Educação Básica da Rede Municipal de Biritinga em reuniões realizadas em Abril de 2021 CONSIDERADO sugestões emitidas pelo CME através de documento enviado a Secretaria de Educação no mês de Abril de 2021. CONSIDERANDO ata de aprovação do Regimento Escolar Unificado da Rede Municipal de Biritinga, registrada e assinada em maio de 2021. CONSIDERANDO que as interlocuções entre os órgãos constitutivos da Secretaria da Educação com gestores escolares e especialistas em organização de sistemas de educação resultaram no entendimento do regimento escolar como documento definidor da natureza e da finalidade da escola, da relação gerencial entre seus elementos constitutivos, das atribuições de seus órgãos e sujeitos, das suas normas pedagógicas, dos direitos e deveres dos seus sujeitos, das funções e instâncias de representação dos seus sujeitos. CONSIDERANDO o parecer nº 009 de 20 de maio de 2021, que aprova o Regimento Escolar Unificado da Rede Municipal de Ensino de Biritinga/BA. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESOLVE Art. 1º Fica instituído o Regimento Escolar Unificado para as unidades escolares que integram o Sistema Público Municipal de Ensino. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 239, DE 31 DE MAIO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento protocolado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Biritinga-BA (SINDSEMBI), junto à Prefeitura Municipal, em prol do Servidor Público Sr. Jorge Sérgio Santos da Silva, novo Coordenador Geral, empossado em 01/05/2021; CONSIDERANDO o disposto no artigo 24-A da Lei Orgânica Municipal de BiritingaBA, bem como, por analogia, o disposto no artigo 62 da Lei Municipal nº 604 de 2009 (Planos e Cargos da Rede Municipal de Ensino); CONSIDERANDO o parecer jurídico de nº 030/2021, emitido pela Procuradoria do Município de Biritinga, que opinou no sentido favorável à concessão da licença para o desempenho de mandato em sindicato municipal em favor do Servidor Público Municipal referido acima. RESOLVE: I - Conceder ao Sr. JORGE SÉRGIO SANTOS DA SILVA, Servidor Público Municipal (Assistente Administrativo), a licença para o desempenho de mandato em sindicato municipal, condicionada ao período em que durar o seu respectivo mandato, devendose observar todos os direitos expostos no artigo 24-A, da Lei Orgânica do Município de Biritinga-BA, e, por analogia, no artigo 62, da Lei Municipal nº 604 de 2009, especialmente no que tange à manutenção de sua remuneração ordinária. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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