Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 70

terça-feira, 1º de junho de 2021

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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A terça-feira, 1 de junho de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0070 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 &'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATOS DE CONTRATOS. »EDITAL Nº. 01/2021, DE 31 DE MAIO DE 2021. »RATIFICAÇÃO – DISPENSA Nº. 064/2021-DI. »PORTARIA Nº. 0240, DE 01 DE JUNHO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0049/2021. Objeto do contrato: O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel, situada na Rua Genésio da Mata, 48, Centro, Biritinga-BA, destinado para abrigar famílias que encontram-se, atualmente, em situação de vulnerabilidade social, conforme está prescrita na Lei nº595 de 14 de Abril de 2009, Cap.III, Art.22. Valor global do contrato: R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais) em parcelas mensais de R$250,00(duzentos e cinquenta reais) Modalidade da licitação: Dispensa n° 042/2021-DI Dotação Orçamentária: Unidade: 09.18 - Secretaria Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade: 2.049 - Manutenção dos Benefícios Eventuais - BE Elemento da Despesa: 3.3.9.0.36.0000 Outros Serv. De Terceiros-Pessoas Física. Fonte: 00 – Recursos Livres Contratado: CARMELITA DE SENA PEREIRA Vigência: 06(seis) meses Data: 03 de maio de 2021. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0058/2021 INX Nº 006/2021. CONTRATO N° 050/2021 OBJETO: O objeto do presente contrato tem por fim a prestação de serviços de EMERGENCIA OBSTÉTRICA PARA REFORÇO DOS SERVIÇOS CONSTANTES DO PROGRAMA DE PACTUAÇÃO INTEGRADA PPI – DO ESTADO DA BAHIA. VALOR GLOBAL: R$84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). O pagamento será efetuado, em parcelas mensais estimado de R$7.000,00(sete mil reais). MODALIDADE: inexigibilidade n° 006/2021 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 08.17 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ação: 2.016 / 2045 Elemento: 3.3.9.0.39.00.0000 – Fonte: 02 – Recursos Livres EMPRESA CONTRATADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SERRINHA, CNES: 2644711, CNPJ/MF nº 16.096.554/0001-74. DATA DE ASSINATURA: 04 de maio de 2021. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone: e-mail:compras.biritinga@gmail.com DE

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 01/2021, DE 31 DE MAIO DE 2021. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tornam público a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGO TEMPORÁRIO DE AGENTE ESCOLAR, para atuar durante o período de decretação de Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia da COVID-19 no Município de Biritinga – BA, com observância das disposições previstas na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica Municipal de Biritinga-BA, na Lei Complementar nº 173/2020, na Lei Municipal nº 750 de 21 de maio de 2021 e, especialmente, neste Edital. 1. DA QUANTIDADE DE VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DOS VENCIMENTOS, DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES: 1.1. Agente Escolar de Educação Básica: Quant. de Carga Vencimentos Requisito Vagas Horária 151 40 horas R$ 1.100,00 Nível Ensino Médio semanais (um mil e cem Completo reais) Atribuições: atuar nas Unidades de Ensino da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, em parceria com os gestores e com a equipe pedagógica, seguindo as atribuições referentes ao cargo descritas neste edital. 2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1. As inscrições estarão abertas no período de 08 a 09 de junho de 2021, pela internet, através do site https://biritinga.ba.gov.br, com início às 8:00 horas do dia 08 de junho de 2021 e término às 23:59 horas do dia 09 de junho de 2021. 2.2. São condições para inscrição: ser brasileiro(a) nato ou naturalizado e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública; ter, a partir da data da contratação, 1 ___________________________________________________________ Ressalvando-se 10% das vagas para candidatos com deficiência, como descrito no item 4. deste Edital. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar; não ter sido demitido por ato de improbidade ou a bem do serviço público 2.2.1. O candidato deve estar ciente que no ato da contratação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes no presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga. 2.3. As inscrições serão feitas com o preenchimento da ficha de inscrição diretamente pela internet, no site https://biritinga.ba.gov.br. A documentação deverá ser anexada e enviada no ato da inscrição, digitalizada em formato .PDF, legível e sem rasuras, e enviada em arquivos específicos para cada item. Não serão aceitos outros formatos de arquivo. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição por inteiro e com toda atenção, de maneira que todas as informações sejam fornecidas de modo exato e verídico, devendo anexar, nos campos devidos, cada um dos documentos solicitados, conforme descrito na lista de documentos exigidos para inscrição. 2.4. A anexação dos documentos que não correspondam ao exigido neste Edital, ocasionará o indeferimento da inscrição. 3. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO: 3.1. Os documentos deverão ser anexados, em formato .PDF, em arquivos específicos a cada item solicitado no ato da inscrição, conforme descrição a seguir:  Carteira de Identidade (frente e verso);  Comprovante de residência;  Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio;  01 Foto 3x4;  Currículo atualizado. 4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: 4.1. Às pessoas com deficiência será assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA função a ser preenchida, à base de 10% (dez por cento) do total contratado para a função a qual concorrer. 4.2. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados. 4.3. Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência deverão entregar pessoalmente na Secretaria de Educação, localizada na Rua Presidente Médici, anexada ao Colégio Municipal de Biritinga, até as 17:00 horas do dia 09 de junho de 2021 atestado médico especificando a respectiva deficiência e declaração de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste edital; 4.4. Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência que deixarem de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 4.3, terão sua inscrição como candidato com deficiência invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não deficiente. 4.5. O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação exigidos para os demais candidatos. 4.6. Não será admitido recurso relativo à condição de pessoa com deficiência de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição. 5. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS: 5.1. A divulgação das inscrições deferidas será feita pela Comissão do Processo Seletivo por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas, publicadas no DOEM (Diário Oficial Eletrônico do Município) pelo endereço eletrônico www.https://domunicipio.com/prefeitura 5.2. A inexatidão das informações prestadas bem como a falta de qualquer documento exigido acarretará automaticamente o indeferimento da inscrição. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: 6.1. O processo seletivo simplificado será composto das seguintes etapas: 6.1.1. Etapa I – Formulário. Preenchimento do formulário de inscrição com entrega da documentação exigida; 6.1.2. Etapa II – Análise documental e prova de títulos. a) Análise da documentação: toda a documentação será analisada e estando em conformidade com as exigências do Programa, o candidato receberá por telefone ou por e-mail a comunicação para participar da Prova de Títulos. b) Prova de títulos: nos termos do item 7. Deste Edital. 6.1.3. Etapa III - Entrevista e dinâmica. Os candidatos aprovados na etapa II serão convidados para participar da entrevista e dinâmica em grupo que visam analisar comportamento e perfil dos mesmos, levando em consideração as atribuições inerentes ao cargo. 6.1.4. Etapa IV - Entrevista. A entrevista terá caráter classificatório ou eliminatório. 7. DA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS: 7.1. Os candidatos deverão entregar os títulos no período de 15 e 16 de junho de 2021 no horário das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 16h30min, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Presidente Médici, anexada ao Colégio Municipal de Biritinga. 7.1.2. Quanto aos títulos, na área da Educação ou áreas correlatas, serão atribuídos os seguintes pontos: TABELA DE PONTUAÇÕES: DIDÁTICA/TÉCNICA/PROFISSONAL. TÍTULOS, EXPERIÊNCIA TÍTULO PONTUAÇÃO Experiência comprovada em regência 1,0 (um ponto) por ano, totalizando o escolar de no mínimo 1 ano máximo de 3,0 (três pontos) (documentos probatórios, carteira de trabalho, atos administrativos públicos) ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Licenciatura Plena (diploma) 2,0 (três pontos) Ensino Médio completo (diploma) Curso de formação em alfabetização e letramento com carga horária mínima de 120h (certificado) Conhecimento básico de informática (certificado) TOTAL 2,0 (um ponto) 0,5 (meio ponto) por certificado, totalizando o máximo de 2,0 pontos) 1,0 (um ponto) 10,0 (dez) pontos 8. DO RESULTADO: 8.1. O resultado final para o cargo temporário de Agente Escolar será a nota obtida da pontuação dos Títulos apresentados e validados. Após a somatória, os mesmos serão classificados em ordem decrescente. 8.2. Em caso de empate na pontuação final, os critérios de desempate se darão, sucessivamente, até ocorrer o desempate, com observância da seguinte ordem e critérios: a) O candidato de idade mais elevada; b) O candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou considerado incapaz. c) O candidato com mais tempo de experiência na área educacional (regência, assistente de sala, coordenação, direção e vice direção) 8.3. Esgotados e persistindo todos os outros anteriores na sequência estabelecida, proceder–se–á então sorteio público a ser efetuado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo em data, local e horário oportunamente fixados e publicados no site www.https://domunicipio.com/prefeitura . 8.4. Caberá recurso fundamentado, até o final do expediente do segundo dia útil contado da data da divulgação dos resultados, devendo nele constar o número de identificação, nome do candidato e o fundamento técnico e legal para interposição do recurso, sob pena do seu não conhecimento (modelo no ANEXO I deste Edital). ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8.5. Também caberá recurso de revisão da divulgação dos resultados, desde que devidamente fundamentado, a fim de corrigir eventuais erros materiais/formais, bem como para revisão da classificação após os critérios de desempate (caso haja fundado e notório equívoco) até o final do expediente do segundo dia contado da data da divulgação dos resultados. 8.6. Qualquer esclarecimento ou ato impugnatório ao edital deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Educação em até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do presente edital, sob pena de preclusão. 8.7. Eventuais recursos deverão ser apresentados em horário de expediente, segundo as prescrições deste, devendo ser dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2021 e protocolado diretamente na Secretaria Municipal de Educação localizada na Rua Presidente Médici, anexada ao Colégio Municipal de Britinga, Biritinga – BA, indicando como Processo Seletivo Nº 001/2021, no horário das 08:00 horas às 16:00 horas. 8.8. Os recursos interpostos deverão apresentar-se embasados em argumentação lógica e plausível. 8.9. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou em desconformidade com este Edital. 8.10. Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica, devendo o mesmo ser feito diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente acima referido. 8.11. O resultado final do certame não será divulgado através de telefone. 8.12. O resultado final será divulgado no endereço eletrônico do Processo Seletivo https://www.domunicipio.com/prefeitura, no mural da Secretaria Municipal de Educação localizada na Rua Presidente Médici, até o dia 23 de junho de 2021. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8.13. A homologação do resultado final será publicada no endereço eletrônico do Processo Seletivo https://www.domunicipio.com/prefeitura e no Diário Oficial Eletrônico do Município (D.O.E.M.), após o prazo de interposição e resposta de todos os recursos. 9. DA CONTRATAÇÃO: 9.1. A contratação para cargo temporário de Agente Escolar seguirá o disposto na Lei Municipal nº 750 de 21 de maio de 2021, assim como o previsto na Lei Municipal nº 433/1993 (Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga), que, em seus artigos 281 a 284, trata “Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público”. 9.2. As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação, devendo o candidato ficar atento ao Edital de Convocação para Atribuição Inicial das atividades. 9.3. Em nenhuma hipótese, a contratação temporária gerará vínculo permanente com a Administração Pública (seja estatutário ou celetista), o que exclui a hipótese de estabilidade para o detentor do cargo temporário. 9.4. Devido ao seu caráter temporário, fica excluído o gozo de licenças e afastamentos, típicos do regime estatutário. 9.5. A remuneração será por meio de vencimento único, constituíndo-se em 01 (um) salário mínimo, sendo vedada a incidência de qualquer vantagem, gratificação, auxílio, indenização, ajuda de custo, diária ou adicionais, entre outros. 9.6. A contratação para cargo temporário de Agente Escolar terá vigência máxima de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.7. O agente público contratado nos termos do disposto na Lei Municipal nº 750 de 21 de maio de 2021 poderá, excepcionalmente, ser desligado antes do término do prazo determinado, nas hipóteses do artigo 156, incisos I a XII, da Lei Municipal nº 433/93, bem como em caso de desídia, comportamento antissocial/antiético ou seguidas faltas injustificadas daquele que ocupa o cargo temporário, mediante ato administrativo devidamente motivado da autoridade superior imediata. 9.8. Devido ao caráter temporário, o Agente Escolar não terá direito a férias e uma vez completados 12 (doze) meses de contratação, deverá ser desligado automaticamente. 9.9. A prorrogação de que trata o item 9.6 deste edital não se baseia em direito subjetivo daquele que ocupa o cargo temporário de Agente Escolar, constituindo-se, em verdade, em mera expectativa de direito, a ser concretizada, exclusivamente, a critério da Administração Pública Municipal, que levará em consideração a oportunidade e conveniência administrativas e as circunstâncias determinadas pela pandemia de Coronavírus. 9.10. O candidato que não comprovar a formação mínima exigida para a função, no dia da contratação, não poderá ser admitido. 9.11. Em caso de alteração de telefone, email ou qualquer outra informação pessoal declarada na inscrição, o candidato deverá solicitar a atualização do mesmo a Secretaria Municipal de Educação, através do email seducbiritinga@gmail.com indicando sua função, número de inscrição, número da identidade, fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo objeto deste Edital. 9.12. Quanto às vagas que surgirem ao decorrer do ano letivo, o candidato será avisado por telefone e/ou email. Não consolidando o contato com o candidato a Secretaria Municipal de Educação continuará a chamada, oferecendo as vagas existentes ao candidato subsequente. A partir do terceiro contato sem retorno do candidato, o mesmo será considerado desistente e irá para o final de classificação. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10. DAS ATRIBUIÇÕES E DEMAIS ESPECIFICIDADES: 10.1. DAS ATRIBUIÇÕES: Serão atribuições do Agente Escolar atender às demandas transitórias estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para melhor servir a Rede Pública Municipal de Ensino durante o período de calamidade pública, em especial, viabilizando a implementação e auxiliando o funcionamento do sistema de ensino remoto, e notadamente: 10.1.1. Atender as famílias dos alunos, garantindo que todos tenham acesso às atividades remotas, semi-presenciais e presenciais propostas; 10.1.2. Contribuir para a frequência do aluno no ensino remoto, além de auxiliá-lo no gradativo retorno presencial, acompanhando o interesse da família na adesão ao novo sistema de ensino, expressando a sua preocupação com relação à assiduidade e aproveitamento escolar; 10.1.3. Intermediar a relação entre aluno e escola, visando instruir e auxiliar o acesso à tecnologia necessária, atenuando quaisquer obstáculos ao mesmo, seja físico ou virtual; 10.1.4. Promover encontros, remotos ou presenciais, entre os familiares dos alunos, abordando temas diversos; 10.1.5. Mobilizar família e comunidade escolar, visando o bem comum de todos os envolvidos; 10.1.6. Estabelecer parcerias na comunidade para ações voluntárias em favor dos alunos, das famílias e da escola; 10.1.7. Entrar em contato de forma remota ou visitar as famílias dos alunos sempre que necessário; 10.1.8. Levantar grau de satisfação dos alunos em relação às ações realizadas pela escola, escutar e acolher os diferentes olhares, dúvidas e desejos dos alunos e seus familiares; 10.1.9. Construir junto à comunidade escolar uma proposta de interesse coletivo; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10.1.10. Desenvolver ações educativas e culturais; 10.1.11. Ajudar a equipe escolar a fortalecer a relação de parceria com as famílias e a comunidade local. 10.2. DEMAIS ESPECIFICIDADES: 10.2.1. Serão 15 (quinze) vagas para o cargo temporário de Agente Escolar; 10.2.2. A carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, distribuídas entre os turnos matutino e vespertino, a critério da autoridade superior imediata; 10.2.3. O vencimento único constituirá em 01 (um) salário mínimo; 10.2.4. As lotações serão determinadas de acordo com a conveniência administrativa da Secretaria Municipal de Educação, de modo que serão definidas pela autoridade superior imediata; 10.2.5. As contribuições previdenciárias, geradas pelo vínculo de contratação temporária em regime especial, deverão ser recolhidas e destinadas ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1. Os contratos serão por prazo determinado, como dispõe a Lei Municipal nº 750 de 21 de maio de 2021. 11.2. A contratação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constante neste Edital e da legislação vigente, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados: a. Cópia do CPF e Carteira de Identidade; b. Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida; d. 01 (uma) foto 3x4 recente e sem uso em trajes casuais condignos ou sociais; e. Título Eleitoral e Certidão de quitação eleitoral; f. Cópia de Certificado do serviço militar ou comprovante de alistamento (sexo masculino); g. Cópia de Certidão de nascimento/casamento; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA h. Atestados de boa saúde física e mental, mediante exame médico admissional, a ser efetuado pelo órgão competente do Município, comprovando aptidão para o exercício do cargo; i. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos (se tiver); j. Cópia de Folha de Rosto da Carteira de trabalho (número e identificação); k. Cartão de PIS/PASEP; l. Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria. 11.3. Caso haja necessidade, a Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar outros documentos complementares. 11.4. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico de caráter obrigatório e eliminatório, que avaliará sua capacidade física e mental, para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo/função a que concorrem, a ser realizado pelo Serviço Médico credenciado do Município e/ou empresa contratada para este fim, o qual avaliará e emitirá Laudo Médico Admissional. 11.5. O exame médico admissional, de que trata o item anterior, o Serviço Médico disponibilizado pelo Município poderá solicitar todo e qualquer exame médico que entender ser necessário para a conclusão adequada do diagnóstico laboral do candidato. 11.6. Só serão aceitos, no ato da contratação, cópias dos documentos exigidos, se estiverem acompanhados do original ou se forem autenticados. 11.7. O não cumprimento da requisição de documentos exigidos ou adicionais ocasionará a não contratação do candidato do Processo Seletivo Simplificado. 11.8. Visando cumprir os fins deste Edital fica a Prefeitura Municipal de Biritinga expressamente autorizada pelos candidatos a proceder à divulgação de seus nomes, números de documentos e sua situação junto ao certame pelos meios de publicidade previstos neste Edital. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.9. É de inteira e única responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao Processo Seletivo em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições deste Edital, bem como do contido em Editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados em conformidade com este Edital. 11.10. O candidato deve estar ciente que serão condições para manter-se no contrato, após avaliação semestral, obtendo o mínimo de 70% de desempenho nos seguintes requisitos, que serão avaliados pela Secretaria Municipal de Educação: I – Assiduidade; II – Pontualidade; III – Competência; 11.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as etapas correspondentes, mediante Edital complementar, retificação, aviso, errata ou qualquer outro ato a ser oportunamente publicado nos termos deste, incorporando–se a este, para todos os efeitos, quaisquer documentos suplementares tais como atos, avisos e convocações. 11.12. O prazo para impugnação de qualquer item deste edital é de 2 (dois) dias úteis após a data de sua publicação. 11.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Jurídico do Município e Secretaria Municipal da Educação. 11.14. Fica instituída neste edital a Comissão Responsável pelo Processo Seletivo:  Priscila Brito de Souza Lima – Presidente;  Romilda Rodrigues de Meireles;  Maria José Brito Lima. 11.15. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Biritinga, 31 de maio de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO I MODELO DE FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2021 – Prefeitura Municipal de Biritinga – BA RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO Nª 001/2021 NOME DO CANDIDATO/REQUERENTE: __________________________________ R.G.:__________________________FUNÇÃO: _______________________________ Nº DE INSCRIÇÃO: _____________________________________________________ I – DO OBJETO DE RECURSO: (explicar a decisão que está contestando) II – __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ DOS ARGUMENTOS: III – DOS ANEXOS DE SUPORTE PARA O RECURSO: (opcional) __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ OBS: Este formulário deverá ser preenchido com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo. Assinatura do Responsável pelo protocolo Assinatura do Candidato --------------------------------------------------- ----------------------------------------------- Data: ____/____/2021. Data: ____/____/2021. Hora: ____________ Hora: _____________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADM. N° 0082/2021 DISPENSA N° 064/2021-DI O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento da lei 8.666/93, Lei nº 8.245/91 e legislação vigente, pertinente a locação de imoveis e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, e autoriza a contratação da senhora, MARIA MARGARIDA DA SILVA CERQUEIRA, para locação de um imóvel, situado na Rua do Araci n° 211, Centro, Biritinga-Bahia, destinado para abrigar família que se encontra, atualmente, em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme está prescrita na Lei nº595 de 14 de Abril de 2009, Cap.III, Art.22., com dispensa de licitação, pelo valor global final de R$ 1.800,00(um mil e oitocentos reais), GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 01 de junho de 2021. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 0240, DE 01 DE JUNHO DE 2021. “Dispõe sobre a Remoção de Servidor Público Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas em Lei, CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Executivo Municipal, dentro dos parâmetros legais, buscando sempre o primado da eficiência administrativa, promover a organização do serviço público no Município, por meio da adequada designação dos servidores nos órgãos públicos a fim de corrigir as deficiências do serviço público, alocando os recursos humanos de acordo com a necessidade e sempre que verificadas a conveniência e a oportunidade administrativas; CONSIDERANDO que Remoção é o deslocamento do servidor para outro Órgão ou Entidade, sem mudança na carreira e a necessidade de suprir a deficiência recursos humanos na Secretaria Municipal de Administração; e CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Biritinga) estabelece no artigo 51 que a remoção far-se-á a pedido ou de ofício, no âmbito do quadro de profissionais. RESOLVE: I – REMOVER EX-OFÍCIO, no interesse da Administração, o servidor ALAN CERQUEIRA DOS ANJOS, matricula nº 16.873, Motorista Categoria B do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Biritinga, com Carga Horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 01 de junho de 2021. II - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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