Câmara de Valente
Texto da edição nº 32
terça-feira, 8 de junho de 2021
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Câmara de Vereadores de Valente-BA A terça-feira, 8 de junho de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0032 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 027, DE 08 DE JUNHO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PORTARIA Nº. 027, de 08 de junho de 2021 Dispõe sobre medidas de prevenção e controle no enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Valente e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observado o disposto nos artigos 38 e 55, inciso III da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 214 do Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do coronavírus (COVID-19); RESOLVE: Art. 1º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas de prevenção e de controle no âmbito do Poder Legislativo Municipal, até o dia 30 de junho de 2021: I - instituição do expediente interno com suspensão do atendimento ao público, mantido o serviço de protocolo geral, em horário especial de atendimento, das 08:00 às 12:00 horas; II – realização de sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas fechadas ao público, apenas com as presenças de vereadores e servidores essenciais à realização das mesmas; III – suspensão de sessões especiais, solenidades; IV – suspensão de visitação e/ou cessão do espaço físico do plenário deste Poder Legislativo Municipal para atividades de qualquer natureza, estranhas às demandas legislativas, sobretudo as que possam reunir considerável número de pessoas; V – obrigatoriedade de aferição de temperatura e do uso de máscaras nas dependências físicas do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Página: 3 Gabinete da Presidência, em 08 de junho de 2021. GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ______________________ CERTIDÃO Certifico para os devidos fins de direito que a presente Portaria foi publicada no diário oficial e no átrio da Câmara nesta data. Valente, 08 de junho de 2021. Romilson Cedraz Mascarenhas 1º Secretário
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