Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 74

terça-feira, 8 de junho de 2021

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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A terça-feira, 8 de junho de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0074 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RETIFICAÇÃO – RESULTADO DE JULGAMENTO. »RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 068/2021. »DECRETO Nº. 039/2021, DE 08 DE JUNHO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RETIFICAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO Processo Administrativo: 054/2021 Pregão: 03/2021– SRP ELETRÔNICO No resultado do PREGÃO na Forma Eletrônica para o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nº.03-SRP/2021, cujo objeto atine sobre Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e correlato para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Biritinga, Processo Administrativo 054/2021, publicado na edição ordinária n° 0073, página 02, do Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 07 de junho de 2021: Onde se lê: “JBF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMCEUTICOS E EQUIPAMENTOS – ME, CNPJ 14.683.163/0001-20 LOTE 5 - valor R$ 61.525,40 (Sessenta um mil quinhentos vinte cinco reais e quarenta centavos) LOTE 6 - valor R$ 64.832,60 (sessenta quatro mil oitocentos trinta dois reais e sessenta centavos) LOTE 7 - valor R$ 52.026,70 (cinquenta seis mil vinte seis reais e setenta centavos) LOTE 8 - valor R$ 39.714,90 (trinta nove mil setecentos quatorze reais e noventa centavos) VALOR TOTAL R$ 218.099,60. (duzentos e dezoito mil noventa nove reais e sessenta centavos)” Leia-se: “JBF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMCEUTICOS E EQUIPAMENTOS – LTDA, CNPJ 14.683.163/0001-20 LOTE 5 - valor R$ 61.525,20 (Sessenta um mil quinhentos vinte cinco reais e vinte centavos) LOTE 6 - valor R$ 64.832,60 (sessenta quatro mil oitocentos trinta dois reais e sessenta centavos) LOTE 7 - valor R$ 52.022,70 (cinquenta dois mil vinte dois reais e setenta centavos) LOTE 8 - valor R$ 39.698,50 (trinta nove mil seiscentos noventa oito reais e cinquenta centavos) VALOR TOTAL R$ 218.079,00. (duzentos e dezoito mil e setenta nove reais)” Biritinga, 08 de junho de 2021. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Pregoeiro Oficial ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0087/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento da lei 8.666/93, legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e autoriza a contratação da empresa JOSELITO DE OLIVEIRA SOARES- 79868932572, Microempreendedor Individual, para fornecimento de Hortifruti, visando atender as necessidades do Hospital Municipal, com dispensa de licitação pelo valor global final de R$16.981,10 (dezesseis mil, novecentos e oitenta e um reais e dez centavos). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 08 de junho de 2021. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ N. 13.835.558/0001-39

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 039/2021, DE 08 DE JUNHO DE 2021. “Regulamenta, no âmbito do Município de Biritinga, Bahia, novas medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local, sempre objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente; CONSIDERANDO o novo agravamento da crise de saúde pública em decorrência da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19), já tendo sido declarado “estado de calamidade pública” pelo Governo do Estado da Bahia, por meio do Decreto Estadual nº 20.048, de 07 de outubro de 2020, renovado pelo Decreto Legislativo Estadual nº 2.455 de 22 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO o Poder Regulamentar conferido à Administração Pública como prerrogativa para a edição de decretos concernentes à gestão local, visando a complementação da lei e a sua fiel execução; CONSIDERANDO a competência municipal para tratar da ordenação das atividades comerciais, a partir de seu Poder de Polícia, tendo como fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que rege todo o ordenamento jurídico administrativo; CONSIDERANDO o crescente aumento do número de casos positivos causados pela COVID-19 no município e nas cidades pertencentes à mesma região e a repercussão desse fato nas ações de combate à Pandemia no município; CONSIDERANDO todas as medidas adotadas pelo Governo do Estado e demais Prefeituras Municipais, a partir de medidas sanitárias de isolamento social, formando-se um corpo político coordenado no combate à Pandemia, que atinge a todos, indistintamente. DECRETA: Art. 1º - Fica determinado que os bares poderão funcionar normalmente até as 20:00 de segunda a sexta-feira, vedado a abertura em final de semana, sendo que, durante o seu ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA funcionamento, os referidos estabelecimentos comerciais deverão observar, rigorosamente, as regras sanitárias dispostas no artigo 1º, do Decreto Municipal nº 032, de 16 de abril de 2021, ainda em vigor, devendo-se acrescentar o distanciamento social de no mínimo 2 metros de distância entre os clientes presentes no estabelecimento. Parágrafo único - O modelo de entrega domiciliar (“delivery”) poderá funcionar normalmente, não se aplicando o limite temporal disposto no caput deste artigo. Art. 2º - No que tange aos eventos presenciais de cunho religioso ou recreativo, estes também poderão ser realizados normalmente até o horário das 20:00, devendo ser observadas as regras sanitárias dispostas no artigo 1º, do Decreto Municipal nº 032, de 16 de abril de 2021, ainda em vigor, devendo-se acrescentar, também, o distanciamento social de no mínimo 2 metros de distância entre os clientes presentes no estabelecimento. Parágrafo único - Os eventos esportivos poderão ocorrer normalmente, desde que não cause aglomeração social antes ou após a prática esportiva. Art. 3º - Fica determinado que o acesso de comerciantes, artesãos e feirantes às feiras livres da cidade, para comercializarem seus produtos, estará restrito àqueles residentes no município de Biritinga. Parágrafo Único - Os pontos de venda e barracas, situados em feira livre, deverão respeitar o distanciamento mínimo de 02 m² (dois metros quadrados) entre elas, de forma a favorecer o fluxo de consumidores e a fiscalização sanitária. Art. 4º - Em caso de desrespeito às obrigações impostas nos artigos 1º, 2º e 3º, deste Decreto, a Administração Pública Municipal poderá se valer de seu Poder de Polícia para implementar as penalidades administrativamente cabíveis, a exemplo de notificação, multa, cassação da licença de funcionamento, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis. Art. 5º - O não cumprimento das determinações previstas no presente decreto acarretará no cometimento das infrações disciplinadas no Art. 268 do Código Penal Brasileiro, podendo incidir em responsabilizações criminais. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e perdurará até o dia 13/06/2021 (domingo). GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA (BA), em 08 de junho de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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