Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 76

quinta-feira, 10 de junho de 2021

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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A quinta-feira, 10 de junho de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0076 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »COMUNICAÇÃO Nº. 002, DE 10 DE JUNHO DE 2021. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 004, DE 10 DE JUNHO DE 2021. »ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Biritinga/BA, 10 de junho de 2021. Comunicação nº 002, de 10 de junho de 2021 (Processos Administrativos: Decretos nº 033 e 034 de 19 de abril de 2021). Senhores(as) Servidores(as), Diante da determinação de abertura de processos administrativos, nos termos dos Decretos de nº 033 e 034 de 19 de abril de 2021, que apuram supostas ilegalidades de determinados atos administrativos e que podem ocasionar a adoção de medidas jurídico-administrativas com repercussão nas esferas individuais dos servidores públicos municipais a seguir listados. Considerando também a instrução dos autos dos processos administrativos, tendo como última movimentação a autuação dos respectivos Pareceres Jurídicos, emanados pela Procuradoria Jurídica deste Município, faz-se necessário a abertura do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do dia útil seguinte à publicação desta comunicação no Diário Oficial, para apresentação de réplica aos fundamentos apresentados pelo órgão jurídico municipal, conforme se vislumbra na documentação enviada pelo Gabinete do Prefeito. Segue a lista dos servidores(as) municipais interessados: ANATÁLIA DOS ANJOS CONFESSOR (ADVOGADO: BEL. SABINO GONÇALVES DE LIMA NETO – OAB/BA Nº 19.237; BEL. THIAGO BARRETO PAES LOMES – OAB/BA Nº 28.200; SABINO LIMA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – Nº 19.237); ALANE RIBEIRO SANTOS.

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Nesse sentido, administrativos todos encontram-se os atos já acessíveis juntados aos aos processos servidores públicos interessados e aos seus respectivos patronos devidamente constituídos, de modo que a consulta poderá se fazer perante à Procuradoria Jurídica do Município de Biritinga, em horário compatível com o expediente público. Vale salientar, por último, que todos os registros funcionais de cada servidor público municipal encontram-se arquivados no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga, também sendo disponibilizado, o acesso, aos interessados por direito. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

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Página: 4 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004 10 de junho de 2021 Dispõe sobre a convocação de reunião do Conselho Municipal de Assistência Social de Biritinga. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BIRITINGA-BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Biritinga, que se realizará no dia 16 de junho de 2021 – quartafeira, às 09:00h, na sede da Secretaria de Assistência Social, que está funcionando na Creche Augusta Pedreira, Praça Municipal, sn, Centro, neste Município. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem: I. Informes; II. Leitura da Ata da reunião anterior; III. Considerações sobre o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA; IV. Esclarecimentos sobre o Projeto Prato Cheio; V. Regulamentação dos critérios e prazos para concessão de Benefícios Eventuais; VI. Prestação de contas quadriênio janeiro – abril de 2021; VII. O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Secretaria Municipal de Assistência Social, Biritinga, 10 de junho de 2021 Josapha de França Correia Presidente do CMAS

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021 - A O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, e a empresa FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, estabelecida na Rua Conde do Arco - Feira de Santana/BA, n°, CNPJ n° 05400006000170, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo Sr(a) CLEDSON NUNES RIBEIRO, portador da carteira de identidade RG n° 05.065.568-08, inscrito no CPF sob o n733.559,765-04 , nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nºs 26/2021... e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N°.03./2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 054/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de medicamentos e correlato para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Biritinga.. Lotes 1 e 2 GRUPO 01 ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG /5ML INJETAVEL ADRENALINA 1MG/ML INJETAVEL 1ML AMICACINA 100MG 1ML INJETAVEL AMICACINA 500MG 2ML INJETAVEL AMINOFILINA 10ML 24MG/ML INJETAVEL AMIODARONA 50MG/ML, CLORIDRATO DE, INJETÁVEL AMPICILINA 1G COM DILUENTE INJETAVEL AMPICILINA 500MG COM DILUENTE INJETAVEL ATROPINA, SULFATO 0,25MG/ML 1ML INJETÁVEL BICARBONATO DE SODIO 8,4% INJETÁVEL BROMOPRIDA 5MG/ML INJETÁVEL BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA INJETAVEL 4MG + 500MG/ML INJETAVEL UND QTD MARCA PREÇO UNIT. VALOR TOTAL AMP 400 ZYDUS NYKKHO 4,68 1.872,00 AMP 500 HIPOLABOR 2,67 1.335,00 AMP 400 TEUTO 0,76 304,00 AMP 400 TEUTO 2,50 1.000,00 AMP 100 FARMACE 1,78 178,00 AMP 100 HIPOLABOR 275 275,00 AMP 800 TEUTO 3,97 3.176,00 AMP 400 TEUTO 2,96 1.184,00 AMP 200 FARMACE 1,54 308,00 AMP 100 FARMACE 1,89 189,00 AMP 500 UNIAO QUIMICA 2,02 1,010,00 AMP 3000 FARMACE 2,89 8.670,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13 14 15 16 17 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA INJETAVEL BENZILPENICILINA CRISTALINA, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 5.000.000 UI FA. BENZILPENICILINA PROCAÍNA + BENZILPENICILINA POTÁSSICA, SUSPENSÃO INJEÇÃO (300.000UI + 100.000 UI) + DILUENTE. CARVÃO ATIVADO COM PRATA CARVÃO VEGETAL ATIVADO PÓ PARA USO ORAL AMP 3000 FARMACE 1,91 5.730,00 AMP 500 BLAU 8,56 4.280,00 AMP 200 BLAU 5,09 1.018,00 FR 30 CASEX 100,86 3.025,80 FR 20 SANARE 27,14 542,40 2,25 450,00 7,52 7,17 7,63 6.016,00 3.585,00 19.075,00 2,00 8.000,00 4,58 4.580,00 UNIAO QUIMICA ABL ABL ABL UNIAO QUIMICA UNIAO QUIMICA 18 CEDILANIDE INJETÁVEL AMP 200 19 20 21 CEFALOTINA 1G INJETAVEL IV CEFTRIAXONA 1G IM CEFTRIAXONA 1G IV AMP AMP AMP 800 500 2500 22 CETOPROFENO IM INJETÁVEL AMP 4000 23 CETOPROFENO IV INJETÁVEL AMP 1000 AMP 1000 TEUTO 2,60 2.600,00 AMP 400 FRESENIUS 38,37 15.348,00 AMP 500 HYPOFARMA 3,22 1.610,00 AMP 400 BLAU 4,50 1.800,000 AMP 100 FARMACE 0,23 23,00 AMP 100 FARMACE 0,63 63,00 TB 500 CRISTALIA 9,80 4.900,00 AMP 2000 HYPOFARAM A 1,52 3.040,00 AMP 3000 FARMACE 2,14 6.420,00 AMP 3000 FARMACE 1,42 4.260,00 AMP 3000 2,38 7.140,00 AMP 8000 UNIAO QUIMICA FARMACE 1,35 10.800,00 AMP 100 TEUTO 5,69 569,00 AMP 100 CRISTALIA 3,05 305,00 2,28 228,00 2,08 1.040,00 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 CIMETIDINA INJETAVEL AMPOLA 1ML CIPROFLOXACINO 400MG/200ML INJETAVEL BOLSA CLINDAMICINA 600MG INJETAVEL CLORANFENICOL 1MG INJETÁVEL CLORETO DE POTASSIO 10% 10ML INJETAVEL CLORETO DE SODIO 10% 10ML INJETAVEL COLAGENASE+CLORANFENICO L 1.2UI/GR 30GR COMPLEXO B 1ML INJETAVEL DEXAMETASONA, FOSFATO DISODICO, SOLUÇÃO INJETÁVEL 4MG/ML, AMP 2,5ML. DICLOFENACO SODICO 75MG 3 ML INJETAVEL DIMENIDRINATO 100MG/ML INJETÁVEL DIPIRONA 2ML INJETAVEL DOBUTAMINA 12,5MG/ML INJETÁVEL DOPAMINA 5MG/ML 10ML INJETÁVEL ERGOMETRINA, SOLUÇÃO INJETÁVEL. EFORTIL INJETÁVEL FENOTEROL GOTAS 5MG/ML FRASCO 20ML FUROSEMIDA 20MG 2ML INJETAVEL UNIAO QUIMICA UNIAO QUIMICA AMP 100 AMP 500 FR 150 HIPOLABOR 3,61 541,50 AMP 4000 FARMACE 0,52 2.080,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 GENTAMICINA, SULFATO DE, 40MG/ML, AMPOLA DE 1 ML. GENTAMICINA 80 MG/ML INJETAVEL GLICOSE 50% 10ML GLICOSE 25% 10ML GLICONATO DE CÁLCIO 10% HEPARINA SUB-CUTÂNEA 5000 INJETAVEL HIDRALAZINA INJETAVEL 1ML HIDROCORTISONA 100MG PÓ PARA DISSOLUÇÃO HIDROCORTISONA 500MG PÓ PARA DISSOLUÇÃO ISOSSORBIDA 5MG, SUBLINGUAL LIDOCAINA 2% S/ADRENALINA 20mL LIDOCAINA 2% S/ADRENALINA 5mL LIDOCAINA POMADA 5% LIDOCAINA SPRAY 5% METILPREDNISOLONA, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG FA + DIL. (R), METILERGOMETRINA 0,2MG/ML 1ML (ERGOTRATE) METOCLOPRAMIDA 5MG/1ML INJETAVEL METRONIDAZOL 500MG IV INJETÁVEL 100ML AMP 1000 NOVAFARMA 2,01 2.010,00 AMP 1000 HYPOFARMA 1,58 1.580,00 AMP AMP AMP 1000 1000 100 FARMACE FARMACE HALEX ISTAR 0,36 0,34 2,50 360,00 340,00 250,00 AMP 500 CRISTALIA 4,81 2.405,00 AMP 500 CRISTALIA 5,13 2.565,00 AMP 2000 TEUTO 2,71 5.420,00 AMP 2000 TEUTO 4,41 8.820,00 CP 5000 EMS SIGMA 0,27 1.350,00 AMP 300 HYPOFARMA 3,65 1.095,00 AMP 50 HYPOFARMA 1,89 94,50 TB FR 200 20 PHARLAB CRISTALIA 4,27 42,64 854,00 852,80 AMP 100 UNIAO QUIMICA 26,36 2.636,00 AMP 300 UNIAO QUIMICA 2,54 762,00 AMP 2000 FARMACE 0,48 960,00 AMP 500 FARMACE 3,50 1.750,00 0,25 250,00 0,18 8,10 360,00 1.620,00 60 NIFEDIPINA 10MG SUB LINGUAL CP 1000 61 62 NIFEDIPINA 20MG SUB LINGUAL NORADRENALINA 2MG/ML, NOREPINEFRINA, BI TARTARATO DE, 1MG(DE NOREPINEFRINA BASE)2/MG AMP 4ML CP AMP 2000 200 BRAINFARM A BRAINFARM HYPOFARMA AMP 50 HYPOFARMA 10,80 540,00 AMP 500 UNIAO QUIMICA 2,13 1.065,00 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 OCITOCINA 1ML INJETÁVEL ÓLEO GIRASSOL (ÓLEO, DERMOPROTETOR, A BASE DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, FR 30 KELLDRIN 3,42 VITAMINA A, E e LECITINA DE SOJA) ÓLEO MINERAL, PURO, ÓLEO 40 NATIVISTA 4,49 LIQUIDO ORAL 120MG OXACILINA INJETÁVEL AMP 600 TEUTO 2,40 PASTA D'AGUA POTE 10 FARMAX 4,26 PENINCILINA BENZATINA AMP 1000 TEUTO 7,37 1.200.000 UI PENICILINA 600.000UI AMP 200 TEUTO 7,03 PIRACETAM 100MG 5ML AMP 500 SANOFI 3,18 INJETAVEL UNIAO PENTOXIFILINA 20MG/ML, AMP 100 4,92 QUIMICA SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ML. RANITIDINA INJETAVEL AMP 2000 FARMACE 1,33 SOLUÇÃO DE GLICERINA SOL 100 5,72 FARMACE ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 102,60 179,60 1.440,00 42,60 7.370,00 1.406,00 1.590,00 492,00 2.660,00 572,00 3

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 120MG/ML 500ML – ENEMA SOLUÇÃO DE GLICERINA 200ML 75 – ENEMA SULFATO DE MAGNESIO 50% 76 INJETAVEL TERBUTALINA 0,5MG/ML 77 INJETAVEL 78 VANCOMICINA INJETAVEL 79 VASELINA LIQUIDA VASELINA SOLIDA POTE 500 80 GRAMAS VITAMINA C (ÁCIDO 81 ASCÓRBICO) 200MG/ML 5ML INJETÁVEL 82 VITAMINA K 5ML IM INJETAVEL VALOR TOTAL SOL 100 JP 7,50 750,00 AMP 100 HALEX ISTAR 5,74 574,00 AMP 200 HIPOLABOR 3,09 618,00 AMP FR 400 30 TEUTO VIC PHARMA 4,86 50,00 1.944,00 1.500,00 POTE 30 VIC PHARMA 50,00 1.500,00 AMP 2000 FARMACE 0,82 1.640,00 AMP 200 CRISTALIA 1,84 368,00 R$201.259,20 GRUPO 2 ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS BIPERIDENO lactato, solucao 83 injetavel 5 mg/Ml, ampola CETAMINA cloridrato de, solucao 84 injetavel 50 mg/ml - ampola 2 mL. CLORIDRATO DE PETIDINA 100mg 85 ampola 2ml (dolantina) CLORPROMAZINA, solucao 86 injetavel 5 mg/ml, ampola DIAZEPAM solucao injetavel 5 87 mg/mL ampola 2mL FENITOINA, solucao injetavel 88 50mg/mL. ampola com 5mL FENOBARBITAL, solucao injetavel 89 100mg ampola 1mL FENTANILA, citrato de solucao 90 injetavel 50mcg/mL, ampola 10ml FLUMAZENIL, solucao injetavel 91 0,1mg/mL ampola 5mL HALOPERIDOL, decanoato, solucao 92 injetavel 50mg/mL ampola 1mL HALOPERIDOL, solucao injetavel 93 5mg/mL, ampola 1mL LEVOMEPROMAZINA, solucao 94 injetavel 5mg/mL ampola MIDAZOLAN, solucao injetavel 95 15mg/mL ampola MIDAZOLAN, solucao injetavel 96 1mg/mL ampola MORFINA 10mg/mL solucao 97 injetavel ampola 1mL. PROPOFOL, emulsao injetavel 98 10mg/mL ampola TRAMADOL, solucao injetavel 99 50mg/ml ampola 1mL. TRAMADOL, solucao injetavel 100 50mg/ml ampola 2mL. VALOR TOTAL VALOR GLOBAL UND QTD MARCA PREÇO UNIT. VALOR TOTAL AMP 400 CRISTALIA 3,47 1.388,00 AMP 200 CRISTALIA 13,96 2.792,00 AMP 1000 UNIAO QUIMICA 3,56 3.560,00 AMP 1000 CRISTALIA 3,86 3.860,00 AMP 1200 TEUTO 0,75 900,00 AMP 1000 HIPOLABOR 4,29 4.290,00 AMP 800 CRISTALIA 4,42 3.536,00 AMP 100 HIPOLABOR 7,90 790,00 AMP 50 TEUTO 7,03 351,50 AMP 2000 6,41 12.820,00 AMP 1500 UNIAO QUIMICA UNIAO QUIMICA 3,22 4.830,00 AMP 500 CRISTALIA 9,80 4.900,00 AMP 50 HIPOLABOR 10,19 509,50 AMP 50 HIPOLABOR 5,00 250,00 AMP 1500 CRISTALIA 3,85 5.775,00 AMP 30 MIDFARMA 35,25 1.057,50 AMP 5000 TEUTO 0,70 3.500,00 AMP 5000 TEUTO 0,85 4.250,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 R$59.359,50 R$260.618,70 4

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 1.2 – As quantidades constantes nos Lotes, desta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município e respeitada as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município através do Fundo Municipal de Saúde não será obrigado à requisitar no todo os medicamentos ou correlatos licitados, referidos na Cláusula I, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada fornecimento de medicamentos ou correlatos decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital Eletrônico do Pregão para Registro de Preços n°.03.-SRP/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega dos medicamentos ou correlatos adjudicados, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento dos medicamentos ou correlatos, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado para este fim; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata Registro de Preços. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento dos medicamentos ou correlatos e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria de Saúde do Município de Biritinga, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde e conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTODOS DOS MEDICAMENTOS E DO PRAZO 4.1 – O prazo de entrega será de no máximo 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos medicamentos ou correlatos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos medicamentos ou correlatos. 4.2.1 – A entrega será feita à Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e efetuar a verificação da conformidade do mesmo com as exigências desta Ata de Registro e do Edital que a originou. 4.2 - Toda e qualquer entrega de medicamentos ou correlatos fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada a Fornecedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.3 – Caso os medicamentos ou correlatos do objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Diretoria Geral não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.4 – Na hipótese da não aceitação dos medicamentos ou correlatos, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.5 – A Secretaria de Saúde terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição dos medicamentos ou correlatos entregue em desacordo com as especificações. 4.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1 – DO MUNICÍPIO 5.1.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução deste Ata de Registro, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.1.2 – Vetar a entrega de qualquer medicamento ou correlato que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos pacientes; 5.1.3 – Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos dos medicamentos ou correlatos, ou rejeitá-los; 5.1.4 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo; 5.1.5 – Receber os medicamentos ou correlatos no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 5.1.6 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 5.1.7 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento; 5.1.8 – Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os preços aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedores dos medicamentos ou correlatos deste Termo, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 5.1.9 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução deste Termo ou do futuro contrato, fixando prazo para sua correção; 5.2 – DA FORNECEDORA 5.2.1 – Entregar os medicamentos ou correlatos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste instrumento; 5.2.2 – Entregar os medicamentos ou correlatos dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 5.2.3 – A inobservância ao disposto no subitem 8.2, implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; 5.2.4 – Entregar os medicamentos ou correlatos sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; 5.2.5 – Manter em estoque um mínimo de medicamentos ou correlatos necessários à execução do objeto desta Ata; 5.2.6 – Comunicar ao Gestor da Ata de Registro, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 5.2.7 – Substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, os medicamentos ou correlatos objeto deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de medicamentos ou correlatos inadequados ou desconformes com as especificações; 5.2.8 – Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 5.2.9 – Manter durante toda o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista; 5.2.10 – Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos medicamentos ou correlatos, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 5.2.11 – Emitir fatura no valor pactuado e condições do futuro Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 5.2.12 – Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas. 5.2.13 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto desta Ata de Registro, sem anuência da contratante; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 7

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido nesta Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os medicamentos ou correlatos, o que fará(ão) prontamente, de forma imediata, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - Os medicamentos ou correlatos objeto desta Ata será recebido e fiscalizado por servidor da Secretaria de Saúde, devidamente designado para este fim, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de Promitente Fornecedor, as licitantes, conforme a infração, respeitando-se a ampla defesas e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.2 - Executar o Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante o fornecimento e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.3 - Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados; 7.1.4 - Inexecução parcial do Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município o pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços; 7.1.5 - Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços; 7.1.6 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Registro de Preços. 7.1.7 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 – O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 8

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Município, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e o Município não aceitar sua justificativa; 9.1.3 – A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo Município. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – Os medicamentos ou correlatos, objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por qualquer integrante do Processo, através do órgão Gerenciador que adotará as medidas para formalização do Termo de Adesão. 10.2 – As Adesões não poderão ser superiores a 100% (cem por cento) do total de cada lote registrado. 10.2.1 – Cada Carona só poderá utilizar até 50% (cinquenta por cento) de total de cada grupo/lote. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica n° 003./2021. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico - SRP n° 003/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado ou remanescente de negociações em virtude de convocações dos vencedores melhores posicionados. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 9

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelas Resoluções no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 08 de junho de 2021 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ROSE CARVALHO DE OLIVEIRA Sec. Municipal de Saúde FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ______________ b) ________________________________ CPF ______________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 10

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/201 - B O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, e a empresa BNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EILERI, estabelecida na Av. Antônio Carlos Magalhães, 212,1º andar, Serrinha, Bahia, CNPJ n° 23.397.337/0001-80, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo Sr(a) BRUNO NOEMAR RODIGUES MOLINA, portador da carteira de identidade RG n° 09995004-90 SSP/Ba, inscrito no CPF sob o nº 803.174.305-30 , nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nºs 26/2021... e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N°.03./2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 054/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de medicamentos e correlato para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Biritinga.. Lotes 3 e 4 GRUPO 3 ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UND QTD 101 ÁGUA PARA INJEÇÃO 10ML FRASCO ÁGUA PARA INJEÇÃO 20ML FRASCO ÁGUA PARA INJEÇÃO 100ML FRASCO AGUA DESTILADA ESTÉRIL SISTEMA FECHADO FRASCO 1L QUE POSSUA REGISTRO NO MS DE ACORDO COM RDC N 29 - GALÃO SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% FRASCO 100 ML SISTEMA FECHADO SOLUÇAO DE CLORETO DE SODIO 0,9% COM 250ML SISTEMA FECHADO SOLUÇAO DE CLORETO DE SODIO 0,9% COM 500ML SISTEMA FECHADO SOLUÇÃO DE GLICOSE A 5% EM CLORETO DE SÓDIO A UND 3000 UND 3000 UND 1000 UND 200 102 103 104 105 106 107 108 UND UND UND UND MARCA VUNIT VALOR TOTAL FARMACE 0,24 720,00 ISOFARMA 0,21 630,00 FARMACE 0,94 940,00 CICLIFARMA 2,70 540,00 FRESENIUS 1,30 2.600,00 FRESENIUS 1,40 2.800,00 FRESENIUS 1,80 3.600,00 FRESENIUS 0,48 240,00 2000 2000 2000 500 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 109 110 111 112 113 114 115 ESTADO DA BAHIA 0,9% COM 250M3.600,00L SISTEMA FECHADO240,00 SOLUÇÃO DE GLICOSE A 5% UND 1000 EM CLORETO DE SÓDIO A 0,9% COM 500ML SISTEMA FECHADO SOLUÇÃO DE GLICOSE A 5% UND 1000 COM 500ML SISTEMA FECHADO SOLUÇÃO DE GLICOSE A 10% UND 500 COM 500ML SISTEMA FECHADO SOLUÇÃO DE GLICOSE A 25% UND 100 COM 10ML SISTEMA FECHADO SOLUÇÃO DE GLICOSE A 50% UND 100 COM 10ML SISTEMA FECHADO SOLUÇÃO DE MANITOL A 20% UND 300 COM 250ML SISTEMA FECHADO SOLUÇÃO DE RINGER UND 100 SIMPLES COM 500ML SISTEMA FECHADO FRESENIUS 2,00 2.000,00 FRESENIUS 2,20 2.200,00 FRESENIUS 1,80 900,00 FRESENIUS 0,30 30,00 FRESENIUS 0,30 30,00 FRESENIUS 2,90 870,00 FRESENIUS 2,00 200,00 Valor total 18.300,00 GRUPO 4 ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UND QTD 116 UND 100 UND UND UND 1000 1000 100 UND 100 UND 1000 UND 20 UND 50 UND 500 UND 100 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUME- 1 L - FRASCO ALCOOL 70% - 1L - FRASCO ALCOOL GEL 70% - 5 Lt- gl ALCOOL COMUM 92,8%- 1L FRASCO ÁLCOOL IODADO 1% - 1L FRASCO ALCOOL ETILICO ABSOLUTO 99,3º / 99,5º - 1L - FRASCO ÁCIDO ACÉTICO 2% 1L FRASCO ÁCIDO TRICLOROACÉTICO 30% - 20ML- FRASCO HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% GALÃO COM 5L DETERGENTE ENZIMATICO 1L -FRASCO ÉTER 35% 1000ml FORMOL 37% - 1 L - FRASCO POVIDINE DEGERMANTE 1L FRASCO POVIDINE TOPICO 1L FRASCO MARCA VUNIT VALOR TOTAL FARMAX 5,54 554,00 FLAMAGEL PROLINK 4,80 11,30 4.800,00 11.300,00 FLAMAGEL 4,19 419,00 VICPHARMA 10,48 1.048,00 FLAMAGEL 5,79 5.790,00 GLACIAL 9,60 192,00 ACPEEL 8,89 444,50 RIOQUIMICA 14,12 7.060,00 18,20 1.820,00 24,62 17,40 2.462,00 174,00 19,85 5.955,00 17,89 5.367,00 RIOQUIMICA UND UND UND 100 10 300 RIOQUIMICA RIOQUIMICA RIOQUIMICA UND 300 RIOQUIMICA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 130 ESTADO DA BAHIA SOLUÇÃO A BASE DE UND 20 GLUTARALDEIDO 2% - 5 L GALÃO RIOQUIMICA 68,00 Valor total 1.360,00 R$48.745,50 VALOR GLOBAL R$ 67.045,50 1.2 – As quantidades constantes nos Lotes, desta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município e respeitada as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município através do Fundo Municipal de Saúde não será obrigado à requisitar no todo os medicamentos ou correlatos licitados, referidos na Cláusula I, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada fornecimento de medicamentos ou correlatos decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital Eletrônico do Pregão para Registro de Preços n°.03.-SRP/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega dos medicamentos ou correlatos adjudicados, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento dos medicamentos ou correlatos, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado para este fim; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata Registro de Preços. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento dos medicamentos ou correlatos e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria de Saúde do Município de Biritinga, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde e conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTODOS DOS MEDICAMENTOS E DO PRAZO 4.1 – O prazo de entrega será de no máximo 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos medicamentos ou correlatos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos medicamentos ou correlatos. 4.2.1 – A entrega será feita à Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e efetuar a verificação da conformidade do mesmo com as exigências desta Ata de Registro e do Edital que a originou. 4.2 - Toda e qualquer entrega de medicamentos ou correlatos fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada a Fornecedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.3 – Caso os medicamentos ou correlatos do objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Diretoria Geral não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.4 – Na hipótese da não aceitação dos medicamentos ou correlatos, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.5 – A Secretaria de Saúde terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição dos medicamentos ou correlatos entregue em desacordo com as especificações. 4.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1 – DO MUNICÍPIO 5.1.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução deste Ata de Registro, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; 5.1.2 – Vetar a entrega de qualquer medicamento ou correlato que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos pacientes; 5.1.3 – Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos dos medicamentos ou correlatos, ou rejeitá-los; 5.1.4 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo; 5.1.5 – Receber os medicamentos ou correlatos no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 5.1.6 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 5.1.7 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento; 5.1.8 – Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os preços aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedores dos medicamentos ou correlatos deste Termo, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 5.1.9 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução deste Termo ou do futuro contrato, fixando prazo para sua correção; 5.2 – DA FORNECEDORA 5.2.1 – Entregar os medicamentos ou correlatos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste instrumento; 5.2.2 – Entregar os medicamentos ou correlatos dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 5.2.3 – A inobservância ao disposto no subitem 8.2, implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; 5.2.4 – Entregar os medicamentos ou correlatos sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; 5.2.5 – Manter em estoque um mínimo de medicamentos ou correlatos necessários à execução do objeto desta Ata; 5.2.6 – Comunicar ao Gestor da Ata de Registro, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 5.2.7 – Substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, os medicamentos ou correlatos objeto deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de medicamentos ou correlatos inadequados ou desconformes com as especificações; 5.2.8 – Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 5.2.9 – Manter durante toda o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.2.10 – Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos medicamentos ou correlatos, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 5.2.11 – Emitir fatura no valor pactuado e condições do futuro Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 5.2.12 – Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas. 5.2.13 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto desta Ata de Registro, sem anuência da contratante; CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido nesta Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os medicamentos ou correlatos, o que fará(ão) prontamente, de forma imediata, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - Os medicamentos ou correlatos objeto desta Ata será recebido e fiscalizado por servidor da Secretaria de Saúde, devidamente designado para este fim, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de Promitente Fornecedor, as licitantes, conforme a infração, respeitando-se a ampla defesas e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.2 - Executar o Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante o fornecimento e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.3 - Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados; 7.1.4 - Inexecução parcial do Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município o pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços; 7.1.5 - Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços; 7.1.6 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Registro de Preços. 7.1.7 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 – O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Município, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e o Município não aceitar sua justificativa; 9.1.3 – A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo Município. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – Os medicamentos ou correlatos, objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por qualquer integrante do Processo, através do órgão Gerenciador que adotará as medidas para formalização do Termo de Adesão. 10.2 – As Adesões não poderão ser superiores a 100% (cem por cento) do total de cada lote registrado. 10.2.1 – Cada Carona só poderá utilizar até 50% (cinquenta por cento) de total de cada grupo/lote. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 7

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica n° 003./2021. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico - SRP n° 003/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado ou remanescente de negociações em virtude de convocações dos vencedores melhores posicionados. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelas Resoluções no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 08 de junho de 2021 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ROSE CARVALHO DE OLIVEIRA Sec. Municipal de Saúde BNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EILERI Testemunhas: a) __________________________________ CPF __________________ b) __________________________________ CPF __________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 8

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021 - C O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, e a DROGAFONTE LTDA, estabelecida na Rua Barão de Bonito,, n°408, Varzea, Recife, Pernambuco, CNPJ n° 08.778.201/0001-26, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo Sr(a) VICTOR HUGO FRANÇA DE MELO, portador da carteira de identidade RG n° .6350267 SSP/Pe, inscrito no CPF sob o Nº 045.171.474-10, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nºs 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N°.03./2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 054/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de medicamentos e correlato para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Biritinga.. Lote 9 GRUPO 9 ITEM 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS ÁCIDO VALPROICO OU VALPROATO DE SÓDIO 250MG ÁCIDO VALPROICO OU VALPROATO DE SÓDIO 500MG ÁCIDO VALPROICO OU VALPROATO DE SÓDIO SOLUÇÃO ORAL OU XAROPE 50MG/ML AMITRIPTILINA, CLORIDRATO DE, 25MG AMITRIPTILINA, CLORIDRATO DE, 75 MG BIPERIDENO 2MG BIPERIDENO lactato, solucao injetavel 5 mg/Ml, ampola BUPROPIONA, cloridrato, comprimido 150mg. CARBAMAZEPINA 200MG UND QTD MARCA VUNIT VALOR TOTAL CP 1500 BIOLAB 0,31 465,00 CP 1500 BIOLAB 0,63 945,00 FR 60 HIPOLABOR 3,54 212,40 CP 25000 BRAINFARMA 0,13 3.250,00 CP 20000 EMS 0,57 11.400,00 CP 20000 CRISTALIA 0,25 5.000,00 AMP 400 CRISTALIA 2,71 1.084,00 Comp 15000 EMS 0,49 7.350,00 CP 40000 UNIAO QUIMICA 0,20 8.000,00 CARBAMAZEPINA 20MG/ML FR 1500 SANVAL 10,52 100ML SUSP CARBAMAZEPINA 400MG CP 4000 CRISTALIA 0,68 CARBONATO DE LITIO 300MG CP 30000 HIPOLABOR 0,49 CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO CP 20000 NOVARTIS 0,99 DE, 25MG CLONAZEPAM 2,5MG/ML FR 12000 HIPOLABOR 1,58 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 15.780,00 2.720,00 14.700,00 19.800,00 18.960,00 1

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 302 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORPROMAZINA, CLORIDRATO DE, 100 MG CLORPROMAZINA 25MG CLORPROMAZINA, SOLUÇÃO ORAL 40 MG/ML fr.20ml DEPAKENE (valproato de sodio), comprimido 300mg DEPAKENE (valproato de sodio), comprimido 500mg DIAZEPAM 10MG DIAZEPAM 5MG DIAZEPAN 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL FENITOINA SÓDICA 100MG FENITOINA SÓDICA 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL FENITOINA, solucao oral, 20mg/ml 303 FENOBARBITAL 100 MG 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 FENOBARBITAL 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL FENOBARBITAL SOLUÇÃO ORAL 40MG/ML 20ML FLUOXETINA 20MG HALOPERIDOL 1MG HALOPERIDOL 5MG HALOPERIDOL 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL HALOPERIDOL SOLUÇÃO ORAL 2MG/ML HALOPERIDOL, DECANOATO 70,52MG ( EQUIVALENTE A 50MG/ML) NORTRIPTILINA, CLORIDRATO DE, 25MG NORTRIPTILINA, CLORIDRATO DE, 50MG PROMETAZINA 25MG PROMETAZINA 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL UNIAO QUIMICA 1,68 840,00 0,38 12.920,00 0,21 4.200,00 CRISTALIA 6,23 6.230,00 TORRENT 1,10 4.400,00 0,73 2.920,00 0,09 0,10 3.150,00 2.000,00 AMP 500 CP 34000 Comp 20000 UNIAO QUIMICA CRISTALIA Fr 1000 Comp 4000 Comp 4000 CP CP 35000 20000 AMP 1000 SANTISA 1,01 1.010,00 CP 30000 HIPOLABOR 0,17 5.100,00 AMP 600 HIPOLABOR 2,36 1.416,00 Fr 1000 7.500,00 30000 PFIZER UNIAO QUIMICA 7,50 CP 0,16 4.800,00 AMP 600 CRISTALIA 2,01 1.206,00 FR 1000 CP CP CP 20000 20000 50000 AMP 1200 FR BIOLAB SANU LEGRAND EMS UNIAO QUIMICA TEUTO CRISTALIA CRISTALIA 4,54 4.540,00 0,11 0,17 0,26 2.200,00 3.400,00 13.000,00 HIPOFARMA 2,19 2.628,00 3000 UNIAO QUIMICA 2,75 8.250,00 AMP 1500 UNIAO QUIMICA 6,56 9.840,00 CAP 15000 0,52 7.800,00 CAP 15000 0,73 10.950,00 0,18 3.600,00 2,03 2.030,00 0,16 5.600,00 0,17 3.400,00 CP 20000 RANBAXI FAR RANBAXI FAR CRISTALIA AMP 1000 SANVAL PRATI DONAD ACCORD PRATI DONAD GEOLAB GERMED EMS GEOLAB 316 RISPERIDONA 1MG CP 35000 317 RISPERIDONA 2MG CP 20000 318 RISPERIDONA 3MG CP 20000 0,30 6.000,00 319 320 321 322 SERTRALINA 50 MG CP 800 0,16 ESCITALOPAN 10 MG CP 3000 0,45 ESCITALOPAN 20 MG CP 500 0,53 CLONAZEPAM 2,0MG CP 3000 0,08 HEMIFUMARATO DE CP 500 ZIDUS 0,87 QUETIAPINA 100MG LAMOTRIGINA DE 50 MG CP 500 BIOLAB 0,54 BROMIDRATO DE CITALOPRAM CP 500 ZYDUS 0,18 20 MG OLANZAPINA 5MG CP 500 EMS 1,70 FERNEGAN 25 MG CP 1000 CRISTALIA 0,18 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 128,00 1.350,00 265,00 240,00 323 324 325 326 327 435,00 270,00 90,00 850,00 180,00 2

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA VALOR TOTAL R$254.404,40 1.2 – As quantidades constantes nos Lotes, desta 47Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município e respeitada as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município através do Fundo Municipal de Saúde não será obrigado à requisitar no todo os medicamentos ou correlatos licitados, referidos na Cláusula I, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada fornecimento de medicamentos ou correlatos decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital Eletrônico do Pregão para Registro de Preços n°.03.-SRP/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega dos medicamentos ou correlatos adjudicados, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento dos medicamentos ou correlatos, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado para este fim; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata Registro de Preços. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento dos medicamentos ou correlatos e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria de Saúde do Município de Biritinga, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde e conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 3

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTODOS DOS MEDICAMENTOS E DO PRAZO 4.1 – O prazo de entrega será de no máximo 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos medicamentos ou correlatos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos medicamentos ou correlatos. 4.2.1 – A entrega será feita à Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e efetuar a verificação da conformidade do mesmo com as exigências desta Ata de Registro e do Edital que a originou. 4.2 - Toda e qualquer entrega de medicamentos ou correlatos fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada a Fornecedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.3 – Caso os medicamentos ou correlatos do objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Diretoria Geral não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.4 – Na hipótese da não aceitação dos medicamentos ou correlatos, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.5 – A Secretaria de Saúde terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição dos medicamentos ou correlatos entregue em desacordo com as especificações. 4.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.1 – DO MUNICÍPIO 5.1.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução deste Ata de Registro, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; 5.1.2 – Vetar a entrega de qualquer medicamento ou correlato que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos pacientes; 5.1.3 – Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos dos medicamentos ou correlatos, ou rejeitá-los; 5.1.4 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo; 5.1.5 – Receber os medicamentos ou correlatos no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 5.1.6 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 5.1.7 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento; 5.1.8 – Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os preços aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedores dos medicamentos ou correlatos deste Termo, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 5.1.9 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução deste Termo ou do futuro contrato, fixando prazo para sua correção; 5.2 – DA FORNECEDORA 5.2.1 – Entregar os medicamentos ou correlatos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste instrumento; 5.2.2 – Entregar os medicamentos ou correlatos dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 5.2.3 – A inobservância ao disposto no subitem 8.2, implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; 5.2.4 – Entregar os medicamentos ou correlatos sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; 5.2.5 – Manter em estoque um mínimo de medicamentos ou correlatos necessários à execução do objeto desta Ata; 5.2.6 – Comunicar ao Gestor da Ata de Registro, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 5.2.7 – Substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, os medicamentos ou correlatos objeto deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de medicamentos ou correlatos inadequados ou desconformes com as especificações; 5.2.8 – Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 5.2.9 – Manter durante toda o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista; 5.2.10 – Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos medicamentos ou correlatos, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 5.2.11 – Emitir fatura no valor pactuado e condições do futuro Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 5

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.2.12 – Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas. 5.2.13 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto desta Ata de Registro, sem anuência da contratante; CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido nesta Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os medicamentos ou correlatos, o que fará(ão) prontamente, de forma imediata, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - Os medicamentos ou correlatos objeto desta Ata será recebido e fiscalizado por servidor da Secretaria de Saúde, devidamente designado para este fim, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de Promitente Fornecedor, as licitantes, conforme a infração, respeitando-se a ampla defesas e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.2 - Executar o Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante o fornecimento e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.3 - Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados; 7.1.4 - Inexecução parcial do Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município o pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços; 7.1.5 - Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços; 7.1.6 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Registro de Preços. 7.1.7 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 – O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Município, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e o Município não aceitar sua justificativa; 9.1.3 – A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo Município. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – Os medicamentos ou correlatos, objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por qualquer integrante do Processo, através do órgão Gerenciador que adotará as medidas para formalização do Termo de Adesão. 10.2 – As Adesões não poderão ser superiores a 100% (cem por cento) do total de cada lote registrado. 10.2.1 – Cada Carona só poderá utilizar até 50% (cinquenta por cento) de total de cada grupo/lote. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica n° 003./2021. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 7

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico - SRP n° 003/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado ou remanescente de negociações em virtude de convocações dos vencedores melhores posicionados. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelas Resoluções no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 08 de junho de 2021 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ROSE CARVALHO DE OLIVEIRA Sec. Municipal de Saúde DROGAFONTE LTDA Testemunhas: a) ________________________________ CPF: _________________ b) ________________________________ CPF: _________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 8

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021 - D O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, e a JBF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMCEUTICOS E EQUIPAMENTOS LTDA estabelecida na Rua Ceará, N° 02, Galpão, São Cristovão, Salvador, Ba, CNPJ n° 14.683.163/0001-20, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo Sr(a) Gileno Rodrigues Silva portador da carteira de identidade RG n° 07.590.147-10 SSP/Ba inscrito no CPF sob o Nº 765.508.77504, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N°.03./2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 054/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de medicamentos e correlato para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Biritinga.. Lotes 5,6,7 e 8 GRUPO 5 UND QTD MARCA ACARBOSE 100MG AAS 500MG AAS 100MG ACICLOVIR 200MG ACICLOVIR CREME TÓPICOP 5% 10G ACIDO FOLICO 0,2MG/ML SOL. ORAL CP CP CP CP 12000 2000 1000 800 0,50 0,08 0,50 0,25 TB 200 BAYER IMEC IMEC PHARLAB PRAT.DON AZZI VALOR TOTAL 6.000,00 160,00 500,00 200,00 2,65 530,00 FR 500 NATULAB 4,86 2.430,00 137 ÁCIDO FÓLICO 5MG CP 10000 0,03 300,00 138 ALBENDAZOL 400MG CP 2000 0,45 900,00 FR 300 1,05 315,00 Fr 50 MULTILAB 0,86 43,00 CP 600 0,40 240,00 CP 600 NOVARTIS PRAT.DON AZZI GEOLAB GLAXOSMI THKILE ITEM 131 132 133 134 135 136 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS HIPOLABO R PRAT.DON AZZI GREENPH ARMA V. UNIT 141 ALBENDAZOL 400MG/ML SUSPENSÃO ORAL ALCACHOFRA (Cynara scolymus) SOLUÇÃO ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG 142 ALOPURINOL 100MG 0,14 84,00 143 AMIODARONA 200MG CP 800 0,67 AMOXICILINA + CLAVULONATO FR 200 9,72 DE POTÁSSIO 250MG/5ML 100ML AMOXICILINA + CLAVULONATO CAP 2000 SANDOZZI 1,46 DE POTÁSSIO 500MG/125MG AMOXICILINA 50MG/ML PÓ FR 700 PRAT.DON 2,97 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 536,00 139 140 144 145 146 1.944,00 2.920,00 2.079,00 1

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA P/SUSP. ORAL 60ML 147 ESTADO DA BAHIA AMOXICILINA CÁPSULA 500MG CAP 149 ANLODIPINO, BESILATO DE, 10MG ANLODIPINO, BESILATO DE, 5MG 150 151 148 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 10000 AZZI PRAT.DON AZZI 600 VITAMED 0,11 66,00 CP 4000 0,07 280,00 ATENOLOL 100MG CP 2000 0,13 260,00 ATENOLOL 50MG CP 2000 0,08 160,00 FR 200 7,50 1.500,00 CAP 5000 VITAMED PRAT.DON AZZI PRAT.DON AZZI PRAT.DON AZZI PHARLAB 1,60 8.000,00 FR 10 CHIESI 28,00 280,00 FR 10 CHIESI 28,26 282,60 FR 10 CHIESI 29,65 296,50 AMP 100 BLAU 4,90 490,00 AMP 1000 TEUTO 10,50 10.500,00 Fr 100 BOERING 0,84 84,00 FR 10 PRAT.DON AZZI 1,46 14,60 FR 10 EMS 11,72 117,20 FR 10 ACHE 22,50 225,00 FR 10 ACHE 36,00 360,00 CP 60000 BELFAR 0,08 4.800,00 CP 1000 NATULAB 0,10 100,00 CP CP CP 1000 1000 3000 0,23 0,25 0,17 230,00 250,00 510,00 AZITROMICINA 40MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL AZITROMICINA 500MG BECLOMETASONA 50MCG C/100 DOSES - AEROSOL - NASAL BECLOMETASONA 250MCG C/200 DOSES - AEROSOL - NASAL BECLOMETASONA 50MCG C/200 DOSES - SPRAY NASAL BENZILPENICILINA PROCAINA 300.000UI + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 100UI + DILUENTE BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI + DILUENTE BROMETO DE IPRATROPIO, 0,02MG/DOSE ORAL BROMETO DE IPRATRÓPIO INALATÓRIO 0,25MG/Ml 20ML BUDESONIDA 32MCG AEROSSOL NASAL BUDESONIDA 50MCG AEROSSOL NASAL BUDESONIDA 64MCG AEROSSOL NASAL CAPTOPRIL 25MG CARBONATO DE CÁLCIO 500MG + VIT.D 400UI CARVEDILOL 12,5MG CARVEDIOL, 25 mg, comprimido. CARVEDIOL, 3,125 mg, comprimido. CASCARA SAGRADA Rhamnuspurshiana - 250MG CEFALEXINA 50MG/ML 60ML CEFALEXINA 500MG CETOCONAZOL 2% XAMPU, FRASCO 100ML CP 100 FR CP 300 5000 FR 10 NATIVITA CIPROFLOXACINO 500MG CP 3000 174 CLARITROMICINA 250MG 175 CLARITROMICINA 500MG 176 CLORETO DE SÓDIO 0,9% NASAL VALOR TOTAL CP CP FR 1000 1000 30 169 170 171 172 173 1.400,00 CP EMS EMS EMS LIPOFARM A TEUTO ABL 166 167 168 0,14 PRAT.DON AZZI SANOFI SANOFI FARMACE 0,45 45,00 7,50 0,50 2.250,00 2.500,00 5,00 50,00 0,40 1.200,00 2,50 3,56 1,11 2.500,00 3.560,00 33,30 R$61.525,20 GRUPO 6 ITEM 177 178 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UND QTD MARCA V. UNIT DEXAMETASONA 0,1% TB 30 CRISTALIA 8,60 POMADA OFTA. DEXAMETASONA 4MG CP 3000 TEUTO 0,24 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 VALOR TOTAL 258,00 720,00 2

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 191 192 193 194 DEXAMETASONA CREME 0,1 % DEXAMETASONA, 0,1% colirio frasco 5mL. DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML FRASCO 100ML SOLUÇÃO ORAL OU XAROPE DEXCLORFENIRAMINA 2MG DIGOXINA 0,25MCG DIPIRONA SÓDICA 500MG DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML GOTAS 10ML ENALAPRIL, MALEATO DE 10MG ENALAPRIL, MALEATO DE 20MG ENALAPRIL, MALEATO DE 5MG ERITROMICINA 500MG ERITROMICINA ESTOLATO DE, 25MG/ML, FRASCO 60ML ESPIRAMICINA 500MG ESPIRONOLACTONA 100MG ESPIRONOLACTONA 25MG FUROSEMIDA 40MG 195 FINASTERIDA 5MG 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 TB 100 SANVAL 1,15 115,00 Fr 20 NOVARTIS 6,50 130,00 FR 1000 PRAT.DONAZZI 1,25 1.250,00 CP CP CP 10000 3000 30000 GEOLAB PHARLAB MEDQUIMICA 0,06 0,09 0,18 600,00 270,00 5.400,00 FR 800 FARMACE 0,75 600,00 CP 15000 MEDQUIMICA 0,06 900,00 CP 20000 BELFAR 0,08 1.600,00 CP CP 15000 500 LEGRAND PRAT.DONAZZI 0,06 0,59 900,00 295,00 FR 50 PRAT.DONAZZI 4,60 230,00 CP CP CP CP 500 8000 10000 30000 0,60 0,45 0,21 0,10 300,00 3.600,00 2.100,00 3.000,00 CP 3000 SANOFI HIPOLABOR EMS GEOLAB NOVA QUIMICA 0,53 1.590,00 FLUCONAZOL CÁPSULA CAP 2000 VITALMEDIC 0,47 150MG GENTAMICINA, SULFATO, Tubo 20 ALLERGAN 9,63 5MG/G POMADA OFTALMICA GLIBENCLAMIDA 5MG CP 30000 GEOLAB 0,06 GLICLAZIDA LIBERAÇÃO CP 1000 TORRENT 0,23 CONTROLADA 30MG GLICLAZIDA LIBERAÇÃO CP 1000 EMS 0,61 CONTROLADA 60MG GUACO MikaniaglomerataSpreng. - FR 10 IFAL 2,20 SOLUÇÃO ORAL SEM AÇUCAR HIDROCORTISONA 1% CREME TB 50 TEUTO 6,50 HIDROXIDO DE ALUMINIO FR 100 IMEC/ISENTO 2,51 61,5MG SUSPENSÃO ORAL HORTELA -Menthapiperita CP 50 ERVA E CIA 0,36 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CP 30000 MEDQUIMICA 0,05 IBUPROFENO 50MG/ML FR 1000 NATULAB 1,39 GOTAS 30ML IBUPROFENO, 300MG Comp 1000 VITAMEDIC 0,13 IBUPROFENO 600MG CP 10000 VITAMEDIC 0,24 ISOSSORBIDA, dinitrato, CP 1000 EMS 0,55 sublingual 5MG ISOSSORBIDA, mononitrato, CP 1000 ZYDUS 0,25 40MG. ITRACONAZOL, 100MG CP 2000 PRAT.DONAZZI 0,80 ITRACONAZOL, 10MG/ML Fr 100 JANSSEN 19,00 SOLUÇÃO ORAL IVERMECTINA 6MG CP 3000 VITAMEC 0,83 LEVODOPA 100MG + CP 2000 ROCHE 1,40 BENSERAZIDA 25MG LEVODOPA 200MG + CP 2000 ROCHE 1,52 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 940,00 192,60 1.800,00 230,00 610,00 22,00 325,00 251,00 18,00 1.500,00 1.390,00 130,00 2.400,00 550,00 250,00 1.600,00 1.900,00 2.490,00 2.800,00 3.040,00 3

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA BENSERAZIDA 50MG LEVODOPA 200MG + 216 CARBIDOPA 50MG LEVODOPA 250MG + 217 CARBIDOPA 25MG 218 LOSARTANA POTÁSSICA 50MG LACTULOSE 667MG/ML 219 XAROPE LEVOTIROXINA SÓDICA 220 100MCG LEVOTIROXINA SÓDICA 221 25MCG LEVOTIROXINA SÓDICA 222 50MCG 223 LIDOCAINA INJETÁVEL 2% 224 LORATADINA 10MG LORATADINA 225 1MG/ML XAROPE 100ML VAOR TOTAL CP 2000 CRISTALIA 1,02 2.040,00 CP 2000 CRISTALIA 0,83 1.660,00 CP 30000 PRAT.DONAZZI 0,10 3.000,00 FR 200 NATULIFE 6,33 1.266,00 CP 3000 MERCK 0,23 690,00 CP 3000 MERCK 0,27 810,00 CP 3000 MERCK 0,25 750,00 TB CP 600 10000 PHARLAB VITAMEDIC 2,40 0,20 1.440,00 2.000,00 FR 2000 MARIOL 2,44 4.880,00 R$64.832,60 GRUPO 7 MARCA V. UNIT VALOR TOTAL 1000 HIPOLABOR 0,16 160,00 Fr 30 MARIOL 1,20 36,00 TB 500 SANVAL 4,00 2.000,00 CP 3000 PRATI, DONADUZZI 0,30 900,00 FR 200 FARMACE 0,47 94,00 CP 1000 500,00 1000 EMS PRATI, DONADUZZI 0,50 TB 4,50 4.500,00 0,13 1.300,00 0,18 5.400,00 ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UND QTD 226 METOCLOPRAMIDA 10MG METOCLOPRAMIDA 4MG/ML COM 10ML METRONIDAZOL 100MG/G GEL VAGINAL 50G + APLICADORES CP 227 228 229 230 231 232 METRONIDAZOL 250MG METRONIDAZOL 4% SUSPENSÃO ORAL 100ML METRONIDAZOL 400MG MICONAZOL CREME VAGINAL 2% TUBO 80G + APLICADORES PRATI, DONADUZZI PRATI, DONADUZZI 233 METFORMINA, CLORID. DE, 500MG CP 10000 234 METFORMINA, CLORID. DE, 850MG CP 30000 235 METILDOPA 250MG METOPROLOL, SUCCINATO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA 100MG METOPROLOL, SUCCINATO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA 25MG METOPROLOL, SUCCINATO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA 50MG CP 1000 SANVAL 0,53 530,00 CP 1000 ACCORD 1,33 1.330,00 CP 1000 ACCORD 0,49 490,00 CP 1000 ACCORD 094 940,00 Com p 500 GEOLAB 0,17 85,00 3,30 330,00 0,23 46,00 236 237 238 239 NIFEDIPINA, 10mg. 240 NISTATINA 100.000 UI/ML FR 100 241 NITROFURANTOINA 100MG ÓLEO MINERAL, PURO, LIQUIDO ORAL 120MG OMEPRAZOL 20MG PASTA, d agua, pote com 100g. PROPRANOLOL 40MG PARACETAMOL 200MG/ML CP ÓLE O CAP Fr CP FR 200 242 243 244 245 246 capsulas ou comp PRATI, DONADUZZI TEUTO 300 HYPERA 2,50 750,00 20000 30 2000 1000 GEOLAB VICPHARMA GEOLAB NATULAB 0,18 5,00 0,08 0,90 3.600,00 150,00 160,00 900,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 4

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SOLUÇÃO ORAL 10ML 247 ESTADO DA BAHIA PARACETAMOL 500MG 249 PERMANGANATO DE POTASSIO 10MG PERMETRINA 1% 250 PEROXIDO DE BENZOILA 5% GEL 248 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 PREDNISOLONA SUSPENSÃO 3MG/ML PREDNISONA 20MG PREDNISONA 5MG RANITIDINA 150MG RANITIDINA 15MG/ML 120ML SINVASTATINA 20MG SINVASTATINA 40MG SAIS PARA REIDRATAÇÃO 27,9G SALBUTAMOL 2MG/ML com 100ML SALBUTAMOL, SULFATO DE, AEROSOL 100MCG/DOSE SPRAY 200 DOSES SULFADIAZINA DE PRATA 1% SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (40 mg + 8 mg)/mL SUSPENSÃO ORAL SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400MG+ 80MG SULFATO FERROSO 25MG DE Fe ELEMENTAR 100ML SULFATO FERROSO 40MG/FE TIMOLOL, MALEATO DE 0,5% COLÍRIO VARFARINA SÓDICA 5MG PRATI, DONADUZZI 0,14 1.120,00 CP 8000 CP 300 FARMAX 0,45 135,00 FR 10 1,67 16,70 FR 500 IFAL GENOM/ISEN TO 3,83 1.915,00 FR 500 HIPOLABOR 4,00 2.000,00 CP CP CP SOL CP CP ENV Fr 1500 3000 2000 100 30000 30000 2000 600 SANVAL SANVAL MEDQUIMICA NATIVITA PHARLAB PHARLAB NATULAB NATURAB 0,35 0,20 0,31 4,56 0,09 0,14 0,81 1,00 525,00 600,00 620,00 456,00 2.700,00 4.200,00 1.620,00 600,00 FR 10 TEUTO 11,25 112,50 TB 500 NATIVITA 5,50 2.750,00 FR 2000 PRATI, DONADUZZI 2,13 4.260,00 CP 2000 PRAT.DONAZ ZI 0,20 400,00 FR 1000 NATURAB 0,85 850,00 CP 30000 1.800,00 50 3,71 185,50 CP 8000 BELFAR UNIAO QUIMICA TEUTO 0,06 FR 0,12 960,00 R$52.026,70 MARCA V. UNIT VALOR TOTAL GRUPO 8 ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS 268 269 ESTRIOL CREME VAGINAL 1MG/G ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,3MG ESTROGENIOS CONJUGADOS 270 0,625MG/G CREME VAGINAL ETINILESTRADIOL+LEVONORGESTREL 271 0,03MG + 0,15 MG 21 DRAGEAS LEVONORGESTREL 1,5MG CAIXA COM 272 01 COMPRIMIDO MEDROXIPROGESTERONA SULUÇÃO 273 INJ. 150MG/ML (TRIMESTRAL) 274 MEDROXIPROGESTERONA 10MG 275 NORETISTERONA 0,35MG NORETISTERONA + VAL.ESTRADIOL SOLUÇÃO INJETAVEL 50MG+5MG 276 (MENSAL) VALOR TOTAL UND QTD TB CR 10 200 SANVAL PFIZER 18,79 1,02 187,90 204,00 TB 10 PFIZER 1,16 11,60 CP 2000 BIOLAB 0,25 500,00 4,45 445,00 10,00 5.000,00 1,84 0,21 3.680,00 1.050,00 14,31 28.620,00 CP 100 AMP 500 CP CP 2000 5000 UNIAO QUIMICA UNIAO QUIMICA WYETH BIOLAB AMP 2000 MABRA VALOR GLOBAL ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 R$ 39.698,50 R$218.083,00 5

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 1.2 – As quantidades constantes nos Lotes, desta 47Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município e respeitada as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município através do Fundo Municipal de Saúde não será obrigado à requisitar no todo os medicamentos ou correlatos licitados, referidos na Cláusula I, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada fornecimento de medicamentos ou correlatos decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital Eletrônico do Pregão para Registro de Preços n°.03.-SRP/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega dos medicamentos ou correlatos adjudicados, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento dos medicamentos ou correlatos, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado para este fim; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata Registro de Preços. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento dos medicamentos ou correlatos e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria de Saúde do Município de Biritinga, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde e conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 6

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTODOS DOS MEDICAMENTOS E DO PRAZO 4.1 – O prazo de entrega será de no máximo 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos medicamentos ou correlatos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos medicamentos ou correlatos. 4.2.1 – A entrega será feita à Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e efetuar a verificação da conformidade do mesmo com as exigências desta Ata de Registro e do Edital que a originou. 4.2 - Toda e qualquer entrega de medicamentos ou correlatos fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada a Fornecedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.3 – Caso os medicamentos ou correlatos do objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Diretoria Geral não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.4 – Na hipótese da não aceitação dos medicamentos ou correlatos, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.5 – A Secretaria de Saúde terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição dos medicamentos ou correlatos entregue em desacordo com as especificações. 4.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1 – DO MUNICÍPIO 5.1.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução deste Ata de Registro, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 7

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.1.2 – Vetar a entrega de qualquer medicamento ou correlato que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos pacientes; 5.1.3 – Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos dos medicamentos ou correlatos, ou rejeitá-los; 5.1.4 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo; 5.1.5 – Receber os medicamentos ou correlatos no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 5.1.6 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 5.1.7 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento; 5.1.8 – Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os preços aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedores dos medicamentos ou correlatos deste Termo, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 5.1.9 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução deste Termo ou do futuro contrato, fixando prazo para sua correção; 5.2 – DA FORNECEDORA 5.2.1 – Entregar os medicamentos ou correlatos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste instrumento; 5.2.2 – Entregar os medicamentos ou correlatos dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 5.2.3 – A inobservância ao disposto no subitem 8.2, implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; 5.2.4 – Entregar os medicamentos ou correlatos sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; 5.2.5 – Manter em estoque um mínimo de medicamentos ou correlatos necessários à execução do objeto desta Ata; 5.2.6 – Comunicar ao Gestor da Ata de Registro, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 5.2.7 – Substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, os medicamentos ou correlatos objeto deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de medicamentos ou correlatos inadequados ou desconformes com as especificações; 5.2.8 – Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 5.2.9 – Manter durante toda o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista; 5.2.10 – Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos medicamentos ou correlatos, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 5.2.11 – Emitir fatura no valor pactuado e condições do futuro Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 5.2.12 – Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas. 5.2.13 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto desta Ata de Registro, sem anuência da contratante; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 8

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido nesta Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os medicamentos ou correlatos, o que fará(ão) prontamente, de forma imediata, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - Os medicamentos ou correlatos objeto desta Ata será recebido e fiscalizado por servidor da Secretaria de Saúde, devidamente designado para este fim, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de Promitente Fornecedor, as licitantes, conforme a infração, respeitando-se a ampla defesas e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.2 - Executar o Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante o fornecimento e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.3 - Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados; 7.1.4 - Inexecução parcial do Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município o pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços; 7.1.5 - Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços; 7.1.6 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Registro de Preços. 7.1.7 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 – O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 9

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Município, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e o Município não aceitar sua justificativa; 9.1.3 – A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo Município. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – Os medicamentos ou correlatos, objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por qualquer integrante do Processo, através do órgão Gerenciador que adotará as medidas para formalização do Termo de Adesão. 10.2 – As Adesões não poderão ser superiores a 100% (cem por cento) do total de cada lote registrado. 10.2.1 – Cada Carona só poderá utilizar até 50% (cinquenta por cento) de total de cada grupo/lote. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica n° 003./2021. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico - SRP n° 003/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado ou remanescente de negociações em virtude de convocações dos vencedores melhores posicionados. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 10

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelas Resoluções no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 08 de junho de 2021 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ROSE CARVALHO DE OLIVEIRA Sec. Municipal de Saúde JBF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMCEUTICOS E EQUIPAMENTOS LTDA Testemunhas: a) ________________________________CPF ____________ b) _______________________________CPF ____________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 11

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