Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.386

sexta-feira, 11 de junho de 2021

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Prefeitura Municipal de Ichu – BA A sexta-feira, 11 de junho de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1386 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PARECER – REVOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Município de Ichu. Pregão Presencial n° 015/2021. Deliberação da Pregoeira. Ante a nova demanda da Municipalidade para contratação de duas Vans e um veículo pequeno com capacidade de 07 lugares, observando-se que este certame englobou apenas uma Van e um veículo pequeno com capacidade de 07 lugares, atentando-se ainda que seria impraticável o aditamento contratual para a inclusão do veículo aludido, pois ultrapassaria os 25% permitidos pelo § 1º do art. 65 da Lei das Licitações, encaminhe-se os autos à Assessoria Jurídica, para análise e confecção de Parecer sobre a possibilidade de revogação do Pregão supra, ante a necessidade superveniente da Administração. Ichu, 11 de junho de 2021. Página 1 de 4

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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Parecer: A Pregoeira Municipal, Sra. Talita Franklim de Sousa, solicitou a esta Assessoria parecer acerca da legalidade/viabilidade de se revogar por conveniência da Administração a Pregão Presencial n° 015/2021 que possui como objeto a Eventual contratação de microempresa especializada para locação de veículos tipo Van e veículo pequeno com capacidade de 07 lugares, ambos sem condutor, destinados a atender as necessidades das Secretarias de Saúde e Administração e Finanças deste Município. São nossas considerações: I – Mérito: As revogações dos atos administrativos são, por excelência, discricionários, desdobramento do Princípio da Autotutela Administrativa, prerrogativa legal da Administração, que genuinamente conhece suas reais necessidades e oportunidades. Uma vez detectada a inconveniência da realização do certame, que ainda encontra espeque na Súmula 473 do STF, poderá sim administração revogar o certame sobredito. Com a ulterior necessidade do Município em locar duas Vans, e que o valor da segunda Van, obviamente, suplantaria os 25% permitidos pelo § 1º do art. 65 da Lei 8666/93, entendemos viável a revogação entelada. Enfileira nosso Entendimento o Tribunal de Contas da União em vários Acórdãos, vejamos dois deles: “...O juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação é, pela sua própria natureza do ato discricionário, privativo da autoridade administrativa...”. (TCU Acórdão n° 3084/2007, 1ª Câmara). Página 2 de 4

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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com “...Frise-se que a revogação de procedimento licitatório é ato discricionário do administrador público, conforme inclusive já sumulado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal (Súmula 473), não cabendo, destarte, questionar o ato de revogação trazido a esta Corte de Contas...”. (TCU, Acórdão n° 2119/2008). II – Conclusão: Dessarte, opina favoravelmente o Assessor subscritor, pela revogação do Pregão Presencial n° 015/2021, sobremaneira porque a novel necessidade da Administração não poderá ser suprida por um aditamento contratual, conforme abordamos alhures. É o parecer, s.m.j. Ichu, 11 de junho de 2021. Página 3 de 4

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Página: 5 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Município de Ichu. Pregão Presencial N° 015/2021 Deliberação da Pregoeira. Acato o parecer, revogando o presente Pregão Presencial, haja vista a necessidade Municipal posterior da contratação de mais uma Van. Publique-se. Ichu, 11 de junho de 2021. Página 4 de 4

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