Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 81
quinta-feira, 17 de junho de 2021
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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A quinta-feira, 17 de junho de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0081 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »NORMATIVA Nº. 01, DE 17 DE JUNHO DE 2021. »PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – RETIFICAÇÃO AO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA NORMATIVA Nº 01 DE 17 DE JUNHO 2021 Dispõe sobre a sistemática de Avaliação da Aprendizagem e do Registro de Frequência dos (das) estudantes nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. DO REGIME DE PROGRESSÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer orientações específicas sobre a sistemática da Avaliação da Aprendizagem e da frequência escolar a serem adotadas nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Biritinga, conforme Regimento Escolar Unificado. Art.2º Será promovido e classificado para a série seguinte, o estudante com aproveitamento pleno nas disciplinas da série cursada que tenha frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas obrigatórias do período letivo regular e rendimento com percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) alcançado, dos indicadores de desempenho previstos e trabalhados, convertidos em nota equivalente para os casos específicos de registros numéricos; Art. 3º O estudante poderá cursar até 02 (duas) disciplinas em que tenha sido reprovado; Art. 4º O regime de progressão parcial por série aplicar-se-á a partir do 6º ano do Ensino Fundamental, com exceção do 9º ano; Art. 5º Os estudantes do 9º ano que não obtiverem progressão plena, poderão cursar no ano seguinte apenas as disciplinas em que não obtiveram aprovação, ficando vedada a sua matrícula para ingresso no ensino médio; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 6º O estudante ou seu responsável poderá pedir antecipação de estudos uma vez a cada unidade, das disciplinas cursadas em regime de dependência, devendo ser solicitada formalmente através de requerimento à secretaria da unidade escolar; DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO Art. 7º O estudante que estiver cursando o ensino fundamental será submetido aos estudos de recuperação seguidos de avaliação, paralelamente a cada unidade e sua aprovação está atrelada a obtenção de média igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos; Art. 8º No caso de não obter aprovação, o estudante será novamente submetido aos estudos de recuperação, após o término do ano letivo; Art. 9º O estudante que não obtiver êxito nos estudos de recuperação será submetido ao Conselho de Classe, independentemente do número de disciplinas em que for reprovado; Parágrafo Único. O estudante que obtiver 75% ou mais de frequência terá direito a ser submetido ao Conselho de Classe. DA AVALIAÇÃO EM SEGUNDA CHAMADA Art. 10º Ao estudante que não comparecerem às avaliações das unidades, será assegurado o direito à segunda chamada, no do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, uma vez justificada a ausência por documentos legais, por pais e/ou responsáveis, ou ainda por aluno maior de idade, observando os critérios elencados no Regimento Escolar Unificado publicado no dia 31 de maio de 2021. DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM Art. 11. A avaliação da aprendizagem ocorrerá mediante procedimentos internos da unidade escolar, abrangendo os avanços e limites inerentes à aprendizagem, reorientando a ação pedagógica e assegurando a consecução dos objetivos propostos; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 12. Os alunos com necessidades especiais serão avaliados pelo conselho de classe certificativo para o parecer final, o qual analisará os pressupostos abaixo, a fim de decidir sobre sua aprovação e reprovação, nos seguintes termos: I – Idade; II – Nível de avanços de aprendizagem conquistados na série/ano que ele se encontra, de acordo com as metas estabelecidas para eles pelos professores e coordenação pedagógica, diante das intervenções realizadas no seu percurso educativo; III – desenvolvimento sociocultural. Parágrafo único. A direção da escola e a coordenação pedagógica poderão indicar para a presidência do Conselho de Classe outro membro da comunidade didático-pedagógica. Art. 13 Na avaliação dos estudantes com deficiência serão consideradas as especificidades de cada deficiência. Art. 14 A avaliação da aprendizagem será realizada pelo professor de forma contínua e cumulativa, tendo por princípio a garantia do desenvolvimento integral do estudante e do seu sucesso escolar. Art. 15 A unidade escolar, no desenvolvimento do processo de avaliação da aprendizagem, deverá realizar durante cada unidade letiva, no mínimo, quatro etapas avaliativas, do segundo ao nono ano do ensino fundamental por meio de testes, provas, trabalho de pesquisa individual ou em grupo ou outros instrumentos de acordo com a portaria 002 de 13 de dezembro de 2019 do Conselho Municipal de Educação. Parágrafo Único O valor resultante do somatório das notas das avaliações realizadas durante os momentos I, II, III e IV irá gerar a nota final da unidade letiva, que se deve totalizar 10 pontos, sendo para efeito de aprovação o estudante devem alcançar no mínimo 50%. Sendo, portanto, definida a média 5,0 para os estudantes da Rede Municipal, em cada Unidade Letiva, ou conceitos equivalentes. Art 16 No que se refere a frequência escolar e Avaliação Quantitativa da Aprendizagem esta normativa não se aplica ao continuum curricular 2020/2021, o qual segue orientações postas na Lei 14.040 de Agosto de 2020. Priscila de Souza Brito Lima Secretária de Educação de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL DE ABERTURA N.º 01/2021, DE 31 DE MAIO DE 2021. RETIFICAÇÂO AO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES A PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tornam público a Retificação ao Resultado das Inscrições ao Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 01, de 31 de maio de 2021, para o provimento do cargo temporário de Agente Escolar, nos termos da Lei Municipal nº 750 de 21 de maio de 2021, conforme segue abaixo: Art. 1º. Fica retificado o Resultado das Inscrições ao Processo Seletivo Simplificado – Edital de abertura nº 01/2021, para fazer constar no quadro das inscrições deferidas as seguintes candidatas: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – AGENTE ESCOLAR – EDITAL Nº 01/2021 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS 117 JOZEANE PEREIRA DA SILVA 118 WIARA SANTANA FERREIRA Art. 2º. Fica também retificado o Resultado das Inscrições ao Processo Seletivo Simplificado – Edital de abertura nº 01/2021, para fazer constar o correto nome da candidata abaixo especificada: Onde se lê: 81 MARIA JOSÉ DE JESUS SANTOS ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Leia-se: 81 MARIA DAS GRAÇAS BRITO DOS SANTOS Art. 3º. O Resultado das Inscrições ao Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 01, de 31 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial Municipal na data de 15/06/2021, deverá ser mantido em sua integralidade, acrescentando-se o disposto nesta Retificação. Art. 4º. A presente retificação ao Resultado das Inscrições ao Processo Seletivo Simplificado – Edital de abertura nº 01/2021 entrará em vigor a partir de sua publicação. Biritinga-BA, 17 de junho de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Biritinga PRISCILA BRITO DE SOUZA LIMA Secretária de Educação Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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