Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 82
sexta-feira, 18 de junho de 2021
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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A sexta-feira, 18 de junho de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0082 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº. 246, DE 18 DE JUNHO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 246, DE 18 DE JUNHO DE 2021. Instaura Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei Municipal nº 433/1993, a fim de apurar suposto abandono de cargo de Servidora Pública Municipal, Sra. Tatiane Costa de Oliveira Brito, integrante do quadro permanente da Rede Municipal de Ensino, designa comissão de servidores públicos estáveis para conduzir o procedimento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico vigente, em especial o disposto no artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica de Biritinga, e CONSIDERANDO que o Poder Disciplinar, inerente a toda e qualquer Administração Pública, é a faculdade de aplicar sanções administrativas a servidores públicos que incorreram na prática de infrações disciplinares; CONSIDERANDO que o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público impõem a esta Administração Pública Municipal o dever de agir frente à notícia de suposta infração disciplinar praticada por um de seus servidores públicos, principalmente quando a infração lesa a moralidade e o erário públicos; CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Municipal nº 433/1993 (Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga), é dever do servidor público municipal exercer com zelo e dedicação as suas atribuições, assim como ser assíduo e pontual ao serviço público, sempre visando a materialização dos interesses públicos; CONSIDERANDO que o múnus público impõe ao agente público o exercício regular de suas atividades, em observância aos princípios da legalidade estrita e da moralidade administrativa, sendo que este, em particular, impõe o agir probo e ético, uma vez que os interesses públicos, em regra, são indisponíveis e não podem estar ao alcance de vontades meramente particulares; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 162 do Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga, o abandono de cargo se configura pela ausência intencional do agente público aos seus deveres funcionais por mais de 30 (trinta) dias consecutivos; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CONSIDERANDO que, no caso concreto, há notícia de que a Servidora Pública Municipal em objeto vem, reiteradamente e por longo período de tempo, ausentado-se de seus deveres funcionais, sem qualquer justificativa, aviso prévio ou autorização; CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar tem a finalidade de materializar as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, uma vez que o Poder Disciplinar não pode ser exercido de forma arbitrária. RESOLVE: Art. 1°. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a suposta materialidade da infração disciplinar denominada “abandono de cargo” (artigo 156, inciso II c/c artigo 162, ambos da Lei Municipal nº 433/1993), porventura praticada pela Servidora Pública Municipal SRA. TATIANE COSTA DE OLIVEIRA BRITO, assistente administrativo, integrante da Rede Municipal de Ensino. Art 2º. Fica nomeada a seguinte comissão, formada por servidores públicos municipais estáveis ocupantes de mesmo cargo de origem (assistente administrativo): I – Marcone Souza Barreto; II – José Nilson Nascimento Santos; III – Jucélia Avelino de Pinho Sena. §1º. Nos termos do artigo 175, caput, da Lei Municipal nº 433/1993, fica designado como Presidente da Comissão o Sr. Marcone Souza Barreto, a quem caberá designar o Secretário(a) da Comissão, dentre os demais integrantes da Comissão, na primeira reunião seguinte à publicação desta Portaria. §2º. Fica estabelecido o prazo de 10 (dias) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação desta Portaria, para que a Comissão realize a primeira reunião deste procedimento administrativo, dando início, assim, à fase do inquérito administrativo (artigo 177, inciso II, da Lei Municipal nº 433/93). §3º. Nos termos do artigo 178, §2º, da Lei Municipal nº 433/93, as reuniões da Comissão deverão ser registradas em atas, assinadas por todos os membros, que deverão indicar todas as deliberações adotadas. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Durante o trâmite do Processo Administrativo Disciplinar, é assegurado à parte interessada o direito de acompanhar o processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, devidamente constituído, e ainda, ao tempo procedimental adequado, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas, contra-provas e formular quesitos, em se tratando de prova pericial, nos termos expressos no artigo 182, da Lei Municipal nº 433/93. Art. 4º. Expeça-se notificação pessoal, ofício ou carta com aviso de recebimento para a Servidora Pública Municipal Sra. Tatiane Costa de Oliveira Brito, a fim de cientificá-la acerca da abertura do processo administrativo disciplinar, informando-a de seu direito ao contraditório e à ampla defesa, ambos materializados no Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga-BA, em especial o expresso em seu artigo 182. Parágrafo único. O prazo para defesa escrita, conforme preconiza o §1º, do artigo 187, da Lei Municipal nº 433/93, deverá ser aberto assim que finalizada a instrução (dentro da fase de inquérito administrativo), pelo prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à intimação da servidora pública interessada, que poderá ser realizada mediante notificação, ofício, carta com aviso de recebimento ou mandado, desde que o ato de comunicação seja expedido pelo Presidente da Comissão. Art. 5º. Fica determinado, inicialmente, o prazo de 60 (sessenta) para a conclusão dos trabalhos endereçados à Comissão, nos termos do artigo 178, caput, da Lei Municipal nº 433/93. Art. 6º. Esta Portaria servirá como a peça inaugural do processo administrativo, devendo ser acostada aos autos do mesmo. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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