Prefeitura de Biritinga
Texto da edição extraordinária nº 82
sexta-feira, 18 de junho de 2021
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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA sexta-feira, 18 de junho de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição nº. 0082 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PORTARIAS Nos. 187 A 202. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 187, DE 01 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Secretária Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora ANIGLEY CERQUEIRA DE ARAÚJO, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 193, DE 19 DE ABRIL DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o pedido de promoção/progressão funcional protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação, em abril de 2018; CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 30 de dezembro de 2009, especialmente no disposto no art. 10, § 1º, inc. I, II, III e IV, que trata da elevação funcional em virtude da maior habilitação no cargo de professor; CONSIDERANDO o parecer jurídico de nº 013/2021, emitido pela Procuradoria do Município de Biritinga, que opinou no sentido de que os institutos de progressão horizontal e vertical, previstos na Lei Municipal nº 604, devem continuar a operar os seus efeitos jurídicos ordinários, ainda que confrontado com o disposto na Lei Complementar nº 173 de 2020, RESOLVE: I – Conceder a SRA. IVONE SILVA SENA a mudança de nível de I para II, conforme direito comprovado em diploma emitido em 14 de abril de 2021 pela Faculdade Educacional da Lapa. II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. III – Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 194, DE 19 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre nulidade do ato de demissão da Servidora em licença sem remuneração O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o pedido de suspensão de licença sem remuneração protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação, em março de 2020; CONSIDERANDO o pedido de retorno da servidora, estatutária, na folha de pagamento da Secretaria de Educação e nulidade de demissão, ambos protocolados em março de 2020; CONSIDERANDO a lição assentada pelo Supremo Tribunal Federal no enunciado das Súmulas nº346 e nº473; CONSIDERANDO o parecer jurídico de nº 020/2021, emitido pela Procuradoria do Município de Biritinga, que opinou pela declaração de nulidade do ato de demissão, considerando a sua ilegalidade desde a sua origem, de modo que a servidora deverá ser considerada servidora PÚBLICA ATIVA do município, em planas condições para voltar as suas atividades e funções ordinárias. RESOLVE: I – Anular a demissão da servidora SRA. LANA DARLY DOS ANJOS OLIVEIRA, deferindo que a servidora retorne as suas funções laborais, na função de professora. II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. III – Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 195, DE 19 DE ABRIL DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO a solicitação de averbação de tempo de serviço público protocolada junto à Secretaria Municipal de Educação, no mês de fevereiro 2021; CONSIDERANDO a opinião da Procuradoria do Município de Biritinga, exarada no parecer jurídico de nº 009/2021, que opinou pelo reconhecimento do tempo de serviço público devidamente prestado; CONSIDERANDO o disposto no Estatuto do Servidor do Município de Biritinga (Lei Municipal nº 433 de 1993), especialmente o conteúdo dos artigos 86, 87 e 126, RESOLVE: I – Conceder a SRA. THAIS MEIRELES DE OLIVEIRA o reconhecimento de tempo de serviço público devidamente prestado, tendo como termo inicial a posse no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. III – Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 196, DE 19 DE ABRIL DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o pedido de promoção/progressão funcional protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação, em fevereiro de 2018; CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 30 de dezembro de 2009, especialmente no disposto no art. 10, § 1º, inc. I, II, III e IV, que trata da elevação funcional em virtude da maior habilitação no cargo de professor; CONSIDERANDO o parecer jurídico de nº 013/2021, emitido pela Procuradoria do Município de Biritinga, que opinou no sentido de que os institutos de progressão horizontal e vertical, previstos na Lei Municipal nº 604, devem continuar a operar os seus efeitos jurídicos ordinários, ainda que confrontado com o diposto na Lei Complementar nº 173 de 2020, RESOLVE: I – Conceder a SRA. THAÍS MEIRELES DE OLIVEIRA a mudança de nível de I para II, conforme direito comprovado em diploma emitido em 16 de novembro de 2016 pela Faculdade do Vale do Cricaré. II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. III – Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 197, DE 19 DE ABRIL DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO a solicitação (e documentos anexos) de acúmulo de dois cargos públicos de professor, referentes aos concursos dos anos de 1994 e 2002, protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação, no dia 25 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 015/2021, emitido pela Procuradoria Jurídica do Município de Biritinga, que opinou pela legalidade do pleito da servidora municipal; CONSIDERANDO o que dispõem a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município de Biritinga a respeito da possibilidade de acúmulo de dois cargos públicos de professor, condicionada à verificação de compatibilidade de horário de jornada, RESOLVE: I – Conceder a SRA. LÚCIA CRISTINA CARVALHO SOUZA a acumulação de dois cargos públicos de professor, conforme direito oriundo de sua aprovação e nomeação nos concursos públicos de 1994 e 2002. II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. III – Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 198, DE 19 DE ABRIL DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o pedido de promoção/progressão funcional protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação, em março de 2020; CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 30 de dezembro de 2009, especialmente no disposto no art. 10, § 1º, inc. I, II, III e IV, que trata da elevação funcional em virtude da maior habilitação no cargo de professor; CONSIDERANDO o parecer jurídico de nº 013/2021, emitido pela Procuradoria do Município de Biritinga, que opinou no sentido de que os institutos de progressão horizontal e vertical, previstos na Lei Municipal nº 604, devem continuar a operar os seus efeitos jurídicos ordinários, ainda que confrontado com o diposto na Lei Complementar nº 173 de 2020, RESOLVE: I – Conceder a SRA. ERISVALDA NASCIMENTO DE BRITO CERQUEIRA a mudança de nível de I para II, conforme direito comprovado em certificado de conclusão de curso emitido em 20 de abril de 2020 pela Faculdade Educacional da Lapa. II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. III – Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 199, DE 19 DE ABRIL DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o pedido de promoção/progressão funcional protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação, em fevereiro de 2018; CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 30 de dezembro de 2009, especialmente no disposto no art. 10, § 1º, inc. I, II, III e IV, que trata da elevação funcional em virtude da maior habilitação no cargo de professor; CONSIDERANDO o parecer jurídico de nº 013/2021, emitido pela Procuradoria do Município de Biritinga, que opinou no sentido de que os institutos de progressão horizontal e vertical, previstos na Lei Municipal nº 604, devem continuar a operar os seus efeitos jurídicos ordinários, ainda que confrontado com o diposto na Lei Complementar nº 173 de 2020, RESOLVE: I – Conceder a SRA. CRISTIANE DA SILVA LIMA MARTINS a mudança de nível de II para III, conforme direito comprovado em diploma emitido em 22 de novembro de 2018 pela Universidade Estadual de Feira de Santana. II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. III – Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 200, DE 19 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Secretária Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora ROUVERA SANTOS PINHEIRO, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 201, DE 19 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre a nomeação da Secretária Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora DAMIANA OLIVEIRA LIMA SILVA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 202, DE 03 DE MAIO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o pedido de promoção/progressão funcional protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação, em maio de 2021; CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 30 de dezembro de 2009, especialmente no disposto no art. 10, § 1º, inc. I, II, III e IV, que trata da elevação funcional em virtude da maior habilitação no cargo de professor; CONSIDERANDO o parecer jurídico de nº 013/2021, emitido pela Procuradoria do Município de Biritinga, que opinou no sentido de que os institutos de progressão horizontal e vertical, previstos na Lei Municipal nº 604, devem continuar a operar os seus efeitos jurídicos ordinários, ainda que confrontado com o disposto na Lei Complementar nº 173 de 2020, RESOLVE: I – Conceder a SRA. RITA DE CASSIA DOS SANTOS GONÇALVES a mudança de nível de I para II, conforme direito comprovado em diploma emitido em 11 de março de 2021 pela Universidade Candido Mendes. II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. III – Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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