Câmara de Valente

Texto da edição nº 34

segunda-feira, 21 de junho de 2021

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Câmara de Vereadores de Valente-BA A segunda-feira, 21 de junho de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0034 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL. »TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA Nº. 022/2021. »EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Ata da reunião da Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional da Câmara Municipal de Valente, realizada em 09 de junho de 2021. Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às 14h15m, no setor da Diretoria Administrativa do Poder Legislativo Valentense, situado à Rua José Mota Lopes, 54, nesta Cidade de Valente, Estado da Bahia, presentes os servidores Thiago Mota Rios e Rios (Presidente), José Décio Silva Santos (Membro) e Miron Simões da Silva Araújo (Membro), aconteceu a reunião da Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional da Câmara, instituída nos termos da Portaria nº. 026, de 24 de maio de 2021, revogada pela Portaria nº. 028, de 08 de junho de 2021, para análise e avaliação dos Requerimentos de direitos e vantagens apresentados pelos servidores Arturo Lucas Oliveira Lima, Ivagner Araújo Oliveira e Genivaldo de Jesus Sena. Constatados hora e número legais, o Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional da Câmara, Thiago Mota Rios e Rios, declarou aberta a reunião pautando na análise e avaliação dos supramencionados requerimentos, com observância do disposto na Lei nº 512, de 05 de julho de 2011 e suas alterações, na forma seguinte: Servidor Ivagner Araújo Oliveira (Processo nº. 001/2021): Requerimento, datado de 25/05/2021, protocolizado na mesma data, postulando a concessão das vantagens de promoção e progressão funcionais, considerado o saldo remanescente de 73 (setenta e três) pontos para efeito da avaliação da promoção funcional. Requer ainda a concessão da vantagem de progressão funcional, com fulcro no parágrafo único do artigo 14, da Lei nº. 512, de 05 de julho de 2011. Da análise e conclusão da Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional, em face dos títulos pelo mesmo apresentados: Promoção Funcional: Totalizou 173 (cento e setenta e três) pontos, considerado o saldo remanescente informado, bem como respeitados os critérios e regras constantes do Anexo IX da Lei nº 512/2011, fazendo jus ao avanço de 01 (um) nível, que equivale a 5 % (cinco por cento) em relação ao vencimento básico, conforme dispõe o art. 18, §§1º e 4º da Lei nº 512/2011. Para a próxima avaliação ficam em saldo remanescente 73 (setenta e três) pontos, alcançando o servidor o status de Nível X. Progressão funcional: Pedido indeferido, uma vez que em favor do requerente foi concedida a progressão funcional no ano de 2019, através do processo nº. 007/2019, só podendo o mesmo fazer jus à referida vantagem no ano de 2022, em obediência ao disposto no Parágrafo Único, do Artigo 14, da Lei nº 512, de 05 de julho de 2011. Servidor Genivaldo de Jesus Sena (Processo nº. 002/2021): Requerimento, datado de 30/05/2021, protocolizado em 31/05/2021, postulando a 1

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Página: 3 concessão da vantagem de promoção funcional, considerado o saldo remanescente de 42 (quarenta e dois) pontos para efeito da avaliação da promoção funcional. Da análise e conclusão da Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional: Promoção Funcional: Em face do(s) título(s) pelo mesmo apresentado(s), totalizou 62 (sessenta e dois) pontos, considerado o saldo remanescente informado, bem como respeitados os critérios e regras constantes do Anexo IX da Lei nº 512/2011, não perfazendo a pontuação mínima exigida (100 pontos) para efeito de concessão da vantagem pretendida. Para a próxima avaliação ficam em saldo remanescente 62 (sessenta e dois) pontos. Servidor Arturo Lucas Oliveira Lima (Processo nº. 003/2021): Requerimento, datado de 31/05/2021, protocolizado na mesma data, postulando a concessão das vantagens de progressão e promoção funcionais, considerado o saldo remanescente de 95 (noventa e cinco) pontos para efeito da avaliação da promoção funcional. Da análise e conclusão da Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional: Progressão Funcional: No período aquisitivo de três anos de efetivo exercício, conforme disposto no parágrafo único, do art. 14, da Lei nº 512, de 05 de julho de 2011, atendeu satisfatoriamente aos critérios de avaliação por merecimento e desempenho contidos no art. 16, parágrafo único, e Anexo X da supramencionada lei, fazendo jus, ao avanço de 01 (uma) referência, que equivale a 2% (dois por cento) em relação ao vencimento básico, alcançando, portanto o status da Referência F. Registre-se que a vantagem ora concedida diz respeito à progressão funcional adquirida no transcurso do triênio 2016/2017/2018. Promoção Funcional: Em face do(s) título(s) pelo mesmo apresentado(s), totalizou 105 (cento e cinco) pontos, considerado o saldo remanescente informado, bem como respeitados os critérios e regras constantes do Anexo IX da Lei nº 512/2011, fazendo jus ao avanço de 01 (um) nível, que equivale a 5 % (cinco por cento) em relação ao vencimento básico, conforme dispõe o art. 18, §§1º e 4º da Lei nº 512/2011. Para a próxima avaliação ficam em saldo remanescente 05 (cinco) pontos, alcançando o servidor o status de Nível VII. Alcançada a finalidade desta reunião, às 15h45m, deu o Presidente por encerrada a mesma e, para constar, eu, José Décio Silva Santos, membro da Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional da Câmara, lavrei a presente ata, a qual, estando conforme, vai devidamente aprovada e assinada pelos presentes. Valente - BA, em 09 de junho de 2021. Thiago Mota Rios e Rios Presidente José Décio Silva Santos Miron Simões da Silva Araújo Membro Membro 2

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Página: 4 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Considerando o teor do Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Valente – Bahia que opinou pela contratação por Dispensa de Licitação e considerando que o valor da contratação é condizente com o preço praticado no mercado, o Senhor Presidente, Gutemberg Cunha dos Santos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão Permanente de Licitações, resolve: ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 031/2021. Modalidade Licitação: Dispensa nº 022/2021. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO. Data Homologação: 16 de junho de 2021. Objeto da Licitação: Contratação de empresa para fornecimento de peças e acessórios, destinados à conservação e manutenção dos veículos da Câmara Municipal de Valente. Adjudico e Homologo o procedimento licitatório em favor da empresa:  VALENTE AUTO PEÇAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.472.678/0001-59, no valor de R$ 16.158,00 (dezesseis mil e cento e cinquenta e oito reais). Valente - BA, 16 de junho de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Publique-se. Certifico para os devidos fins que a presente decisão foi publicada no átrio desta Câmara, nesta data. Miron Simões da Silva Araújo Diretor Administrativo

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Página: 5 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 | 3263-2370 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 22/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31/2021 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças e acessórios, destinados à conservação e manutenção dos veículos da Câmara Municipal de Valente. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO. FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o Art. 24, Inciso II da Lei n° 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018. CONTRATADO: VALENTE AUTO PEÇAS LTDA. CNPJ: 29.472.678/0001-59 ASSUNTO: Dispensa de Licitação. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 16/06/2021 NÚMERO DO CONTRATO: 31/2021 DATA DO CONTRATO: 17/06/2021 PRAZO DE VALIDADE: 31/12/2021. VALOR TOTAL: R$ 16.158,00 (dezesseis mil e cento e cinquenta e oito reais). Valente - Bahia, 17 de junho de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente

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