Câmara de Valente

Texto da edição nº 35

quarta-feira, 23 de junho de 2021

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Câmara de Vereadores de Valente-BA A quarta-feira, 23 de junho de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0035 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PORTARIA Nº. 029, DE 15 DE JUNHO DE 2021. »PORTARIA Nº. 030, DE 23 DE JUNHO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PORTARIA Nº. 029, DE 15 DE JUNHO DE 2021 Concede as vantagens de promoção e progressão funcionais a servidores integrantes do quadro efetivo da Câmara Municipal de Valente. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 55, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o disposto nos artigos 14 a 24 da Lei nº. 512, de 05 de julho de 2011, CONSIDERANDO os procedimentos adotados pela Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional da Câmara Municipal de Valente, em reunião realizada no dia 09 de junho de 2021, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder vantagens de promoção e progressão funcionais a integrantes do quadro efetivo da Câmara Municipal de Valente, na forma que segue: VANTAGENS SERVIDORES PÚBLICOS PROMOÇÃO FUNCIONAL PROGRESSÃO FUNCIONAL Ivagner Araújo Oliveira 5% Nível X - - Arturo Lucas Oliveira Lima 5% Nível VII 2% Referência F Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara, 15 de junho de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ___________________________ Presidente Certidão Certifico para os devidos fins de direito que a presente Portaria foi publicada nesta data. Valente, 08 de junho de 2021. _______________________________ Romilson Cedraz Mascarenhas 1º. Secretário

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Página: 3 PORTARIA Nº. 030, de 23 de junho de 2021 Confere ponto facultativo na Câmara Municipal de Valente, no dia 25 de junho de 2021. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Artigo 55, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 214 do Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 322, de 22 de junho de 2021, dispondo sobre restrições indicadas como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19; CONSIDERANDO o feriado municipal de São João, em 24/06/2021 (quinta-feira), nos termos do art. 210, § 3º, V, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Conferir ponto facultativo na repartição da Câmara Municipal de Valente, no dia 25 de junho de 2021, sexta-feira. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 23 de junho de 2021. GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins de direito que a presente Portaria foi publicada nesta data. ______________________ Valente, 23 de junho de 2021. Arturo Lucas Oliveira Lima Controlador Interno

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