Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 87

segunda-feira, 28 de junho de 2021

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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA A segunda-feira, 28 de junho de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0087 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATO DE CONTRATO. »RATIFICAÇÃO / DISPENSA Nº. 071/2021-DI. »DECRETO Nº. 040/2021, DE 08 DE JUNHO DE 2021. »RESOLUÇÕES Nos 05 A 07, DE 16 DE JUNHO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0079/2021. Objeto do contrato: O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel tipo casa, situado na Faz. Baixa Funda s/n° - Zona Rural – Biritinga, destinado para a Instalação da Unidade de Saúde da Família de Baixa Funda, conforme está discriminado no Processo Administrativo já identificado o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. Valor global do contrato: R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais), em parcelas mensais de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). Modalidade da licitação: Dispensa n° 071/2021-DI. Dotação Orçamentária: Unidade: 08.17 – Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.016 Elemento da Despesa: 3.3.9.0.36.0000 Outros Serv. De Terceiros-Pessoas Física. Fonte: 02 – Recursos Livres Contratada: EDVANIA RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS SOUZA. Vigência: 12 (doze) meses. Data: 18 de junho de 2021. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADM. N° 0092/2021 DISPENSA N° 071/2021-DI O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento da legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e autoriza a contratação da senhora, EDVANIA RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS SOUZA para locação de um imóvel tipo casa, situado na Faz. Baixa Funda s/n° - Zona Rural deste Município, destinado para a Instalação da Unidade de Saúde da Família, com dispensa de licitação, pelo valor global final de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 18 de junho de 2021. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 040/2021, DE 08 DE JUNHO DE 2021 Altera o Decreto n. º 041, de 24 de agosto de 2020 e nomeia membros do Poder Público para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa que permite a Administração reapreciar seus atos; CONSIDERANDO: a Lei Municipal n° 733/2018 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Biritinga - Bahia. CONSIDERANDO: a necessidade composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). CONSIDERANDO: o princípio da autotutela administrativa que permite à Administração reapreciar seus atos. CONSIDERANDO: a imprescindível observância dos princípios basilares que devem nortear qualquer ato oriundo da Administração Pública (Art. 37, da Constituição Federal). CONSIDERANDO alterações na composição das secretarias municipais; DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes representantes do Poder Público para compor o dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Biritinga-BA: REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Titular – CRISTIANE CARNEIRO CORREIA DOS ANJOS Suplente – HERLAN DA SILVA BORGES II- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Titular – JEANE DE JESUS SOUZA Suplente – JOSÉ ADEMIR SOUZA NASCIMENTO III- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Titular – PATRÍCIA DE ALMEIDA MARQUES Suplente – MARIA LEILANE PEDREIRA SOUZA VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA: Titular – DERIZAN CARVALHO DE OLIVEIRA Suplente – ELISANGELA CARNEIRO DE BRITO SANTOS Art. 2º Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), de Biritinga-BA: REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL I – ASSOCIAÇÃO GAMELEIRO: Titular – MARIA CLEUZA SOUZA DA CRUZ Suplente – JAQUELINE DA CRUZ II- ASSOCIAÇÃO PRODUTORES AGRÍCOLAS: Titular – JÚLIO CÉZAR DE OLIVEIRA SUZARTE Suplente – JUCINALVA PEREIRA DA SILVA VITÓRIO III- ASSOCIAÇÃO DE ROÇA DO MATO: Titular – ADAILTON PEREIRA DE CERQUEIRA Suplente – LUCIENE TEIXEIRA BARBOSA VI- ASSOCIAÇÃO DO BARRO BRANCO: Titular – GEIZA CARLA DA COSTA BRITO Suplente – ELIENE DE SOUZA COSTA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º Fica revogado o DECRETO N. º 041, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, o qual dispõe sobre a nomeação dos membros do CMDCA. Art. 4º O mandato dos representantes da Sociedade Civil vigência de 22 de agosto de 2020 a 22 de agosto de 2022. Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 31 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Publica-se, registra-se, divulga-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 7 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS BIRITINGA RESOLUÇÃO Nº 05 16 de junho de 2021. ESTABELECER CRITÉRIOS PRAZOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE BIRITINGA. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na a Lei Municipal nº. 594, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO, o disposto no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; CONSIDERANDO, o Decreto Federal nº 6.307 de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais; CONSIDERANDO, a Resolução nº 212 de 19 de outubro de 2006, do CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, que propõe critérios orientadores para regulamentação da provisão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social; CONSIDERANDO, a Resolução nº 039 de 09 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Nacional de Assistência Social em relação à Política de Saúde; CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 595 de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de Assistência Social em caso de circunstâncias temporárias, emergenciais e de calamidade

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Página: 8 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Pública; CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 020, de 22 de fevereiro de 2021, que regulamenta o valor para concessão de aluguel social no Município de Biritinga, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º. APROVAR nos termos da ATA 86/2021 – CMAS DA Reunião Extraordinária realizada em 16/06/2021, os critérios e prazos para a concessão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social no Município de Biritinga. Art. 2º. O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social de caráter suplementar e temporário, integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Art. 3º. O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade familiar e a sobrevivência de seus membros. Parágrafo único - Para efeito do disposto no caput deste artigo, entende-se por família o conjunto de pessoas que comprovadamente vivem sob o mesmo teto, mantendo-se economicamente com a contribuição de seus membros. Art. 4º. Cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social providenciar o cadastramento da pessoa ou família solicitante de benefício eventual no Cadastro Único - CADÚNICO e sistema próprio. DOS DOCUMENTOS GERAIS Art. 5º. Deverão ser apresentados os seguintes documentos para requerer o benefício eventual: I – Documento pessoal com foto, do requerente e, em caso de perda destes apresentação do boletim de ocorrência (BO); II – Comprovante de residência atualizado;

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Página: 9 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL III – Comprovante de renda, folha resumo do Cadastro Único; IV – Procuração, caso necessário. Parágrafo Único: a procuração será exigida quando o benefício for concedido a pessoa ou família que encontram-se incapaz de locomoção, tutelado, com guarda provisória e ou curatela. DO AUXÍLIO NATALIDADE Art. 6º. O benefício requerido em razão de nascimento, na forma de auxílio natalidade, poderá ser solicitado a partir do 8º (oitavo) mês de gestação até 30 (trinta) dias após o nascimento. Art. 7º. O auxílio natalidade deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após a apresentação de requerimento e realização de estudo e parecer social. Art. 8º. Será concedido um benefício por nascituro, independentemente do número de gestações. Art. 9º. O critério de renda per capita familiar para acesso ao auxílio natalidade é de até ½ (meio) salário mínimo. Parágrafo único – Nos casos em que as famílias não se enquadrarem no critério do caput deste artigo, o técnico responsável pelo atendimento dos benefícios eventuais poderá conceder o benefício mediante estudo e parecer social. Art. 10. São documentos essenciais para a concessão do auxílio natalidade, além daqueles previstos no art. 5º desta Resolução: I – Se o benefício for solicitado antes do nascimento deverá ser apresentado o cartão de pré-natal ou atestado médico comprovando o período de gestação; II – Se for após o nascimento deverá apresentar certidão de nascimento ou Declaração de Nascimento; III – Em caso de natimorto, documento oficial do cartório. DO AUXÍLIO FUNERAL

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Página: 10 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 11. O benefício prestado em razão de morte, na forma de auxílio funeral, poderá ser solicitado em até 30 (trinta) dias a partir da data do óbito. O estudo e parecer social deverão ser realizados em até 30 dias. Art. 12. O ressarcimento, no caso de ausência do benefício no momento em que este se fez necessário, poderá ser solicitado em até 30 (trinta) dias após o funeral e deverá ser entregue em até 60 (sessenta) dias após o deferimento do pedido. Art. 13. O critério de renda per capita familiar para acesso ao auxílio funeral é de até ½ (meio) salário mínimo. Parágrafo único – Nos casos em que a pessoa ou família não se enquadrar no critério do caput deste artigo, o técnico responsável pelo atendimento dos benefícios eventuais poderá conceder o benefício mediante estudo e parecer social. Art. 14. São documentos essenciais para a concessão do auxílio funeral, além daqueles previstos no art. 5º desta Resolução: I - Documentos pessoais do falecido e do requerente; II - Certidão de óbito; III - Comprovante de residência no nome do falecido ou de quem ele comprovadamente residia desde que o comprovante de residência seja do município de Biritinga. DA DOCUMENTACÃO Art. 15. O benefício prestado em razão de vulnerabilidade temporária, na forma de auxílio da documentação - foto, poderá ser requerido a qualquer momento devendo ser entregue em até 30 (trinta) dias após o deferimento do pedido. Art. 16. O critério de renda per capita familiar para acesso ao auxílio documentação - fotos é de até ¼ (um quarto) do salário mínimo. Parágrafo único – Nos casos em que a pessoa ou família não se enquadrar no critério do caput deste artigo, o técnico responsável pelo atendimento dos benefícios eventuais poderá conceder o benefício mediante estudo e parecer social. Art. 17. São documentos essenciais para o requerimento do auxílio documentação - foto aqueles mencionados no art. 5 º desta Resolução.

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Página: 11 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ALIMENTAÇÃO Art. 18. O benefício prestado em razão de vulnerabilidade temporária, na forma de auxílio alimentação, poderá ser requerido a qualquer momento devendo ser entregue em até 30 (trinta) dias após o deferimento do pedido. Art. 19. O critério de renda per capita familiar para acesso ao auxílio alimentação é de até ¼ (um quarto) salário mínimo. Parágrafo único – Nos casos em que a pessoa ou família não se enquadrar no critério do caput deste artigo, o técnico responsável pelo atendimento dos benefícios eventuais poderá conceder o benefício mediante estudo e parecer social. Art. 20. São documentos essenciais para o requerimento do auxílio alimentação aqueles mencionados no art. 5º desta Resolução, bem como documentos que comprovem os gastos do grupo familiar. DA VIAGEM Art. 21. O benefício prestado em razão de vulnerabilidade temporária, na forma de auxílio viagem – passagem, poderá ser requerido a qualquer momento devendo ser fornecido até 30 (trinta) dias após o deferimento do pedido. Art. 22. O critério de renda per capita familiar para acesso ao auxílio viagem passagem é de até ½ (meio) salário mínimo. Parágrafo único – Nos casos em que a pessoa ou família não se enquadrar no critério do caput deste artigo, o técnico responsável pelo atendimento dos benefícios eventuais poderá conceder o benefício mediante estudo e parecer social. Art. 23. São documentos essenciais para o requerimento do auxílio viagem passagem aqueles mencionados no art. 5º desta Resolução, além de outros documentos comprobatórios conforme o caso. DA MORADIA Art. 24. O benefício na forma de aluguel social, poderá ser requerido em caso de decretação de calamidade pública e ou situação de emergência devendo ser fornecido até 30 (trinta) dias após o deferimento do pedido.

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Página: 12 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 25. O aluguel social será fornecido pelo período de até 06 (seis) meses. Parágrafo único - Em casos excepcionais de acordo com o grau de complexidade do atendimento e de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos afetados, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante estudo e parecer social. Art. 26. O critério de renda per capita familiar para acesso ao aluguel social é de até ¼ (um quarto) salário mínimo. Parágrafo único – Nos casos em que a pessoa ou família não se enquadrar no critério do caput deste artigo, o técnico responsável pelo atendimento dos benefícios eventuais poderá conceder o benefício mediante estudo e parecer social. Art. 27. São documentos essenciais para a concessão do aluguel social, além daqueles previstos no art. 5º desta Resolução: I – Relatório Social de visita domiciliar, assinado pelo técnico de nível superior do SUAS, constatando a necessidade. Art. 28. Fica estabelecido o valor máximo mensal para pagamento do Auxílio Moradia o valor de R$ 300,00 (trezentos) reais. SITUAÇÕES DE CALAMIDADE E EMERGÊNCIA PÚBLICA Art. 29. O benefício prestado em virtude de calamidade pública, na forma de auxílio emergência, poderá ser requerido a qualquer momento devendo ser fornecido após o deferimento do pedido. Art. 30. O critério de renda per capita familiar para acesso ao auxílio emergência é de até ½ (meio) salário mínimo. Parágrafo único – Nos casos em que a pessoa ou família não se enquadrarem no critério do caput deste artigo, o técnico responsável pelo atendimento dos benefícios eventuais poderá conceder o benefício mediante estudo e parecer social. Art. 31. São documentos essenciais para o requerimento do auxílio emergência aqueles mencionados no art. 5º desta Resolução, bem como documento oficial, emitido por órgão responsável, que comprove que o requerente reside na área afetada.

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Página: 13 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 32. O órgão gestor municipal da política de Assistência Social, fará uma avaliação e revisão desta resolução no segundo semestre de 2022 por meio de comissão técnica especialmente formalizada para este fim. Art. 33. O órgão gestor municipal da política de Assistência Social, apresentará seu plano de ações e competências em casos de calamidade ou emergência publica, que farão parte do plano de contingencia da defesa cível municipal. Art. 34. Os recursos para aquisição ou provisão dos benefícios eventuais previstos Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e incorporados no Plano Anual de Assistência Social. Art. 35. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Biritinga-BA, 16 de junho de 2021. Josapha de França Correia Presidente - CMAS

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Página: 14 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS BIRITINGA RESOLUÇÃO Nº 06 16 de junho de 2021. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA DOS RECURSOS ESTADUAIS DE SERVIÇOS, E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS RELATIVOS AO 1º QUADRIMESTRE DE 2021. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na a Lei Municipal nº. 594, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO, Ata de número 086/2021, de 16 de junho de 2021. CONSIDERANDO, a Lei 8.742/93 de 7 de dezembro de 1993 alterada pela Lei 12.435/2011 de 06 de julho de 2011 que dispõe sobre a organização da Assistência. CONSIDERANDO, Lei Municipal nº. 594, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO, a Lei 4.320/64 que dispõe sobre elaboração e controle dos orçamentos e balanços. CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 16.968 de 19 de agosto de 2016 que dispõe sobre o sistema de transferência direta, regular e automática de recursos financeiro consignados no Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, e dá outras providências. CONSIDERANDO, a Portaria N.º 123, de 18 de agosto de 2016 que regulamenta o cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências.

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Página: 15 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 1º - APROVAR sem ressalvas e por unanimidade a Prestação de Contas de Execução financeira dos recursos estaduais de serviços e benefícios socioassistenciais relativos ao 1º quadrimestre de 2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária. Biritinga-BA, 16 de junho de 2021. Josapha de França Correia Presidente - CMAS

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Página: 16 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS BIRITINGA RESOLUÇÃO Nº 07 16 de junho de 2021. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA DOS RECURSOS FEDERAIS DE SERVIÇOS, PROGRAMAS E GESTÃO RELATIVOS AO 1º QUADRIMESTRE DE 2021. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na a Lei Municipal nº. 594, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO, Ata de número 086/2021, de 16 de junho de 2021. CONSIDERANDO, a Lei 8.742/93 de 7 de dezembro de 1993 alterada pela Lei 12.435/2011 de 06 de julho de 2011 que dispõe sobre a organização da Assistência. CONSIDERANDO, Lei Municipal nº. 594, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO, a Lei 4.320/64 que dispõe sobre elaboração e controle dos orçamentos e balanços. CONSIDERANDO, Portaria N. º123, de 10 de julho de 2016 regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências. CONSIDERANDO, Decreto N. º 7788, de 15 de agosto de 2012 que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

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Página: 17 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 1º - APROVAR sem ressalvas e por unanimidade a Prestação de Contas de Execução financeira dos recursos Federais de programas, serviços e gestão relativos ao 1º quadrimestre de 2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária. Biritinga-BA, 16 de junho de 2021. Josapha de França Correia Presidente - CMAS

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